Timbre

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Saúde

Subsecretaria de Gestão da Atenção Integral à Saúde

TERMO DE REFERÊNCIA

 

i - DO OBJETO:

 

O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de VENTILADORES PULMONARES E MONITORES e MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS COM CAPNOGRAFIA para atendimento de demanda da Secretaria de Estado da Saúde, visando equipar as unidades hospitalares estaduais e as atender as demandas dos municípios que possuem unidades hospitalares que estão prestando atendimento e combate à pandemia do COVID-19 no Estado de no Estado de Rio de Janeiro no âmbito do SUS.

A especificação completa dos itens encontra-se no item A- CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS deste Termo de Referência.

O quantitativo total necessário inclui as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES) e dos hospitais da rede Estadual, além dos municipais que atendem o SUS e que possuem leitos de UTI adulto com capacidade de expansão.

Para isso, foi realizado um levantamento da Secretaria de Estado de Saúde junto aos gestores municipais e Unidades Hospitalares Estaduais, que chegou ao número de leitos capazes de serem ampliados nos hospitais que prestam atendimento para o SUS/RJ, com a compra de novos equipamentos conforme a Resolução RDC nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, para cada unidade é necessário ter no mínimo um equipamento(s) para monitorização contínua de múltiplos parâmetros.

Conforme o artigo 9º da Resolução RDC nº 356, de 23 de março de 2020,  fica permitida a aquisição de ventiladores pulmonares  e monitores paramétrico e outros dispositivos médicos essenciais para o combate a COVID-19, novos e não regularizados pela Anvisa, desde que regularizados e comercializados em jurisdição membro do International Medical Device Regulators Forum (IMDRF), por órgãos e entidades públicas e privadas, bem como serviços de saúde, quando não disponíveis para o comércio dispositivos semelhantes regularizados na Anvisa.

 

II – DA JUSTIFICATIVA:

 Inicialmente, registra-se que a saúde é um  direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República.

Em 30 de janeiro de 2020, a OMS declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional devido à pandemia ocasionada pelo Coronavírus, o Ministério da Saúde recebeu a primeira notificação de um caso confirmado de COVID-19 no Brasil em 26 de fevereiro de 2020.

Nesta premissa, o Governo do Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2. Medida de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020. 

Ademais, o Supremo Tribunal Federal estendeu a vigência de dispositivos da Lei 13.979/2020 que estabelecem medidas sanitárias para combater à pandemia da Covid-19. A decisão em questão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625. Não é demais ressaltar que, em âmbito estadual, no dia 29 de dezembro de 2020, foi publicado o Decreto 47.428/2020, que prorroga o Estado de Calamidade Pública até 07 de julho de 2021, em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).

Desde de então, o Governo do Estado do Rio de Janeiro tem editado Leis, Decretos, Portarias e Resoluções que promovam ampliação de leitos, custeio de ações, aporte financeiro aos municípios, aquisições de insumos, equipamentos de proteção individual (EPI´s) e equipamentos. Ações essas que proporcionem aumento da capacidade do Estado no atendimento às demandas por leitos hospitalares de UTI e enfermaria clínica.

Medidas que perduraram pelo ano de 2020 e, com a chegada da nova variante, se faz necessária a manutenção e ampliação, já que tem se mostrado mais agressiva e com incidência nos mais jovens, tornando o Estado do Rio de Janeiro no novo epicentro da pandemia, com um número alto de pacientes em fila para internação em leitos COVID, bem como várias regiões do Estado com o ocupação de 100% dos leitos e classificadas com bandeira roxa, provocando medidas restritivas, com a finalidade frear o avanço e evitar o colapso das rede hospitalar de todo Estado.

Os sintomas associados ao Coronavírus se assemelham aos de muitas outras doenças. Com uma ocorrência em larga escala de múltiplos casos concomitantes, ocasionada pela introdução uma nova cepa, tem enorme potencial de dano à sociedade e de sobrecarga das estruturas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Nota-se que é uma doença diferente de outras endemias, porque, apesar de alguns sintomas semelhantes, a velocidade de propagação da COVID-19 é muito maior, o que vem gerando sobrecarga nas unidades hospitalares do Sistema de Saúde do Estado do Rio de Janeiro. Portanto, faz-se urgente equipar novos leitos para atender a demanda aumentada por leitos.

A 24ª edição do Mapa de Risco da Covid-19 mostra que a situação da pandemia se encontra em risco muito alto (roxo) no Estado do Rio de Janeiro. As regiões Litorânea, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana I e Norte estão classificadas com risco muito alto (bandeira roxa); as regiões Metropolitana II, Serrana, Noroeste e Baía de Ilha Grande estão classificadas com risco alto (bandeira vermelha), conforme mapa de risco da Covid-19. A análise compara a semana epidemiológica 11 (de 14 a 20 de março) com a 09 (de 28 de fevereiro a 06 março) de 2021.https://painel.saude.rj.gov.br/monitoramento/covid19.html# .

Cada bandeira representa um nível de risco e um conjunto de recomendações de isolamento social, que variam entre as cores roxa (risco muito alto), vermelha (risco alto), laranja (risco moderado), amarela (risco baixo) e verde (risco muito baixo).

Na comparação do período analisado, o Rio de Janeiro apresentou um aumento no número de óbitos (29%) e também de casos de internações por síndrome respiratória aguda grave (26%). As taxas de ocupação de leitos do estado, nesta sexta-feira (02.04), estão em 90% para UTI, e em 80,7% para enfermaria. Os resultados dos indicadores auxiliam na tomada de decisão dos gestores públicos, além de informar a necessidade de adoção de medidas restritivas, conforme o nível de risco de cada região.

Apesar de todos os esforços que a Secretaria de Estado de Saúde vem fazendo no enfrentamento à COVID 19, trabalhando diuturnamente para aumentar a oferta de leitos, conforme amplamente anunciado, note-se que a ação conjunta com o Ministério da Saúde possibilitará a abertura de 557 leitos, sendo 324 de UTI, até a próxima semana.

A rede federal, em ação conjunta com a SES, já conseguiu inserir na CER 76 leitos de UTI e 136 de enfermaria. Até o dia 02.04, o Ministério da Saúde informou que outros 28 leitos de UTI e 31 de enfermaria serão destinados a pacientes com Covid-19 e inseridos na regulação unificada. Com isso, o número de leitos abertos na rede federal e regulados pelo Estado será de 271, sendo 104 de UTI. A força de trabalho e a gestão desses leitos serão federais. O cronograma de abertura de mais leitos na rede federal será informado pelo Ministério da Saúde.

Ressalta-se que mais recentemente tivemos novas variantes do vírus circulando no Brasil e no Estado do Rio de Janeiro, com maior poder de transmissibilidade e que desenvolvem quadros clínicos mais severos em grupos etários mais jovens. Relatos demonstram que estes pacientes possuem um tempo médio de permanência maior em leitos de cuidados intensivos, dado que amplia a programação de necessidades de leitos de UTI.

Nesse sentido, verificamos no início do mês de março do corrente ano, o recrudescimento da pandemia no Estado do Rio de Janeiro, com indicadores mais severos comparado aos dias mais críticos verificados nas ondas anteriores. Observamos nos gráficos abaixo, extraído do sítio oficial do governo (https://painel.saude.rj.gov.br/monitoramento/covid19.html#), 261 solicitações de internação em UTI no Sistema Estadual de Regulação (23/03/2021). No dia 25/03/2021, temos 602 pessoas em fila para internação em leito de terapia intensiva.

  

Conforme Nota Técnica SIEVS/CIV Nº 16/2021 de 26 de março de 2021, elaborada pela Subsecretaria de Vigilância em Saúde da SES, os indicadores apontam para uma situação emergencial, com risco de esgotamento dos leitos disponíveis, vejamos:

O estado do Rio de Janeiro (ERJ) apresentou um aumento do número de óbitos (2%) e também de casos de internações por SRAG (24%) na comparação entre a semana epidemiológica (SE) 10/2021 e a SE 08/2021. As taxas de ocupação de leitos no ERJ foram de 91% para leitos de UTI e 78% para leitos de enfermaria. Isto é, ambas tiveram aumento.

Nesse contexto de morbidade, em que houve um aumento pela demanda hospitalar, o Estado do Rio de Janeiro constatou a necessidade de ampliar a oferta de atendimento médico e leitos monitorados com material para ventilação mecânica e monitorização, no sentido de atender à demanda de sua população.

Desse modo, e com vistas à viabilizar medidas administravas e assistenciais necessárias à contenção da epidemia, a aquisição de equipamentos médicos como ventiladores pulmonares e monitores multiparâmetro faz imperativa para a manutenção da vida em momentos de deficiência cardiorrespiratória dos pacientes confirmados, bem como pacientes suspeitos, sendo indispensável para minimizar o impacto social e econômico decorrente da pandemia.

As medidas de prevenção e controle de infecção estão sendo implementadas pelos serviços de saúde para evitar ou reduzir ao máximo a transmissão da COVID-19 durante qualquer assistência à saúde, mas a preparação da rede assistencial depende de equipamentos para o diagnóstico e monitoramento dos pacientes, assim como para tratamento de cenários que se agravarem, e deve ocorrer emergencialmente. A necessidade de se equiparem Leitos de Terapia Intensiva (UTI) e demais leitos se fundamenta em critérios técnicos tomando por base a evolução da doença e seu impacto nos serviços de saúde.

Dessa maneira, na região Metropolitana I, classificada com risco muito alto (bandeira roxa), e que acaba por receber pacientes das demais regiões, pretende-se ampliar o número de leitos de UTI, em hospitais que já atendem pacientes acometidos por COVID-19, são eles:

Hospital Estadual Ricardo Cruz

Hospital Estadual Anchieta

Leitos:75
- 85 ventiladores (sendo 10 backup);

- 85 monitores (sendo 10 backup).

Leitos: 35 
- 35 ventiladores;

- 35 monitores.

Hospital Estadual Adão Pereira Nunes

Hospital Estadual Carlos Chagas

Leitos: 17 

- 17 ventiladores;

- 17 monitores.

Leitos: 07

- 07 ventiladores;

- 07 monitores.

Hospital Estadual Zilda Arns

Hospital Estadual João Batista Cáffaro

Leitos: 100

- 100 ventiladores;

- 100 monitores.

Leitos: 20

- 20 ventiladores;

- 20 monitores.

 

Já na região da Centro Sul, também classificada com risco muito alto (bandeira roxa), pretende-se adquirir ventiladores e monitores para ampliar o número de leitos no Hospital Estadual Zilda Arns, situado no município de Volta Redonda.

Por último, na região Metropolitana II, classificada com risco alto (bandeira vermelha), pretende-se abrir novos leitos de UTI no Hospital Estadual João Batista Cáffaro, situado no município de Itaboraí.

Face ao exposto e com a finalidade de viabilizar medidas administravas e assistenciais necessárias à contenção da epidemia, a aquisição de equipamentos médicos como ventiladores pulmonares e monitores, faz-se necessária para a manutenção da vida em momentos de deficiência cardiorrespiratória dos pacientes confirmados, bem como pacientes suspeitos, sendo indispensável para minimizar o impacto social e econômico decorrente do evento que justificou a declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional. 

2.1 JUSTIFICATIVA DA RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA E A QUANTIDADE SOLICITADA

O expediente se baseia em decorrência da necessidade de aquisição de respiradores e monitores para atendimento das demandas de aumento de leitos em virtude da crescente transmissibilidade da Covid 19, registradas pela Subsecretaria de Gestão da Atenção Integral à Saúde, Subsecretaria de Vigilância em Saúde e Subsecretaria de Unidades Próprias.

A Subsecretaria de Gestão da Atenção Integral à Saúde usou como base de cálculo os ofícios encaminhados a esta Secretaria acerca da necessidade de ampliação de leitos, considerando, inicialmente, os que efetivamente serão abertos de imediato tão logo a entrega dos equipamentos.

Em resposta ao Ofício Of.SES/SUBGERAL SEI Nº30 – SEI 080017/001373/2021, que tinha como pauta: “Informar necessidade de respiradores e monitores para Leitos de UTI”, encaminhados aos 92 municípios, somente 48 responderam e foi usado como critério para chegar no número aqui proposto, a imediata ampliação, perfazendo o total de 27 municípios contemplados.

Ademais, no intuito de atender as demandas que porventura possam chegar dos municípios, optou-se por um quantitativo para reserva técnica.

Sendo assim, ao calcular o quantitativo para a distribuição dos equipamentos, consideramos 308 (trezentos e oito) monitores e 297 (duzentos e noventa e sete) respiradores entre os municípios que conseguirão abrir de imediato os leitos e mais a reserva técnica de 100 (cem), totalizando um quantitativo de 408 (quatrocentos e oito) monitores e 397 (trezentos e noventa e sete) respiradores.

Em paralelo, quanto à Subsecretaria de Unidades Próprias, sua memória de cálculo fundamentou-se na ampliação da demanda dos Hospitais polos para o atendimento da COVID-19, além da inclusão do Hospital Estadual Ricardo Cruz (antigo Hospital Modular), exclusivo para COVID 19, que foi inaugurado em abril/2021 e mais a reserva técnica, perfazendo um total de 264 (duzentos e sessenta e quatro) monitores e 264 (duzentos e sessenta e quatro) ventiladores para fazer face às demandas de atendimento aos pacientes.

Nota-se que ambas as Subsecretarias, com a aquisição dos equipamentos em questão, ampliarão leitos em todas as regiões de saúde do Estado do Rio de Janeiro, garantindo atendimento ao cidadão sul-fluminense.

Outrossim, compreende-se que a aquisição por itens se justifica ante a dificuldade da aquisição em grandes quantidades de tais equipamentos centralizado em apenas um contratado em decorrência de todo o mundo também estar interessado na compra e as notórias dificuldades de apenas uma empresa fornecer todo o quantitativo pretendido. Desta forma, a divisão em parcelas (quadro itens) tem como objeto promover o interesse de maior número de interessados que porventura possam cumprir com a entrega e disponibilizar uma menor proposta com base em menor quantitativo, visando observar o princípio da economicidade, conforme preconiza o art. 15, IV da Lei Federal n° 8.666/93

 

2.2 JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE

Em razão da necessidade de o Estado promover uma resposta mais célere ao tema e diante do crescente número de pessoas em filas de espera para a utilização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva, indicamos dentro deste cenário pandêmico a utilização da fundamentação trazida no bojo do art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666, de 1993:

"Art. 24.  É dispensável a licitação:

[...]

 IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos."

Corroborando com a situação, vale registrar que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio de Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, acompanhando a Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020 emitida pelo Ministro da Saúde a qual declarou emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus, na forma que estabelece o Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011.

Ademais, o Supremo Tribunal Federal estendeu a vigência de dispositivos da Lei 13.979/2020 que estabelecem medidas sanitárias para combater à pandemia da Covid-19. A decisão em questão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6625. Não é demais ressaltar que, em âmbito estadual, no dia 29 de dezembro de 2020, foi publicado o Decreto 47.428/2020, que prorroga o Estado de Calamidade Pública até 07 de julho de 2021, em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).

Neste sentido e considerando a edição de legislações correlatas emitidas tanto em âmbito federal quanto nos demais estados da federação no combate a um inimigo em comum, pode-se caracterizar o contexto atual como situação de emergência com necessidade de pronto atendimento ou enquanto perdurar a pandemia e seus efeitos, com risco de segurança e de morte para pacientes e profissionais no enfrentamento à COVID-19, com clara limitação da contratação para atendimento da demanda existente, além de lançar mão de medidas que busquem evitar o colapso do sistema de saúde público estadual. Ressalta-se que todos os ritos legais procedimentais serão cumpridos e respeitados, atendendo a todos os normativos pertinentes à matéria da contratação.

 

III – OBJETO DA CONTRATAÇÃO:

  1. Proporcionar a disponibilização de VENTILADORES PULMONARES E MONITORES e MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS COM CAPNOGRAFIA para atendimento à crescente demanda da Secretaria de Estado da Saúde, bem como garantir a assistência aos municípios fluminenses, visando fortalecer e aumentar a oferta de leitos que necessitam desses aparelhos em período notoriamente crítico vivenciado pelo Estado do Rio de Janeiro no âmbito do SUS no combate à pandemia do COVID-19.

 UNIDADES PRÓPRIAS

DESCRIÇÃO DO ITEM

UNIDADE DE AQUISIÇÃO

QUANTITATIVO

VENTILADOR PULMONAR - TIPO: MICROPROCESSADO, ELETRONICO;

unidade

264

MONITOR MULTIPARAMETROS - IDENTIFICACAO: MONITORACAO DE SINAIS VITAIS; PARAMETROS: ECG/ SPO2/ PNI/ TEMP/ PI / ETCO2 / CONECTIVIDADE; APLICACAO: MONITORACAO DE PACIENTE ADULTO E PEDIATRICO;

unidade

264

 

MUNICÍPIOS

DESCRIÇÃO DO ITEM

UNIDADE DE AQUISIÇÃO

QUANTITATIVO

VENTILADOR PULMONAR - TIPO: MICROPROCESSADO, ELETRONICO;

unidade

397

MONITOR MULTIPARAMETROS - IDENTIFICACAO: MONITORACAO DE SINAIS VITAIS; PARAMETROS: ECG/ SPO2/ PNI/ TEMP/ PI / ETCO2 / CONECTIVIDADE; APLICACAO: MONITORACAO DE PACIENTE ADULTO E PEDIATRICO;

unidade

408

IV – DESCRIÇÃO DO OBJETO:

A - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:

1) VENTILADOR PULMONAR - AP. (ADULTO/PEDIÁTRICO)

ESPECIFICAÇÃO BÁSICA:

Equipamento eletrônico, microprocessado para utilização em centro de tratamento intensivo, salas de recuperação e de urgência e emergência.

APLICAÇÃO BÁSICA:

Equipamento para ventilação pulmonar de pacientes adultos e pediátricos.

DESCRIÇÃO:

  1. ASPECTOS GERAIS:
    1. Equipamento configurado para ventilação invasiva (VI) e ventilação não invasiva (VNI) em pacientes: adulto e pediátrico.
    2. Modos de ventilação: assistida / controlada (A-C) e espontânea.
    3. Ventilação de backup (respaldo) acionada automática em caso de apneia, não sendo permitido desabilitá-la durante a ventilação invasiva em modos espontâneos.
    4. Ventilação com máscara facial ou nasal, para suportar terapias ventilatórias não invasivas (compensação automática de fluxo).
    5. Tela de LCD colorida com dimensão mínima aproximada de doze polegadas, sensível ao toque, com apresentação simultânea de pelo menos 03 curvas / loops.
    6. Recurso para nebulização.
    7. Blender interno eletrônico.
    8. Realizar auto teste antes de iniciar a ventilação mecânica.
    9. Bateria com autonomia mínima de 60 minutos, com carregamento interno ao equipamento para uso em emergência na falta de energia elétrica.
    10. Alimentação 127/220 VAC ou bivolt automático – 60 Hz.

         II.CONTROLE

  1. Modos ventilatórios convencionais:
    1. VCV – volume controlado.
    2. PCV – pressão controlada.
    3. SIMV/VCV – ventilação mandatória intermitente sincronizada com volume controlado.
    4. SIMV/PCV – ventilação mandatória intermitente sincronizada com pressão controlada.
    5. CPAP – Pressão Positiva contínua nas vias aéreas.
    6. PSV – Ventilação com pressão de suporte.
  2. Modos avançados de ventilação mecânica.

O equipamento deverá possuir no mínimo dois modos avançados de ventilação mecânica, referenciados pela publicação das “DIRETRIZES BRASILEIRAS DE Ventilação Mecânica – 2013”, tais como: PRVC, APRV, Bilevel, PAV, ATC, ASV, etc.

  1. Porcentagem de O2: 21 a 100 %.
  2. Volume corrente: faixa aproximada de 10 a 2000 ml.
  3. Fluxo Inspiratório: faixa aproximada de 10 a 100 l/m.
  4. Frequência Respiratória: valor máximo aproximado 120 rpm.
  5. PEEP: ajustável até 40 cmH2O.
  6. Tempo inspiratório: faixa aproximada de 0,3 a 5,0 segundos.
  7. Pressão inspiratória: ajustável até 70 cmH2O (condição mínima).
  8. Pressão de suporte aproximada de 60 cmH2O.
  9. Sensibilidade: disparo por fluxo (condição mínima).
  10. Ventilação de backup (respaldo) configurável.
  11. Tempo de apneia ajustável.
  12. Pausa Manual Inspiratória e Expiratória
  13. Ciclo Manual.
  14. Função stand by (espera).
  15. Dispositivo para reset manual temporário de alarmes sonoros: Tempo máximo de 120s.

         III. MONITORAÇÃO/INDICADORES

  1. Frequência respiratória.
  2. Pressão das vias aéreas: platô, média e máxima.
  3. Relação I:E.
  4. FiO2.
  5. Volume corrente.
  6. Volume minuto.
  7. Gráficos com curvas: Pressão x Tempo, Fluxo x Tempo e Volume x Tempo.
  8. Loops: Pressão x Volume, Volume x Fluxo.
  9. Visualização simultânea de até 05 gráficos (curvas e loops).
  10. Gráfico de Tendências, mínimo de 24 horas.
  11. Mecânica Respiratória: complacência / resistência / auto PEEP (PEEP intrínseco) / pressão de oclusão (P0.1).

        IV. INDICADORES VISUAIS:

  1. Equipamento ligado na rede elétrica.
  2. Bateria de emergência em uso ou falta de energia.
  3. Alarmes sonoros silenciados temporariamente.

    V.  ALARMES ÁUDIO VISUAIS:
    1. Baixa pressão inspiratória.
    2. Baixo volume minuto.
    3. Baixo volume corrente.
    4. Frequência respiratória.
    5. Apneia.
    6. Baixa FiO2.
    7. PEEP.
    8. Bateria de emergência com baixa carga.
    9. Desconexão do sistema respiratório (Determinação da NBR 13763).

      VI. ACESSÓRIOS:
      1. 04 (quatro) circuitos completos, autoclaváveis; 02 (dois) para pacientes adultos e 02(dois) pediátricos:
      2. 01 (Um) Umidificador aquecido.
      3. 01 (Um) Braço articulado.
      4. 01 (uma) Jarra térmica esterilizável.
      5. 01 (um) Pulmão de teste.
      6. 01 (um) pedestal com rodízios.
      7. Mangueiras para rede de O2 e Ar comprimido.

NORMALIZAÇÃO:

1. Deverá ser apresentado Certificado de Registro no Ministério da Saúde.

2) MONITOR MULTIPARÂMETRO  ECG / SPO2 / PNI/ TEMP / PI / ETCO2 / Conectividade

ESPECIFICAÇÃO BÁSICA:

Equipamento com capacidade de monitoração dos seguintes sinais vitais: ECG, respiração, concentração de oxigênio na corrente sanguínea (SpO2), pressão não invasiva (PNI), temperatura (TEMP), pressão invasiva (PI) e Capnografia (ETCO2).

APLICAÇÃO BÁSICA:

Equipamento médico hospitalar, utilizado em Internação, Centro Cirúrgico e Atendimento Imediato para a monitoração de paciente Adulto e Pediátrico, possibilitando a monitorização dos sinais-vitais do paciente.

DESCRIÇÃO

A - SISTEMA DE VÍDEO

  1. Display digital sensível ao toque.
  2. Dimensão mínima: 10 polegadas.
  3. Controle de velocidade para o traçado de curva ® mínimo variável em 25 mm/s e 50 mm/s.
  4. Tendência de no mínimo 48 horas apresentada no monitor.

B - INFRAESTRUTURA E DADOS GERAIS:

  1. Equipamento possibilitando monitorização de no mínimo 05 curvas simultâneas e 06 campos digitais simultâneos na tela.

  2. Equipamento deverá ser constituído por monitor e processador em bloco único e parâmetros de ECG / RESP / SPO2 / PNI / TEMP / Capnografia (ETCO2) pré-configurados ou em módulos individuais ou compartilhados, intercambiáveis pelo usuário.

  3. Possibilidade de integração com Central de Monitoração.

  4. Conectividade (ETHERNET / WIFI / Protocolo HL7).

  5. Bateria de emergência selada com autonomia mínima para 02 horas de uso sem impressora.

  6. Alimentação elétrica: 127 VAC - 60 Hz ou bivolt automático.

C - PARÂMETROS:

  1. Eletrocardiograma (ECG)

    1. Segurança do paciente:

      • Entrada flutuante.

      • Proteção contra corrente de fuga e interferências eletromagnéticas e de rádio frequência de cardioversores e aparelhos eletro cirúrgicos, com recuperação rápida da linha de base.

    2. Seleção de todas as derivações padrão.

    3. Número de derivações: 07 (D1, D2, D3, avr, avl, avf e V).

    4. Indicador áudio visual de QRS.

    5. Detecção de marca-passo.

    6. Sensibilidade aproximada ajustável: 5 a 20 mm/mV.

    7. Software para detecção de arritmias.

    8. Análise de segmento ST.

    9. Frequência Cardíaca: Faixa aproximada de 40 - 150 bpm.

    10. Alarmes de máxima e mínima frequência cardíaca.

    11. Alarme de desconexão do eletrodo.

       2. RESPIRAÇÃO (RESP)

  1. Medição da respiração pelo método de impedanciometria torácica ou similar.

  2. Respiração: escala aproximada de 20 a 120 RPM (RESPIRAÇÃO POR MINUTO).

  3. Indicação   da   frequência   respiratória   e   apresentação   da   curva de respiração.

  4. Detecção e alarme de apneia.

      3.OXIMETRIA (SPO2)

  1. Deverá ser informada a tecnologia a ser fornecida (NELLCOR / MASIMO / FAST / NOVA METRIX, ETC.).

  2. Escala aproximada: 70 a 100%.

  3. Escala de medição de pulso aproximada: 40 a 220 bpm.

  4. Apresentação da curva plestimográfica e valor numérico de saturação.

  5. Monitorização de pacientes com baixa perfusão.

  6. Alarmes de máximo e mínimo para saturação.

  7. Alarme de desconexão.

     4.PRESSÃO NÃO INVASIVA (PNI)

  1. Medição das pressões média, sistólica e diastólica.

  2. Modos de operação: manual, automático com intervalos de medições programados pelo usuário.

  3. Limite de segurança de 300mmhg para inflagem do cuff segundo (NBR) IEC 60601-2-30.

    5.TEMPERATURA (TEMP)

  1. Dois canais de temperatura.

  2. Escala de medição aproximada: 30ºC a 43ºC.

  3. Alarmes de máximo e mínimo para temperatura.

    6.PRESSÃO INVASIVA (PI)

  1. Escalas manuais e automáticas.

  2. Monitoração de pressões invasivas independentes em 02 canais.

  3. Alarmes de máximo e mínimo para valores das pressões.

   7.CAPNOGRAFIA (ETCO2)

  1. Tecnologia: MAINSTREAM ou SIDESTREAM.

  2. Escala de medição aproximada para CO2: 0 a 98mmhg.

  3. Apresentação da onda de capnografia e dos respectivos valores de ETCO2 e respirações / minutos.

  4. Alarmes de máximo e mínimo para frequência respiratória e capnografia.

    8.ACESSÓRIOS:

  1. Eletrocardiograma (ECG)

b. Oximetria (SpO2)

c. Pressão Invasiva (PI)

d. Pressão não invasiva (PNI)

e. Temperatura (Temp.)

f. Capnografia (ETCO2)

D - DISPOSITIVOS PARA SINALIZAÇÃO

  1. Indicador áudio visual de QRS.
  2. Indicação para equipamento ligado em rede elétrica e bateria.
  3. Indicação e alarme de bateria de emergência com baixa carga.

E - AJUSTES

  1. Dispositivo (exemplo: tecla, “menu”, etc.) para configurações de alarmes.
  2. Dispositivo para interrupção temporária de alarmes sonoros.
  3. Dispositivo (exemplo: tecla, “menu”, etc.) para configurações dos parâmetros funcionais a serem monitorados e dos ajustes do display.
  4. Sistema para apresentação de mensagens funcionais em display.
  5. Sistema de memória constante para parâmetros pré-configurados.

V – DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA:

5.1. Do local e Horário de entrega:

5.1.1. As entregas deverão ser realizadas na Coordenação Geral de Armazenagem, situada na Rua. Dr. Luiz Palmier, 762 - Barreto, Niterói/RJ, CEP: 24110-310, durante o seu horário de funcionamento: 08:00 -17:00h.

5.2. Prazo e Cronograma de Entrega:

5.2.1. O fornecimento será efetuado em prazo de entrega não superior a 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho.

 5.2.2. O cronograma de entrega deverá seguir o abaixo:

ITEM I – UNIDADES PRÓPRIAS

DESCRIÇÃO DO ITEM

1º entrega

2º entrega

3º entrega

TOTAL

VENTILADOR PULMONAR

100

100

64

264

 

ITEM II– UNIDADES PRÓPRIAS

DESCRIÇÃO DO ITEM

1º entrega

2º entrega

3º entrega

TOTAL

MONITOR MULTIPARAMETROS

100

100

64

264

 

ITEM III - MUNICÍPIOS

DESCRIÇÃO DO ITEM

1º entrega

2º entrega

3º entrega

TOTAL

VENTILADOR PULMONAR

150

150

97

397

  

ITEM IV - MUNICÍPIOS

DESCRIÇÃO DO ITEM

1º entrega

2º entrega

3º entrega

TOTAL

MONITOR MULTIPARAMETROS

155

155

98

408

5.3. Condições de Recebimento:

5.3.1. Os Respiradores e Monitores devem estar em conformidade com as recomendações técnicas, e atender aos seguintes requisitos para entrega:

5.3.1.1. Estarem em condições de uso, com garantia de reposição em caso de apresentar alguma deficiência, marca do produtor, etiqueta de identificação e demais informações pertinentes;

5.3.1.2. Garantia mínima de 12 meses;

5.3.1.3. Assistência Técnica na Unidade Federada e atendimento mediante solicitação no prazo máximo de 48 horas;

5.3.1.4. Equipamento regularizado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e apresentação do comprovante atualizado com declaração de cumprimento às legislações correlatas;

5.3.1.5. Manual técnico do usuário e manual de serviço em português;

5.3.1.6. Partes e acessórios necessários ao pleno funcionamento do equipamento;

5.3.1.7. Certificado de Calibração por laboratório acreditado pelo INMETRO/Rede Brasileira de Calibração;

5.3.1.8. Qualificação térmica do equipamento, conforme recomendações do INMETRO (Qualificação de Instalação - QI, Qualificação de Operação – QO e Qualificação de Desempenho - QD);

5.3.1.9. Treinamento dos usuários;

5.3.1.10. Frete deverá estar incluído no valor unitário total do item. Quaisquer necessidades de transporte até entrega final serão de responsabilidade da Contratada, correndo todas as despesas decorrentes por sua inteira responsabilidade;

5.3.1.11. A entrega só será considerada finalizada no momento da abertura da caixa, na presença de técnico qualificado da Empresa vencedora e da Contratante, quando deverá ser efetuado checklist das características técnicas contidas no Edital e de funcionamento do equipamento com devida instalação.

5.3.1.12 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do equipamento fornecido.

Vi – DA QUALIDADE E GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS:

6.1 Os Respiradores e Monitores deverão ser entregues em condições de uso, com garantia de reposição em caso de apresentar alguma deficiência, marca do produtor, etiqueta de identificação e demais informações pertinentes.

6.2 O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pela Secretaria de Estado de Saúde não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90. Deverá haver treinamento dos usuários.

6.2.1 Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional - Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor de 30 dias (produtos não-duráveis) e 90 dias (produtos duráveis) a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo proponente/fabricante, conforme sua proposta comercial.

VIi – DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:

Será exigida do arrematante a apresentação de documentos em cópia autenticada, para a Qualificação Técnica conforme abaixo:

7.1 Atestado de Capacitação Técnica - ACT (pessoa jurídica), para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, através de um ou mais atestados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

7.2 Licença de Funcionamento Sanitário – LFS, emitido pelo Órgão Sanitário competente específica para a atividade desenvolvida. Caso a LFS esteja vencida, deverá ser apresentado também o documento que comprove seu pedido de revalidação.

7.3 Autorização de Funcionamento da Empresa - AFE (licitante) expedida pela ANVISA/Ministério da Saúde.

7.4 Certificado de Registro do Produto emitido pela ANVISA ou cópia da publicação do registro no Diário Oficial da União. Será permitida a apresentação de cópia autenticada do protocolo de pedido de revalidação do registro junto à ANVISA, desde que tenha sido requerido nos termos do §6º do artigo 12 da Lei nº 6.360/76, em nome da licitante.

7.5 Será exigida da primeira colocada apresentação de amostra na seguinte forma: folder, catálogo, manuais e ou declarações do fabricante que demostrem tal especificação. A licitante da melhor proposta classificada na fase de lances fica obrigada, sob pena de desclassificação, a apresentar em até 03 (três) dias úteis as amostras.

7.5.1 Caso ainda haja dúvida nas especificações dos itens será solicitado uma amostra do produto para ser avaliado em uma das unidades de saúde da SES.

7.5.2 As amostras apresentadas pelo licitante para avaliação ficarão retidas, bem como será contabilizará como quantitativo de entrega.

VIIi – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

8.1. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados;

8.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do Contratante;

8.3. Atender satisfatoriamente em consonância com as regras contratuais;

8.4. Fornecer os materiais conforme proposto pelo Contratante durante o prazo de vigência do contrato, sem qualquer ônus adicional para o Contratante;

8.5. Manter, durante toda a execução da Ordem de Fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

8.6. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por empregados, representantes ou prepostos, direto ou indiretamente, inclusive os decorrentes de materiais com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade da garantia dos mesmos;

8.7. Atender com prioridade as solicitações do Contratante, para fornecimento dos materiais;

8.8. Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência do contrato;

8.9. Utilizar pessoal próprio ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do fornecimento e entrega dos Materiais;

8.10. Retirar, transportar, substituir, reparar, corrigir e remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os Materiais em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, avarias e/ou defeitos, bem como providenciar a substituição dos mesmos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação pela unidade;

8.11. Todos os problemas decorrentes da entrega e da aquisição do objeto ocorrerão por conta da Contratada, as quais estão incluídas todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

ix – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

9.1. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários ao fornecimento dos Materiais;

9.2. Notificar à Contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função do fornecimento dos Materiais constantes da Ordem de Fornecimento;

9.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;

9.4. Providenciar a inspeção do fornecimento dos Materiais entregues pela Contratada;

9.5. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado com base na Lei Federal n° 8.666/93.

X – DA SUBCONTRATAÇÃO

10.1. Não será admitida a subcontratação dos objetos pretendidos.

 

XI – DAS PENALIDADES:

11.1 Em caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com a Administração, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas na Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes, assegurados, nos termos da lei, a ampla defesa e o contraditório.

 

XII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

12.1. Os recursos necessários à realização do objeto estarão vinculados à seguinte dotação orçamentária:

Natureza das Despesas: 44905204

Fonte de Recurso: 100/122

Programa de Trabalho: 2961.10.302.0460.1094

XIII- DO PAGAMENTO:

13.1. O pagamento será realizado de acordo com o fornecimento efetivamente executado e os correspondentes preços unitários consignados na proposta comercial da contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/ Fatura, em 2 (duas) vias, devidamente atestada pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.

13.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

13.3.  No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

13.4.  O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

13.5.  Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).

13.6.  Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

13.7.  Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

13.8.  O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

 

Rio de Janeiro, de 06 de Abril de 2021.

 

Mayla Marçal Portela

Subsecretária de Unidades Próprias

Id Funcional nº 5116334-9

 

 

Rodrigo Lages Dias

Subsecretário  de Gestão da Atenção Integral à Saúde

Id. Funcional nº 5097654-0

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Mayla Marçal Portela, Subsecretária, em 07/04/2021, às 12:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Lages Dias, Subsecretário, em 07/04/2021, às 13:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 15390672 e o código CRC 0FFFE7EA.




Referência: Processo nº SEI-080001/006600/2021 SEI nº 15390672

Rua México, 128, - Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-142
Telefone: - www.saude.rj.gov.br