Timbre

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro

Presidência

EDITAL DE  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2021

Processo nº SEI-150015/000921/2021

DISPONIBILIDADE DO EDITAL:

a) Portal do SEI/RJ: Acesse o endereço  http://www.fazenda.rj.gov.br/sei clique  no botão  ACESSE  O SEI -RJ,  posteriormente,  ingresse na aba:   CONSULTA PROCESSOS  e  digite no campo (Nº do Processo ou Documento a seguinte nemeração: SEI-150015/000921/2021,  em seguida digite corretamente o código apresentado na lateral e precione o botão pesquisar.

b) Portal de Lictações da Caixa Economica Federal no endereço: www.licitacoes.caixa.gov.br

OBJETOO  objeto de presente pregão eletrônico é aquisição de estações de trabalho para uso gráfico contendo,  Computador (Desktop),  com 01 (um) monitor, kit teclado e mouse, sistema operacional​  para cada equipamento,  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II).

ÍNDICE

 

  1. INTRODUÇÃO

  2. DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO

  3. DA ABERTURA

  4. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS

  5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO

  6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

  7. CADASTRAMENTO, CERTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO

  8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS

  9. DA PROPOSTA DE PREÇOS

  10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES

  11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 

12.   DA HABILITAÇÃO

13.   DOS RECURSOS

14. DA ADJUDICAÇÃO,  DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

15.   CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16. DAS SANÇOES  ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

17.ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE

18.    DO PRAZO

19.    GARANTIA

20.      DISPOSIÇÕES GERAIS

 

PREÂMBULO

  1. Pregão Eletrônico nº  008/2021.

  2. Tipo de Licitação​MENOR PREÇO GLOBAL

  3. Início  do prazo para da entrega de Propostas: 03/12/2021  às 16:00hs

  4. Fim do prazo para entrega de Propostas:15/12/2021 até às 15:00hs

  5. Endereço  eletrõnico para entrega da proposta: www.licitacoes.caixa.gov.br

  1. Etapa de Lances: 16/12/2021 início às 10:00hs  

  2. Abertura de Seção Pública: 16/12/2021

  3. Horário da Abertura de Seção Pública: 09:30:00hs

  4. Local:www.licitacoes.caixa.gov.br

  5. Código da UASG:

                                                                                                                                                                                                                    

INTRODUÇÃO

1.1 A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, empresa pública vinculada à SECRETÁRIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, com sede na Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Srª. Ordenadora de Despesas, CRISTINA  DA SILVA BATISTA, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI-150015/000921/2021, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo  MENOR PREÇO  tendo como critério de julgamento o valor GLOBAL, que será regido pela Lei Federal no 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da IOERJ,  pela Lei Federal no 10.520/2002, pelo art. 178 da Lei 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 e suas respectivas alterações,  além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.

1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico:  www.licitacoes.caixa.gov.brno dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.

1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, inclusive na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, reabrindo-se o prazo mínimo de  oito dias, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações – SEI RJ no endereço eletrônico: www.fazenda.rj.gov.br. ou via impressa na COMISLIP, situada a Rua Professor Heitor Carrilho, no 81, Centro, Niterói – RJ.

1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o início da licitação, na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, pelo setor demandante e/ou pelo setor jurídico, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes da realização da sessão.

1.5.1.1  O não cumprimento do prazo contido no item 1.5.1, implicará na suspensão, podendo se dar sine die, que deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e informado no sistema de licitações contido na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.5.2 Não será admitido pedido de esclarecimento formalizado dentro de petições de impugnação ou endereçadas à pessoas ilegítimas.

1.5.3 Eventual pedido de esclarecimento efetuado em desconformidade com o item 1.5.2. restará PREJUDICADO em razão da via imprópria.

1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores ao início da licitação, na página www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes da realização da sessão.

1.6.1.1 Não será recebidas impugnação apresentada por via diversa da contida no item acima ou endereçada à pessoa ilegítima, deixando de ser conhecida em razão da via imprópria.

1.6.1.2 A peça formal de impugnação deverá ser dirigida a Autoridade Superior, devendo seguir juntamente com os documentos que legitimem o signatário a falar pela pessoa do impugnante.

1.6.1.2.1 A instrução e o processamento da impugnação ao ato convocatório cabem ao Pregoeiro, devendo emitir parecer fundamentado com relação ao mérito, inclusive, quando necessário deverá colher os pronunciamentos das áreas técnicas ou demandantes e/ou da Assessoria Jurídica, para fins de decisão final de mérito pela AUTORIDADE SUPERIOR e competente para autorização do certame.

1.6.1.2.2 O Pregoeiro ou a equipe de apoio deverá certificar na instrução, quanto à tempestividade da impugnação e legitimidade do signatário para  agir em nome da pessoa do impugnante, deverá, ainda,  colher os pronunciamentos de que tratam o item anterior  e  certificar quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade contidos no presente edital e na legislação que lhe disciplina.

1.6.1.3 Oposta a peça de Impugnação ao Edital a mesma não poderá ser convertida em recurso, restando PREJUDICADO eventual pedido neste sentido.

1.6.1.4 O não cumprimento do prazo contido no item 1.6.1, implicará na suspensão, podendo se dar sine die, que deverá ter publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e informado no sistema de licitações contido na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica da Caixa Econômica Federal www.licitacoes.caixa.gov.br da licitação, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital, obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.

1.8 Poderá o Pregoeiro ou a equipe de apoio, justificadamente,  encaminhar as respostas de que tratam o item anterior através de email.

DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO 

2.1 O  objeto de presente pregão eletrônico é aquisição de estações de trabalho para uso gráfico contendo,  Computador (Desktop),  com 01 (um) monitor, kit teclado e mouse, sistema operacional​  para cada equipamento,  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II).

2.2 O fornecimento do objeto será global ou de uma só vez, havendo pagamento único e global após entrega e aceitação dos bens fornecidos. ( RILC - art. 181, I, "a")

2.3 O prazo máximo de entrega deverá ser de 30 (trinta) dias corridos e improrrogáveis, a contar da retirada da Nota de Empenho.

2.4. O Termo de Referência exige  garantia técnica de fabrica com duração de 1 ano, sem implicar em  ônus para esta IOERJ.

DA ABERTURA

3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:

Posição

Dia

Mês

Ano

Horário

Prazo para Credenciamento

15

12

2021

ATÉ ÀS 14HS

Prazo para recebimento de Propostas

15

12

2021

ATÉ ÀS 15HS

Data e Hora para oferecimento dos Lances, no horário de Brasília, acrescido do período aleatório

16

12

2021

DE 10HS ÀS 11HS

Processo nº

SEI – 150015/00921/2021

Tipo de cotação

MENOR PREÇO  GLOBAL

Prazo para impugnação

Até  02 (dois)  dias úteis antes da abertura (14/12/2021 às às 16:00 horas)

Data da publicação

03/12/2021

Portal

www.licitacoes.caixa.gov.br

Número da licitação

Pregão Eletrônico nº 008/2021

 

3.2 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da fonte, programa de trabalho e natureza seguintes:

FONTE

230

PROGRAMA DE TRABALHO

2151.22.662.0065.5007

NATUREZA DE DESPEZA  

00100.1407.001

 

CRITÉRIO DE JULGAMENTO E VALOR MÁXIMO ADMITIDO.

5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo critério  MENOR PREÇO GLOBAL.

5.2 O preço total  estimado  e valor máximo admitido pela IOERJ  é  determinado pelo  preço unitário R$ 21.096,00 e total R$ 210.960,00 registrado no  doc SEI 19569535.  

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no cadastro de fornecedores, mantido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

6.1.1 Não serão admitidas a participação de pessoa física, inclusive empresário individual, nesta Licitação

6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 83, inciso III da Lei 13.303/2016, bem como do art. 7º da Lei Federal no 10.520/02 e no art. 178 da Lei 14.133/2021 nos termos de seu art. 1º, §1º.

6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.

6.3.1 Para tais efeitos, entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

6.4 Não serão permitidas a participação na licitação das pessoas jurídicas arroladas nos incisos I a VIII e no parágrafo único do art. 38 da Lei Federal no 13.303/2016, bem como,  de empresas punidas na forma do art. 178 da lei nº 14.133/2021.

6.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º. (Anexo VI)

6.5.1 A Declaração contida no Anexo VI, do presente edital, também, compreende os parâmetros estabelecidos no art. 34 da Lei 11.488/2007.

6.5.2. Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.

6.5.3.  Será desclassificada, a qualquer tempo, a licitante que prover credenciamento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que aufira, em cada ano-calendário, corrente ou anterior, receita bruta superior ao limite fixado   inciso II, do art.3º da Lei nº 123/2006 ou  desatenda as demais regras do citado artigo.

6.6 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante no  (Anexo III) sem prejuízo do encaminhamento junto com os documentos de habilitação, quando classificado para fase de habilitação.

6.7 Não será permitida a participação de licitante em regime de consórcio.

6.8 Não será  admitida a participação de cooperativas.​

CADASTRAMENTO, CERTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO

7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente cadastrados, certificados e credenciados no Sistema de Compras Eletrônicas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (www.licitacoes.caixa.gov.br), devendo o cadastramento e a certificação no sistema serem realizados no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5o, § 2o do Decreto Estadual no 31.864/2002.

7.1.1 Para obtenção do CADASTRAMENTO a empresa deverá acessar a página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, onde deverá informar todos os dados solicitados.

7.1.2 Para obtenção da CERTIFICAÇÃO, a empresa deverá indicar seu representante legal e acessar a página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, onde deverá informar todos os dados solicitados. Tais informações deverão ser preenchidas, obrigatoriamente, pelo representante legal da empresa, com posterior apresentação para a agência da CAIXA dos documentos que comprovem a veracidade das informações.

7.1.2.1 Após digitar seus dados na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, o fornecedor deverá comparecer a uma das Agências da CAIXA para efetivar a sua certificação. A certificação do fornecedor será feita pelo Gerente Empresarial da Agência após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas.

7.2 Após providenciado o cadastramento e a certificação, a empresa receberá o código de acesso para ser combinado com a senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico.

7.3 Antes de comparecer à agência, o fornecedor poderá entrar em contato com o Help Desk CAIXA pelo telefone 0800-7260104 ou 3004-1104 para dúvidas exclusivamente do sistema.

7.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.

7.5 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

7.6 O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.

7.7 Para se CREDENCIAR ao Pregão Eletrônico nº 008/2021 o licitante deve estar de acordo com o termo de responsabilidade, no campo específico do endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando o Pregão Eletrônico nº 008/2021, onde declara, sob as penas da lei, que a empresa:

a) Atende às exigências de habilitação previstas no Edital;

b) Tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato;

c) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

d) Inexiste fato superveniente impedindo sua habilitação;

e) Não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

f) Se enquadra ou não no artigo 3º da Lei Complementar Federal no 123/2006.

7.7.1 As empresas devem, quando do seu credenciamento, selecionar opção indicando sua forma de constituição, para efeito de declaração de que se enquadram ou não na condição de microempresa ou  empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal no 123/2006 e de que não estão inseridas nas hipóteses do § 4º daquele artigo, para que possam exercer o direito de preferência. (Anexo VI).

7.7.1.1 No momento do credenciamento, caso o licitante esteja enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e não registre sua classificação, o sistema não concederá o direito de preferência, quando for o caso.

7.7.2 O CREDENCIAMENTO tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro. A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento.

7.7.3 Após o prazo estabelecido no item 3.1 não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão.

DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS

8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico LICITAÇÕES CAIXA (www.licitacoes.caixa.gov.br), no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 3.1 deste edital.

8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.

8.4 Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar todas as operações no sistema eletrônico, em todas as fases do pregão eletrônico, principalmente durante sua sessão pública , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios ou prazos, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

8.5 Aos licitantes competem, também, o acompanhamento de todas as fases do Pregão Eletrônico, ainda, que as fases se desdobrem em horários ou  datas diversas do inicio da sessão, operando-se a preclusão das fases que deixar de se manifestar no tempo hábil.

 

DA PROPOSTA DE PREÇOS

9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada, em conformidade com o Anexo II deste Edital e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, até às 15 horas do dia 04/10/2021 horário de Brasília.

9.1.1. Para anexar à proposta comercial, preencha o formulário com os preços propostos, devendo anexar desde já a planilha de composição do preço. 

9.1.1.1 A proposta de preços e a planilha de custos apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional não poderão contemplar os benefícios do regime tributário favorecido, na forma da Lei Complementar nº 123/06, devendo ser elaboradas de acordo com as normas tributárias aplicáveis às demais sociedade empresárias.

9.1.2 A Proposta deve ser anexada em arquivo único, contendo todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes), ressaltando que os percentuais de desconto ofertados no Portal Eletrônico, deverão contemplar 02 (duas) casas decimais.

9.1.3 Até às 15horas do dia 04/10/2021, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

9.1.4 Confirmado o envio da proposta, o sistema remeterá para o endereço eletrônico do licitante mensagem de confirmação do registro, que poderá ser utilizada em eventuais recursos.

9.1.5 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, (Anexo II) somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final, sendo facultado ao licitante anexar nesta oportunidade, a planilha de composição do preço, sem prejuízo do encaminhamento desta planilha quando solicitado pelo contratante.

9.1.6 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is) constante(s) do objeto desta licitação.

9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

9.3 O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/03 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

9.4 Não serão aceitas, devendo ser desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, bem como aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.

9.4.1 Será considerado preço excessivo aquele que se mostre  superior ao valor percentual fixado no  no item 5.2 do presente edital, incluindo os preços unitários, no sentido de evitar qualquer forma direta e indireta de sobrepreço, sem prejuízo para o critério de julgamento  descrito nos itens 5.1 e 11.1.

9.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital ou que seja diversa da estipulada no Edital e seus Anexos.

9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão.

9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

9.7 Quando ocorrer a necessidade de apresentação de  proposta  readequada e  da respectiva  planilha  de composição de custo, o julgamento final da fase de propostas somente se encerrará  após  a devida  análise de efetividade.

 

DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES

10.1 A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

10.1.1 A sessão pública na Internet, para recebimento dos lances, estará aberta no dia e hora prevista no item 3.1, podendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, clicando Pregão nº 008/2021, até às 11 horas do dia 16/12/2021, horário de Brasília.

10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação.

10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores  forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

10.4 O sistema só permitirá que os licitantes que tiveram suas propostas aceitas, participem da disputa de lances no pregão.

10.5 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance no sistema, para os licitantes.

10.6 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

10.7 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail), divulgando data e hora para a reabertura da sessão.

10.7.1 O descumprimento do item anterior implicará no reinício da fase externa com a publicação de aviso com nova data pelos mesmos mecanismos

10.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

10.9 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor, dentre as classificadas para a sala de lances, que não foram afetadas pela regra do item 9.4. Considerando-se o valor estimado para a contratação.

10.10 Encerrada a sessão pública de lances, o Portal de Compras ordena e classifica as propostas, identificando aquelas procedentes de microempresas ou empresa de pequeno porte, observado o art. 49 da Lei Federal nº 13.303/2016.

10.11 Se houver equivalência de valores apresentados por microempresa ou empresa de pequeno porte para exercer o direito de preferência, será realizado sorteio automático pelo sistema.

10.12 Caso o menor lance seja ofertado por uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 11.5.

10.13 Caso não sejam apresentados lances, observado o direito de preferência para as microempresas ou empresas de pequeno porte, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. Observando-se empate entre as propostas divulgadas, far-se-á o desempate através de sorteio, em ato público, para os quais os licitantes serão devidamente convocados.

10.14 A verificação da efetividade dos lances ou propostas, ocorrerá após etapa de lances e negociação, será feita exclusivamente em relação ao lance e proposta vencedora, Se for necessário, repetir-se-á esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

 

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1 O julgamento obedecerá o critério de MNEO PREÇO GLOBAL.

11.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de maior desconto percentualr, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.

11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às empresas microempresas ou  empresas de pequeno porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição, observado o disposto no art. 49, II e III da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.

11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.

11.3.3 Ocorrendo a situação de empate, na forma prevista no item 11.3 deste Edital, as empresas que declararam enquadrar-se no art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, obedecida a ordem de classificação, deverão aguardar o agendamento do direito de preferência pelo pregoeiro, ocasião em que receberão e-mail do sistema, informando data e hora para o exercício do direito.

11.3.3.1 No dia e horário marcado pelo pregoeiro, o fornecedor deverá acessar o Portal de Compras CAIXA – navegue por – www.licitacoes.caixa.gov.br – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2021.

11.3.3.2 Caso o licitante perca o horário do exercício do direito de preferência, decairá o direito passando para o segundo colocado, se houver.

11.3.4 Caso nenhuma  microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

11.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

11.4.1 Em sede de verificação de efetividade de propostas ou lances, serão desclassificadas as propostas ou lances que contenham vícios insanáveis;  que descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; que  apresentem preços manifestamente inexequíveis; que se encontrem abaixo do percentual de desconto mínimo admitido sobre o orçamento estimado para a contratação;  que não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela IOERJ; que  apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.

11.4.1.1 A verificação da efetividade dos lances ou propostas, após a etapa de negociação, será feita exclusivamente em relação ao lance e proposta vencedora, se for necessário, repetir-se-á esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

11.4.1.2 Será considerado como presumidamente inexequível a proposta que se mostra menor que  30% do valor máximo estimado no item 5.2, 

11.4.1.3 Valor proposto entre 30% e 50% do valor máximo estimado no item 5.2 deverão comprovar sua exequilibilidade.

11.5 O Pregoeiro convocará o vencedor para negociação através do sistema no e-mail cadastrado no Portal de Compras da CAIXA, através do endereço eletrônico: www.licitacoes.caixa.gov.br.

11.5.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.

 

11.6  Da verificação de Efetividade  de Propostas ou Lances Vencedores Provisórios

11.6.1 Após a etapa de negociação, declarado o vencedor provisório,  será aberto prazo na forma dos itens 12.1 e 12.6.1., devendo o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor entregar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da sessão pública da etapa de lances, no endereço: Rua Professor Heitor Carrilho, n.o 81, Centro, Niterói RJ, a  proposta de preços readequada,  no formato do Anexo II,  relativa ao valor vencedor provisório, inclusive, detalhando a planilha de composição custos;

11.6.2 Recebido a Proposta readequada ao preço vencedor provisório, e quando for o caso, recebida a planilha de composição de custo readequada, será promovida a verificação de suas respectivas efetividades.

11.6.3 serão desclassificadas as propostas readequadas que contenham vícios insanáveis;  que descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; que  apresentem preços manifestamente inexequíveis; que se encontrem abaixo do percentual de desconto mínimo admitido sobre o orçamento estimado para a contratação;  que não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela IOERJ; que  apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.

11.6.3.1 A verificação da efetividade dos lances ou propostas será feita exclusivamente em relação ao lance ou proposta vencedor  provisório, se for necessário, repetir-se-á esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

11.6.3.2 A verificação e que trata os itens 11.6.3 e 11.6.3.1 abrangerão, também,  os  preços unitários, no sentido de  evitar qualquer forma direta e indireta de sobrepreço.

11.6.3.3 Será considerado como presumidamente inexequível o preço proposto em valor menor que 30% do valor máximo admitido para o presente certame.

11.7 Ocorrendo a situação a que se refere o item 11.4 e subitem 11.6.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante  melhor colocado para que cubra a proposta  do licitante desclassificado ou para  que seja obtido melhor preço.

11.8 No sistema se gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br selecionando IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, item PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2021.

11.9 A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

 

DA HABILITAÇÃO

12.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá entregar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, no endereço: Rua Professor Heitor Carrilho, n.o 81, Centro, Niterói RJ, os seguintes documentos:

a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo VIII – Declaração de inexistência de penalidade;

b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.7;

c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, detalhando a planilha de custos;

12.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.

12.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.

12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

12.2 Habilitação Jurídica                                                                                                                                                                                                           

12.2.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:

12.2.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:

a) Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de sociedade estrangeira em funcionamento no País;

b) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir;

c) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores ou instrumento particular de mandato (procuração) com firma reconhecida em cartório, ou instrumento público de mandato, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, nos casos em que o Licitante for representado por Procurador;

d) No caso de:

d.1) Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente notado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(es), ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;

d.2) Sociedade simples: Ato constitutivo em vigor, devidamente anotado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(es), ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;

d.3)  Microempresa e Empresa de pequeno porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou  empresa de pequeno porte;

e) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, do mesmo Diploma, as pessoas naturais incumbidas da administração.

12.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista                                                                                                                                                                                 

1.2.2.2.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:

c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11 da Lei Federal nº 8.212/1991.

c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual.

c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual.

c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento da inscrição municipal.

d) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND).

e) Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF.

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

g) Declaração que o licitante cumpre as exigências da Lei Estadual n° 7.753/2017, informando se já implantou o Programa de Integridade no âmbito de sua pessoa jurídica e para hipótese de inexistir a implantação, a declaração deverá atestar a ciência expressa do prazo estabelecido no art. 5° da citada Lei.

12.2.2.2 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou  empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.

12.2.2.3 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou  empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas. (Item alterado pela Resolução PGE nº 3.769, de 03.06.2015)

12.2.2.4 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.

12.2.2.5 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação.

 

12.2.3 Qualificação Econômico-Financeira                                                                                                                                                                          

 

12.2.3.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

12.2.3.1.1 Certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica.

12.2.31.1.1 Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.

12.2.3.1.1.2 Na Comarca da Capital as certidões mencionadas no item 1.1.1 são expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.

12.2.3.1.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.

12.2.3.1.3 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

12.2.3.1.3.1 Quanto ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Deverão ser comprovados os índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:

a.1) Índice de Liquidez Geral: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

a.2) Índice de Liquidez Corrente: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE

a.3) Índice de Endividamento: somente será qualificado o Licitantes que obtiver Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1 PATRIMÔNIO LÍQUIDO OU  IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1 ATIVO TOTAL

12.2.3.1.3.2 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, juntamente com a comprovação de regularidade no referido conselho.

12.2.3.1.4 Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social.

12.2.3.1.5 Comprovação de ser dotado  de patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez  por cento), relativo ao valor estimado para a contratação.

12.2.3.1.6. A comprovação para fins de atendimento do dispositivo acima, deverá ser confirmada pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, juntamente com a comprovação da regularidade perante o respectivo conselho.

12.2.3.1.7. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação por escrito da área técnica contábil da IOERJ quanto à análise contábil inerente ao item 12.2.3 e seus respectivos subitens ou realizar diligências, observado o disposto no art. 101, deste RILC.

  

12.2.4 - Declaração Relativa ao Trabalho de Menores                                                                                                                                                      

12.2.4.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possui em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

 

12.2.5 Qualificação Técnica 

12.2.5.1 Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

12.5.1.1 O  licitantes devera comprovar a aptidão para o fornecimento de bens objeto deste edital mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

a) Comprovar a aptidão para fornecimento de bens objeto deste edital, equivalente ao quantitativo exigido, mediante apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado e/ou declaração, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante. Os atestados deverão conter a identificação do signatário e deverão ser apresentados em papel timbrado da declarante, indicando telefone de contato ou email oficial para  conferência  da  veracidade do atestado;

a.1) Poderá ser apresentado mais de um atestado, sendo aceito o seu somatório;

a.2) A IOERJ poderá realizar diligências para verificação da veracidade do(s) atestado(s) , caso em que o licitante deverá prestar todas as informações e encaminhar todos os documentos necessários para a comprovação, tais como, cópia(s) do(s) contrato(s) respectivo(s), endereço atual da contratante e local em que foram entregues ou firmados os contratos.

b) Os atestados ou declarações de capacidade técnica deverão se referir a serviço prestado no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no Contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;

12.2.5.2 A licitante deverá encaminhar fotos  com  boa resolução da  localização externa do imóvel onde esteja inscrita a sede de  sua empresa, bem como, de eventual sucursal  e de todos os  imóveis onde  realize suas  atividades e onde exercerá a  execução administrativa e demais  atividades relacionadas  a futura execução do objeto do presente edital, com objetivo de verificação junto aos mapas disponíveis na internet,  para evitar o ingresso fraudulento de participantes, sem prejuízo da  faculdade descrita no item 12.2.5.3

a) A exigência do  item 12.2.5.2 deverá ser entregue com os documentos  de habilitação, contudo, apenas  constituirá condição para assinatura  do  contrato e não de habilitação; salvo a hipótese da constatação de fraude.

b) Na hipotese de constatação  da participação de licitante  por meio de qualquer tipode e fraude este  não poderá prosseguir  no certame, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber.

12.2.5.3 O Pregoeiro ou à Autoridade Superior poderão promover diligência destinada a confirmar as informações prestadas pela licitante, principalmente, quanto ao item 12.5.2., vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da habilitação.

12.2.5.4 A IOERJ poderá realizar diligência nas dependências da licitante, visando à emissão de certificado técnico, com vistas à habilitação da empresa no presente certame que seja fundamentado nas regras de aceitabilidade, classificação e habilitação já contidas no presente edital.

 

12.3 - Declaração para ME/EPP 

12.3.1 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou  empresa de pequeno porte e cooperativa deverá apresentar declaração nos termos do artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, na forma do (Anexo VI) do Edital.

 

12.4  Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC  da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

12.4.1 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos - SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.2.2; alínea a, do item 12.2.3 e 12.2.5.1.

 

12.5 -Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF        

12.5.1 Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório, o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.2.1.1; 12.2.2; 12.2.3; 12.2.3.1; 12.2.3.1.1;  12.2.3.1.1.1;12.2.3.1.1.2 e 12.2.3.1.3.

 

12.6 Proposta e Planilha Readequada                                                                                                          

12.6.1 O licitante vencedor deverá encaminhar a proposta de preços e planilha de custos relativa ao valor arrematado, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance provisoriamente vencedor, no prazo máximo de três dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva. 

12.6.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte optante do SIMPLES NACIONAL deverá preencher a Planilha de Custos e Formação de Preços conforme regime tributário que irá optar, caso seja contratada, não podendo se beneficiar do regime tributário favorecido.

 

12.7  Disposições Gerais da Habilitação                                                                                                                                                                                            

12.7.1 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada por cartório, inclusive por cartório digital.

12.7.2 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

12.7.3 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, incluidos os procedimento das fases de propostas e de habilitação, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.

12.7.4 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor obsrvado as demais regras do Edital.

12.7.5 Os documentos de habilitação serão recebidos pelo protocolo geral da IOERJ,  que imediatamente providenciará a numeração interna  e a rublica dos documentos por empregado de fé pública, bem como,  a  digitalização e  a abertura de processo vinculado ao  processo principal  nº SEI-150015/000921/2021.

12.7.5.1 A análise e julgamento da etapa de habilitação somente se iníciará após  análise de efetividade de proposta e planilha readequada após a sala de lances e/ou negociação, ainda que o prazo para recebimento da proposta,  da planilha readequada e da documentação de habilitação sejam concomitantes.

 

DOS RECURSOS

13.1  Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio e no prazo estabelecido pelo sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.

13.2 Os recursos e contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser inseridos no campo específico no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, clicando no PREGÃO Nº 008/2021, de acordo com as orientações previstas no endereço eletrônico da CAIXA.

13.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere a primeira parte do item 13.1.

13.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

13.4.1 Incide em falta de motivação da intenção de recorrer a ausência total da motivação, ou a ausência da indicação mínima que possibilite identificar o ato decisório gerador da irresignação.

13.4.2 Incide em falta de motivação a síntese da manifestação de recorrer que se mostrar, ininteligível, que dispor de itens não constantes no o edital ou que  não mostrarem conexão com as decisões das fases do presente certame.

13.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.

13.7  O direito de petição, quanto utilizado como  sucedâneo do direito de recurso ou  antecipação de recurso terá o merído julgado prejudicado. ( vide  artigo 75 do RILC)

 

DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

14.1 Não sendo interposto recurso o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento.

14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, o licitante vencedor de todas as etapas será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.

14.2.1 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, para atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150/2011, constante do (Anexo II) como condição para assinatura do contrato.

14.3 Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores, poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação.

14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte até a apuração de uma que atenda ao edital.

14.5 Na data da Contratação, o adjudicado não poderá ter titulares ou sócios que tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à CONTRATANTE, na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados, na forma do art. 5ºC da Lei 6.019/74

14.6 Junto com a Documentação de habilitação a empresa deverá apresentar a Declaração de Cumprimento da Lei 6.019/1974, nos termos do Anexo II da  Resolução PGE nº 4496 de 14 de janeiro de 2020. ( Anexo XIII )

14.7 A CONTRATADA que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte optante do SIMPLES NACIONAL está sujeita a exclusão obrigatória do regime tributário, devendo comunicar a ocorrência de vedação à Secretaria da Receita Federal, até o último dia útil do mês subsequente a assinatura do contrato, na forma do art. 30, II, § 1°, II da Lei Complementar n° 123/06; 

14.8  A CONTRATADA deverá comprovar à CONTRATANTE, até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo acima, que comunicou a assinatura de contrato  à Secretaria da Receita Federal.    

14.9   A ausência de comprovação pela CONTRATADA configurará inadimplemento contratual, com a aplicação das sanções previstas na cláusula décima terceira do contrato, devendo a CONTRATANTE expedir ofício à Secretaria da Receita Federal, comunicando a assinatura de contrato, na forma do art. 29, I da Lei Complementar n° 123/06.   

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 

15.2.1 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao setor financeiro da IOERJ, sito à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói – RJ acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato.

15.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

15.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

15.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA/IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

15.6 A forma de pagamento será mensal, mediante apresentação da Nota Fiscal e no prazo do item 15.3

15.7 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas abc e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

16.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração, na forma do art. 82, 83 e 84 da Lei Federal n° 13.303/2016:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;

16.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.

16.4.1 A advertência, a multa administrativa e a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 16.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.

16.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 16.1:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

16.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.1:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. 

c) será aplicada, pelo prazo de 01 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.

16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

16.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

16.8. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento), por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da Reserva de Dotação ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

16.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 16.1, e no item 16.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 

16.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

16.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

16.11.1  Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

16.11.2  A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

16.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, §2° da Lei Federal n° 13.303/2016.

16.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

16.12 A recusa injustificada do adjudicatário em retirar a Reserva de Dotação dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.

16.13 As penalidades previstas no item 16.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. 

16.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

16.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.

16.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 16.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.

ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE

17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma do art.18, I, "a" do RILC:

a) Em se tratando de compra ou de locação de equipamentos:

a.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

a.2) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

17.1.1 O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada, serviços profissionais e obras e serviços que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.

17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.

17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 

17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.  

17.6 A ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a à d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. 

17.6.1 Quando solicitado pela IOERJ a ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA deverá encaminhar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e outras guias que comprovem o   adimplemento das  as obrigações desta natureza.

17.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 e ensejará a imediata expedição de notificação à ADJUDICTÁRIA/CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado. 

17.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. 

17.9 No caso do item 17.8 será expedida notificação à CONTRATADA para apresentação de prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade na forma do item 16.1.

 

DO PRAZO

18.1 O prazo para fornecimento é IMEDIATO, a contar do início de vigência do contrato.

18.2 Para efeito de cobertura de  garantia  do produduto, será lavrado contrato com prazo de  vigência  de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do termo contratual, observado o art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.

18.3 Os produtos deverão ser entregues no prazo improrrogável de 30 dias corridos, contados do pedido de entrega, independentemente  da assinatura do contrato,  na sede da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro localizada na Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói e devera ser recebido pelo Centro de Processamento de Dados - CPDAP  da IOERJ.

18.3.1 O pedido de entrega poderá ser  promovido pelo CPDAP, pelo setor de Patrimônio ou por outro setor  designado pela IOERJ.

 

GARANTIA

19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista no art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/2016, da ordem de 1% (um por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.

19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 

19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, observado o art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 1 % (um por cento) do valor do Contrato.

19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.  

19.5  A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos: (item incluído pela Resolução PGE nº 4.345 de 30.01.2019)

a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;

c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.

20.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.

20.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

20.4 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais, incluindo a regra do art.178 da Lei 14.133/2021,  cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

20.4.1 As Empresas que ostentarem os benéficos da  Lei nº  123/2016, admitidas a participarem deste certame, devem  observar a regra de enquadramento  contida no art. 3º do citado diploma, e seu descumprimento causara  às  desclassificação da licitante,  a sujeição às sanções de que tratam o item 21.4, sem prejuízo das demais cominações estabelecidas no presente ato convocatório. 

20.5 Qualquer informação quanto à utilização da ferramenta Portal de Compras poderá ser obtida junto o Help Desk da Caixa, através dos telefones 0800-726010 e 3004-1104.

20.6 O Help Desk da caixa não atenderá as demandas relativas aos esclarecimentos porventura necessários ao perfeito atendimento deste ato convocatório, pois os mesmos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico para que seja respondido pelo pregoeiro.

20.7 Caso o provedor de e-mail da empresa licitante utilize ferramenta de controle de recebimento de mensagens, como por exemplo, anti-spam, as mensagens enviadas pelo Portal de Compras da CAIXA poderão ser criticadas e não ter o recebimento confirmado. Ocorrendo tal situação, a responsabilidade pelo não recebimento é inteiramente da empresa licitante.

20.8 A verificação e ciência das mensagens enviadas para o e-mail cadastrado no Portal de Compras da CAIXA são de responsabilidade das empresas licitantes.

20.9 Acompanham este edital os seguintes anexos:

 

Anexo I

Termo de Referência 

Anexo II

Proposta Detalhe 

Anexo II-A

Proposta Detalhe -Planilha Estimativa de Quantitativos e Preços Unitários – Valor Máximo Admitido

Anexo III

Declaração de Elaboração Independente de Proposta para atendimento Decreto Estadual nº 43.150/2011 

Anexo IV

Modelo de Carta de Credenciamento 

Anexo V

Modelo de Declaração para Atendimento ao inciso XXXIII, art. 7° CRFB/1988 

Anexo VI

Modelo de Declaração para  Micro empresa / Empresa de Pequeno Porte e Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 

Anexo VII

Minuta de Contrato 

Anexo VIII

Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade 

Anexo IX

Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação 

Anexo X

Declaração de Cumprimento do quantitativo exigido pela Lei Federal nº 8.213/1991 e pela Lei Estadual nº 7.258/2016. 

Anexo XI

Declaração de atendimento a Lei Estadual nº 73.753/2017, que dispõem sobre o Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública. 

Anexo XII

Declaração de Cumprimento dos requisitos do Termo de Referência (Anexo VI) 

Anexo XIII

Modelo de Declaração  de Cumprimento da Lei 6.019/1974 - nos termos do Anexo II da  Resolução PGE nº 4496

20.10 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.

20.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio e havendo conflito entre o edital e seus anexos, prevalecerá o texto do Edital, principalmente no que se refere ao seu objeto.

20.12 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

20.13  O foro da cidade de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da IOERJ, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 


ANEXOS AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2021

 

                                                                                                                                              ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  

                                                                                                                                                                     

I - PROPÓSITO

O presente Estudo Preliminar baseia-se nas diretrizes da Lei 13.303/2016 e artigo 29 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro – RILC/IOERJ, e objetiva essencialmente analisar a viabilidade de fornecer subsídios para a aquisição de novas estações de trabalho (Computadores), sendo eles de configurações avançadas para uso gráfico, de forma a adequar os setores defasados e realizar uma atualização da nossa T.I, bem como prover os elementos necessários à confecção do Termo de Referência.

 

Justificativa da contratação

Finalidade

Quantidade

Utilizado pelos funcionários para uso especifico voltado para desenvolvimento e finalidades gráficas

10 unidades

 

O quantitativo estabelecido para a presente aquisição baseia-se no quantitativo de funcionários os quais possuem a necessidade de trabalhar com edição de vídeo, juntamente com os funcionários que necessitem de um desempenho profissional para  desenvolvimento de softwares.

Fundamentamos a necessidade conforme a base argumentativa apresentada pela ASCOP o qual nos informou que a falta destes equipamentos nesta IOERJ, tendo em vista a defasagem dos nossos equipamentos atuais, implica na inviabilidade da sua realização de demanda efetiva, em respaldo a informação coletada, o setor informou a este CPDAP que seus funcionários utilizam equipamentos próprios para realizar seus serviços cotidianos fora de seu expediente uma vez que a imprensa não tem capacidade de proporcionar os equipamentos necessários para realização do serviço demandado.

Haja vista a necessidade de maquinas para este CPDAP com o intuito de efetivar um exponencial desempenho nos serviços de desenvolvimento realizados pelo setor.

A defasagem destes equipamentos é ratificada pelos setores gráficos os quais respondem a DI, são eles: DIPOP, SAFCI, SALIP e SAPOFI onde a demanda é requisitada diariamente.

Tendo em vista as informações apresentadas pelos setores requisitantes a distribuição destes dez computadores será feita através do diagrama abaixo:

ASCOP: 1                                                                             

CPDAP: 1

DI (setores gráficos): 8

 

Instrumentos de planejamento

Contratação em conformidade com o PDTIC 2020/2021 do CPDAP – Elaborado pelo funcionário Gabriel Sales Reis, junto ao expediente id. (17473588) do processo SEI-150015/000905/2021.

Objetivo da contratação

Com a solução em tela, espera-se que a maior parte dos funcionários tenha sua própria estação de trabalho para exercer sua função de forma eficiente. Deseja-se, também, que os novos equipamentos tenham seus servidores atualizados, de forma que atenda todas as demandas desta IOERJ.

 

II - DESCRIÇÃO DO OBJETO

10 estações de trabalho (computador) para uso gráfico – Descrição dos componentes:  Aquisição de estação de trabalho (Desktop), com 01 (um) monitor , kit teclado e mouse, sistema operacional​  para cada equipamento,, conforme especificado e quantificado

 

Componente

Especificação

Processador

(2.9GHz até 4.8GHz, cache de 16M, octa-core, 10ª geração)

Fonte

Mínimo de 550 W

Memória

16 GB (2x8GB) DDR4 2933MHz

Armazenamento

SSD de 256GB PCIe NVMe M.2 + HD de 1TB (7200RPM) SATA 3.5"

Placa mãe

H470

Teclado

Teclado: Padrão ABNT-2 com conector USB; Teclas de iniciar e de atalho do Microsoft Windows; Mudança de inclinação do teclado; Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m Bloco numérico separado das demais teclas; A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. Resistente a derramamento de líquidos; O teclado deverá ser do mesmo fabricante do computador, do mouse e do monitor.

 

Mouse

Mouse: Mouse ótico com conector USB, com as seguintes características: Dispositivo dotado com 03 (três) botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”) e resolução mínima de 1000dpi; É da mesma marca e cor do equipamento a ser fornecido; Deverá vir acompanhado de Mousepad com superfície deslizante e base emborrachada antiderrapante, ideal para utilizar com mouse óptico;

Sistema Operacional

Windows 10 Pro, 64 bits- em português.

PSU

Mínimo de 550 W

GPU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GPU

Clock do núcleo 1680 MHz,CUDA Cores:2176

Memória

8GB

VRAM

Padrão GGDR6 de 256-bits, Clock: 14.000MHz

Conexões

1x Saída DisplayPort, 3x Saídas HDMI

Interface

PCI Express

Segmento

Desktop

Refrigeração

Ativa

Iluminação Led

não possui

Consumo (W)

160

Dimensões

265 x 121 x 40 mm

Outras informações

Conectores de alimentação: 8-Pinos

 

 

Monitor

Monitor

Monitor LCD com retroiluminação LED - 22"

 

 

Características do monitor

Hub USB 3.0

 

 

Tipo de Painel

IPS

 

 

Relação de Aspecto

16:09

 

 

Resolução Nativa

Full HD (1080p) 1920 x 1080 a 60 Hz

 

 

Distância entre Pixels

0.248 mm

 

 

Brilho

250 cd/m²

 

 

Relação de Contraste

1000:01:00

 

 

Tempo de resposta

8 ms (normal); 5 ms (rápido)

 

 

Suporte de Cor

16,7 milhões de cores

 

 

Conectores de Entrada

HDMI, VGA, DisplayPort

 

 

Ajustes da Posição do Visor

Altura, pivô (rotação), plataforma giratória, inclinação

 

 

Revestimento de Tela

Anti-ofuscamento, 3H Hard Coating

 

 

Dimensões (LxPxA) - com apoio

48.73 cm x 16.6 cm x 35.34 cm

 

 

Peso

4.37 kg

 

 

Padrões Ambientais

TCO Certified Displays 8, Qualificado para ENERGY STAR

 

 

Padrões de conformidade

Plug and Play, DDC/CI, RoHS, Compatível com EDID, DisplayPort 1.2

 

 

Tamanho diagonal

22"

 

 

Recursos

72% da gama de cores (CIE 1931), sistema de iluminação de aresta LED, fecho de base, Dell Custom Color, tecnologia Flicker Free, sem BFR/PVC, sem mercúrio, Dell ComfortView, sem arsénico

 

Consumo de Energia por Ano

28 kWh

 

 

Identificação dos itens, quantidades e unidades.

10 unidades de estação de trabalho (computadores), considerando o déficit existente na IOERJ.

Informações complementares

Destaca-se que este CPDAP identificou o déficit das estações de trabalho devido à depreciação do patrimônio, contudo, é inviável manter os serviços gráficos atuais.

Definição da natureza do Bem

Os computadores (bens) que se pretende adquirir na através do presente Termo de Referência classificam-se como bens, eis que seu padrão de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, conforme o estabelecido no artigo 1º da Lei do Pregão Eletrônico.

 

III - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

Forma de execução

A execução seguirá os ditames do inciso II da alínea “A” do artigo 181 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da IOERJ, ou seja, o regime de execução será firmado por preço global.

Duração do contrato

O contrato terá o prazo de vigência de 03 meses para obrigação principal.

Reajuste de preços

Não se aplica a presente aquisição, observando que após as especificações do presente caso.

Possibilidade de subcontratação

Não será permitida a subcontratação na presente aquisição.

Possibilidade de participação de Consórcio

Não será admitida a participação de consorcio em razão da especificidade do objeto.

Possibilidade de participação de Cooperativa

Não será admitida a participação de cooperativa em razão da especificidade do objeto.

 

IV - DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA:

O produto deverá ser entregue no prazo improrrogável de 30 dias corridos na sede da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro localizada na Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói e devera ser recebido pelo Centro de Processamento de Dados - CPDAP  da IOERJ.

O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.

a. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pela Autoridade Competente.

a.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros do CONTRATANTE, especialmente designados pelo ____________ (autoridade competente), conforme ato de nomeação.

b. O objeto do contrato será recebido de uma só vez por meio do fornecimento global. Na forma do art. 181, I, “a” do  RILC.

b.1. provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado (pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a)) no parágrafo primeiro, no prazo de _____ (_____) horas após a entrega do bem/produto; (item alterado pela b.2. definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações exigidas no T. R.

c. Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

d. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades e ao  perfeito funcionamento dos  bens adquirido. 

e. A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

 

Responsabilidades das partes:

Responsabilidades da contratante

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;

b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;

c) exercer a fiscalização do contrato;

d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.

 

Responsabilidades da contratada

Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no cronograma de execução do contrato (ANEXO 1);

b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;

c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;

d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; e

g) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.

 (alínea incluída pela Resolução PGE nº 4.202, de 17.04.2018) (ver Nota Explicativa nº 17)

 

V - REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO

Habilitação Técnica

Inaplicável na forma do artigo 89 do RILC/IOERJ.

 

VI - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pela autoridade competente, conforme ato de nomeação ou indicação.

                                

O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:

  1. Provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado (pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a)) no parágrafo primeiro, no prazo de 5 (cinco) dias após a entrega do bem/produto;

  2. Definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.

 

Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

 

A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

 

VII - PAGAMENTO

a. O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ________ (_______________), a ser realizado em parcela única, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.

b. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

c. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal para pagamento a Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói e devera ser recebido pelo Centro de Processamento de Dados - CPDAP da IOERJ, após a entrega de cada parcela.

d. O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo dos bens.

e. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).

f. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.

g. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 

PARÁGRAFO SÉTIMO – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

 

VIII - OBRIGAÇÕES FUTURAS

Garantia técnica

Será exigida a garantia técnica de fabrica com duração de 1 ano, sem implicar em  ônus para esta IOERJ.

Rede credenciada de assistência técnica e distribuição de peças

A contratada será obrigada a apresentar declaração ou qualquer outro meio de prova, indicando o nome das empresas - e seus endereços e telefones - que realizem serviços de assistência técnica autorizada pelo fabricante.   

 

                                                                                                                            ANEXO I - A -   DESPACHO DE RETIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

 

Em reposta ao despacho (19647017), o critério de julgamento a ser aplicado na pretendida contratação é o "menor preço" conforme o exposto no Art. 84, §1° e §2°, do RILC , bem como o estabelecido no Art. 95, I, c/c , Art. 105, §1º, também do RILC.

Art. 84, §1º, do RILC: "Nas licitações com objetos comuns apenas poderão ser utilizados os critérios de julgamento do “menor preço”, “maior desconto” ou “maior oferta”, devendo a área técnica ou demandante proceder à indicação das especificações mínimas necessárias e suficientes para garantir a qualidade do objeto a ser recebido.".

Art. 84, §2º do RILC: "Em regra, na licitação de obra será aplicável o critério de “menor preço”, exceto quando o empreendimento envolver alta complexidade tecnológica e soluções de inovação.".

Art. 95,  I, do RILC: "Comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser indicados com especificações de mercado padronizáveis para os quais a seleção do contratado pode ser realizada em bases objetivas, segundo critérios de “menor preço”, “maior desconto” ou “maior oferta de preço”.

Art. 105, §1º, do RILC: "O modo de disputa aberto aplica-se a licitação cujo critério de julgamento seja de “menor preço”, “maior oferta de preço” ou “maior desconto”.".

A qualificação técnica devera ser estabelecida em conformidade com da seguinte forma: Minuta padrão do PGE - Pregão Eletrônico Aquisição de Bens.

"12.5.1 Todos os licitantes deverão comprovar a aptidão para o fornecimento de bens objeto deste edital mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.".

 

 

ANEXO II - PROPOSTA DETALHE

 

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROPOSTA DETALHE ANEXO I

LICITAÇÃO POR: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00X1/2021

A REALIZAR-SE EM 16/12/2021 às 10horas

PROCESSO Nº SEI-150015/000921/2021

 

A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL de Pregão Eletrônico nº 008/2021.

CARIMBO DA FIRMA

Item

Especificação

Nº de Estoque e Descrição Padronizada

Unid.

Quant.

Preço com

ICMS (R$)

Preço sem

ICMS (R$)

Preço com

ICMS (R$)

Preço sem

ICMS (R$)

Valor Unitário

Valor Unitário

Valor Total 

Valor Total

 

EQUIPAMENTO

 

 

 

 

 

 

1

7045.051.0018- Aquisição de estações de trabalho para uso gráfico contendo,  Computador (Desktop),   01 (um) monitor, kit teclado e mouse, sistema operacional​  para cada equipamento,  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II).

Unidade

   10

 

 

 

 

 

TOTAL GLOBAL:  R$ ................................... (.....................................................................................................................................................................................................................)

 

Banco:

Agência:

Nº da conta-corrente da Empresa:

    

OBSERVAÇÕES:

1.  Esta PROPOSTA-PREÇOS deverá:

  • ser digitada, sem emendas e rasuras;

  • conter os preços em algarismo e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas  inderitas, as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais;

  • ser datada e assinada pelo Representante Legal da empresa.

2. O Proponente se obrigará, mediante devolução desta PROPOSTA-PREÇOS, a cumprir os termos constantes do Edital.

3. A via desta PROPOSTA-PREÇOS deverá ser devolvida à IOERJ, até a data e hora  marcadas para a abertura das propostas.

4. A licitação poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente.

5. Para evitar sobrepreço, serão desclassificadas  as propostas que demostrarem preços unitários  superiores ao valor  unitário  máximo adimitido, preços inexequíveis, bem como as propostas que não atendam aos demais termos do edital

Prazo de entrega :  IMEDIATO

                                    

Validade da Proposta-Preços: Preços válidos por 60 dias.

 

Local da Execução: Na Rua Professor Heitor Carrilho, 81, Centro, Niteroi, RJ ou qualquer outro endereço designado pela IOERJ, desde que no  Estado do Rio de Janeiro.

 

Declaramos inteira submissão ao presente termo e a legislação vigente.

 

Em ________/__________________/________

 

__________________________________

Empresa Representante Legal da Empresa/Preponent

 

 

ANEXO II -  A

                                                                                                                                                     VALOR MÁXIMO  ADMITIDO                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                               

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROPOSTA DETALHE ANEXO I

LICITAÇÃO POR: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2021

A REALIZAR-SE EM 16/12/2021 às 10 horas

PROCESSO Nº SEI-150015/000921/2021

 

A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL de Pregão Eletrônico nº 008/2021.

CARIMBO DA FIRMA

Item

Especificação

Nº de Estoque e Descrição Padronizada

Unid.

Quant.

Preço sem

ICMS (R$)

Preço com

ICMS (R$)

Preço sem

ICMS (R$)

Preço com

ICMS (R$)

Valor Unitário

Valor Unitário

Valor Global

Valor Global

 

EQUIPAMENTO

 

 

 

 

 

 

1

7045.051.0018- Aquisição de estações de trabalho para uso gráfico contendo,  Computador (Desktop),   01 (um) monitor, kit teclado e mouse, sistema operacional​  para cada equipamento,  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II).

Unidade

   10

 

R$ 21.096,00

 

R$ 21.096,00

 

 

 

TOTAL GERAL:  R$ 210.960,00 (duzentos e dez mil novecentos e sessenta reais)

 

 

 

R$ 210.960,00

 

                                                                           

 

                                                                                                                                      ANEXO III

            DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150/2011  

                                                                          (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

                                                                                         

 

Local e data

À/Ao Comissão de Licitação ou Pregoeiro             

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 008/2021 – Processo SEI-150015/000921/2021.

 

 (Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a)  da cédula de identidade nº _______,  DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

 

a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO antes da abertura oficial das propostas e;

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

 

 

______________________________________________

ENTIDADE

Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is).

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

 

                                                                                                                       ANEXOS IV - CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 008/2021 – Processo SEI-150015/000921/2021.

 

                Pela presente, fica credenciado (a) o (a) Senhor (a) ________________, inscrito (a) no CPF sob o nº __________, portador (a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, ou no seu impedimento o (a) Senhor (a) ________________, inscrito (a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, para representar  ______________ , inscrita no CNPJ sob o nº_______________, junto a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.

 

___________________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

Observações:

(1) A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que autorizar o credenciamento.

 

(2) Deverá ser entregue, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.

 

 

                                                                                                                                           ANEXO V 

                                                          MODELO DE  DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART.7º CRFB/1988

                                                       (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 008/2021 – Processo SEI-150015/000921/2021.

 

 

 

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador da cédula de identidade nº ____, expedida por _____________, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

 

 

__________________________________________

ENTIDADE

Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

ANEXO VI 

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA  MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34 DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007.

                                                                                                  (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 008/2021 – Processo SEI-150015/000921/2021.

 

                                      

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________,  inscrito (a) no CPF sob o nº _______, portador (a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/ 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.

 

 

___________________________________________

ENTIDADE

Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

                                                                                                                                                   ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO

                                                 

 

CONTRATO Nº ______/2021.

 

AQUISIÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRABALHO PARA USO GRÁFICO CONTENDO,  COMPUTADOR (DESKTOP),  COM 01 (UM) MONITOR, KIT TECLADO E MOUSE, SISTEMA OPERACIONAL​  PARA CADA EQUIPAMENTO,​ CONFORME ESPECIFICADO E QUANTIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) E NA PROPOSTA DETALHE  (ANEXO II) DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00xx/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A ___________________________________.

 

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato, representada por sua Diretora-Presidente ......................................., portador da carteira de identidade no. .................... expedida pelo IFP e inscrito no CPF n.o ..............… e pelo Diretor Administrativo ............................... portadora da carteira de identidade n.o ......... , expedida pelo................. e inscrito no CPF n.o ............... com sede na Rua Professor Heitor Carrilho, no 81, Centro, Niterói, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 28.542.017/0001-90, daqui por diante denominada CONTRATANTEde outro lado, a empresa ..........................., situada na Rua ....................................... inscrita no CNPJ no ..........................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por ........................., cédula de identidade no ................, residente e domiciliada na Rua ..................., Cidade................... resolvem celebrar o presente Contrato de AQUISIÇÃO DE BENS, com fundamento no processo administrativo no SEI – 150015/00921/2021, Pregão Eletrônico no XXX/2021, que se regerá pelas normas da Lei Federal no 13.303/2006, demais legislações aplicáveis e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de a aquisição de estações de trabalho para uso gráfico contendo,  Computador (Desktop),  com 01 (um) monitor, kit teclado e mouse, sistema operacional​  para cada equipamento,  conforme especificado e quantificado no ato convocatório, no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II).

PARÁGRAFO ÚNICO - O fornecimento do objeto será imediato e integral , de acordo com a forma indicada no Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para fornecimento é IMEDIATO, a contar do pedido de entrega.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71 da Lei Federal no 13.303/2011.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

1- Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato;

2- Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto do Termo de Referência;

3- Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas do Contrato;

4- Propiciar acesso aos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação do serviço indicados pela IOERJ, dentro do território do Estado do Rio de Janeiro;

5- Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação do serviço que será realizado nos locais indicados pela CONTRATANTE, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

6- Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de funcionário especialmente designado, nos termos do art.231 e seguintes do RILC IOERJ;

7- Rejeitar o serviço executado em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, observando-se as regras do Edital e de seus respectivos anexos;

8- Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação do serviço e o atendimento das exigências contratuais, quaisquer que sejam os locais indicados para prestação de serviço;

9- Exigir o afastamento imediato e / ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato do serviço, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;

10- Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço, determinando o que for necessário à sua regularização;

11- Impedir que terceiros executem o objeto do Termo de Referência;

12- Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré- estabelecidas no Edital, em seus Anexos e no presente contrato;

13- Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário.

14- Proceder as vistorias nos locais onde o serviço está sendo realizado, por meio do fiscal do Contrato, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;

15- Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

16- Exercer a fiscalização do contrato;

17- receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;

18- fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;

 

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA   

Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no cronograma de execução do contrato (ANEXO 1);

b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;

c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;

d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; e

g) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.

h) Fornecer  garantia técnica de fabrica com duração de 1 ano, ou substituir  por suas expensas  o produto com víciio oculto  sem implicar em  ônus para esta IOERJ.

i) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;

j) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações e responder por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.        

k) Atender, as condições estabelecidas na lei 13.303/2016, no RILC/IOERJ e  no Termo de Referência, bem como as exigências que constam no Edital de Licitação, designar e manter preposto,aceito pela Administração, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela e entrega e instalação, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;

.l) Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;

 

CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o exercício de 2019, assim classificados:

FONTE: 230

PROGRAMA DE TRABALHO: 2151.22.662.0065.5007

NATUREZA DA DESPESA: 00100.1407.0001

PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO

Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ ________________(__________________).

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, de acordo com o Termo de Referência (Anexo I), Proposta-Detalhe (Anexo II e Aneco II-A),  nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 03 (três) membros designados pelo ORDENADOR DE DESPESAS, conforme ato de nomeação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:

1- Provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do serviço;

2- Definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 03 (três) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

PARÁGRAFO QUINTO - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

 

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei no 8.212/1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. (Item alterado pela Resolução PGE no 3.735, de 10.03.2015)

PARÁGRAFO TERCEIRO - A ausência da apresentação dos documentos mencionado no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.

PARÁGRAFO QUARTO - Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.

PARÁGRAFO QUINTO - No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano. (parágrafo incluído pela Resolução PGE no 3.369 de 17.06.2013)

 

CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ________ (_______________),em ___ (____) parcelas, no valor de R$_____ (________________), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente no _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3o, da Lei Federal no 287/1979. (Parágrafo alterado pela Resolução PGE no 3.369 de 17.06.2013).

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao setor financeiro, sito à Rua Professor Heitor Carrilho, no 81, Centro, Niterói/RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS todos relativos à mão de obra empregada no contrato.

PARÁGRAFO QUINTO - Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

PARÁGRAFO SEXTO - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo(s) agente(s) competente(s).

PARÁGRAFO SETIMO - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

PARÁGRAFO OITAVO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

PARÁGRAFO NONO - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.

PARÁGRAFO DÉCIMO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1o, alíneas a, b, c e d, do art. 2o da Resolução SER no 047/2003.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O prazo decadencial para a Contratada solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado no SARPA, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211 do Código Civil.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA

 

CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 1% (um por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1o, do art. 70 da Lei Federal no 13.303/2016 e art. 206, do RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta IOERJ;  a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;

c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em até 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato, no caso de indicação da espécie de seguro- garantia e fiança bancária.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 81 da Lei Federal n.o 13.303/2016, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (um por cento) do valor do Contrato.

PARÁGRAFO QUARTO - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.

PARÁGRAFO QUINTO - O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.

PARÁGRAFO SEXTO - Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato. (Parágrafo incluído pela Resolução PGE no 3.217 de 11.09.2012).

PARÁGRAFO SÉTIMO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA. (parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.217 de 11.09.2012).

PARÁGRAFO OITAVO - Em até 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitada formal pela CONTRATANTE, nos caso de utilização de caução em dinheiro.

PARÁGRAFO NONO - Os prazos previstos para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela Contratada, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no art. 72 da Lei Federal no 13.303/2016, mediante termo aditivo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:

1- impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

2- multas previstas em edital e no contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:

1 – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;

2 – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;

3 – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;

4 – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e

5 – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.

PARÁGRAFO SEGUNDO -         Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

1- advertência;

2- multa administrativa;

3- suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;

4- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.

PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.

PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:

1- As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.

2 - As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.

3- A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.

PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.

PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:

1- corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

2- poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;

3- não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

4- deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;

5- nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;

6- deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.

PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:

1- não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;

2- sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;

3- será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.

PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas ab e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:

1- suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);

2- impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);

3- declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);

PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.

PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.

PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:

1 - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto no 3.149/1980;

2 - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a suspensão do contrato pela CONTRATADA sem prévia autorização judicial, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.

PARÁGRAFO ÚNICO - O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número da reserva de dotação e fundamento do ato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

 

Niterói, em _____de _________de 2021.

 

__________________________________________________

CONTRATANTE

 

__________________________________________________

CONTRATADA

 

 

                                                                                                                                                                     ANEXO VIII

                                                                                                                MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE

                                                                                                         (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

Local e data

À/Ao Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr. Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 008/2021 – Processo SEI-150015/000921/2021.

 

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº __________________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº ____, expedida por _____________, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.

 

 

________________________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

                                                                                                                                                                               ANEXO IX 

                                                                                                    MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

                                                                                                  (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

 

 

 

_________________________________ (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ nº __________________________, sediada na (Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, declara, sob as penas da lei que cumpre plenamente os Requisitos de Habilitação exigidos para a participação no certame, Pregão Eletrônico nº 008/2021, de conformidade com o inciso VI, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.

 

 

Local,_______ de _____________ de ________ 2021.

 

 

 

 

________________________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

 

                                                                                                                                                                   ANEXO X 

MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO QUANTITATIVO EXIGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.213/1991 E PELA LEI ESTADUAL Nº 7.258/2016.

                                                                                                   (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 008/2021 – Processo SEI-150015/000921/2021.

 

                                      

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, expedida por ___________, DECLARA  sob as penas da lei que  cumpre o quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/1991 e  pela  Lei Estadual nº 7.258, de 2016.

 

Local, _____ de ________________ de 2021.

_______________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

 

                                                                                                                                                                 ANEXO XI

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A LEI ESTADUAL Nº 73.753/2017, QUE DISPÕEM SOBRE O PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS EMPRESAS QUE CONTRATAREM COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

                                                                    (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº 008/2021, promovido por essa IOERJ e marcado para às .......... horas do dia ......./......./2021, a ser realizado na COLIP, Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81 Centro, Niterói – RJ, que a firma (Nome Completo), CNPJ nº __________________, com sede (ou domicílio) no (endereço completo), por mim representada,  que atende às exigências impostas pelo Lei Estadual nº 73.753/2017, nos termos do seu art. 4º, ficando ciente da aplicação de multa, na forma do art. 6º da Lei Estadual nº 73.753/2017, no caso do descumprimento das exigências previstas no referido Diploma Legal.

 

 

Local, _____ de ________________ de 2021.

 

 

_______________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                  ANEXO XII

                                                                                                     DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO TERMO DE REFERÊNCIA 

                                                                                                (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

A empresa _______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _____________________________, neste ato representada por ___________________________________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre os requisitos do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2021.

 

 

Local, _____ de _________________ de 2021.

 

 

___________________________________________________________

EMPRESA

 

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (Dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

 

                                                                                                                                                                     ANEXO XIII

                                         MODELO DE DECLARAÇÃO  DE CUMPRIMENTO DA LEI 6.019/1974 - NOS TERMOS DO ANEXO II DA  RESOLUÇÃO PGE Nº 4496/2020.

                                                                                                               (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, expedida por ___________, DECLARA  sob as penas da Lei, que atenderá na data da contratação, ao disposto no art. 5º - C que se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no art.5º - D, ambos da Lei .6.019/1974, com a redação dada pela Lei 13.467/17.

 

 

Local, _____ de _________________ de 2021.

 

 

__________________________________________________________

EMPRESA

 

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (Dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da IOERJ, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paulo Fabiano Azevedo dos Santos, Presidente de Comissão, em 02/12/2021, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cristina da Silva Batista, Diretora-Presidente, em 02/12/2021, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 23181986 e o código CRC 8771ED90.



 


Referência: Processo nº SEI-150015/000921/2021 SEI nº 23181986