Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras
Gabinete do Secretário
Of.SEINFRA/GSE SEI Nº1224 Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2020
À Secretaria de Estado de Saúde - SES
Ilmo. Sr. Carlos Alberto Chaves de Carvalho
Secretário de Estado
R. México, 128, Centro
CEP: 20031-142 – Rio de Janeiro/RJ
Prezado Sr. Secretário,
Considerando o contato telefônico realizado recentemente acerca do tema que se passa a expor;
Considerando que esta SEINFRA construiu o Hospital Modular de Nova Iguaçu por uma demanda da Secretaria de Estado de Saúde exarada no Of. SES/GABSEC SEI N°131, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Saúde;
Considerando que não há atualmente a cessão formal do terreno ao estado do Rio de Janeiro, visto que a cessão anteriormente realizada foi revogada pela União no decorrer da construção, mesmo após a concessão do "nada a opor" da Secretaria de Aviação Civil quanto à referida obra;
Considerando que conforme o pedido verbal do Secretário de Estado de Saúde ocorrido no sábado (21/11/2020), foi realizada nesta SEINFRA na segunda feira (23/11/2020) reunião para tratar da possibilidade de construção de muro ou gradeamento ao redor do Hospital Modular de Nova Iguaçu;
Considerando a Lei geral de licitações e os Decretos Estaduais que tratam do tema e seus prazos;
Considerando que o Contrato nº 004/2020 que gerou a construção do referido hospital encontra-se expirado, com a obra finalizada e apenas restando o aceite da Secretaria de Estado de Saúde;
Informo que, a partir dos dados e fatos narrados acima, e levando em consideração a solicitação feita pelo Secretário de Estado de Saúde, a equipe técnica da SEINFRA sugeriu que seja feita a construção de uma grade temporária de proteção em todo o perímetro, excluindo-se, evidentemente, as laterais do hospital que já contam com a proteção de muros.
Dessa forma, se evitaria a construção de um muro permanente neste momento, pois não dispomos da devida cessão de uso do terreno. Adiciona-se que, em virtude do término do contrato com a empresa construtora responsável pela obra do hospital, será necessário processo licitatório formal da construção de gradeamento supracitada.
Ressalta-se que a obra do hospital se encontra concluída e visto que a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras não possui contrato de vigilância, foi solicitado junto à Polícia Militar e a esta Secretaria de Estado de Saúde providências quanto à segurança do local.
A título de informação, segue abaixo o cronograma em dias úteis que trata da realização do processo de contratação e também da estimativa de prazo para início efetivo da execução do serviço:
N° |
Procedimento |
Dias úteis |
Observação (Fatos alheios ao procedimento interno SEINFRA) |
1 |
Projeto/Orçamento |
5 |
Não está contabilizado o prazo para Licença ou Inexigibilidade Ambiental |
2 |
Classificação orçamentária |
3 |
Possível necessidade de descentralização de recursos |
3 |
Autorização do Ordenador |
1 |
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4 |
Requisição + Processo SIGA |
2 |
Possível criação de item no sistema |
5 |
Pesquisa de Mercado |
5 |
Decreto Estadual n° 46.642/2020 |
6 |
Análise e elaboração de edital |
5 |
Em caso de pendências o processo retorna para área técnica |
7 |
Parecer Jurídico |
7 |
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8 |
Resolução de pendências parecer |
2 |
Área técnica/ superintendência de licitações |
9 |
Análise e autorização SEPLAG |
5 |
Resolução SEPLAG n° 20/2020 |
10 |
Publicação de Edital |
2 |
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11 |
Seção de abertura |
8 |
Conforme Lei Federal n° 10.520/2002 |
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Total: |
45 |
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Solicitamos análise do cronograma acima no sentido de que seja verificado se o mesmo atende ao demandado e nos colocamos desde já à disposição para proceder os devidos trâmites, desde que haja ratificação da Secretaria de Estado de Saúde acerca da demanda do cercamento do terreno, do gradeamento temporário como solução de engenharia e também da disponibilidade financeira para descentralização de recursos que permita tal contratação.
Atenciosamente,
Bruno Kazuhiro Otsuka Nunes
Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA
ID Funcional 5106362-0
| Documento assinado eletronicamente por Bruno Kazuhiro Otsuka Nunes, Secretário, em 23/11/2020, às 21:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 10680600 e o código CRC 66CBF8F1. |
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº SEI-170026/002087/2020 | SEI nº 10680600 |
Rua Campo de São Cristóvão,, 138 - 5º andar - Bairro São Cristovão, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20921-440
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