Timbre

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Saúde

Gabinete do Secretário

 

À Subsecretaria de Controladoria Geral da SES,

 

Trata-se do Ofício nº 345 – GAP/SGE, por meio do qual a Auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro encaminhou o TSID nº 002.040.2020 (8703549), contendo diversas indagações para serem respondidas por esta SES, com prazo de resposta de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento deste TSID (8703549), devendo ser cumprimento, a princípio, até o dia 02/10/2020.

Ocorre que a Chefia de Gabinete providenciou o encaminhamento do Ofício SES/GABSEC SEI Nº892/2020 (8839954), solicitando a prorrogação do prazo inicialmente concedido por mais 5 (cinco) dias, o que foi deferido pela Equipe de Auditoria do TCERJ, conforme se verifica do e-mail 8872760. Dessa forma, tem-se o dia 09/10/2020, como novo prazo final para atendimento aos questionamentos contidos no TSID nº 002.040.2020 (8703549).

A Subsecretaria de Regulação e Unidades Próprias, em que pese ser o setor técnico responsável pelo processo seletivo, por meio do despacho 8747357, entendeu ser incumbência deste Gabinete a resposta aos itens 2 e 7.a, abaixo transcritos:

 

2. Justificar o motivo pelo qual se efetuou a dispensa de processo seletivo, nos termos do art. 11, §1º, da Lei nº 6043/2011, vez que a SES tinha ciência de que o contrato de gestão se encerraria em 27/09/2020, em detrimento da adoção de medidas tempestivas com vistas a uma nova seleção de forma a respeitar o devido processo seletivo. Em caso de medidas prévias adotadas, comprovar mediante documentação.

 

7. a) A SES/RJ realizou tratativas com a Fundação Saúde para fins de transferência da gestão daquela unidade de saúde à entidade? Em caso positivo, juntar documentação probatória.

 

Dessa forma, serve o presente para prestar os esclarecimentos que se seguem:

No que diz respeito ao questionamento contido no item 7.a, temos a informar que foram realizadas tratativas verbais à época, objetivando  a transferência da gestão do Complexo Estadual de Saúde objeto deste TSID para a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, sendo esta, portanto, a intenção inicial da gestão. 

O intuito da gestão de efetivar a transferência é também reforçado pelo Despacho do Governador em Exercício,  Exmo. Sr. Claudio Castro, no processo SEI-080001/018235/2020, publicado no DOERJ de 08/09/2020, em que determina que esta Secretaria de Estado de Saúde proceda à transição do atual modelo de gestão da saúde estadual por OSS para a Fundação Saúde, nos seguintes termos (8971702):

 

Todavia, o cenário atual de instabilidade política somado à complexidade e grandiosidade do Sistema Estadual de Saúde exigem que tais mudanças ocorram de forma gradual, a fim de que a Fundação Saúde possua a estrutura física e administrativa necessária para gerir a totalidade das unidades de saúde do Estado.

Nesse sentido, esta Secretaria recepcionou, em 18/09/2020, o Ofício FS/DEX  SEI Nº269/2020 (8345617; Processo SEI-080007/006179/2020; 8971751), por meio do qual a Fundação Saúde solicita a reavaliação quanto à transferência do Complexo Estadual Alberto Torres para aquela Fundação, dada a proximidade do fim do prazo do contrato que encontrava-se vigente. Senão vejamos:

Por meio da Resolução SES 2.101/2020 de 21/08/2020 o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência - SAMU 192 Capital foi transferido para a Fundação Saúde, devendo-se iniciar a execução já no dia 19/09/2020. Para dar conta desse serviço a Fundação Saúde precisou realizar diversos procedimentos de contratações e aquisições, em curto prazo, com a mesma estrutura já existente e seguindo os procedimentos e ritos próprios da Administração pública, que possui características que exigem prazos mais longos de execução e resposta às demandas. 

Para que a Fundação alcançe maior agilidade e condições efetivas de assumir serviços de saúde dinâmicos e de grande porte, é essencial que possua sistemas próprios de gestão financeira, de gestão de processos de aquisição e contratação e em especial; que se supere a questão da contratação de pessoal (vinculada a prestação de serviços e não como empregos efetivos) e ainda, a criação de empregos públicos para a direção dos novos serviços de saúde. 

Dessa forma, considerando a proximidade do fim do prazo do contrato atualmente vigente e que, nesta data, ainda não há definição formal quanto à transferência do Complexo estadual Alberto Torres para a Fundação Saúde, sugerimos sejam avaliadas alternativas para que não ocorra solução de continuidade na oferta assisstencial à população até que esta Fundação adeque suas práticas gerenciais à nova modelagem de gestão de saúde descentralizada.

 

Quanto ao item 2, a dispensa de processo seletivo justifica-se devido ao extenso período de instabilidade política e de má gestão pelo qual esta Secretaria de Estado de Saúde vem enfrentando.

É relevante registrar que, conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 18/05/2020, o Governador, hoje afastado, Wilson Witzel alterou a titularidade da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, nomeando, como Secretário da Pasta, o Sr. Fernando Raphael de Almeida Ferry, que decidiu, aproximadamente um mês depois, por não continuar à frente da Pasta. Cabe esclarecer ainda que esse período foi agravado pela total paralisação das atividades administrativas.

Para tentar entender e planejar saídas para a crise administrativa instalada, para além da convulsão social provocada pela Pandemia, foi nomeado através do Decreto s/nº de 22 de junho de 2020, publicado em Edição Extra do DOERJ de 22/06/2020, o Sr. Alex da Silva Bousquet, que se manteve no cargo até o dia 28/09/2020, quando pediu exoneração, e o atual Secretário, Sr. Carlos Alberto Chaves de Carvalho assumiu a gestão da Pasta.

Diante desse cenário de completa desorganização e caos administrativo, bem como da impossibilidade de assunção da gestão do Complexo Estadual Alberto Torres pela Fundação Saúde no atual momento, não restou outra alternativa senão a dispensa de processo seletivo, a fim de evitar a solução de continuidade e a consequente desassistência à população fluminense.

 

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2020

 

 

Augusto Moutella Nepomuceno

Chefe de Gabinete

Id Funcional nº 5111467-4


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Documento assinado eletronicamente por Augusto Moutella Nepomuceno, Chefe de Gabinete, em 06/10/2020, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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