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                                                                                                                                                       Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2021

Processo nº SEI-150015/001559/2021

  

DISPONIBILIDADE DO EDITAL:

a) Portal do SEI/RJ: Acesse o endereço  http://www.fazenda.rj.gov.br/sei clique  no botão  ACESSE  O SEI -RJ,  posteriormente,  ingresse na aba:   CONSULTA PROCESSOS  e  digite no campo (Nº do Processo ou Documento a seguinte nemeração: 150015/001559/2021,  em seguida digite corretamente o código apresentado na lateral e precione o botão pesquisar.

b) Portal de Lictações da Caixa Economica Federal no endereço: www.licitacoes.caixa.gov.br

OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de revisão, manutenção preventiva e corretiva de toda a rede elétrica e equipamentos da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro-IOERJ, através de 03 (três) técnicos especializados em eletrotécnica, incluindo a substituição de peças e materiais, caso necessário, que correrão por conta da contratante., tudo conforme as quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital e Proposta Detalhe (ANEXO II).

ÍNDICE

 

  1. INTRODUÇÃO

  2. DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO

  3. DA ABERTURA

  4. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS

  5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO

  6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

  7. CADASTRAMENTO, CERTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO

  8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS

  9. DA PROPOSTA DE PREÇOS

  10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES

  11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 

12. DA HABILITAÇÃO

13. DOS RECURSOS

14. DA ADJUDICAÇÃO,  DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16. DAS SANÇOES  ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

17. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE

18. DO PRAZO

19. GARANTIA

20. VISTORIA

21.DISPOSIÇÕES GERAIS

PREÂMBULO

  1. Pregão Eletrônico nº  007/2021

  2. Tipo de Licitação​MENOR PREÇO GLOBAL.

  3. Início  do prazo para da entrega de Propostas: 07/10/2021 às 11:00hs

  4. Fim do prazo para entrega de Propostas:21/2021 até às 16:00hs

  5. Endereço  eletrõnico para entrega da proposta: www.licitacoes.caixa.gov.br

  1. Etapa de Lances: 22/10/2021 início às 10:00hs  

  2. Abertura de Seção Pública: 22/10/2021 

  3. Horário:  09:30:00hs

  4. Local: www.licitacoes.caixa.gov.br

  5. Código da UASG:

INTRODUÇÃO

1.1 A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, empresa pública vinculada à SECRETÁRIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, com sede na Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Srª. Ordenadora de Despesas, CRISTINA  DA SILVA BATISTA, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI – 150015/00245/2021, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo  MENOR PREÇO   tendo como critério de julgamento o valor GLOBAL, que será regido pela Lei Federal no 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da IOERJ,  pela Lei Federal no 10.520/2002, pelo art. 178 da Lei 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 e suas respectivas alterações,  além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.

1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico:  www.licitacoes.caixa.gov.brno dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.

1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, inclusive na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, reabrindo-se o prazo mínimo de  oito dias, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações – SEI RJ no endereço eletrônico: www.fazenda.rj.gov.br. ou via impressa na COMISLIP, situada a Rua Professor Heitor Carrilho, no 81, Centro, Niterói – RJ.

1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o início da licitação, na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br

1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, pelo setor demandante e/ou pelo setor jurídico, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes da realização da sessão.

1.5.1.1  O não cumprimento do prazo contido no item 1.5.1, implicará na suspensão, podendo ser aplicada a suspensão sine die ou a suspensão com  nova data, que deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e informado no sistema de licitações contido na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br

1.5.2 Não será admitido pedido de esclarecimento formalizado dentro de petições de impugnação.

1.5.3 Eventual pedido de esclarecimento efetuado em desconformidade com o item 1.5.2. restará PREJUDICADO em razão da via imprópria.

1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores ao início da licitação, na página www.licitacoes.caixa.gov.br

1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes da realização da sessão.

1.6.1.1 Não será recebida impugnação apresentada por via diversa da contida no item acima ou endereçada à pessoa ilegítima, deixando de ser conhecida em razão da via imprópria, salvo  quando o sistema de licitações apresentar impropriedade, que deverá ser certificada pelo  Pregeoiro, hipótese em que  a peça de impugnação poderá ser  recebida no Protocolo Geral da IOERJ.

1.6.1.2 A peça formal de impugnação deverá ser dirigida a Autoridade Superior.

1.6.1.2.1 A instrução e o processamento da impugnação ao ato convocatório cabem ao Pregoeiro, devendo emitir parecer fundamentado com relação ao mérito, inclusive colhendo pronunciamentos das áreas técnicas ou demandantes e/ou da Assessoria Jurídica, para fins de decisão final de mérito pela AUTORIDADE SUPERIOR e competente para autorização do certame. (Vide art. 67, §4º  do RILC-IOERJ)

1.6.1.2.2 O Pregoeiro ou a equipe de apoio deverá certificar na instrução, quanto à tempestividade da impugnação e legitimidade do signatário para  agir em nome da pessoa do impugnante, deverá, ainda,  colher os pronunciamentos de que tratam o item anterior  e  certificar quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade contidos no presente edital e na legislação que lhe disciplina.

1.6.1.3 Oposta a peça de Impugnação ao Edital a mesma não poderá ser convertida em recurso, restando PREJUDICADO eventual pedido neste sentido.

1.6.1.4 O não cumprimento do prazo contido no item 1.6.1, implicará na suspensão, podendo ser aplicada a suspensão sine die ou a suspensão com  nova data, que deverá ter publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e informado no sistema de licitações contido na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica da Caixa Econômica Federal www.licitacoes.caixa.gov.br da licitação, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital, obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.

1.8 Poderá o Pregoeiro ou a equipe de apoio, justificadamente,  encaminhar as respostas de que tratam o item anterior através de email.

DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO     

 

2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa especializada na execução de serviços de revisão, manutenção preventiva e corretiva de toda a rede elétrica e equipamentos elétricos da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro-IOERJ, através de 03 (três) técnicos especializados em eletrotécnica, incluindo a substituição de peças e materiais, caso necessário, que correrão por conta da contratante, conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I)  e na  Proposta Detalhe (Anexo II) 

2.2. O objeto será executado segundo o regime de execução  por preço unitário.

DA ABERTURA

3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:

Posição

Dia

Mês

Ano

Horário

Prazo para Credenciamento

21

10

2021

ATÉ ÀS 14HS

Prazo para recebimento de Propostas

21

10

2021

ATÉ ÀS 15HS

Data e Hora para oferecimento dos Lances, no horário de Brasília, acrescido do período aleatório

22

10

2021

DE 10HS ÀS 11HS

Processo nº

SEI-150015/001559/2021

Tipo de cotação

MENOR PREÇO GLOBAL

Prazo para impugnação

Até  02 (dois)  dias úteis antes da abertura (20/10/2021 às às 16:00 horas)

Data da publicação

07/10/2021

Portal

www.licitacoes.caixa.gov.br

Número da licitação

PE nº 007/2021

 

3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da fonte, programa de trabalho e natureza seguintes:

FONTE

230

PROGRAMA DE TRABALHO

2151.22.122.0002.2016

NATUREZA DE DESPEZA

 00100.3104.082

 

CRITÉRIO DE JULGAMENTO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO.

5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo critério  MENOR PREÇO GLOBAL.

5.2 O preço total máximo admitido pela IOERJ é de R$ (SIGILOSO), conforme informado no documento(s) SEI-RJ 22555942,  SEI-RJ 22556053, SEI-RJ 22575406, SEI-RJ  22749668 e chancelado pela Diretoria Administrativa  no SEI-RJ 22767753.

5.3 Serão desclassificadas as proposta  que apresentarem preços  acima do valor máximo admitido ou preços inexequíveis.

5.5  A regra do item 5.5 aplica-se ao valor unitário  para evitar sobrepreço no presente certame.

5.5 O sigilo do valor decorre do art. 34 da Lei Federal 13.303/2016, não havendo na  fase preparatória a  justificativa  exigida pelo dispositivo que possibilite a  retirada do sisgilo. inexistindo para o presente  procedimento a insidência das execessões descritas nos parágrafos do refefrido artigo.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no cadastro de  fornecedores, mantido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

6.1.1 Não serão admitidas a participação de pessoa física nesta Licitação

6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, art. 83, inciso III da Lei 13.303/2016, bem como do art. 7º da Lei Federal no 10.520/02 e no art. 178 da lei nº 14.133/2021 nos termos de seu art.1º,§1º.

6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.

6.3.1 Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

6.4 Não serão permitidas a participação na licitação das pessoas jurídicas arroladas nos incisos I a VIII e no parágrafo único do art. 38 da Lei Federal no 13.303/2016, bem como,  de empresas punidas na forma do art. 178 da lei nº 14.133/2021.

6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.

6.5.1. O não cumprimento do enquadramento disposto no inciso II  do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, implicará na desclassificação da  licitante.

6.6 Não será  admitida a participação de cooperativas, considerando que o objeto da contraatação que se pretende contempla a prestação de serviços em relação aos quais se presume a subordinação dos trabalhadores que o exercem.​

6.7 Não será permitida a participação de licitante em regime de consórcio.

 

CADASTRAMENTO, CERTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO

7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente cadastrados, certificados e credenciados no Sistema de Compras Eletrônicas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (www.licitacoes.caixa.gov.br), devendo o cadastramento e a certificação no sistema serem realizados no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5o, § 2o do Decreto Estadual no 31.864/2002.

7.1.1 Para obtenção do CADASTRAMENTO a empresa deverá acessar a página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, onde deverá informar todos os dados solicitados.

7.1.2 Para obtenção da CERTIFICAÇÃO, a empresa deverá indicar seu representante legal e acessar a página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, onde deverá informar todos os dados solicitados. Tais informações deverão ser preenchidas, obrigatoriamente, pelo representante legal da empresa, com posterior apresentação para a agência da CAIXA dos documentos que comprovem a veracidade das informações.

7.1.2.1 Após digitar seus dados na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, o fornecedor deverá comparecer a uma das Agências da CAIXA para efetivar a sua certificação. A certificação do fornecedor será feita pelo Gerente Empresarial da Agência após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas.

7.2 Após providenciado o cadastramento e a certificação, a empresa receberá o código de acesso para ser combinado com a senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico.

7.3 Antes de comparecer à agência, o fornecedor poderá entrar em contato com o Help Desk CAIXA pelo telefone 0800-7260104 ou 3004-1104 para dúvidas exclusivamente do sistema.

7.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.

7.5 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

7.6 O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.

7.7 Para se CREDENCIAR ao Pregão Eletrônico nº 007/2021 o licitante deve estar de acordo com o termo de responsabilidade, no campo específico do endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando o Pregão Eletrônico nº 007/2021, onde declara, sob as penas da lei, que a empresa:

a) Atende às exigências de habilitação previstas no Edital;

b) Tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato;

c) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

d) Inexiste fato superveniente impedindo sua habilitação;

e) Não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

f) Se enquadra ou não no artigo 3º da Lei Complementar Federal no 123/2006.

7.7.1 As empresas devem, quando do seu credenciamento, selecionar opção indicando sua forma de constituição, para efeito de declaração de que se enquadram ou não na condição de  empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal no 123/2006 e de que não estão inseridas nas hipóteses do § 4º daquele artigo, para que possam exercer o direito de preferência. (Anexo VI).

7.7.1.1 No momento do credenciamento, caso o licitante esteja enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e não registre sua condição, o sistema não concederá o direito de preferência, quando for o caso.

7.7.2 O CREDENCIAMENTO tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro. A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento.

7.7.3 Após o prazo estabelecido no item 3.1 não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão.

 

DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS

8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico LICITAÇÕES CAIXA (www.licitacoes.caixa.gov.br), no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 3.1 deste edital.

8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.

8.4 Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

8.5 Aos licitantes competem, também, o acompanhamento de todas as fases do Pregão Eletrônico, ainda, que as fases se desdobrem em datas diversa do inicio da sessão, operando-se a preclusão das fases que deixar de se manifestar no tempo hábil.

 

DA PROPOSTA DE PREÇOS

9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada, em conformidade com o Anexo II deste Edital e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, até às 15horas do dia 22/10/2021 horário de Brasília.

9.1.1. Para anexar à proposta comercial,  o licitante deverá preencher o formulário com os preços propostos, devendo anexar desde já, os Anexos II-A, Anexos II-B e Anexos II-C do Termo de Referência contido no Anexo I do Edital, bem como, a planilha de composição do preço. 

9.1.1.1 A proposta de preços e a planilha de custos apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante pelo simples nacional não poderão contemplar os benefícios do regime tributário favorecido, na forma da Lei Complementar nº 123/06, devendo ser elaboradas de acordo com as normas tributárias aplicáveis às demais sociedade empresárias.

9.1.2 A Proposta deve ser anexada em arquivo único, contendo todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes), ressaltando que os preços ofertados no Portal Eletrônico, deverão contemplar 02 (duas) casas decimais.

9.1.3 Até às 15 horas do dia 22/10/2021, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

9.1.4 Confirmado o envio da proposta, o sistema remeterá para o endereço eletrônico do licitante mensagem de confirmação do registro, que poderá ser utilizada em eventuais recursos.

9.1.5 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, (Anexo II, Anexos II-A, Anexos II-B e Anexos II-C do Termo de Referência  contido no Anexo I do Edital  somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final, devendo anexar nesta oportunidade, a planilha de composição do preço, sem prejuízo do encaminhamento da planilha de composição de preço quando solicitado pelo contratante.

9.1.6 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is) constante(s) do objeto desta licitação.

9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

9.3 O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/03 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

9.4 Não serão aceitas, devendo ser desclassificadas, as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, bem como aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.

9.4.1 Será considerado preço excessivo aquele que se mostre  superior ao valor fixado no item 5.2 do presente edital, incluindo os preços unitários, no sentido de evitar qualquer forma direta e indireta de sobrepreço, sem prejuízo para o critério de julgamento  descrito nos itens 5.1 e 11.1.

9.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital ou que seja diversa da estipulada no Edital e seus Anexos.

9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão.

9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

 

DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES

10.1 A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

10.1.1 A sessão pública na Internet, para recebimento dos lances, estará aberta no dia e hora prevista no item 3.1, podendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, clicando Pregão nº 007/2021, até às 11  horas do dia  22/0x/2021, horário de Brasília.

10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação.

10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

10.4 O sistema só permitirá que os licitantes que tiveram suas propostas aceitas, participem da disputa de lances no pregão.

10.5 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance no sistema, para os licitantes.

10.6 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

10.7 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail), divulgando data e hora para a reabertura da sessão.

10.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

10.9 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor, dentre as classificadas para a sala de lances, que não foram afetadas pela regra do item 9.4. Considerando-se o valor estimado para a contratação.

10.10 Encerrada a sessão pública de lances, o Portal de Compras ordena e classifica as propostas, identificando aquelas procedentes de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, observado o art. 49 da Lei Federal nº 13.303/2016.

10.11 Se houver equivalência de valores apresentados por Microempresa ou Empresa de Pequeno Portepara exercer o direito de preferência, será realizado sorteio automático pelo sistema.

10.12 Caso o menor lance seja ofertado por uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 11.6.

10.13 Caso não sejam apresentados lances, observado o direito de preferência para as Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. Observando-se empate entre as propostas divulgadas, far-se-á o desempate através de sorteio, em ato público, para os quais os licitantes serão devidamente convocados.

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1 O julgamento obedecerá o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.

11.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.

11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição, observado o disposto no art. 49, II e III da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.

11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

b) caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.

11.3.3 Ocorrendo a situação de empate, na forma prevista no item 11.3 deste Edital, as empresas que declararam enquadrar-se no art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, obedecida a ordem de classificação, deverão aguardar o agendamento do direito de preferência pelo pregoeiro, ocasião em que receberão e-mail do sistema, informando data e hora para o exercício do direito.

11.3.3.1 No dia e horário marcado pelo pregoeiro, o fornecedor deverá acessar o Portal de Compras CAIXA – navegue por – www.licitacoes.caixa.gov.br – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021.

11.3.3.2 Caso o licitante perca o horário do exercício do direito de preferência, decairá o direito passando para o segundo colocado, se houver.

11.3.4 Caso nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

11.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

11.4.1 Em sede de verificação de efetividade de propostas ou lances, serão desclassificadas as propostas ou lances que contenham vícios insanáveis;  que descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; que  apresentem preços manifestamente inexequíveis; que se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;  que não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela IOERJ; que  apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.

11.4.1.1 A verificação da efetividade dos lances ou propostas será feita exclusivamente em relação ao lance e proposta vencedor, Se for necessário, repetir-se-á esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

11.4.1.2 Será considerado com presumidamente inexequível o preço proposto em valor inferior a 30% do valor máximo admitido para o presente certame.

11.5 O Pregoeiro convocará o vencedor para negociação através do sistema no e-mail cadastrado no Portal de Compras da CAIXA, através do endereço eletrônico: www.licitacoes.caixa.gov.br.

11.6 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.

11.7 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br selecionando IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, item PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2021.

11.8 A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

DA HABILITAÇÃO

12.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá entregar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, no endereço: Rua Professor Heitor Carrilho, n.o 81, Centro, Niterói RJ, os seguintes documentos:

a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo VIII – Declaração de inexistência de penalidade;

b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.7;

c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, detalhando a planilha de custos;

12.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.

12.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.

12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

12.2 Habilitação Jurídica                                                                                                                                                                                                           

12.2.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:

12.2.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:

a) Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de sociedade estrangeira em funcionamento no País;

b) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir;

c) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores ou instrumento particular de mandato (procuração) com firma reconhecida em cartório, ou instrumento público de mandato, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, nos casos em que o Licitante for representado por Procurador;

d) No caso de:

d.1) Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente notado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(es), ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;

d.2) Sociedade simples: Ato constitutivo em vigor, devidamente anotado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(es), ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;

d.3) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

d.4)  Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;

e) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, do mesmo Diploma, as pessoas naturais incumbidas da administração.

 

12.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista                                                                                                                                                                                 

1.2.2.2.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:

c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11 da Lei Federal nº 8.212/1991.

c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual.

c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual.

c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento da inscrição municipal.

d) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND).

e) Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF.

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

g) Declaração que o licitante cumpre as exigências da Lei Estadual n° 7.753/2017, informando se já implantou o Programa de Integridade no âmbito de sua pessoa jurídica e para hipótese de inexistir a implantação, a declaração deverá atestar a ciência expressa do prazo estabelecido no art. 5° da citada Lei.

12.2.2.2 Na hipótese de cuidar-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.

12.2.2.3 Em sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas. (Item alterado pela Resolução PGE nº 3.769, de 03.06.2015)

12.2.2.4 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.

12.2.2.5 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação.

 

12.2.3 Qualificação Econômico-Financeira                                                                                                                                                                              

 

12.2.3.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

12.2.3.1.1 Certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica.

12.2.31.1.1 Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.

12.2.3.1.1.2 Na Comarca da Capital as certidões mencionadas no item 1.1.1 são expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.

12.2.3.1.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.

12.2.3.1.3 Comprovação de capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:

a) empresas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

b) empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e

e) empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

12.2.3.1.4 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

12.2.3.1.4.1 Quanto ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Deverão ser comprovados os índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:

a.1) Índice de Liquidez Geral: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

a.2) Índice de Liquidez Corrente: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE

a.3) Índice de Endividamento: somente será qualificado o Licitantes que obtiver Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1 PATRIMÔNIO LÍQUIDO OU IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1 ATIVO TOTAL

12.2.3.1.4.2 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, juntamente com a comprovação de regularidade no referido conselho.

12.2.3.1.5 Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social.

12.2.3.1.6 Comprovação de ser dotado  de patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez  por cento), relativo ao valor estimado para a contratação.

12.2.3.1.7. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação por escrito da área técnica contábil da IOERJ quanto à análise contábil inerente ao item 12.2.3 e seus respectivos subitens ou realizar diligências, observado o disposto no art. 101, deste RILC.

12.2.4 - Declaração Relativa ao Trabalho de Menores                                                                                                                                                      

12.2.4.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possui em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

 

12.2.5 Qualificação Técnica                                                                                                                                                                                                   

12.2.5.1 Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Registro da empresa licitante no Conselho Regional dos Técnicos Industriais– CRT.

b) Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado e/ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, de forma satisfatória,  Os atestados deverão conter a identificação do signatário e deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa declarante, indicando telefone de contato ou email oficial para  conferência  da  veracidade do atestado;

b.1) Os atestados ou declarações de capacidade técnica deverão se referir a serviço prestado no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no Contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;

c) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanene, na data da licitação, profissional (is) de nível técnico em eletrotécnica, graduado (s) em escola técnica, devidamente registrado (s) no CRT, detentor (es) de atestados (s) de responsabilidade técnica, por execução de serviço (s) de característica (s) semelhante (s)

d) A comprovação de que o detentor  do (s) referido (s) Registro (s) de Responsabilidade Técnica é (são) vinculado (s) à licitante, deverá ser feita através da carteira de trabalho e livro de registro  do funcionário ou cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. Em sendo sócio deverá apresentar contrato social reistrado na Junta Comercial.

e) Atestado de Visita Técnica, datado e assinado, de que vistoriou as dependências da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ, nos endereços constantes na Proposta Detalhe (Anexo II) e Termo de Referência (Anexo I), objetivando conhecimento das condições do serviço, não sendo admitidas em hipótese alguma alegações posteriores de desconhecimento do serviço. A visita técnica poderá ser feita pelo Representante Legal da interessada, que deverá ocorrer entre os dias 18/10/2021 e 20/102021 de 10h às 16h na presença de um funcionário da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ (Anexo XIII);

e.1) A Visita Técnica é facultativa e seguirá a regra do item 20 deste Edital.

e.2) Antes de realizar a vistoria no local indicado, a empresa interessada deverá se dirigir SECATA.

f) Poderá ser realizada pelo Ordenador de Despesas ou por ele delegada diligência externa para comprovar a aptidão da empresa em relação ao item V, antes da fase homologatória da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

g) Declaração da licitante, sob assinatura do seu Representante legal, de que, sendo vencedora da licitação comprovará junto à CONTRATANTE o nível de escolaridade exigida para os profissionais.

h) Declaração da licitante, assinada pelo seu Representante legal, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à CONTRATANTE e seus servidores, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da CONTRATANTE e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados;

 

12.2.5.2 A licitante deverá encaminhar fotos  com  boa resolução da  localização externa do imóvel onde esteja inscrita a sede de  sua empresa, bem como, de eventual sucursal  e de todos os  imóveis onde  realize suas  atividades e onde exercerá a  execução administrativa e demais  atividades relacionadas  a futura execução do objeto do presente edital, com objetivo de verificação junto aos mapas disponíveis na internet,  para evitar o ingresso fraudulento de participantes, sem prejuízo da  faculdade descrita no item 12.2.5.3

a) A exigência do  item 12.2.5.2 deverá ser entregue com os documentos  de habilitação, contudo, apenas  constituirá condição para assinatura  do  contrato e não de habilitação; salvo a hipótese da constatação de fraude.

b) Na hipotese de constatação  da participação de licitante  por meio de qualquer tipode e fraude este  não poderá prosseguir  no certame, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber.

12.2.5.3 O Pregoeiro ou à Autoridade Superior poderão promover diligência destinada a confirmar as informações prestadas pela licitante, principalmente, quanto ao item 12.5.2., vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da habilitação.

12.2.5.4 A IOERJ poderá realizar diligência nas dependências da licitante, visando à emissão de certificado técnico, com vistas à habilitação da empresa no presente certame que seja fundamentado nas regras de aceitabilidade, classificação e habilitação já contidas no presente edital.

 

12.2.6 Cooperativas                                                                                                                                                                                                                          

12.2.6.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam, conforme o caso, as exigências da cláusula 12 deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:

I – ata de fundação;

II – estatuto (com ata da assembleia de aprovação) e o correspondente registro na Junta Comercial;

III – regimento interno (com ata da aprovação);

IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);

V – edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;

VI – registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;

VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;

VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.

12.2.6.2 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão de obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.

 

12.3 - Declaração para EPP e Cooperativa 

12.3.1 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno deverá apresentar declaração nos termos do artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, na forma do (Anexo VI) do Edital.

 

12.4 -Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF        

 

12.4.1 Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório, o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.2.1.1; 12.2.2; 12.2.3; 12.2.3.1; 12.2.3.1.1;  12.2.3.1.1.1;12.2.3.1.1.2; 12.2.3.1.3.

 

12.5 Proposta e Planilha Readequada                                                                                                          

   

12.5.1 O licitante vencedor deverá encaminhar a proposta de preços e planilha de custos relativa ao valor arrematado, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo máximo de três dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva, na forma do que dispõe o art. 10, inciso XVII, do Decreto nº 31.863/2002. 

12.5.2 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optante do SIMPLES NACIONAL deverá preencher a Planilha de Custos e Formação de Preços conforme regime tributário que irá optar, caso seja contratada, não podendo se beneficiar do regime tributário favorecido.

 

12.6  Disposições Gerais da Habilitação                                                                                                                                                                                            

12.6.1 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada por cartório, inclusive por cartório digital.

12.6.2 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

12.6.3 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.

12.6.4 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

DOS RECURSOS

13.1  Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio e no prazo estabelecido pelo sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.

13.2 Os recursos e contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser inseridos no campo específico no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, clicando no PREGÃO Nº 007/2021, de acordo com as orientações previstas no endereço eletrônico da CAIXA.

13.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere a primeira parte do item 13.1.

13.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

13.4.1 Incide em falta de motivação da intenção de recorrer a ausência total da motivação, ou a ausência da indicação mínima que possibilite identificar o ato decisório gerador da irresignação.

13.4.2 Incide em falta de motivação a síntese da manifestação de recorrer que se mostrar, ininteligível, que dispor de itens não constantes no o edital ou que  não mostrarem conexão com as decisões das fases do presente certame.

13.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.

 

DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

14.1 Não sendo interposto recurso o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento.

14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.

14.2.1 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, para atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150/2011, constante do (Anexo II) como condição para assinatura do contrato.

14.3 Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores, poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação.

14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte até a apuração de uma que atenda ao edital.

14.5 Na data da Contratação, o adjudicado não poderá ter titulares ou sócios que tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à CONTRATANTE, na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados, na forma do art. 5ºC da Lei 6.019/74

14.6 Junto com a Documentação de habilitação a empresa deverá apresentar a Declaração de Cumprimento da Lei 6.019/1974, nos termos do Anexo II da  Resolução PGE nº 4496 de 14 de janeiro de 2020. ( Anexo XVI )

14.7 A CONTRATADA que se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porteoptante do SIMPLES NACIONAL está sujeita a exclusão obrigatória do regime tributário, devendo comunicar a ocorrência de vedação à Secretaria da Receita Federal, até o último dia útil do mês subsequente a assinatura do contrato, na forma do art. 30, II, § 1°, II da Lei Complementar n° 123/06; 

14.8  A CONTRATADA deverá comprovar à CONTRATANTE, até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo acima, que comunicou a assinatura de contrato de prestação de serviços com cessão de mão de obra à Secretaria da Receita Federal.    

14.9   A ausência de comprovação pela CONTRATADA configurará inadimplemento contratual, com a aplicação das sanções previstas na cláusula décima terceira do contrato, devendo a CONTRATANTE expedir ofício à Secretaria da Receita Federal, comunicando a assinatura de contrato de prestação de serviços com cessão de mão de obra, na forma do art. 29, I da Lei Complementar n° 123/06.   

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 

. 15.2.1 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao setor financeiro da IOERJ, sito à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói – RJ acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato.

15.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

15.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

15.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA/IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

15.6 A forma de pagamento será mensal, mediante apresentação da Nota Fiscal e no prazo do item 15.3

15.7 - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA/IBGE que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe os arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001. (DECRETO ESTADUAL 47.242/ 2020)

15.7.1 O prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.

15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas abc e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

16.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração, na forma do art. 82, 83 e 84 da Lei Federal n° 13.303/2016:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;

16.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.

16.4.1 A advertência, a multa administrativa e a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 16.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.

16.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 16.1:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

16.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.1:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. 

c) será aplicada, pelo prazo de 01 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.

16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

16.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

16.8. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento), por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da Reserva de Dotação ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

16.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 16.1, e no item 16.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 

16.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

16.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

16.11.1  Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

16.11.2  A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

16.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, §2° da Lei Federal n° 13.303/2016.

16.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

16.12 A recusa injustificada do adjudicatário em retirar a Reserva de Dotação dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.

16.13 As penalidades previstas no item 16.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. 

16.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

16.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.

16.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 16.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.

ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE

17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

a) Em se tratando de obras e serviços:

a.1) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

a.2) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

b) Em se tratando de compra ou de locação de equipamentos:

b.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

b.2) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

17.1.1 O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada, serviços profissionais e obras e serviços que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.

17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.

17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 

17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.  

17.6 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a à d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. 

17.6.1 Quando solicitado pela CONTRATANTE a CONTRATADA deverá encaminhar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e outras guias que comprovem o   adimplemento das  as obrigações desta natureza.

17.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 e ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado. 

17.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. 

17.9 No caso do item 17.8 será expedida notificação à CONTRATADA para apresentação de prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade na forma do item 16.1.

 

 DO PRAZO

18.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do termo contratual, observado o art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.

18.1.1 O prazo para início da execução do serviço será  de 48ha contar da assinatura do contrato.

 

GARANTIA

 19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista no art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/2016, da ordem de 1% (um por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.

19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 

19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, observado o art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 1 % (um por cento) do valor do Contrato.

19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.  

 

DA VISTORIA

20.1 A vistoria técnica é  facultativa  e essencial para uma adequada execução contratual,   para fins de verificação da infraestrutura e dos ambientes de serviços computacionais pertinentes a esta contratação.

20.2 Os interessados  em vistoriar o local onde serão realizados os serviços, tomarão ciência das condições inerentes aos serviços. A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços desde que até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário.

20.3 A vistoria é importante para que a vencedora obtenha conhecimento das especificidades dos locais inerentes ao objeto descrito no item 2.1,  conforme especificado na Proposta Detalhe (Anexo II) e Termo de Referência (Anexo I), devendo ser agendada  com  o setor  SECATA  - Telefone (21) 2717-5462.

20.4 O SECATA deverá evitar reunir os licitantes em data e horário marcados, evitando dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes, conforme Acórdão nº 983/2008 – TCU/Plenário.

20.5 Não serão aceitas alegações posteriores quanto a desconhecimento de qualquer detalhe, incompreensão, dúvidas ou esquecimento que possam provocar empecilhos na realização dos serviços aqui discriminados, ou mesmo gerar atrasos na execução das etapas dos trabalhos, arcando a empresa com quaisquer ônus decorrentes desses fatos, sendo necessária declaração das licitantes de que conhecem as condições locais para a execução do objeto, conforme Acórdão nº 983/2008 – TCU/Plenário  (Modelo de declaração no Anexo XIV).

 

 DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.

21.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.

21.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

21.4 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais, incluindo a regra do art.178 da Lei 14.133/2021,  cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

21.4.1 As Empresas que ostentarem os benéficos da  Lei nº  123/2016, admitidas a participarem deste certame, devem  observar a regra de enquadramento  contida no art. 3º do citado diploma, e seu descumprimento causara  às  desclassificação da licitante,  a sujeição às sanções de que tratam o item 21.4, sem prejuízo das demais cominações estabelecidas no presente ato convocatório. 

21.5 Qualquer informação quanto à utilização da ferramenta Portal de Compras poderá ser obtida junto o Help Desk da Caixa, através dos telefones 0800-726010 e 3004-1104.

21.6 O Help Desk da caixa não atenderá as demandas relativas aos esclarecimentos porventura necessários ao perfeito atendimento deste ato convocatório, pois os mesmos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico para que seja respondido pelo pregoeiro.

21.7 Caso o provedor de e-mail da empresa licitante utilize ferramenta de controle de recebimento de mensagens, como por exemplo, anti-spam, as mensagens enviadas pelo Portal de Compras da CAIXA poderão ser criticadas e não ter o recebimento confirmado. Ocorrendo tal situação, a responsabilidade pelo não recebimento é inteiramente da empresa licitante.

21.8 A verificação e ciência das mensagens enviadas para o e-mail cadastrado no Portal de Compras da CAIXA são de responsabilidade das empresas licitantes.

21.9 Acompanham este edital os seguintes anexos:

Anexo I

Termo de Referência 

Anexo II

Proposta Detalhe 

Anexo II-A

Proposta Detalhe – Valor Máximo Admitido 

Anexo III

Declaração de Elaboração Independente de Proposta para atendimento Decreto Estadual nº 43.150/2011

Anexo IV

Modelo de Carta de Credenciamento 

Anexo V

Modelo de Declaração para Atendimento ao inciso XXXIII, art. 7° CRFB/1988 

Anexo VI

Modelo de Declaração para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadradas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 

Anexo VII

Minuta de Contrato 

Anexo VIII

Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade 

Anexo IX

Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação 

Anexo X

Declaração de Cumprimento do quantitativo exigido pela Lei Federal nº 8.213/1991 e pela Lei Estadual nº 7.258/2016. 

Anexo XI

Declaração de atendimento a Lei Estadual nº 73.753/2017, que dispõem sobre o Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública. 

Anexo XII

Declaração de Cumprimento dos requisitos do Termo de Referência (Anexo VI) 

Anexo XIII

Atestado de Vistoria Técnica 

Anexo XIV

Modelo de Declaração  Para Licitante que Não Realizou Vistoria Técnica 

Anexo XV

Modelo de Declaração  de Cumprimento da Lei 6.019/1974 - nos termos do Anexo II da  Resolução PGE nº 4496 

21.10 Como condição de contratar deverão, ainda, ser apresentadas  as seguintes declarações:

a) Declaração da licitante, sob assinatura do seu Representante legal, de que, sendo vencedora da licitação comprovará junto à CONTRATANTE o nível de escolaridade exigida para os profissionais.

b) Declaração da licitante, assinada pelo seu Representante legal, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à CONTRATANTE e seus servidores, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da CONTRATANTE e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados;

21.11A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.

21.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio e havendo conflito entre o edital e seus anexos, prevalecerá o texto do Edital.

21.13 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

21.14  O foro da cidade de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

 

O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da IOERJ, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Fabiano Azevedo dos Santos, Presidente de Comissão, em 06/10/2021, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cristina da Silva Batista, Diretora-Presidente, em 06/10/2021, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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ANEXOS AO  EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 007/2021

 

                                                                                                                                                         ANEXOS I   - TERMO DE REFERÊNCIA

 

I- DO OBJETO:

Contratação de empresa especializada na execução de serviços de revisão, manutenção preventiva e corretiva de toda a rede elétrica e equipamentos da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro-IOERJ, através de 03 (três) técnicos especializados em eletrotécnica, incluindo a substituição de peças e materiais, caso necessário, que correrão por conta da contratante.

 

II. DO DETALHAMENTO DO OBJETO

2.1 - DA DESCRIÇÃO DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

O serviço será realizado no seguinte local:

 

ITEM

LOCAL

ENDEREÇO

1

Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ

Rua Heitor Carrilho, nº 81, Centro – Niterói/RJ, CEP.: 24030-230

 

2.2. A contratada deverá disponibilizar 03 (três) técnicos especializados em eletrotécnica, de nível médio de categoria especializada , com conhecimentos de redes elétricas, equipamentos elétricos, comandos elétricos, eletroeletrônica e materias elétricos, com formação em escola técnica especializada e possuir registro no CFT (Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais).  Os serviços deverão ser realizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, com 01 (um) técnico à disposição da IOERJ para cada turno de funcionamento, ou seja, por 08 (oito) horas diárias, em turnos diários de 08 (oito) horas cada;

2.3. Havendo necessidade de peças e materiais, os mesmos serão fornecidos pela contratante;

2.4. A contratada deverá elaborar e submeter à aprovação da contratante um plano de trabalho;

2.5 A contratada deverá fornecer as ferramentas de trabalho dos prestadores de serviços, conforme abaixo especificado:

2.5.1. Alicate amperímetro da Fluke ( até 1.000 volts), alicate gripador para terminais, alicate de corte, alicate universal, termômetro infravermelho, sensor de falta de fase, kit de jogo de chaves de fenda isolada (5 peças) detector de tensão que opera sem contato bastão e chave de teste de fase, e qualquer outro que seja necessário à realização das atividades contratadas;

2.5.2. A contratada deverá, a partir da vigência do contrato, fornecer todos os equipamentos de segurança do trabalho (EPI's) concernentes à função contratada, de acordo com a legislação atinente. Além disso, a contratada será responsável pela fiscalização e uso dos equipamentos.

 

 

III – DA JUSTIFICATIVA e do fundamento legal:

3.1 O serviço a ser contratado caracteriza pela necessidade permanente desta Empresa Pública, sendo necessário para garantir o funcionamento das atividades finalísticas da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, que  trata da realização de serviços gráficos do Governo do Estado, responsável pela publicação do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (D.O.).

A autenticidade dos atos oficiais, no entanto, é só uma das atribuições da empresa, que assume como meta a prestação de serviços à sociedade e a democratização da informação. A maior parte dessas atividades são realizadas com a utilização intensiva de computadores, máquinário do parque gráfico, e comunicação telefônica .

A comunicação entre as Unidades no Estado e a sede da IOERJ, bem como outros órgãos da Administração Direta, Indireta e particulares, se dá através da rede telemática instalada com esse fim. Esta rede carece de energia de alta qualidade e de forma ininterrupta. Em caso de falha ou falta da rede elétrica oriunda da Distribuidora de Energia terá como consequência a interrupção na prestação dos serviços podendo ocasionar a dificuldade na publicação do Diário Oficial, comunicações entre os órgãos envolvidos, com consequente dano ao interesse público. Desse modo, justifica-se a contratação do serviço de fornecimento de manutenção preventiva e corretiva de toda a rede elétrica e equipamentos da IOERJ.

 

3.2. A contratação de pessoa jurídica para a prestação do serviço objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal nos seguintes dispositivos:

3.2.1 Normas da Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações;

3.2.2 Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro- RILC IOERJ;

 3.2.3 ABNT -NBR 5410:2008 (Instalações elétricas de baixa tensão)

3.2.3 ABNT -NBR 14039:2005 (Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV)

3.2.4 ABNT NBR 5419 ( Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas. )

IV – DOS PRAZOS :

4.1 O prazo para início da execução do serviço será  de 48h a contar da assinatura do contrato e publicação em Diário Oficial.

4.2 O prazo de vigência do Contrato será 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura e publicação em Diário Oficial.

 

V – . DA CAPACIDADE TÉCNICA

5.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Registro da empresa licitante no Conselho Regional dos Técnicos Industriais– CRT.

b) Comprovação de aptidão, através de atestado (s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito púbico ou privado, que demonstrem ter a empresa pregoante executado ou estar executando serviço pertinente e compatível em características, quantidades , quantidades e prazos com o objeto desta licitação. O (s) atestado (s) devera (ão) contera identificação do signatário e devera (ão) ser apresentado (s) em papel timbrado da empresa declarante.

c) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanene, na data da licitação, profissional (is) de nível técnico em eletrotécnica, graduado (s) em escola técnica, devidamente registrado (s) no CRT, detentor (es) de atestados (s) de responsabilidade técnica, por execução de serviço (s) de característica (s) semelhante (s)

d) A comprovação de que o detentor  do (s) referido (s) Registro (s) de Responsabilidade Técnica é (são) vinculado (s) à licitante, deverá ser feita através da carteira de trabalho e livro de registro  do funcionário ou cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. Em sendo sócio deverá apresentar contrato social reistrado na Junta Comercial.

e) Atestado de Visita técnica, datado assinado de que vistoriou as dependências da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro nos endereços constantes no item 2.1 do presente Termo de Refeência. objetivando conhecimento das condições do serviço, não sendo admitidas em hipótese alguma alegação poateriores de desconhecimento do serviço. A vistoria técnica deverá ser feita pelo Representante Legal da interessada, que deverá ocorrer em dia previamente agendado no horário de 10:00 as 16:00 horas na presença de um funcionário da Imprensa Oficial .

f) Antes de se realizar no local indicado, a empresa interessada, deverá dirigir-se a COMISLIP (telefone: 21 2717-4534 –), onde deverá apresentar o Atestado de Vistoria (Anexo III) já assinado, datado pelo Representante Legal, contendo o Carimbo do CNPJ, para que seja autorizada a realização da vistoria nas dependências da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, objeto deste Termo de Referência.

g)Poderá ser realizada pelo Ordenador de Despesas ou por ele delegada diligência externa para comprovar a aptidão da empresa em relação ao item V, antes da fase homologatória da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

 

VI- DA DISPONIBILIZAÇÃO E DA SUBSTITUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS

6.1- A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá ser iniciada em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, contados da assinatura do Contrato, devendo a CONTRATADA, nesse prazo, alocar a mão-de-obra nos respectivos locais e horários a serem fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo de assumir os serviços contratados;

6.2- A cada solicitação da CONTRATANTE, quando da necessidade de substituições, a CONTRATADA terá até 48 (quarenta e oito) horas para atendê-la sem que lhe seja imputada penalidade;

6.2.1- O controle do cumprimento da carga horária será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, cabendo exclusivamente a esta a substituição de seus funcionários nas ocorrências de falta ou de interrupção no cumprimento da carga horária, a fim de evitar a descontinuidade na prestação do serviço;

6.2.3- Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA assegurar a prestação do serviço durante os horários definidos pela CONTRATANTE;

6.2.4- A CONTRATANTE reserva-se ao direito de não solicitar a substituição do profissional (cobertura), e, nessa hipótese, as horas serão deduzidas da fatura;

6.2.5- Os serviços especificados no Contrato não excluem outros, de natureza similar, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela CONTRANTE, obrigando-se a CONTRATADA a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações;

6.2.6- A escolaridade mínima exigida de cada profissional deverá ser comprovada pela CONTRATADA, mediante a apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição legalmente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC.

 

VII. DO SALÁRIO-BASE E DOS DEMAIS BENEFÍCIOS

7.1- Os salários base e adicionais, bem como os demais benefícios da categoria contratada não poderão ser inferiores aos fixados nas Convenções Coletivas de Trabalho dos Sindicatos aos quais a empresa e os profissionais estejam vinculados;

7.2- Com base na Orientação Jurisprudencial nº 358 do Tribunal Superior do Trabalho, a regra definida no item 7.1 comportará exceção nos casos em que a carga horária fixada neste Termo de Referência for inferior à prevista nos Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas, hipótese na qual as propostas apresentadas deverão contemplar salários proporcionais à carga de trabalho exigida pela IOERJ.

7.3. Cumpre destacar que a empresa contratada deverá efetivar os pagamentos e os ônus relativos a salários, taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale transporte, vale refeição e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste Contrato, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE.

 

VIII. DAS PLANILHAS DE CUSTOS E DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

8.1- O modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços está apresentado no ANEXO II deste Termo de Referência;

8.2- As planilhas (em arquivo excel) deverão contemplar as memórias de cálculo detalhadas, discriminando a metodologia e fórmulas adotadas pela licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes de composição de custos e formação de preços dos postos de serviço.

8.3- As Planilhas de Custos e Formação de Preços servirão para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução do Contrato e deverão ser utilizadas como base em eventuais repactuações ou revisões de preços;

8.4- No preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, a licitante deverá observar as orientações/informações, referentes aos Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas de Trabalho locais das categorias;

8.5- A inobservância das orientações / informações citadas neste e nos subitens seguintes, quanto ao correto preenchimento das Planilhas de Custos e Formação de Preços resultará na desclassificação da proposta.

8.6- A IOERJ poderá realizar diligências junto à licitante classificada inicialmente como vencedora, a fim de esclarecer dúvidas ou complementar informações acerca dos valores e/ou percentuais informados na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada, sendo que a identificação da inclusão de informações e/ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da proposta;

8.7- A inobservância do prazo fixado pela IOERJ para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta;

8.8- Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, a IOERJ poderá determinar à licitante vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.

 

IX. DA APRESENTAÇÃO DAS PLANILHAS E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

9.1- A licitante deverá preencher, a “Planilha de Custos e Formação de Preços” - Anexo II deste Termo de Referência, observados os custos efetivos e as demais adaptações específicas para a categoria profissional de vigilante.

9.2- A licitante deverá encaminhar as “Planilhas de Custos e Formação de Preços” distintas, cujo preenchimento deverá observar a respectiva categoria, as quantidades de funcionários e as Convenções Coletivas respectivas;

9.3- A licitante deverá encaminhar, junto com as Planilhas, uma cópia dos Acordos, dos Dissídios ou das Convenções Coletivas de Trabalho das categorias utilizados na formulação dos preços.

9.4- No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com: uniformes, salários, cursos de reciclagem, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas, lucros e demais insumos necessários à sua composição;

9.5- Os custos de vale refeição deverão ter como base as condições estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas pelos Sindicatos das respectivas categorias;

9.6- O vale transporte deverá ser concedido pela licitante vencedora aos empregados de acordo com o Decreto nº 95.247, de 17/11/1987, no valor referente ao itinerário de cada funcionário, observadas, se for o caso, as demais disposições insertas nas Convenções Coletivas de Trabalho;

9.7- A licitante vencedora deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação;                                                                                                                                                             

9.7.1 O disposto acima se aplica, inclusive, nos casos de equívoco afeto à fixação dos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale transporte;

9.7.2 Caso se verifique que a proposta apresentada contém eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a CONTRATADA, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.

9.8- O tipo de assistência médica e odontológica ofertado aos profissionais será aquele previsto em leis, normativos ou nas Convenções Coletivas de Trabalho, devendo tais gastos ser inseridos como parte dos custos da prestação dos serviços (Anexo II, Módulo 2 - “Benefícios Mensais e Diários”);

9.9- Na hipótese em que a lei, o normativo ou as Convenções Coletivas de Trabalho indicadas neste Termo de Referência forem silentes a respeito dos benefícios aqui tratados, ou mesmo nos casos em que inexistir lei ou norma específica, e havendo inserção na proposta de valor referente ao vale refeição, assistência médica e odontológica e outros, a licitante deverá apresentar os documentos comprobatórios e a memória de cálculo que serviram de base para a definição desses valores em sua planilha.                                                         

   9.9.1 A não apresentação dos documentos citados no item anterior poderá resultar na desclassificação da proposta.

9.10- Não há previsão de horas extras para os cargos previstos neste Termo de Referência;

9.11- As propostas deverão conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas que regem a categoria profissional que executará os serviços, indicada neste Termo de Referência, e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO;

9.12- A ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis, exigida neste subitem, a qual inviabilize ou dificulte a análise das planilhas por parte da IOERJ, poderá acarretar a desclassificação da proposta da licitante;

9.13- Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais;

9.14- A licitante deverá observar as disposições do Decreto nº 6.957/2009 e outras que porventura tenham sido editadas até o momento da formulação de sua proposta, devendo aplicar o Fator Acidentário de Prevenção - FAP para o seu CNPJ, definido pelo Ministério da Previdência Social;

9.15- A licitante deve preencher o item “Riscos Ambientais do Trabalho - RAT” da planilha de custos e formação de preços considerando o valor de seu FAP, a ser comprovado no envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo;

9.16- Conforme Súmula n.º 254 do TCU, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL não podem ser repassados para a CONTRATANTE, pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram diretamente a CONTRATADA;

9.17- Os custos referentes ao item “Treinamento / Capacitação / Reciclagem”, deverão estar contemplados no item “Custos Indiretos, Tributos e Lucro”;

9.18- A base para estabelecimento de critérios de repactuação de preços serão as Convenções Coletivas de Trabalho dos Sindicatos, ou ainda, na ausência de regulação por tais instrumentos, o preço praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria.

 

X. DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

10.1- A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência dar-se-á por meio de Contrato Administrativo, a ser assinado com a empresa vencedora do certame, discriminando cada item de prestação de serviço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação para a celebração do mesmo, conforme Minuta de Contrato a ser fornecida juntamente com o Edital de Licitação;

10.2- A vigência do Contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 71, da Lei n.º 13.303/2016 c.c art.199 do RILC IOERJ, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;

10.3- A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da celebração do Contrato, alocar mão-de-obra nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados.

 

XI. DAS OBRIGAÇÕES DA IOERJ

a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato

b)fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos  que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;

c) exercer a fiscalização do contrato;

d)receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas, definidas no edital e no contrato.

e)fornece peças e materiais, caso haja necessidade de substituição dos mesmos.

 

XII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas e seus anexos; de acordo com o  este Termo de Referência , tudo observando os termos do Edital e da legislação vigente;

b)conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, Termo de Referência e da legislação vigente

c)prover os serviços nos endereços contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;

d)iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;

e)comunicar ao fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providencias cabíveis

f)responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável

g)reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução iregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

h) Designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;

i)elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualque fato relevante sobre a execução do objeto contratual;

j)manter em estoque um mínimo de material, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do obejto do contrato;

l)manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;

m)cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava;

n)indenizar todo e qualquer dano e prejuizo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos á CONTATANTE, aos usuários ou terceiros.

o)o ingresso dos trabalhadores nas dependências da IOERJ, somente será permitido com a apresentação de crachá expedido pela CONTRATADA, de acordo com as normas vigentes, devendo ser apresentada relação nominal, com indicação da identificação dos mesmos.

p) todos os trabalhadores deverão estar devidamente registrados junto ao Ministério do Trabalho, de acordo com a legislação vigente, sendo inteira responsabilidade da prestadora dos serviços os ônus inerentes  à admissão,demissão e qualquer verba devida aos empregados, os quais não terão vínculo empregatício algum com a IOERJ.

q)todos os funcionários deverão manter-se devidamente uniformizados durante toda a realização dos serviços, devendo ainda, o uniforme estar em perfeito estado de conservação e asseio;

r)A Contratada deverá fornecer uniformes e equipamentos de segurança do Trabalho, em observância a NR 06 do TEM, conforme determina a NR6 da Portaria 3.214/78 do TEM.

s)fornecer o tipo de EPI adequado ao risco de cada atividade exercida pelo empregado em perfeito estados de conservação e funcionamento.

t)fornecer EPI´s aprovados por órgão competente em matéria de segurança e saúde do trabalho, ou seja, com Certificado de Aprovação(CA), obtendo cópia do Certificado em seu poder;

u) orientar e treinar seus empregados e documentar quanto ao uso, guarda e conservação dos EPI´s;

v) tornar obrigatório o uso dos EPI´s;

w)repor imediatamente EPI´s inservíveis, danificados ou extraviados;

x)realizar os testes pertinentes e a manutenção periódica dos EPI´s;

y)responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPI´s;

z)comunicar ao TEM qualquer irregularidade observada no que se referem ao EPI´s, tais como: falta de CA, funcionamento irregular, deformidades, entre outros;

aa)não permitir que empregados exerçam atividades ou ingressem em áreas de risco sem os devidos EPI´s;

bb)registrar o fornecimento de EPI´s ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistemas eletrônicos, sendo que os resgistros devem estar disponíveis nos nos postos de trabalho dos empregados para averiguação.

 

XIII.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts.231 e seguientes do RILC-IOERJ

13.2 O representante da Contratada deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

13.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 

13.4 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no art.187 do RILC-IOERJ.

13.5 Cabe ao fiscal acompanhar a execução do contrato, registrando em relatório todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

13.6 As notificações das irregularidades constatadas na execução do contrato serão encaminhadas por escrito à Contratada, estipulando prazo para as devidas correções, e sempre garantindo à mesma o contraditório.

13.7 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.

13.8 Os esclarecimentos solicitados pelo fiscal do contrato deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas).

13.9 Vencido o prazo dado pela fiscalização para a correção de eventuais falhas, se estas não forem sanadas, a Contratante aplicará as devidas penalidades.

13.10 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 251 e seguintes do RILC-IOERJ.

13.11 A fiscalização de que trata a cláusula 13 deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratada ou de seus agentes e prepostos.

 

XIV – DO PAGAMENTO:

Integral, por medição ou mensal e, se for o caso, o número de parcelas ou outros critérios para pagamento.

 

 

 

XV – DAS PENALIDADES:

15.1 A CONTRATADA, se inadimplente, estará sujeita às penalidades previstas no artigos 249 e 250 do RILC IOERJ c.c artigos.82 e 83 da Lei 13.303/2016.

 

XVI – DA GARANTIA

16.1 Deverá ser exigida prestação de garantia de execução do Contrato a ser celebrado com a licitante vencedora do certame nos termos do artigo 70 da Lei 13.3030/2016 c.c artigo 206 do RILC IOERJ.

 

XVII – RESULTADOS ESPERADOS:

Pretende-se com a nova contratação da manutenção preventiva e corretiva de toda a rede elétrica e equipamentos da IOERJ , melhorar a qualidade de suprimento de energia elétrica estabilizada em condições normais de operação do sistema elétrico e preservar o seu funcionamento nas falhas e falta de energia oriunda das Distribuidoras de Energia no Estado.

 

XVIII– DISPOSIÇÕES GERAIS:

 Fazem parte e integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, o seguinte Anexo:

ANEXO I – Planilha de custos e formação de preços

ANEXO II-A Mão de Obrra

ANEXO II- B-Quadro-resumo do custo por empregado

ANEXO III- Atestado de Vistoria

 

ANEXO I

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

 

MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E

FORMAÇÃO DE PREÇOS

Nº DO PROCESSO:

LICITAÇÃO N°:

DATA:

Discriminação dos serviços (dados referentes a contratação)

A

Data de apresentação na proposta

(dia/mês/ano)

B

Município/UF

C

Ano acordo, convenção ou sentença

normativa em dissidio coletivo

D

Quantidade de meses da execução

contratual

 

12 meses

 

Identificação do serviço

 

 

Tipo de serviço

 

Un. de medida

 

Qtde. total a contratar

Posto

 

Anexo II-A - Mão de Obra

Mão-de -obra vinculada à execução contratual

1

Tipo de serviço (mesmo serviço com

característica distintas)

2

Salário normativo da categoria

profissional

3

Categoria profissional (vinculada à

execução contratual)

4

Data Base da Categoria (dia/mês/ano)

5

Regime de Tributação

PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS

MODULO 1- COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO                  %

R$

 

A

Salário base (poderá ser proporcional se a carga horária exigida for inferior àquela fixada na CCT)

 

R$

 

-

B

Adicional de periculosidade

30,00%

 

C

Adicional noturno

 

 

D

Hora noturna adicional

 

E

Outros

 

 

TOTAL DO MÓDULO 1

R$

-

 

 

MÓDULO 2- BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

 

R$

 

A

Auxílio transporte

 

B

Auxílio-alimentação

 

C

Assistência médica e familiar (plano de

saúde)

 

D

Fundo social e odontológico

 

E

Curso de Reciclagem

 

F

Outros

 

 

TOTAL DO MÓDULO 2

R$

-

 

 

MÓDULO 3-UNIFORMES E INSUMOS DIVERSOS

 

 

R$

 

QUANTIDADE POR FUNCIONÁRIO

Vida Útil (meses)

R$

A

Especificar:

 

 

 

B

 

 

 

 

C

 

 

 

 

D

 

 

 

 

E

 

 

 

 

F

 

 

 

 

G

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO MÓDULO 3

 

R$

-

MÓDULO 4- ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS

SUBMÓDULO 4.1 ENCARGOS                                     % PREVIDENCIARIOS E FGTS

R$

 

A

INSS

R$

-

B

SESI OU SESC

R$

-

C

SENAI OU SENAC

R$

-

D

INCRA

R$

-

E

SALARIO EDUCAÇÃO

R$

-

F

FGTS

R$

-

G

SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO

(RATx FAP) (Lei 8.212/91)

R$

-

H

SEBRAE

R$

-

 

TOTAL DO SUBMÓDULO 4.1

0,00%

R$

-

SUBMÓDULO 4.2 - 13° (DÉCIMO TERCEIRO)

SALÁRIO

R$

A

13º salário

R$

-

 

SUBTOTAL

R$

-

B

Incidência dos encargos submódulo 4.1

sobre o 13º salário

R$

-

 

TOTAL DO SUBMÓDULO 4.2

0,00%

R$

-

SUBMÓDULO 4.3 AFASTAMENTO                                 % MATERNIDADE

R$

A

Afastamento maternidade

 

B

Incidência do submódulo 4.1 sobre o

afastamento maternidade

 

TOTAL DO SUBMÓDULO 4.3

R$

-

SUBMODULO 4.4 PROVISÃO PARA RESCISÃO                     %

R$

A

Aviso prévio indenizado

R$

-

B

Incidência do FGTS sobre o aviso prévio

indenizado

R$

-

C

Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre do aviso prévio indenizado

R$

-

D

Aviso prévio trabalhado

R$

-

E

Incidência do submódulo 4.1 sobre o

aviso prévio trabalhado

R$

-

F

Multa do FGTS do aviso prévio

trabalhado

R$

-

 

G

Incidência da multa FGTS sobre da contribuição social sobre os depósitos do

FGTS

 

R$

 

-

 

TOTAL DO SUBMÓDULO 4.4

0,00%

R$

-

SUBMÓDULO 4.5 COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE                     % REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE

R$

 

A

Férias e terço constitucional de férias

R$

-

B

Ausência por enfermidade ≤ 15 dias

R$

-

C

Licença paternidade

R$

-

D

Ausências legais

R$

-

E

Ausência por acidente de trabalho

R$

-

 

F

Incidência dos encargos do submódulo

4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente

 

R$

 

-

 

TOTAL DO SUBMÓDULO 4.5

0,00%

R$

-

SUBMÓDULO 4.6 Aprovisionamento de Casos

Especiais

R$

A - Incidência dos encargos sociais básicos sobre afastamento         por licença-

maternidade

 

B      - Incidência do FGTS sobre o acidente de

trabalho > 15 dias

 

C     - Percentual referente a abono

pecuniário

 

D -Percentual referente a reflexo do aviso- prévio indenizado sobre férias e 13º salário

 

E      - Incidência do FGTS sobre reflexo do

aviso-prévio indenizado sobre 13º salário

 

F - Percentual referente aos demitidos a 30

dias da data-base

 

SUBTOTAL

R$

-

QUADRO-RESUMO-MODULO 4 ENCARGOS                       % SOCIAIS E TRABALHISTA

R$

4.1

13º salário+ adicional de férias

0,00%

R$

-

4.2

Encargos previdenciários e FGTS

0,00%

R$

-

4.3

Afastamento maternidade

0,00%

R$

-

4.4

Custo de rescisão

0,00%

R$

-

4.5

Custo de reposição de profissional

ausente

0,00%

R$

-

4.6

Aprovisionamento de Casos Especiais

0,00%

 

 

TOTAL DO MÓDULO 4

0,00%

R$

-

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E

LUCRO

R$

A

Custos indiretos

R$

-

B

Lucro

R$

-

 

C

Tributos

C.1

Tributos Federais (especificar)

R$

C.2

Tributos Estaduais (especificar)

R$

C.3

Tributos Municipais (especificar)

R$

C.4

Outros (especificar)

R$

 

TOTAL DO MÓDULO 5

R$

 

 

Anexo II- B- Quadro-resumo do custo por empregado

Mão-de-obra vinculada a execução do custo por empregado

A

Módulo 1 - Composição da Remuneração

R$

-

B

Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários

R$

-

C

Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)

R$

-

D

Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

R$

-

 

Subtotal (módulo A+B+C+D)

R$

-

E

Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro

R$

 

 

VALOR TOTAL POR EMPREGADO

R$

-

 

ANEXO III  do  TR

ATESTADO DE VISTORIA

Declaro com base nos termos de vistoria, ora anexados, que a empresa ..........................................................................vistoriou às dependências do imóvel, sito à .................................................................................................................., objeto da presente contratação, em cumprimento ao constante do Termo de Referência.

MARCAÇÃO DE VISTORIA: Ligar: (21) 27174534

 

Niterói, .......... de............................... de 2021.

________________________________________________________

Responsável pela emissão do Atestado de Vistoria - Servidor da IOERJ.

_______________________________________________________

Responsável pela Vistoria - Empresa

 

 

Niterói, 05 agosto de 2021


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Moreira DiasChefe de Seção, em 05/08/2021, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Waleska Moreira dos ReisChefe de Divisão, em 05/08/2021, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.

                                                                                                                                

                                                                                                                                                          ANEXOS II  PROPOSTA DETALHE  

 

 

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROPOSTA DETALHE - ANEXO II

LICITAÇÃO POR: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021

A REALIZAR-SE EM 22/10/2021 ÀS 10 Horas

PROCESSO SEI-150015/0001559/2021

 

 

A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL de Pregão Eletrônico nº 007/2021.

 

 

CARIMBO DA FIRMA

 

 

 

Item

 

                                                                                

Especificação

Nº de Estoque e Descrição Padronizada

 

Unid.

 

Quant.

Preço com

ICMS (R$)

Preço sem

ICMS (R$)

Preço com

ICMS (R$)

Preço sem

ICMS (R$)

 

Valor Unitário

 

Valor Unitário

 

Valor Global

 

Valor Global


  1

 

 


 

 

 

 

 

0538.004.0001 – O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa especializada na execução de serviços de revisão, manutenção preventiva e corretiva de toda a rede elétrica e equipamentos elétricos da IOERJ, através de 03 (três) técnicos especializados em eletrotécnica, incluindo a substituição de peças e materiais, caso necessário, que correrão por conta da contratante, conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I)  e na  Proposta Detalhe (Anexo II) 

 

 

 

 

 

VALOR GLOBAL:

MÊS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12 meses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES

1ª - A PROPOSTA DETALHE deverá:

- Ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas ou rasuras;

- Conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos Federais ou Estaduais e descontos especiais;

- Ser datada e assinada pelo Gerente Procurador;

2ª O Proponente se obrigará, mediante apresentação da PROPOSTA DETALHE, a cumprir os termos nela contidos.              

 

 

PRAZO DE EXCUÇÃO DO SERVIÇO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES A CONTAR DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: IMEDIATO, A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO.

 

LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

Sede IOERJ - Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói – RJ;

 

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

 

 

DECLARAMOS INTEIRA SUBMISSÃO AO PRESENTE TERMO DE LEGISLAÇÃO VIGENTE.

 

EM ,              /           /

 

CNPJ:

I. E :

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                              ANEXOS II- A   PROPOSTA DETALHE   

                                                                                                                                        VALOR MÁXIMO ADIMITIDO

Ref. Pregão Eletrônico nº 007/2021   – Processo SEI-150015/001559/2021

 

Item

 

 

Especificação

Nº de Estoque e Descrição Padronizada

Unid.

Quant.

 

Valor Unitário

 

Valor Global Estimado

 

 


  1

 

 

 

 

LOTE I

 

 

 

0538.004.0001 – O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa especializada na execução de serviços de revisão, manutenção preventiva e corretiva de toda a rede elétrica e equipamentos elétricos da IOERJ, através de 03 (três) técnicos especializados em eletrotécnica, incluindo a substituição de peças e materiais, caso necessário, que correrão por conta da contratante, conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I)  e na  Proposta Detalhe (Anexo II) 

 

 

 

 

MÊS

 

 

 

 

 

 

 

12 MESES

 

 

 

 

 

 

 

R$(SIGILOSO)

 

R$ (SIGILOSO)

 

 

VALOR GLOBAL ESTIMADO POR EXTENSO :  (SIGILOSO)

 

R$   (SIGILOSO)

 

 

 

                                                                                                                                                           ANEXOS III                                                                                                                                                                                                                                                      DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150/2011  

                                                                                                   (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

Local e data

À/Ao Comissão de Licitação ou Pregoeiro             

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 007/2021   – Processo SEI-150015/001559/2021

 

 (Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a)  da cédula de identidade nº _______,  DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

 

a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO antes da abertura oficial das propostas e;

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

 

 

______________________________________________

ENTIDADE

Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is).

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

                                                                                                                                        ANEXOS IV -   CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 007/2021   – Processo SEI-150015/001559/2021

 

                Pela presente, fica credenciado (a) o (a) Senhor (a) ________________, inscrito (a) no CPF sob o nº __________, portador (a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, ou no seu impedimento o (a) Senhor (a) ________________, inscrito (a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, para representar  ______________ , inscrita no CNPJ sob o nº_______________, junto a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.

 

___________________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

Observações:

(1) A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que autorizar o credenciamento.

 

(2) Deverá ser entregue, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.

 

 

                                                                 ANEXOS V   - DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

                                                                                  (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 007/2021   – Processo SEI-150015/001559/2021

 

 

 

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador da cédula de identidade nº ____, expedida por _____________, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

 

 

__________________________________________

ENTIDADE

Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

                                                         ANEXOS VI  -  DECLARAÇÃO PARA EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007

                                                                                              (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 007/2021   – Processo SEI-150015/001559/2021

 

                                      

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________,  inscrito (a) no CPF sob o nº _______, portador (a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/ 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.

 

 

___________________________________________

ENTIDADE

Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

                                                                                                                                                                                       

 

                                                                                                            ANEXOS VII  MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº _______/2021.

 

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE TODA A REDE ELÉTRICA E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DA IOERJ, ATRAVÉS DE 03 (TRÊS) TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ELETROTÉCNICA, INCLUINDO A SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E MATERIAIS, CASO NECESSÁRIO, QUE CORRERÃO POR CONTA DA CONTRATANTE, CONFORME ESPECIFICADO E QUANTIFICADO NA PROPOSTA DETALHE (ANEXO I) E TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO VII), QUE ENTRE SI CELEBRAM A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A __________________.

 

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato, representada por sua Diretora-Presidente __________________________, portador da carteira de identidade nº. ....................     expedida pelo IFP e inscrito no CPF n.º .................e pelo Diretor Administrativo ............................... portadora da carteira de identidade n.º ......... , expedida pelo................. e inscrito no CPF n.º ............... com sede na Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 28.542.017/0001-90, daqui por diante denominada CONTRATANTEde outro lado, a empresa ..........................., situada na Rua ....................................... inscrita no CNPJ nº ..........................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por ........................., cédula de identidade nº ................, residente e domiciliada na Rua ..................., Cidade................... resolvem celebrar o presente Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, com fundamento no processo administrativo nº SEI – 150015/001559/2021, Pregão Eletrônico nº 0x/2021, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 13.303/2006, demais legislações aplicáveis e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

 

O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa especializada na execução de serviços de revisão, manutenção preventiva e corretiva de toda a rede elétrica e equipamentos elétricos da IOERJ, através de 03 (três) técnicos especializados em eletrotécnica, incluindo a substituição de peças e materiais, caso necessário, que correrão por conta da contratante, conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I)  e na  Proposta Detalhe (Anexo II) 12, conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo IIdo Edital de Pregão Eletrônico nº 00x/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, observado o art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO 

 O prazo para início da execução do serviço é IMEDIATO, a contar do início de vigência do contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato;

b) Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência;

c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas do Contrato;

d) Propiciar acesso aos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação do serviço;

e) Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação do serviço, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

f) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de funcionário especialmente designado, nos termos do art.231 e seguintes do RILC IOERJ;

g) Rejeitar o serviço executado em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;

h) Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação do serviço e o atendimento das exigências contratuais;

i) Exigir o afastamento imediato e / ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato do serviço, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;

j) Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço, determinando o que for necessário à sua regularização;

k)  Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência;

l) Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré- estabelecidas;

m) Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário, entre eles os previstos na IN n.º 05/2017 e suas alterações;

n) Comunicar oficialmente, por escrito, à CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza;

o) Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA;

p) Proceder as vistorias nos locais onde o serviço está sendo realizado, por meio do fiscal do Contrato, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;

q) Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas;

r) Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

s) Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB;

t)  Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego;

u) A CONTRATANTE deverá possuir local adequado para as refeições e armários para a guarda de uniformes dos funcionários terceirizados;

v) Exercer a fiscalização do contrato;

x) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;

y) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;

 

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

Constituem obrigações da CONTRATADA:

a)  Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas e seus anexos; de acordo com a Proposta-Detalhe (Anexo I) e Termo de Referência (Anexo VII), tudo observando os termos do Edital e da legislação vigente;;

b)  Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, cuidando, ainda, para que o supervisor controle e coordene a execução dos serviços contratados;

c)  Recrutar e selecionar os profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com o quantitativo solicitado e com a qualificação mínima exigida por lei, nas especificações técnicas ou em decorrência das atribuições dos postos;

d) Disponibilizar a mão-de-obra na categoria profissional  com as qualificações exigidas no Termo de Referência e todos os seus respectivos  Anexos (Anexo I do Edital ) e Proposta-Detalhe (Anexo II do Edital), observando os termos do Edital e da legislação vigente;;

e) Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, bem como a escolaridade mínima exigida, por meio da apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição legalmente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC;

f) Apresentar ao Gestor do Contrato no primeiro mês da prestação do serviço, e sempre que solicitado, atestados , comprovantes e carteiras profissionais, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus empregados ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do Contrato e / ou com a prestação dos serviços contratados.

g) Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e a racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos;

 h) Manter seus empregados sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade do serviço e sempre que a CONTRATANTE entender conveniente.

i)  Fornecer, no primeiro mês da prestação dos serviços e sempre que solicitado, e manter atualizada junto ao Gestor do Contrato, relação nominal dos empregados, indicando nome completo, função, local e horário do posto de trabalho;

j) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, executando diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades a terceiros;

k)  Manter disciplina nos locais do serviço, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE;

l)  Fornecer os uniformes e equipamentos nas quantidades e períodos conforme especificações descritas neste Termo de Referência, para cada profissional alocado, além de crachás de identificação com fotografia recente, todos sujeitos à aprovação da CONTRATANTE, vedado o repasse dos respectivos custos aos seus empregados;

m) Os funcionários deverão ser orientados a se apresentarem sempre limpos e asseados, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no de higiene pessoal, devendo ser substituído, imediatamente, aquele que não estiver de acordo com esta exigência, mediante comunicação da Fiscalização; 

n) Substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo mínimo estabelecido, sem qualquer custo adicional para a IOERJ ou para os empregados;

o) Substituir os equipamentos, listados no item 2.5.1 do Termo de Referência, em até 24 (vinte e quatro) horas quando apresentarem vícios ou defeitos, devendo haver autorização formal da CONTRATANTE;

p) Designar o supervisor, que será o responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizar e ministrar a orientação necessária à sua execução, além de cuidar da disciplina, controlar a frequência e horário, bem como a apresentação pessoal dos empregados e, ainda, estar sempre em contato com a Fiscalização do Contrato, para reportar-se quando houver necessidade de serem tomadas providências para a correção de todas as falhas detectadas;

q) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE;

r) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio do seu supervisor ou preposto;

s) Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios;

t)  Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;

u)  Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos, comprovadamente, causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

v)  Fornecer aos seus funcionários até o último dia do mês que antecede ao mês de sua competência, os vales transporte e refeição, de acordo com o horário de trabalho e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades;

w) Efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale transporte, vale refeição e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste Contrato, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE;

x) Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto nos processos de admissão e demissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames de saúde e preventivo exigidos, apresentando os respectivos comprovantes no primeiro mês da prestação do serviço, bem como anualmente, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE;

y) Fornecer mensalmente ao Gestor do Contrato cópia dos comprovantes de pagamento do vale alimentação, vale transporte e salários, junto com a fatura;

 z) Manter todos os turnos preenchidos, providenciando a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão, paralizações, greves e outros dessas espécies, de forma a evitar a interrupção dos serviços, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, efetivando a reposição da mão-de-obra, sempre que solicitado pela Fiscalização, nos prazos a seguir estipulados, quando ocorrer ausência do profissional titular, atendendo às mesmas exigências de qualificação feitas em relação ao substituído, nos seguintes casos:

a.1) Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas e seus anexos; de acordo com o Termo de Referência e todos os seus respectivos  Anexos (Anexo I do Edital ) e Proposta-Detalhe (Anexo II do Edital), observando os termos do Edital e da legislação vigente;

b..1) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, Termo de Referência e todos os seus respectivos  Anexos (Anexo I do Edital ) e Proposta-Detalhe (Anexo II do Edital) e da legislação vigente;

c.1) Prestar o serviço no endereço constante no Termo de Referência e todos os seus respectivos  Anexos (Anexo I do Edital ) e Proposta-Detalhe (Anexo II do Edital), observando os termos do Edital e da legislação vigente;

d.1) Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;

e.1) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados e acordo com as cláusulas avençadas e seus anexos; de acordo com o Termo de Referência e todos os seus respectivos  Anexos (Anexo I do Edital ) e Proposta-Detalhe (Anexo II do Edital), observando os termos do Edital e da legislação vigente;s;

f.1) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

g.1) Responder pelos serviços que executar, na forma das cláusulas avençadas e seus anexos; de acordo com o Termo de Referência e todos os seus respectivos  Anexos (Anexo I do Edital ) e Proposta-Detalhe (Anexo II do Edital), observando os termos do Edital e da legislação aplicável;

h.1) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

i.1) Designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;

j.1) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;

k.1) Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;

l.1) Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;

m.1) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE); (item alterado pela Resolução PGE n.º 3369 de 17/06/2013);

n.1) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;

 

CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o exercício de 2019, assim classificados:

 

FONTE: 230

PROGRAMA DE TRABALHO: 2151.22.122.0002.2016

NATUREZA DA DESPESA: 00100.3104.082

 

PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

 

CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO

 

Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ ...........................................................

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

 

O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, de acordo com a Proposta-Detalhe (Anexo I), Termo de Referência (Anexo VI), nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 03 (três) membros designados pelo ORDENADOR DE DESPESAS, conforme ato de nomeação.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:

 


I-Provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do serviço;

 

II- Definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 03 (três) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.

 

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

 

PARÁGRAFO QUINTO - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

 

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE

 

A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212/1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. (Item alterado pela Resolução PGE nº 3.735, de 10.03.2015)  

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - A ausência da apresentação dos documentos mencionado no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.

 

PARÁGRAFO QUARTO - Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.

 

PARÁGRAFO QUINTO - No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano. (parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.369 de 17.06.2013)

 

CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ________ (_______________),em ___ (____) parcelas, no valor de R$_____ (________________), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei Federal nº 287/1979. (Parágrafo alterado pela Resolução PGE nº 3.369 de 17.06.2013).

 

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao setor financeiro, sito à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói/RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS todos relativos à mão de obra empregada no contrato.

 

PARÁGRAFO QUINTO - Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

 

PARÁGRAFO SEXTO - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo(s) agente(s) competente(s).

 

PARÁGRAFO SETIMO - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

 

PARÁGRAFO OITAVO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

 

PARÁGRAFO NONO - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGPM/FGV que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas abc e d, do art. 2º da Resolução SER nº 047/2003.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O prazo decadencial para a Contratada solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado no SARPA, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211 do Código Civil.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA

 

CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 1% (um por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, do art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016, a ser restituída após sua execução satisfatória.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 81 da Lei Federal n.º 13.303/2016, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 1% (um por cento) do valor do Contrato.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.

PARÁGRAFO QUARTO - O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.

 

PARÁGRAFO QUINTO - Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato. (Parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.217 de 11.09.2012).

 

PARÁGRAFO SEXTO - O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA. (Parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.217 de 11.09.2012).

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no art. 81, da Lei Federal nº 13.303/2016, mediante termo aditivo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO

 

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

 

A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

 

a) Advertência;

b) Multa administrativa;

c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:

 

a) A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/1980.

 

b) A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/1980, devendo ser submetida à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.

 

PARÁGRAFO QUARTO -  A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:

 

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/1980.

 

PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida no parágrafo segundo da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.

 

PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:

 

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;

c) será aplicada, pelo prazo de 01 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo quinto, da cláusula oitava.

 

PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

 

PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

 

PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da Reserva de dotação ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 

 

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas ab e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.611, de 06.08.2014).

 

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

 

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

 

 PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

 

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:

 

I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;

II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

 

Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a suspensão do contrato pela CONTRATADA sem prévia autorização judicial, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

 

CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

 

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número da reserva de dotação e fundamento do ato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO

 

Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

 

 

Niterói, em _____de _________de 2021.

 

 

___________________________________________________

CONTRATANTE

 

___________________________________________________

CONTRATADA

 

 

 

______________________________________

TESTEMUNHA

 

______________________________________

TESTEMUNHA

 

 

                                                                                               ANEXOS VIII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE

                                                                              (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

Local e data

À/Ao Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr. Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 007/2021   – Processo SEI-150015/001559/2021

 

 

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº __________________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº ____, expedida por _____________, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.

 

 

________________________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

 

                                                                                   ANEXOS IX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

                                                                               (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

 

 

 

_________________________________ (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ nº __________________________, sediada na (Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, declara, sob as penas da lei que cumpre plenamente os Requisitos de Habilitação exigidos para a participação no certame, Pregão Eletrônico nº 007/2021, de conformidade com o inciso VI, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.

 

 

Local,_______ de _____________ de ________ 2021.

 

 

 

 

________________________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

 

                          ANEXOS X  -  DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO QUANTITATIVO EXIGIDO PELA FEDERAL Nº 8.213/1991 E PELA LEI ESTADUAL Nº 7.258/2016.

                                                        (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 007/2021   – Processo SEI-150015/001559/2021.

 

                                      

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, expedida por ___________, DECLARA  sob as penas da lei que  cumpre o quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/1991 e  pela  Lei Estadual nº 7.258, de 2016.

 

Local, _____ de ________________ de 2021.

_______________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

 

 

 

                            ANEXOS XI -  DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A LEI ESTADUAL Nº 73.753/2017, QUE DISPÕEM SOBRE O PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS EMPRESAS QUE CONTRATAREM COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

 

 

 

DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2021, promovido por essa IOERJ e marcado para às .......... horas do dia ......./......./2021, a ser realizado na COMISLIP, Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81 Centro, Niterói – RJ, que a firma (Nome Completo), CNPJ nº __________________, com sede (ou domicílio) no (endereço completo), por mim representada,  que atende às exigências impostas pelo Lei Estadual nº 73.753/2017, nos termos do seu art. 4º, ficando ciente da aplicação de multa, na forma do art. 6º da Lei Estadual nº 73.753/2017, no caso do descumprimento das exigências previstas no referido Diploma Legal.

 

 

Local, _____ de ________________ de 2021.

 

 

_______________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

                                                          ANEXOS XII - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I)

                                                                 (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

A empresa _______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _____________________________, neste ato representada por ___________________________________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre os requisitos do Termo de Referência, Anexo VI do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2021.

 

 

Local, _____ de _________________ de 2021.

 

 

___________________________________________________________

EMPRESA

 

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (Dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

                                                                                                                                                                     ANEXOS XIII 

                                                                                                                                                   ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

A empresa _______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _____________________________, DECLARA, para os devidos fins, que no dia _____ de _____________de 2021, realizou vistoria prévia nos nas dependências da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, verificando todas as condições do objeto desta contratação, conforme discriminado nos Anexo I do Pregão Eletrônico nº 007/2021, não encontrando nenhum óbice à execução do objeto ora licitado.

 

Local, _____ de _________________ de 2021.

________________________________________________

Assinatura do preposto credenciado da Empresa Licitante

 

 

Nome: ______________________________________________

Identidade: __________________________ Órgão expedidor: _________________

Carimbo com CNPJ.

 

______________________________________

Autorização IOERJ

Data: ____/____/______

 

 

______________________________________

Assinatura do funcionário da IOERJ

 

 

 

Obs.: A declaração deverá ser firmada pelao representante Legal da empresas interessadas no certame. Os licitantes deverão contatar a SECATA, através do número  (21) 2117-5802 / (21) 2117-5462, para agendamento da vistoria técnica.

 

                                                    ANEXOS XIV -   MODELO DE DECLARAÇÃO PARA LICITANTE QUE NÃO REALIZOU VISTORIA TÉCNICA

                                                                             (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

A empresa _______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _____________________________, DECLARA, para os devidos fins, que no uso de sua faculdade de não realizar a vistoria técnica, estabelecida no presente edital, assume a responsabilidade única e exclusiva pelo desconhecimento de qualquer detalhe, incompreensão, dúvidas, esquecimentos e quaisquer outros fatores constatáveis na vistoria presencial que possam provocar empecilhos na realização dos serviços contidos no objeto do presente Pregão Eletrônico nº 007/2021, ou mesmo gerar atrasos na execução do objeto, arcando esta empresa com quaisquer ônus decorrentes desses fatos.

  

Local, _____ de _________________ de 2021.

  

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EMPRESA

 

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (Dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

            

 

                                      ANEXOS XV -  DECLARAÇÃO  DE CUMPRIMENTO DA LEI 6.019/1974, NOS TERMOS DO ANEXO II DA  RESOLUÇÃO PGE     Nº 4496 DE 14 DE JANEIRO DE 2020

                                                                                                      (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, expedida por ___________, DECLARA  sob as penas da Lei, que atenderá na data da contratação, ao disposto no art. 5º - C que se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no art.5º - D, ambos da Lei .6.019/1974, com a redação dada pela Lei 13.467/17.

 

 

Local, _____ de _________________ de 2021.

 

 

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EMPRESA

 

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (Dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ


Referência: Processo nº SEI-150015/001559/2021 SEI nº 23151950