Timbre

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Defesa Civil

Superintendência Administrativa

JUSTIFICATIVA coolc

À ASSEJUR/SEDEC,

Consiste o presente expediente na contratação de entidade ou fundação para prestação de serviço técnico-especializados de coordenação, organização, planejamento e execução de concurso público visando provimento de 800 (oitocentas) vagas para os cargos de Soldado Bombeiro Militar nas qualificações de Bombeiro Militar 0 (Combatente), 2 (Condutor e Operador de Viaturas), 3 (Artífice), 5 (Telecomunicações), 7 (Corneteiro) e 8 (Marítimo), e 3º Sargento Bombeiro Militar na qualificação de Bombeiro Militar Particular 4 (Músico) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, mediante processo de dispensa de licitação com base no art. 24, XIII da Lei 8666/93, com a IUDS - INSTITUO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (18.110.285/0001-89) - sem custos para administração, conforme Estudo Técnico Preliminar (Index 33910725).

O presente processo está relacionado a suprir demanda relativa a gestão de pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro em relação à complementação de seu efetivo através da realização de concurso público com o objetivo de preenchimento dos Quadros de Soldado Bombeiro Militar nas qualificações de Bombeiro Militar 0 (Combatente), 2 (Condutor e Operador de Viaturas), 3 (Artífice), 5 (Telecomunicações), 7 (Corneteiro) e 8 (Marítimo), e 3º Sargento Bombeiro Militar na qualificação de Bombeiro Militar Particular 4 (Músico)  Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, conforme justificativa no item 5 documento 29874367, cujo trecho trazemos in verbis:

O objeto do presente documento visa atender a demanda do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro em relação à complementação de seu efetivo através da realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Soldado BM nas especialidades Combatente, Condutor e Operador de Viaturas, Artífice, Telecomunicações, Corneteiro e Marítimo, correspondentes às Qualificações de Bombeiro-Militar Particulares que encontram previsão do Decreto nº 716/1976, E no cargo do de 3º Sargento BM na especialidade Músico, nos termos do Decreto 4.582/1981.

O concurso público pretendido tem como objetivo o preenchimento do quadro de praças em diversas especialidades técnicas previstas no Decreto mencionado, tais como condutor e operador de embarcações de resgate e combate à incêndio, músicos de diversas valências, mecânicos, pintores, lanterneiros, pedreiros, eletromecânicos, técnicos em telefonia e radiofonia, bombeiros hidráulicos, corneteiros, condutores e operadores de viaturas, serralheiros, entre outros. Tendo em vista as peculiaridades relativas às atividades finalísticas do CBMERJ, a necessidade de formação e capacitação continuada dos militares, o número de viaturas terrestres e embarcações disponíveis, a condição de patrimônio imaterial do Estado conferida à Banda Sinfônica da Corporação, a preservação da doutrina militar e o nível de excelência de serviço tradicionalmente consagrado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, trata-se de procedimento de alta relevância para esta Corporação e consequentemente à manutenção do pleno atendimento à população do Rio de Janeiro, de especial importância para a continuidade do serviço público prestado pelo CBMERJ.

O amparo legal para a inclusão de novos Soldados está assentado na Lei Estadual nº 250 - Lei de Organização Básica do CBMERJ, em seu artigo 53, I, alínea c), em concordância com a Lei Estadual nº 5175, de 28.12.2007, que cria o quadro de praças BM e fixa o efetivo da Corporação. Além disso, importa ressaltar o disposto no Decreto nº 716/1976, especialmente os incisos I, III, IV, V, VI, VIII e IX do §1º do art. 1º, onde consta as QBMP mencionadas e as correspondentes subespecialidades.

Desta feita, considerando o desígnio de proporcionar, na forma da lei, a realização do concurso público para seleção de pessoal efetivo no serviço público, diante do mandamento constitucional grafado no art. 37, II, da Constituição Federal, faz-se imperioso, salvo melhor juízo, instituir Estudo Técnico Preliminar com vistas ao alcance da melhor solução disponível, em termos técnicos, operacionais e orçamentários, para a concretização do feito.

Por derradeiro, consignamos que o Estudo objetivará a realização do processo seletivo mencionado de maneira eficiente, de modo a selecionar de maneira justa e idônea os candidatos que melhor se adéquem às expectativas da Corporação no que concerne, finalmente, à prestação de sua atividade fim.

Para tanto, imperiosa é a contratação de entidade ou fundação especializada na realização de concursos públicos, haja vista a especificidade do certame e as inúmeras variáveis que influenciam na seleção, aliada à celeridade que se exige em razão dos fundamentos expostos no presente Documento.

 

O setor requisitante referencia e justifica a demanda conforme rol de exposições no item 2 denominado "DA JUSTIFICATIVA" , do Termo Referência 33910725

No âmbito administrativo, conforme disciplina a constituição Federal, todo o investimento em cargos públicos deverá ser efetivado através de Exame por meio de Processo Seletivo realizado pelo ente interessado.

O objeto do presente Termo de Referência visa atender a demanda do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, em relação à complementação do seu quadro efetivo através da realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Soldado BM nas especialidades Combatente, Condutor e Operador de Viaturas, Artífice, Telecomunicações, Corneteiro e Marítimo, correspondentes às Qualificações de Bombeiro-Militar Particulares que encontram previsão do Decreto nº 716/1976, e no cargo do de 3º Sargento BM na especialidade Músico, nos termos do Decreto 4.582/1981.

O concurso público pretendido tem como objetivo o preenchimento do quadro de praças em diversas especialidades técnicas previstas no Decreto nº 716/76, tais como condutor e operador de embarcações de resgate e combate à incêndio, músicos de diversas valências, mecânicos, pintores, lanterneiros, pedreiros, eletromecânicos, técnicos em telefonia e radiofonia, bombeiros hidráulicos, corneteiros, condutores e operadores de viaturas, serralheiros, entre outros. Tendo emvista as peculiaridades relativas às atividades finalísticas do CBMERJ, a necessidade de formação e capacitação continuada dos militares, o núm

ero de viaturas terrestres e embarcações disponíveis, a condição de patrimônio imaterial do Estado conferida à Banda Sinfônica da Corporação, a preservação da doutrina militar e o nível de excelência de serviço tradicionalmente consagrado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, trata-se de procedimento de alta relevância para esta Corporação e consequentemente à manutenção do pleno atendimento à população do Rio de Janeiro, de especial importância para a continuidade do serviço público prestado pelo CBMERJ.

O amparo legal para a inclusão de novos Soldados está assentado na Lei Estadual nº 250 - Lei de Organização Básica do CBMERJ, em seu artigo 53, I, alínea c), em concordância com a Lei Estadual nº 5175, de 28.12.2007, que cria o quadro de praças BM e fixa o efetivo da Corporação. Além disso, importa ressaltar o disposto no Decreto nº 716/1976, especialmente os incisos I, III, IV, V, VI, VIII e IX do §1º do art. 1º, onde consta as QBMP mencionadas e as correspondentes subespecialidades.

Pelos motivos expostos acima e diante do atual déficit constatado, se faz necessário com máxima urgência, a realização de Processo Seletivo para o preenchimento de vagas em atendimento às demandas da corporação.

A descrição do objeto encontra-se de forma clara e objetiva, bem como estimativa de inscritos conforme item 2 (33910725):

2.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de instituição especializada na prestação de serviços técnico-especializados no planejamento, organização e realização de Processo Seletivo para preenchimento de 800 (oitocentas) vagas por todo o Estado do Rio de Janeiro, no âmbito de atuação da CONTRATANTE, conforme especificações e condições descritas neste Termo de Referência.

2.2 Estimativa de inscritos.

O cálculo da estimativa de candidatos inscritos para o presente concurso foi realizado levando-se se em consideração o número de inscritos em edições anteriores, entre os anos de 2008, 2014 e 2015, conforme expresso abaixo:

 

2008 - CONCURSO PÚBLICO

OFICIAIS DO QUADRO DE SAÚDE, SOLDADO E CABO BOMBEIRO MILITAR

CARGO

CANDIDATOS

VAGAS

Soldado e Cabo Bombeiro Militar

136.001

2.991

TOTAL

136.001

2.991

2014 - CONCURSO PÚBLICO

SOLDADO E CABO BOMBEIRO MILITAR

Soldado Bombeiro Militar

122.800

400

Cabo Bombeiro Militar

25.600

120

TOTAL

148.400

520

2015 - CONCURSO PÚBLICO

SOLDADO BOMBEIRO MILITAR GUARDA-VIDAS

Soldado Guarda-vida

34.333

300

TOTAL

34.333

300

 

MÉDIA DE CANDIDATOS INSCRITOS

CONCURSO PÚBLICO 2008, 2014 E 2015

CARGO

CANDIDATOS

VAGAS

CANDIDATO / VAGA

Soldado e Cabo Bombeiro Militar

318.734

3.811

84

 

Assim, a média prevista de candidatos inscritos para essa edição do concurso, tendo em vista os últimos concursos realizados, é de 67.200 (sessenta e sete mil e duzentos) candidatos.

Considerando o que preceitua a Deliberação n° 280/2017 do Tribunal de Contas de Estado do Rio de Janeiro no que tange a elaboração de pesquisa de mercado detalhada em pelo menos, 03 (três) propostas para cada item o Relatório Analítico relativo a Pesquisa de Mercado debruçou-se na impossibilidade da obtenção deste mínimo esforçando-se em um rol robusto de apresentações e as devidas justificativas conforme 34530442, detalhado em 8 (oito) partes, conforme parágrafo 1º do art. 20 do Decreto Estadual n° 46.642/2019, a saber:

1. Preços de referência constante do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA

2. Portais de Compras de Governo

3. Contrato vigentes ou recentes similares

4. Contratações similares de outros órgãos ou entes públicos

5. Atas de Registro de Preço

6. Bancos de preços, pesquisa publicada em mídias ou em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo.

7. Consulta a fornecedores por meio do SIGA, correio eletrônico ou qualquer outro meio idôneo.

8. Resolução SEPLAG nº 20/2020

De acordo com setor responsável pela pesquisa de mercado, manifesta-se sobre o supracitado, s.m.j., com a seguinte explicação :

1. Preços de referência constante do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA

Não foi encontrado preço de referência para o ID 56217 no Sistema Integrado de Gestão de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA.

Neste momento não há Preço de Referência disponível.

(Pesquisa de Mercado nº 005536/2022, vide SEI 34526206)

 

2. Portais de Compras de Governo

No que concerne ao Banco de Preços do SIGA, não foram encontrados preços para o ID 56217 no SIGA no período de 180 dias(34526878).

Foi realizada pesquisa no Painel de Preços, do Ministério da Economia, dos preços praticados no período de 180 dias, referentes ao serviço contratado, nos seguintes termos:

CÓDIGO CAT/SERV: 10014 - RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL / CONCURSO PUBLICO / VESTIBULAR.

Neste viés, foram encontradas 4 contratações com objetos similares ao pretendido no presente certame, conforme disposto nos anexos 34527937345279393452794034527942, obtendo-se assim o parâmetro Preço/Candidato, conforme tabela abaixo.

Média

Mediana

Menor Valor

R$ 119,50

R$ 130,00

R$ 62,00

Dessa forma, o preço a ser pactuado, conforme composição de custos(34530550), coaduna com o praticado no mercado.

3. Contrato vigentes ou recentes similares

Não há contrato vigente referente ao objeto em tela.

4. Contratações similares de outros órgãos ou entes públicos

No que concerne ao Banco de Preços do SIGA, não foram encontrados preços para o ID 56217 no SIGA no período de 180 dias(34526878).

Referente ao portal de compras do goveno federal, no período de 180 dias, foram encontradas contratações similares, com valor disposto no Item 2 deste documento.

 

5. Atas de Registro de Preço

Não foram encontradas Atas de Registro de Preço para o ID 56217, no Sistema Integrado de Gestão de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA (vide SEI 34526874).

Neste contexto, visando ampliar ao máximo o espectro amostral para esta pesquisa, foi realizada consulta de Atas de Registro de Preços do Governo Federal (vide SEI 34526854), entretanto não foram encontrados preços referentes a serviços que contemplem a similaridade necessária para o CÓDIGO CAT/SERV: 10014 - RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL / CONCURSO PUBLICO / VESTIBULAR.

 

6. Bancos de preços, pesquisa publicada em mídias ou em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo.

Também foram feitas pesquisas em bancos de preços, mídia especializada, sítios eletrônicos especializados e de domínio amplo, contudo, não foram encontradas precificação desse serviço nos sites especializados.

 

7. Consulta a fornecedores por meio do SIGA, correio eletrônico ou qualquer outro meio idôneo.

No que tange a essa questão, fora realizada tentativa de cotação eletrônica do SIGA, pelo portal (www.compras.rj.gov.br), porém, devido a suspensão de atividades pelo sistema, não foi possível realizar tal cotação, conforme Documento SEI 28455763.

Objetivando um Mapa de Preços que retrate uma realidade do mercado, foram contatadas, via e-mail 15 (quinze) empresas do ramo (vide SEI 342987023429928734299310), sendo que 07(sete) empresas não responderam ou não quiseram participar das nossas solicitações de cotação, conforme tabela abaixo:

 

EMPRESA

CONTATO

DATA PROPOSTA

FUNDAÇÃO CEPERJ

presidencia@cperj.rj.gov.br

NÃO RESPONDEU

IBADE

rafael@ibade.org.br

08/06/2022

INSTITUTO SELECON

alexander@selecon.org.br

08/06/2022

IBFC

concurso@ibfc.org.br/andressa@ibfc.org.br

Não deseja participar(34527590)

INSTITUTO AOCP

marcosmoura@institutoaocp.org.br

08/06/2022

FUNRIO

comercial@funrio.org.br

08/06/2022

IUDS

eder@iuds.org.br

08/06/2022

INSTITUTO ACCESS

comercial@access.org.br

NÃO RESPONDEU

FUNCEFET

concursofuncefet@gmail.com

NÃO RESPONDEU

ACESSO

contato@institutoacesso.org.br

08/06/2022

FUNDAÇÃO LA SALLE

administrativo@fundacaolassale.org.br

NÃO RESPONDEU

CEBRASPE

sac@cebraspe.org.br

NÃO RESPONDEU

FGV

prospeccao.fgvprojetos@fgv.br

08/06/2022

VUNESP

planejamento@vunesp.com.br

Não deseja participar(34527592)

ASSEGURA

comercial@assegura.org

08/06/2022

 

Destacamos que conforme peculiaridades da aquisição pretendida, nosso universo amostral de empresas abrangeu uma quantidade bem diminuta de Entidades ou Fundações a se consultar, uma vez que o fornecimento do objeto em lide é bem restrito.

De acordo com a tabela abaixo, elencamos as Entidades e/ou Fundações que responderam as nossas solicitações, e que formaram o mapa de preços e pesquisa de mercado:

 

DESCLASSIFICADAS

EMPRESA

CONTATO

DATA PROPOSTA

MOTIVO

SEI

FUNRIO

comercial@funrio.org.br

08/06/2021

Em desacordo com o disposto no Item 17.6 do Termo de Referência (33910725).

 

 

34530408

ACESSO

contato@institutoacesso.org.br

08/06/2021

Em desacordo com o disposto no Item 17.6 do Termo de Referência (33910725).

34529769

 

 

 

 

IUDS

 

BLOCO I

NOTA

Item a) Segurança interna do ambiente de preparação das provas;

2

Item b) Qualificação da Banca Examinadora;

2

Item c) Plano de segurança no transporte das provas;

2

Item d) Apresentação de atestados de capacidade técnica.

2

TOTAL BLOCO I

8

BLOCO II

NOTA

Item a)Menor valor global dos serviços a serem executados.

8

TOTAL BLOCO II

8

 

 

AOCP

 

BLOCO I

NOTA

Item a) Segurança interna do ambiente de preparação das provas;

2

Item b) Qualificação da Banca Examinadora;

2

Item c) Plano de segurança no transporte das provas;

2

Item d) Apresentação de atestados de capacidade técnica.

2

TOTAL BLOCO I

8

BLOCO II

NOTA

Item a)Menor valor global dos serviços a serem executados.

7,2

TOTAL BLOCO II

7,2

 

 

SELECON

 

BLOCO I

NOTA

Item a) Segurança interna do ambiente de preparação das provas;

2

Item b) Qualificação da Banca Examinadora;

2

Item c) Plano de segurança no transporte das provas;

2

Item d) Apresentação de atestados de capacidade técnica.

2

TOTAL BLOCO I

8

BLOCO II

NOTA

Item a)Menor valor global dos serviços a serem executados.

6,48

TOTAL BLOCO II

6,48

 

 

IBADE

 

BLOCO I

NOTA

Item a) Segurança interna do ambiente de preparação das provas;

2

Item b) Qualificação da Banca Examinadora;

2

Item c) Plano de segurança no transporte das provas;

2

Item d) Apresentação de atestados de capacidade técnica.

2

TOTAL BLOCO I

8

BLOCO II

NOTA

Item a)Menor valor global dos serviços a serem executados.

5,832

TOTAL BLOCO II

5,832

 

 

ASSEGURA

 

BLOCO I

NOTA

Item a) Segurança interna do ambiente de preparação das provas;

2

Item b) Qualificação da Banca Examinadora;

2

Item c) Plano de segurança no transporte das provas;

2

Item d) Apresentação de atestados de capacidade técnica.

2

TOTAL BLOCO I

8

BLOCO II

NOTA

Item a)Menor valor global dos serviços a serem executados.

5,2488

TOTAL BLOCO II

5,2488

 

 

FGV

 

BLOCO I

NOTA

Item a) Segurança interna do ambiente de preparação das provas;

2

Item b) Qualificação da Banca Examinadora;

2

Item c) Plano de segurança no transporte das provas;

2

Item d) Apresentação de atestados de capacidade técnica.

2

TOTAL BLOCO I

8

BLOCO II

NOTA

Item a)Menor valor global dos serviços a serem executados.

4,724

TOTAL BLOCO II

4,724

 

 

 

8. Resolução SEPLAG nº 20/2020

Sobre o tema, convém destacar o previsto na Resolução SEPLAG nº 20, de 08 de setembro de 2020, vejamos:

Art. 2°- O despacho de encaminhamento do respectivo processo de contratações deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos, os quais deverão estar instruídos no processo:
I - Comprovante de realização de pesquisa no Portal de Compras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (www.compras.rj.gov.br), de acordo com os procedimentos constantes no Anexo I desta Resolução, para verificação de Ata de Registro de Preço vigente do objeto pretendido;
II - Comprovante de realização de pesquisa no Portal de Compras Públicas do Governo Federal (www.gov.br/compras/pt-br), de acordo com os procedimentos constantes no Anexo II desta Resolução, para verificação de Ata de Registro de Preço vigente do objeto pretendido;

(grifo nosso)

 

No que concerne aos parâmetros descritos na Resolução SEPLAG nº 20/2020, esta Diretoria, a título de boas práticas, irá apontar os documentos, relativos à matéria com lastro em critérios técnicos.

1. Consulta no portal SIGA (www.compras.rj.gov.br) Atas de Registro de Preços - SEI 34526874.

2. Consulta no portal do COMPRASNET (www.gov.br/compras) Atas de Registro de Preços - SEI 34526854.

 

Outrossim, ainda no referido despacho, foi auferido manifestação quanto a metodologia utilizada, valor estimado e manifestação do setor técnico, in verbis:

Ao Sr. Cel. BM Diretor Geral de Apoio Logístico - CBMERJ, informo que após verificação dos aspectos técnicos e econômicos foi declarada vencedora, pela maior nota obtida nos critérios elencados no Termo de Referência(33910725), o Instituto Universal de Desenvolvimento Social- IUDS.

Ressalta-se que o tipo de licitação técnica e preço foi utilizada em função da natureza predominantemente intelectual do objeto, de modo a dar ênfase não somente ao aspecto econômico da execução, mas ao conjunto preço e qualidade, visto que certame em questão visa selecionar candidatos aptos intelectualmente para exercer as funções de Bombeiro Militar, sendo necessária a contratação de empresa com notório conhecimento e expertise na realização de serviços correlatos ao pretendido.

Ademais, é oportuno frisar que o tipo escolhido coaduna com o preconizado no Art.46 da lei 8.666/93, bem como com entendimento disposto no emblemático acórdão nº 1.631/2005 do Tribunal de contas da união, como se segue:

Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. (grifo nosso)

Acórdão nº 1.631/2005:

Somente utilize a licitação do tipo técnica e preço para serviços com características eminentemente de natureza intelectual, de modo a atender o disposto nos arts. 45 e 46 da Lei nº 8.666/1993, excluindo dessa licitação a aquisição de bens que, ainda de informática, sejam de fácil obtenção no mercado, mediante a prévia especificação, e ainda os serviços comuns para a operação do sistema a ser desenvolvido/adquirido.

Conforme demonstrado, ocorrera uma busca maciça por cotações, utilizando-se como parâmetro de referência a similaridade com as condições contratuais bem como o objeto em questão, coanunando com o disposto no §5° do Art 20 do Decreto Estadual nº 46.642/19. Todavia, das empresas contatadas, apenas 08 retornaram as nossas solicitações com cotações dentro do prazo estipulado. Pesando o interesse público, bem como a otimização do serviço a ser prestado, este Órgão Técnico decidiu por concluir, salvo melhor juízo a quem compete aprovar, esta Pesquisa de mercado.

A IUDS - INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL é estatutariamente uma associação sem fins lucrativos e/ou econômico, de direito privado, com autonomia administrativa e financeira conforme artigo 1º do seu estatuto, 34926444, o que reforça a modalidade de contratação escolhida em função do documento indexado em conformidade com item 5 do documento 29874367, utilizando enquadramento na dispensa de Licitação com base no art. 24, XIII da Lei 8666/93, in loco:

Art. 24. É dispensável a licitação:

XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

Dessa forma entende-se que a prestação pretendida na contratação é enquadrada em um dos pontos arrolados pelo dispositivo legal acima (Instituição brasileira estatuariamente de pesquisa e sem fins lucrativos) sendo imprescindível sua caracterização. E conforme exposto, a solução escolhida nesta contratação não traz consigo qualquer custo financeiro para a Administração Pública, tendo em vista que a taxa de inscrição a ser cobrada dos candidatos pela instituição organizadora custeará, além da realização de todo processo seletivo, também a contraprestação devida à empresa, bem como a garantia contratual, de acordo com os itens 14.2, 19 e 20 do Termo de Referência 33910725, in verbis:

"14.2 A contratada deverá arcar com todos os custos para a organização e a realização do concurso público, exclusivamente com produto da arrecadação da taxa de inscrição dos candidatos;"(grifo nosso) [...]

[...]"19 - DA GARANTIA CONTRATUAL

Foi dispensada a garantia contratual, tendo em vista que as despesas para realização do certame serão suportadas pelo valor arrecadado com o pagamento da taxa de inscrição pelos candidatos, que ficarão depositados em conta indicada previamente pelo CBMERJ, garantindo que a administração não será lesada.Desta forma, a não exigência de garantia visou atrair empresas, com o intuito de prover maiores soluções no mercado, sendo a garantia para o objeto em comento fator afastador, diminuindo a gama de licitantes interessados, dado o caráter oneroso da medida implicar na restrição da competitividade."[...]

[...]"20 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do objeto desta contratação correrão por conta dos recursos oriundos da arrecadação das taxas de inscrição dos candidatos ao Processo Seletivo, inclusive os decorrentes dos eventuais casos de isenção das taxas de inscrições previstas na Legislação em vigor, salvo as relativas às publicações no DO."

Assim neste diapasão, conforme 34298702 e 34530442, inexistem outras instituições aptas a prestar os serviços na forma almejada pela Administração. Tal fato foi demonstrado mediante justificativa do setor técnico responsável pela Pesquisa de Mercado 05536/2022 (34530442) esclarecendo os motivos da escolha da referida instituição, indicando clara e objetivamente a linha de pesquisa adotada em conformidade com Decreto Estadual n° 46.642, de 17 de abril de 2019.

Por fim, destaca-se a minuta AUTORIZO/RATIFICO 34931429, a isenção de sanções no cadastro CEIS e certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ 34931350. O instrumento contratual 34980035 com todas alterações feitas em cor diferente do restante do texto padrão da minuta PGE RJ; a documentação habilitação 34926444 a qual será atualizada tempestivamente à assinatura contrato.

Do exposto, considerando situação emergencial relatada pela Diretoria Geral de Apoio Logístico, enquadra-se, pois, o presente processo em dispensa de licitação, sendo embasado no art. 24, inciso XIII da Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883, de 08.06.1994, para um período não superior a 180 dias, até que seja viabilizada a concretização de novo processo licitatório.

Por fim, reiterando que não foram apreciados por esta Diretoria da SEDEC os aspectos técnicos que motiavaram a contratação, e na apreciação acerca da demanda, por faltar atribuição para tanto. Destarte, encaminho o p.p. a essa d. Assessoria Jurídica da SEDEC, solicitando análise e emissão de parecer.

 

Elaborado por:

PHILLIPE NINA BRASIL - CAP BM

Oficial setror de Licitações e Contratos SEDEC

Id Funcional 5007435-0

 

Conferido por:

 

SIDNEI PINTO DIAS JUNIOR TEN CEL BM

Coordenador de Licitações e Contratos da SEDEC/CBMERJ

Id Funcional 611859-3

 

 

Aprovado por:

JANKEL GRUBMAN VOTO - CEL BM

Diretor-Geral de Administração e Finanças da SEDEC

Id. Funcional: 26161540

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cap QOC/12 Philipe Nina BRASIL, Pregoeiro da SEDEC, em 25/06/2022, às 12:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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Referência: Processo nº SEI-270028/000258/2022 SEI nº 34916418