Timbre

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro

Presidência

EDITAL DE LICITAÇÃO 

 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INOMINADO Nº 001/2022

Processo nº SEI-150015/001874/2021

DISPONIBILIDADE DO EDITAL:

a) Portal do SEI/RJ: Acesse o endereço  http://www.fazenda.rj.gov.br/sei clique  no botão  ACESSE  O SEI -RJ,  posteriormente,  ingresse na aba:   CONSULTA PROCESSOS  e  digite no campo (Nº do Processo ou Documento a seguinte numeração: SEI-150015/001874/2021,  em seguida digite corretamente o código apresentado na lateral e precione o botão pesquisar.

 

OBJETO: O  objeto de presente pregão eletrônico é a contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços técnicos de advocacia, inclusive a com vindouro patrocínio, sem exclusividade, de processos judiciais agrupados em um único lote,  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II).

ÍNDICE

 

  1. INTRODUÇÃO

  2. DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO

  3. DA ABERTURA

  4. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS

  5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO

  6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

  7. DO CREDENCIAMENTO, DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E DA COMISSÃO TÉCNICA

  8. DO ACOMPANHAMENTO DAS FASES DA LICITAÇÃO

  9. DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE DOCUMENTOS

  10. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

  11. DA PROPOSTA TÉCNICA E CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

  12. CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

13.  DA ABERTURA DOS ENVELOPES

14.  DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

15.   GARANTIA

16. DAS SANÇOES  ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

17.DA REMUNERAÇÃO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE

18.   FIZCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

DO PRAZO

19.   DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

20. DA RESPONSABILIDADE

21. RECURSOS

22. DO FORO DE ELEIÇÃO

23. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

PREÂMBULO

  1. Procedimento Licitatório, conforme o procedimento da Seção VI, Capítulo I do Título II da Lei 13.303/2016

  2. NÚMERO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INOMINADO:  001/2022.

  3. Tipo de Licitação​MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO

  4. Início  do prazo para da entrega de envelopes: 27/07/2022  às 10:00hs

  5. Fim do prazo para entrega de  envelopes: 27/ 07/2022 até às 10:20hs

  6. Endereço   para entrega da proposta: Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói RJ.

7. Abertura de Seção Pública: 27/ 07 /2022

8.Horário da Abertura de Seção Pública: 09:30hs

9. Local: Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói RJ.

 

 

                                                                                                                                                                                                                   

INTRODUÇÃO

1.1 A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, empresa pública vinculada à SECRETÁRIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, com sede na Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Srª. Ordenadora de Despesas, CRISTINA DA SILVA BATISTA, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI-150015/001874/2021, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizado Procedimento Licitatório, conforme o procedimento da Seção VI, Capítulo I do Título II da Lei 13.303/2016  do tipo MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO, com regime de execução de preço unitário para CONTRATAÇÃO, que será regido pela Lei Federal no 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da IOERJ, pelo art. 178 da Lei 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 e suas respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital

1.2 A sessão pública de processamento da presente licitação será realizada na Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói, RJno dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pela Comissão Permanente de  Licitação, todos designados nos autos do processo em epígrafe.

1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Portal da Imprensa Oficial do Esstado do Rio de Janeiro (www.ioerj.com.br), no campo "AVISOS", reabrindo-se o prazo mínimo de  oito dias, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.4 O edital se encontra disponível no Sistema Eletrônico de Informações – SEI RJ no endereço eletrônico: www.fazenda.rj.gov.br, no Portal da IOERJ: www.ioerj.com.br ou via impressa na COMISLIP, situada a Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói – RJ.

1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, no prazo máximo de  até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o início da licitação, por meio de petição formal simples.

1.5.1 A petição contendo pedido de esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos deverá:

a-  ser dirigida à Comissão Permanente de Licitação;

b - conter a  identificação da pessoa física ( nome e CPF ou RG) ou jurídica (Razão Social e CNPJ), o telefone para contato com DDD,  o  e-mail, e endereço completo incluindo o CEP;

c - indicar o número do certame  a que se refere.

d - Protocolar  o pedido de esclarecimento no setor SECARPA (PROTOCOLO GERAL DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO), localizado na  Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói, RJ, no horário compreendido entre 10:00 e 15:00 horas;

e - Para hipótese de representação, a petição deverá vir acompanhada do termo de outorga de poderes;  da  cópia simples do documento de identidade  e do CPF do outorgante;  e quando for o caso, dos atos constitutivos do outorgante  e dos documentos de  identificação do outorgado.

1.5.1.1 Caberá a Comissão Permanente de  Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, pelo setor demandante e/ou pelo setor jurídico,  e/ou com o auxílio  dos setores técnicos da IOERJ, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes da realização da sessão.

1.5.1.2  O não cumprimento do prazo contido no item 1.5.1, implicará na suspensão, podendo se dar sine die ou com  marcação de nova data, que deverá ser publicada no Portal  da IOERJ..

1.5.2 Não será admitido pedido de esclarecimento formalizado dentro de petições de impugnação,  endereçadas à pessoas ilegítimas ou por via diversa daquela descrita no item 1.5.

1.5.3 Eventual pedido de esclarecimento efetuado em desconformidade com os itens 1.5.1"d" e/ou 1.5.2. restará PREJUDICADO em razão da via imprópria.

1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores ao início da licitação, por meio formal.

1.6.1 A peça de impugnação acerca do objeto deste edital deverá:

a-  ser dirigida à Diretora-Presidente da IOERJ;

b -  conter a  identificação da pessoa física ( nome, CPF e RG) ou jurídica (Razão Social e CNPJ), o telefone para contato com DDD,  o  e-mail da pessoa ou do representante legal, e endereço completo incluindo o CEP;

c - indicar o número do certame  a que se refere.

d - Protocolar  a peça de impugnação no setor SECARPA (PROTOCOLO GERAL DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO), localizado na  Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói, RJ, no horário compreendido entre 10:00 e 15:00 horas;

e - Para hipótese de representação, a impugnação deverá vir acompanhada do termo de outorga de poderes;  da  cópia simples do documento de identidade  e do CPF do outorgante;  e quando for o caso, dos atos constitutivos do outorgante  e dos documentos de  identificação do outorgado.

1.6.2 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pela Comissão Permanente de  Licitação, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes da realização da sessão.

1.6.2.1 Não será recebidas impugnação apresentada por via  ou horário diverso do contido no item 1.6.1 'd"ou endereçada à pessoa ilegítima, deixando de ser conhecida em razão da via imprópria.

1.6.1.2 A peça formal de impugnação deverá ser dirigida a Autoridade Superior, devendo seguir juntamente com os documentos que legitimem o signatário a falar pela pessoa do impugnante, caso contrário deixará de ser conhecida.

1.6.1.2.1 A instrução e o processamento da impugnação ao ato convocatório cabem a Comissão Permanente de  Licitação, devendo emitir parecer fundamentado com relação ao mérito, inclusive, quando necessário deverá colher os pronunciamentos das áreas técnicas ou demandantes e/ou da Assessoria Jurídica, e/ou dos setores técnicos da IOERJ para fins de decisão final de mérito pela AUTORIDADE SUPERIOR e competente para autorização do certame.

1.6.1.2.2 A Comissão Permanente de  Licitação  deverá certificar na instrução, quanto à tempestividade da impugnação e legitimidade do signatário para  agir em nome da pessoa do impugnante, poderá, ainda,  colher os pronunciamentos de que tratam o item anterior, devendo  certificar quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade contidos no presente edital e na legislação que lhe disciplina.

1.6.1.3 Oposta a peça de Impugnação ao Edital a mesma não poderá ser convertida em recurso, restando PREJUDICADO eventual pedido neste sentido.

1.6.1.4 O não cumprimento do prazo contido no item 1.6.2, implicará na suspensão, podendo se dar sine die ou com marcação de nova data que permita o processamento e julgamento da impugnação, que deverá ser publicada no Portal  da IOERJ.

1.7 Tanto a decisão sobre às impugnações quanto as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante publicação no Portal  da IOERJ,  no Campo Nossas Licitações - ficando  todos os interessados  em participar do certame, que não adquiriram o Edital, obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.

1.8 A Comissão Permanente de  Licitação poderá, justificadamente,  encaminhar as respostas de que tratam o item anterior através de e-mail.

DO OBJETO, DA  FORMA DE EXECCUÇÃO CONTRATUAL

2.1 O  objeto da presente licitação é a contratação de sociedade(s) de advogados para prestação de serviços técnicos de advocacia, inclusive com vindouro patrocínio, sem exclusividade, de processos judiciais agrupados em um único lote,   conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II).  

2.2 O Lote único é composto pelos seguintes itens e quantitativos:

 

LOTE ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTITATIVO ESTIMADO

VALOR UNITÁRIO 

01

RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS

140

79,17

02

AÇÕES CÍVEIS

23

82,50

03

DEMANDAS ADMINISTRATIVAS

10

85,83

2.3  A prestação do serviço será, mediante ordem de serviço emitida pelo setor demandante ou pela comissão de fiscalização após provocação do setor demandante.

2.4 As quantidades dos itens indicada na tabela do item 2.2, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação, durante a vigência do contrato, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.

2.6 O pagamento será proporcional à ordem de serviço. 

2.7 O objeto será executado segundo o regime de execução  por preço unitário.

2.8 A execução do contrato será efetivada sob demanda, após requisição e orientação  formal da IOERJ. 

2.9 A Execução se dará  na Rua Professor Heitor Carrilho, 81, Centro, Niterói, RJ ou em qualquer outro endereço designado pela IOERJ, desde que no  Estado do Rio de Janeiro.

DA ABERTURA

3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública PRESENCIAL, dirigida pelo Presidente da Comissão Permanente de  Licitação designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:

Posição

Dia

Mês

Ano

Horário

Prazo para Credenciamento

27

07

2022

DE 09:30 ÀS 10:00 HS

Prazo para recebimento de ENVELOPES

27

07

2022

DE 10:00 ÀS 10:30 HS

Data e Hora para abertura do envelopes, no horário de Brasília

 27

07

2022

Apartir das  10:31

Processo nº

SEI-150015/001874/2021

Tipo de cotação

   MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO

Prazo para impugnação

Até  02 (dois)  dias úteis antes da abertura (22/07/2022 às 16:00 horas)

Data da publicação

13/05/2022

Local

Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói RJ, ( Sala de Reunião do segundo andar.)

Número da licitação

Procedimento Licitatório, conforme o procedimento da Seção VI, Capítulo I do Título II da Lei 13.303/2016 nº 001/2022

 

3.2 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação, sem prorrogação dos prazos descritos nos itens 1.5, 1.6 e seus respectivos subitens.

 

3.3 Assinado o Contrato, este somente passará a ter eficácia para cobrança após a transferência operacional das ações, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da fonte, programa de trabalho e natureza seguintes:

FONTE


230

PROGRAMA DE TRABALHO

 2151.22.122.0002.2016                        

NATUREZA DE DESPEZA  

 00100.3104.082

 

CRITÉRIO DE JULGAMENTO E VALOR MÁXIMO ADMITIDO.

5.1 O presente certame reger-se-á pelo critério  MELHOR COMBINAÇÃO DE TÉCNICA E PREÇO.    

5.2 O preço total  estimado  e valor máximo admitido pela IOERJ  é  R$ 166.075,20, (cento e sessenta e seis mil e setenta e cinco reais e vinte centavos) determinado pelo  preço unitário e total registrado no  doc SEI  26792331

5.3 Para fins de evitar sobrepreço, o preço máximo admitido pela IOERJ por item do lote único  será  o indicado no (doc.SEI-RJ  26792331) e na tabela abaixo:

LOTE ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTITATIVO ESTIMADO

VALOR UNITÁRIO

01

RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS

140

79,17

02

AÇÕES CÍVEIS

23

82,50

03

DEMANDAS ADMINISTRATIVAS

10

85,83

5.4 O limite máximo total admitido foi fixado  conforme informado nos doc.(s)  SEI-RJ nº (IOERJ/SERVMAA 26792331) doc. SEI-RJ nº (IOERJ/DIRA 26822109) e o limite máximo admitido por item foi fixado na planilha  contida no doc. SEI-RJ 26792331

5.5 Serão desclassificadas as proposta  que apresentarem preços  acima do valor máximo admitido ou preços inexequíveis.

5.6  A regra do item 5.5 aplica-se ao valor unitário  para evitar sobrepreço  ou superfaturamento no presente certame.

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 Somente poderão participar desta licitação, as sociedades civis, constituídas na forma do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e das normas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que dispõem sobre organização e funcionamento do registro das sociedades de advogados, em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no cadastro de fornecedores, mantido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

6.1.1 Não serão admitidas a participação de pessoa física nesta Licitação

6.2 Não será permitida a participação de consórcios juridicamente formados ou em formação, nem de grupos de sociedades, ou subcontratações parciais. 
6.3   Fica impedido de participar desta Licitação a Sociedade:

a) cujos sócios ou integrantes não sócios participem, a qualquer título, simultaneamente de outras sociedades LICITANTES;

b) de que participem membros da Comissão Especial de Licitação ou empregados, funcionários, administradores, conselheiros e dirigentes da IOERJ;

c) de que participem cônjuges ou parentes até terceiro grau membros da Comissão Especial de Licitação ou empregados, funcionários, administradores, conselheiros e dirigentes da IOERJ;

d) de que participem cônjuges ou parentes até terceiro grau de Procuradores do Estado e integrantes do Sistema Jurídico Estadual.

e) de que participem Procuradores do Estado e integrantes do Sistema Jurídico Estadual.

f) de que participem   ex-membros da Comissão Especial de Licitação, ex-empregados, ex-funcionários, ex-administradores, ex-conselheiros e ex-dirigentes da IOERJ que tenha ocupado o respectivo cargo ou função nos últimos 06 meses;

6.4 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 83, inciso III da Lei 13.303/2016, bem como do art. 7º da Lei Federal no 10.520/02 e no art. 178 da Lei 14.133/2021 nos termos de seu art. 1º, §1º.

6.5  Não serão permitidas a participação na licitação das pessoas jurídicas arroladas nos incisos I a VIII e no parágrafo único do art. 38 da Lei Federal no 13.303/2016, bem como,  de empresas punidas na forma do art. 178 da lei nº 14.133/2021.

6.6  As licitantes deverão apresentar, juntamente com os envelopes, porém, fora de qualquer envelope, no ato do credenciamento, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, direta ou indireta, e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer ente ou entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo VIII - Declaração de Inexistência de Penalidade.

6.6.1 Uma vez recebidos os documentos, o Presidente da Comissão consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.

6.6.2 Caso o licitante conste no Cadastro mencionado no item 6.6.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitações declarar tal condição.

6.7 No momento para credenciamento,  as licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante no  (Anexo III) sem prejuízo do encaminhamento junto com os documentos de habilitação, quando classificado para fase de habilitação.

6.8 Não será  admitida a participação de cooperativas.​ 

6.9 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 83, inciso III da Lei 13.303/2016, bem como do art. 7º da Lei Federal no 10.520/02 e no art. 178 da Lei 14.133/2021 nos termos de seu art. 1º, §1º.

 

DO CREDENCIAMENTO, DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E DA  COMISSÃO TÉCNICA  

7.1. Para se CREDENCIAR  no presente procedimento licitatório inominado  nº  001/2022 o licitante deve, no momento descrito no  quadro do item 3.1 apresentar a  declaração, sob as penas da lei,  de que:

a) Atende às exigências de habilitação previstas no Edital;

b) Tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato;

c) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

d) Inexiste fato superveniente impedindo sua habilitação;

e) Não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;  (Anexo​ V)

f) Apresentar a carta de credenciamento datada e assinada pelos representante legal  da licitante, com firma reconhecida em cartório.

g) Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante no  (Anexo III) sem prejuízo do encaminhamento junto com os documentos de habilitação, quando classificado para fase de habilitação.

7.1.1 No momento do credenciamento os  interessados em participar do presente certame deverão cumprir às exigências do item 6.6 e 6.7.

7.2A Licitação que trata o presente Edital será julgada pela Comissão Permanente de Licitação.

7.3 Caberá à Comissão Permanente de Licitação efetuar os trabalhos referentes ao  Credecniamento,  recebimento  de envelopes, documentos e declarações.

7.4 Caberá à Comissão Permanente de Licitação efetuar os trabalhos referentes ao julgamento da licitação, nos termos da Lei nº 13.303/2016, sendo devidamente assessorada por uma comissão técnica, designada através de portaria a ser publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro composta por 3 (três) membros integrantes dos quadros da IOERJ.

 

DO ACOMPANHAMENTO DAS FASES DA LICITAÇÃO

8.1 Aos licitantes competem, também, o acompanhamento de todas as fases do presente certame, ainda, que as fases se desdobrem em horários ou  datas diversas do inicio da sessão, operando-se a preclusão das fases que deixar de se manifestar no tempo hábil.

8.2 Havendo a realização de fases em datas posteriores ao dia de início do certame, estas deverão ser publicadas, por meio de aviso resumido,  pela Comissão Permanente de Licitação no Portal da IOERJ com antecedência mínima de 24 horas.

 

DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS 

9.1. As propostas e os documentos de cada Licitante serão entregues à Comissão Permanente de Licitação em envelopes "A", "B" e “C”, devidamente lacrados, conforme os subitens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, em data, hora e local estabelecidos neste Edital.

 

9.1.1 O envelope "A" conterá os  Documentos  de Habilitação (1 via) e na parte externa deverão  constar as seguintes indicações:

ENVELOPE “A” – HABILITAÇÃO

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:   Nº 001/2022

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE

LOTE ÚNICO

 

9.1.2 O envelope "B" conterá a Proposta Técnica (1 via) e na parte externa deverão constar as seguintes indicações:

ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:   Nº 001/2022

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE

LOTE ÚNICO

 

9.1.3 O envelope "C"conterá a Proposta de Preços (02 vias) e na parte externa deverão constar as seguintes indicações:

ENVELOPE “C” – PROPOSTA DE PREÇOS

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:   Nº 001/2022

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO LICITANTE

LOTE ÚNICO

 

9.1.4  O credenciamento para representar o licitante, caso isso não seja feito pelo seu responsável legal, deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação, fora de qualquer envelope, segundo os termos do Modelo do Anexo IV com firma reconhecida em cartório.

9.1.4.1 A exigência do item anterior se dará, impreterivelmente,  antes da entrega dos envelopes.

9.1.4.2 A não apresentação do credenciamento de representante, a perda do  momento para apresentação ou a falta de reconhecimento de firma em cartório não excluirá a  participação  da licitante no certame, que, neste caso, ficará apenas impedida de se manifestar durante os trabalhos.

9.1.4.3 Quando o Escritório se fizer representar por seu Diretor ou Sócio contratualmente habilitado, deverá o mesmo apresentar cópia autenticada do documento que lhe conferiu tal condição e documento de identidade original.

9.1.4.3.1 O não cumprimento do item 9.1.4.3, não excluirá a  participação  da licitante no certame, que, neste caso, ficará apenas impedida de se manifestar durante os trabalhos.

9.1.4.4 Deverá ser comprovado, através do  ato constitutivo, contrato  ou compromisso social em vigor, acompanhado de  procuração quando for o caso,  a legitimidade daquele que exarou sua assinatura nos documentos apresentados em nome do licitante, assim como na proposta de preços, encontra-se legalmente investido de poderes para representar a Escritório.

9.2- Não será aceita documentação remetida pelo correio ou fax para participação do certame.

9.3  Após a entrega dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitação não aceitará em nenhuma hipótese a substituição ou anexação de qualquer novo documento  por  parte  dos  Licitantes,  salvo  os  documentos de esclarecimentos que forem, eventualmente, solicitados pela mesma, na forma estabelecida neste Edital e de acordo com o Art. 56, parágrafo 2º da Lei nº 13.303/2016.

9.4 Durante o período compreendido entre a data da entrega dos Envelopes "Proposta de Preços" , “Proposta Técnica” e "Documentos de Habilitação" até a adjudicação do serviço, a IOERJ não atenderá os licitantes individualmente para tratar de assuntos referentes à licitação. A IOERJ, em caso de necessidade, convocá-los-á para esclarecimentos que eventualmente se fizerem necessários, conforme subitem anterior.

9.5 A Proposta de Preços deverá ser elaborada, em conformidade com o Anexo II deste Edital, devendo conter desde já a planilha de composição do preço  e deverá ser entregue na forma  do item nove e seus respectivos sub itens.

9.6 A Proposta deve ser entregue em envelope único, contendo todas as informações necessárias, ressaltando que os valores, deverão contemplar 02 (duas) casas decimais.

9.7. O licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final, deverá apresentar a planilha de composição do preço, sem prejuízo do encaminhamento desta planilha quando solicitado pela IOERJ.

9.8 As propostas não poderão impor condições ou conter opções.

9.9 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

9.10 O licitante com eventual isenção de tributação, deverá apresentar proposta isenta, quando cabível, sendo considerado para efeito de competição na licitação o valor da proposta com a isenção​.

9.11 Não serão aceitas, devendo ser desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, bem como aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.

9.11.1 Será considerado preço excessivo aquele que se mostre  superior ao valor  fixado no item 5.2 e  5.3 do presente edital, considerado ainda aquele superior ao preço unitário,  no sentido de evitar qualquer forma direta e indireta de sobrepreço ou  de jogo de planilha, sem prejuízo para o critério de julgamento  descrito nos itens 5.1 e 11.1.

9.12 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital ou que seja diversa da estipulada no Edital e seus Anexos.

9.13 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura em sessão.

9.13.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

9.13.2 O prosseguimento  do licitante   nas fases posteriores  ao período de validade da proposta implicará na  aceitação tácita da prorrogação do período por 60 ( sessenta) dias.

9.13.3 Quando ocorrer a necessidade de apresentação de  proposta  readequada e  da respectiva  planilha  de composição de custo, o julgamento final da fase de propostas somente se encerrará  após  a devida  análise de efetividade.

HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

10.1        O ENVELOPE “A” conterá os documentos necessários à comprovação da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira  e da qualificação técnica do Licitante, conforme a seguir discriminado.

 

10.2        Habilitação Jurídica:

10.2.1    Ato constitutivo, contrato ou compromisso social em vigor, com a última alteração, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, na Seção correspondente à sede da sociedade que apresentar proposta para a prestação de serviços;

10.2.2    Declaração/Certidão expedida pela OAB/RJ  de que a sociedade e os profissionais não sofreram qualquer punição disciplinar relacionada ao exercício da advocacia nos últimos 05 (cinco) anos.

 

10.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista:

10.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:

c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;

c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;

c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;

d) Certificado de Regularidade junto ao FGTS – CRF;

e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.

 

10.4 Qualificação Técnica:

10.4.1  Para fins de comprovação da qualificação técnica, por área jurídica objeto dos itens a serem licitados, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Prova de registro da sociedade de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil–OAB, bem como prova de inscrição dos sócios que respondem administrativamente pela sociedade de advogados e dos advogados relacionados para a equipe técnica, na forma do parágrafo 2º, do artigo 10 da Lei 8906/94 (Estatuto da OAB).

a.1) Se a sociedade e advogados mencionados no item acima não forem inscritos na Seccional do Rio de Janeiro, o representante legal deverá firmar declaração de que comprovará o registro suplementar previsto no parágrafo 2º, do artigo 10 da Lei 8906/94 (Estatuto da OAB) até a data da assinatura do contrato, como condição de sua celebração.

b) Declaração contendo a relação do pessoal de apoio administrativo disponível para a execução dos serviços(Anexo VI).

b.1) Entende-se como pessoal de apoio administrativo: i) profissional habilitado para elaboração e conferência de cálculos; ii) secretária; iii) estagiários com contrato de estágio (mínimo de 03 para o item I, e no mínimo de 1 para os itens II e III); iv) auxiliares administrativo (mínimo de 02).

c) Relação da equipe técnica responsável pela prestação dos serviços, acompanhada de curriculum vitae e cópia da carteira da OAB de cada um dos advogados, comprovando individualmente a experiência na área jurídica objeto dos itens licitados e objeto da proposta, concorridos pelo licitante;

c.1) Deverão fazer parte de cada equipe técnica do licitante, conforme os itens licitados e objeto da proposta, concorridos pelo licitante: no mínimo, 02 (dois) advogados com experiência na área jurídica objeto do item 01 (reclamações trabalhistas); no mínimo, 01 (um) advogado com experiência na área jurídica, objeto do item 02 (ações cíveis); no mínimo 01 (um) advogado com experiência na área jurídico objeto do item 03 (demandas administrativas), além de profissional habilitado para elaboração e conferência de cálculos, podendo ainda ser integrada por secretária, estagiários e auxiliar administrativo.

c.2) Para demonstração de que advogado atua efetivamente em nome da sociedade licitante será necessário apresentar o contrato de trabalho firmado entre o advogado e a sociedade acompanhado da anotação na CTPS ou o instrumento de associação participativa devidamente registrada na OAB.

c.3) Os advogados indicados na relação da equipe técnica serão aqueles considerados para fins de pontuação da proposta técnica.

d) Declaração de cada advogado da equipe técnica, ratificada pela sociedade licitante, de que integra, de forma permanente, na qualidade de sócio ou não sócio, a sociedade de advogados, e de que se encontra disponível para a prestação de todos os serviços previstos no presente edital.(Anexo XV)

e) Declaração firmada pelo representante legal do escritório licitante de que disporá, na Capital do Rio de Janeiro e/ou nas Comarcas de Niterói, no momento da contratação, de estrutura física que contenha espaço reservado para a fiscalização da IOERJ, bem como, todos os recursos necessários à prestação dos serviços objeto deste certame.  A referida declaração deve indicar as instalações e sua respectiva localização, a disponibilidade de equipamentos de linhas telefônicas independentes, computadores, sistema de informática de uso contínuo no padrão Windows 10 ou superior, compatível com o processo eletrônico vigente nos tribunais, bem como com o da IOERJ, de modo a permitir gerenciamento de processos, emissão de relatórios de contingência e site institucional com acesso de acompanhamento processual disponibilizado a IOERJ, mediante usuário e senha específica, além de estrutura para arquivamento de processo, arcabouço considerado essencial para o cumprimento do objeto desta licitação, em razão da necessidade de célere comunicação com o escritório a ser contratado. (Anexo XIV - Modelo de Declaração das Instalações e do Aparelhamento);

f) Apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, com nome, assinatura e condição funcional do emitente, comprovando o cumprimento e/ou execução satisfatória de serviços da mesma natureza ou similares ao da presente licitação, compatível em características e quantidades com os itens aos quais o licitante estiver concorrendo, devendo o documento conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outra forma de que a IOERJ possa valer-se para manter contato com a(s) empresa(s) declarante(s), bem como o nome dos advogados indicados para compor a equipe técnica desse certame. 

f.1) Entende-se como compatível o atestado que contemple o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de processos indicados no respectivo item, em que o licitante estiver concorrendo. Poderão ser apresentados atestados que, somados, atendam ao solicitado no item acima, desde que comprovada a simultaneidade na execução dos serviços.

 

10.5        Qualificação Econômico-Financeira:                           

10.5.1    Comprovação da inexistência de processo de insolvência civil contra o LICITANTE através das certidões dos Distribuidores competentes.

 

10.6        Declaração relativa ao trabalho de menores

10.6.1    Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V (Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal), de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

 

10.7 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento – SEFAZ poderá ser apresentado em substituição aos documentos exclusivamente elencados nos subitens 11.2.1, 11.3 e 11.6.1, cabendo-lhe, ainda, apresentar todos os demais documentos de habilitação.

 

10.8 As certidões valerão pelos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

 

 

PROPOSTA TÉCNICA E CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

11.1. As propostas técnicas, apresentadas de acordo com as normas abaixo estabelecidas, serão analisadas segundo o tipo licitatório “técnica e preço”, atribuindo-se pontuação proporcional de 60% para técnica e 40% para preço, observados os seguintes critérios:

11.2. Os advogados indicados na relação da equipe técnica serão aqueles considerados para fins de pontuação da proposta técnica.

11.3. Os licitantes poderão oferecer proposta para o lote e os documentos relativos à proposta técnica, que não aqueles emitidos via Internet, poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório.

11.4. No tocante a PROPOSTA TÉCNICA, os Licitantes deverão apresentar os documentos comprobatórios quanto aos itens abaixo descritos:

a) Tempo de experiência da sociedade de advogados, aferida pela data de registro dos seus atos constitutivos na OAB (Item 01, 02 e 03) – Fator I.

 

TEMPO DE EXPERIÊNCIA – (Fator I)

PONTOS

Até 8 anos de inscrição na OAB

5

Acima de 8 anos de inscrição na OAB

10

Máximo de pontos=10 / Peso= 10 / Nota máxima= 100

 

a.1) A comprovação será feita mediante a apresentação dos atos constitutivos, e respectivas alterações, devidamente registradas na OAB.

 

EXPERIÊNCIA na área jurídica objeto do item 01

(Fator II)

PONTOS

De 50 a 100 ações

10

De 101 a 150 ações

12

De 151 a 200 ações

14

De 201 a 250 ações

16

Acima de 251 ações

20

Máximo de pontos= 20 / Peso= 15 / Nota máxima= 300

EXPERIÊNCIA na área jurídica objeto do item 02

 (Fator III)

PONTOS

De 25 a 50 ações

10

De 51 a 75 ações

12

De 76 a 99 ações

14

De 100 a 125 ações

16

Acima de 126 ações

20

Máximo de pontos= 20 / Peso= 15 / Nota máxima= 300

EXPERIÊNCIA na área jurídica objeto do item 03

(Fator IV)

PONTOS

De 25 a 50 ações

10

De 51 a 75 ações

12

De 76 a 99 ações

14

De 100 a 125 ações

16

Acima de 126 ações

20

Máximo de pontos= 20 / Peso= 15 /Nota máxima= 300

 

b) Experiência profissional dos integrantes da equipe técnica, apurada com base no número de ações patrocinadas na Justiça Comum, Estadual, Federal, assim como, no Justiça do Trabalho, de acordo com a área jurídica objeto do respectivo item licitado e objeto da proposta – Fator II, III e IV.

b.1)     A comprovação da experiência profissional dos integrantes da equipe técnica, far-se-á na forma abaixo:

b.1.1) mediante apresentação de publicações na Imprensa Oficial ou Diário de Justiça Eletrônico ou fotocópia de peças processuais, devidamente protocoladas ou originais de boletas de informação quanto ao andamento de processos fornecidas por sistema de computador dos Tribunais, que consignem nomes de advogados que representam as partes, diante dos órgãos julgadores (Varas, Câmaras, Turmas, e etc.) nas áreas referidas acima;

b.1.2)  além da documentação referida no item acima b.1.1, o LICITANTE deverá apresentar uma declaração, acompanhada de listagem, contendo o tipo de ação, o número do processo, a natureza da ação e o órgão judiciário em que tramitou ou está tramitando, individualizada por membro da equipe técnica.

b.1.3) em havendo duplicidade de informações, inclusive entre sócios e integrantes não sócios, somente uma será considerada, para fins de contagem de ações.

c) Comprovação, pela equipe técnica, de êxito, integral ou parcial nos recursos abaixo relacionados interpostos perante os tribunais superiores, bem como através das reformas das decisões nos mesmos tribunais e recursos – Fator V:

 

(FATOR V)

Comprovação de êxito nos recursos na área jurídica objeto do Item 01

 

Recurso de Revista

Recurso Extraordinário

Recurso Ordinário em Mandado de Segurança

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

Comprovação de êxito nos recursos na área jurídica objeto do Item 02

Recurso Ordinário

Recurso Especial

Recurso Extraordinário

Agravo de Instrumento em Recurso Especial e Extraordinário

Comprovação de êxito nos recursos na área jurídica objeto do Item 03

Recurso Administrativo

Máximo de pontos=10 / Peso= 15 /Nota máxima= 150

 

c.1) A pontuação será conferida por peça com êxito processual. Para a área jurídica objeto do item 01 cada peça valerá 0,1 pontos, até o máximo de 10 pontos. (OBS: Para o licitante obter a nota máxima deverá apresentar no mínimo 100 peças processuais).

c.2) A pontuação será conferida por peça com êxito processual. Para a área jurídica objeto do item 02 cada peça valerá 0,2 pontos, até o máximo de 10 pontos. (OBS: Para o licitante obter a nota máxima deverá apresentar no mínimo 50 peças processuais).

c.3) A pontuação será conferida por peça com êxito processual. Para a área jurídica objeto do item 03 cada peça valerá 0,2 pontos, até o máximo de 10 pontos. (OBS: Para o licitante obter a nota máxima deverá apresentar no mínimo 50 peças processuais).

c.4) A comprovação será feita mediante a apresentação de cópia das razões ou contrarrazões recursais, devidamente protocolada, bem como da respectiva decisão que a julgou, acompanhado da respectiva certidão de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, ou certidão de expedição de quaisquer outros meios de intimação.

d) Comprovação, pela equipe técnica, de êxito integral ou parcial, nos RECURSOS ORDINÁRIOS patrocinados pelo (s) Escritório (s) licitante, bem como, nas APELAÇÕES CÍVEIS de acordo com a respectiva na área jurídica objeto do item licitado e objeto da proposta – Fator VI e VII;

d.1) A comprovação do provimento do recurso será realizada pela apresentação de cópia das razões recursais ou contrarrazões recursais, devidamente protocolada, bem como da respectiva decisão que a julgou com a respectiva certidão de publicação ou certidão de expedição de quaisquer outros meios de intimação.

d.2) Os recursos deverão conter a assinatura de pelo menos um dos membros da equipe técnica do (s) Escritório (s), conforme indicação efetuada na fase de habilitação-qualificação técnica.

d.3) Apresentação de listagem impressa contendo o número do processo respectivo, nomes do Recorrente e do Recorrido, individualizado por advogados sócios, associados ou empregados, integrantes da equipe técnica.

d.4) A pontuação será conferida por número de êxitos, conforme tabela abaixo:

 

ITEM 01 (Fator VI)

Recurso Ordinário

Quantidade de êxitos

Pontuação

05 a 25

10

26 a 50

20

Acima de 50

30

Máximo de Pontos = 30, Peso = 10, Nota Máxima = 300

ITEM 02 (Fator VII)

Apelação Cível

Quantidade de êxito

Pontuação

05 a 25

10

26 a 50

20

Acima de 50

30

Máximo de Pontos = 30, Peso = 10, Nota Máxima = 300

 

d.5) Não serão admitidos recursos que tenham por objeto apenas a redução ou aumento de honorários advocatícios, ou que somente nesta parte tenham sido providos.

e) Comprovação da experiência profissional dos advogados da equipe técnica, em função de diploma e certificados expedidos por entidades de ensino superior reconhecidas comprovadamente e de publicações. (Itens 01, 02 e 03) – Fator VIII.

 

FATOR VIII

QUESITOS (ITENS 01, 02 E 03)

PONTOS

MÁXIMO

QUANTIDADE DE DOCS A SER APRESENTADO PARA OBTER PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de pós-graduação, mestrado ou doutorado na área jurídica do lote licitado e objeto da proposta.

1,5

3,0

2

Prova de exercício do magistério na área jurídica do lote licitado e objeto da proposta, em instituição de ensino superior reconhecida ou autorizada.

1,0

2,0

2

Artigos publicados em revistas especializadas sobre matéria na área jurídica do lote licitado e objeto da proposta.

1,0

2,0

2

Livros editados sobre matéria de direito na área jurídica do lote licitado e objeto da proposta.

3,0

3,0

1

Máximo de Pontos = 10, Peso = 15, Nota Máxima = 150.

 

e.1) A comprovação da experiência profissional dos advogados da equipe técnica, em função de diploma e certificados expedidos por entidades de ensino superior comprovadamente reconhecidas e de publicações de artigos em revistas especializadas, bem como de livros será realizada da seguinte forma:

e.1.1) Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado: mediante a apresentação de cópia autenticada do diploma correspondente;

e.1.2) exercício do magistério jurídico: mediante declaração da entidade de ensino superior que especifique a disciplina ministrada e o tempo de exercício do magistério desta disciplina na respectiva entidade, ou cópia autenticada da CTPS, desde que especificada pelo empregador a disciplina ministrada, ainda que em anotações gerais.

e.1.3) trabalhos jurídicos publicados: mediante a apresentação de exemplar impresso, com a menção de onde e quando foram publicados;

e.1.4) Os livros publicados deverão ser comprovados mediante referências bibliográficas contendo autoria, editora, local de publicação e ano, não admitindo-se como autoria a condição de colaborador, salvo se a edição apresentar o interessado na relação de autores.

e.1.4.1) Com relação à pontuação referente à publicação de livros, deverão ser consideradas apenas as publicações com mais de 49 páginas.

e.1.5) Deverá fazer parte de cada equipe técnica do licitante, conforme o (s) item (ns) licitado (s) e objeto da (s) proposta (s): no mínimo, 02 (dois) advogados com experiência na área jurídico objeto do item 01; no mínimo, 01 (um) advogado com experiência na área jurídico objeto do item 02); no mínimo 01 (um) advogado com experiência na área jurídico objeto do item 03.

 

11.5. Resumo dos quesitos de técnica:

11.5.1. Em síntese, a pontuação dos quesitos de técnica será atribuída conforme a tabela:

FATOR

CRITÉRIO

PONT. MÁX.

PESO

NOTA MÁX.

I

Item 11.4.a) Tempo experiência da sociedade (registro na OAB) para área jurídica do respectivo lote licitado e o objetoda proposta

10

10

100

II

Item 11.4.a.1) Experiência profissional dos integrantes da equipe técnica em reclamações trabalhistas.

20

15

300

III

Item 11.4.a.1) Experiência profissional dos integrantes da equipe técnica em ações cíveis

20

15

300

IV

Item 11.4.a.1) Experiência profissional dos integrantes da equipe técnica em demandas administrativas

20

15

300

V

Item 11.4.c) Comprovação êxito nos Tribunais

10

15

150

VI

Item 11.4.d.4) Comprovação êxito em Recursos Ordinários – Item I

30

10

300

VII

Item 11.4.d.4) Comprovação êxito em Apelações Cíveis– Item II

30

10

300

VIII

Item 11.4.e) Comprovação da experiência profissional dos advogados da equipe técnica, em função de diploma e certificados expedidos por entidades de ensino superior reconhecidas comprovadamente e de publicações

10

15

150

 

 

11.6  APURAÇÃO DA NOTA TÉCNICA

11.6.1. O julgamento dos quesitos será realizado mediante a conferência da documentação apresentada, sendo concedida a pontuação prevista no Termo de Referência.

11.6.2. A apuração da nota técnica será realizado por item.

11.6.3. Os quesitos não comprovados importarão a atribuição de pontuação zero.

11.6.4. Feita a apuração dos pontos, a nota técnica final dos licitantes (NT) far-se-á de acordo com a média ponderada dos pontos alcançados em cada um dos fatores, multiplicando-se pelos respectivos pesos, mediante a aplicação da fórmula a seguir apresentada: 

11.6.4.a) Item I:

NT= (fator I) x 10 + (Fator II) x 15 + (Fator V) x 15 + (Fator VI) x 10 + (Fator VIII) x 15

__________________________________________________________________________________

10

10.6.4.a) Item II:

NT= (fator I) x 10 + (Fator III) x 15 + (Fator V) x 15 + (Fator VII) x 10 + (Fator VIII) x 15

__________________________________________________________________________________

10

 

11.6.4.a) Item III:

 

NT=(fator I) x 10 + (Fator IV) x 15 + (Fator V) x 15 + (Fator VII) x 10 + (Fator VIII) x 15

__________________________________________________________________________________

10

 

11.7. A pontuação máxima a ser obtida, após a aplicação da fórmula acima, será de 100 pontos.

11.8. Serão desclassificadas as propostas com pontuação inferior a 50 pontos.

11.9. Para cálculo das pontuações, a aproximação será feita até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais frações.

11.10. O julgamento da proposta técnica será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, mediante manifestação apresentada pela Comissão Técnica de Assessoramento, sendo concedida a pontuação prevista na forma acima disposta.

11.11.1  A Comissão Técnica de Assessoramento será designada através de portaria a ser publicada no DOERJ composta por 3 membros integrantes dos quadros da IOERJ.

 

11.12 AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

11.12.1. Somente as licitantes cujas propostas técnicas atendam às exigências do Edital, poderão ter suas Propostas de Preços analisado por lote único.

11.12.2. Serão atribuídos 100 (cem) pontos a Proposta de Preços da Licitante que apresentar o menor valor total, para cada lote licitado e objeto da proposta. As demais propostas serão pontuadas proporcionalmente na razão inversa do menor valor total ofertado, de acordo com a seguinte fórmula:

PP = 100 x MV

VP

PP = Proposta de Preços

MV = Menor Valor Apresentado (pelos concorrentes)

VP = Valor da proposta sob análise.

 

11.12.3. Para cálculo das pontuações, a aproximação será feita até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais frações.

11.12.4. A avaliação da proposta comercial será realizada por lote.

 

11.13.  PROPOSTA DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

11.13.1  Deverão ainda ser incluídas, no preço proposto, todos os custos e despesas, diretas ou indiretas, inclusive as relativas à mão de obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto deste procedimento licitatório, vez que nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada.

11.13.2 No preço proposto serão computadas todas as despesas para o fiel cumprimento do objeto da presente Licitação, incluindo a remuneração relativa aos atos processuais praticados nas ações patrocinadas, nestes compreendidos as cópias de processos, a realização de cálculos de execução, despesas de deslocamento para a realização de audiências e sustentação oral, assim como para despachar ou cumprir qualquer diligência junto aos Juízos, incluindo as despesas de viagens dentro do Estado do Rio de Janeiro.

11.13.3  As propostas de preços das Licitantes deverão ser apresentadas em um envelope "A" em 02 (duas) vias, para o lote único, obedecendo às exigências a seguir estabelecidas:

11.13.3.1 – Na parte externa desse envelope deverá constar a inscrição “Proposta de Preços”, a razão social da Licitante, a modalidade e o número da Licitação, conforme também previsto no item 10.1.3.

11.13.3.1.1 - O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta de preços, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Anexo III deste edital.

11.13.3.2  A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme modelo apensado no Anexo II deste edital, para o lote único, em separado, podendo a licitante apresentar sua proposta no próprio formulário fornecidos ou então em cópia literal do respectivo modelo, elaboradas em papel timbrado da empresa.

11.13.3.3  A Proposta de Preços deverá ser  impressa e assinada pelo representante legal da licitante.

11.13.3.4  Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ao Edital, contiverem vícios, rasuras, emendas, ressalvas, entrelinhas e não estiverem confeccionadas eletronicamente/digitalmente e impressas nos termos do presente edital.

11.13.3.5- Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.

11.13.4 Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos depois de entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.

11.13.5   Na proposta, devidamente assinada pelo representante legal, a Licitante deverá apresentar o valor ofertado, com base na Estimativa Orçamentária da IOERJ, mediante o qual se comprometerá  a executar os serviços.

11.13.6 A proposta de Preços deverá conter o preço unitário proposto por processo patrocinado e o valor total, expresso em moeda corrente em algarismo e por extenso, observado o limite máximo previsto na Estimativa Orçamentária da IOERJ;

11.13.7 No valor unitário proposto deverá estar incluída a remuneração relativa aos atos processuais praticados, pertinentes às causas patrocinadas.

11.13.8  Todas as despesas judiciais, preparos, custas e emolumentos relativos aos processos em que o licitante vier a atuar em decorrência do contrato a ser celebrado serão arcadas diretamente pela IOERJ.

11.13.9  O pagamento de honorários periciais, depósitos recursais, preparos, taxas judiciárias, custas e emolumentos serão requeridos pelo contratado à IOERJ no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação ou do recebimento do mandado de intimação.

11.13.10 Caso o contratado não cumpra o prazo de 48 (quarenta e oito) horas acima citado terá que adiantar os pagamentos e estes serão reembolsados pela IOERJ em até 30 (trinta) dias, a contar da data em que a solicitação neste sentido se realizar.

11.13.11 Constitui também causa de rescisão do presente Contrato, sem prejuízo de perdas e danos, o não adiantamento pelo CONTRATADO dos pagamentos ou depósitos relativos aos processos que se encontrem sob seus cuidados, quando do não atendimento por este do prazo mencionado nos dispositivos anteriores.

11.13.12 O CONTRATADO deverá consultar previamente o CONTRATANTE acerca da conveniência de sustentação oral e/ou entrega de memoriais nos julgamentos realizados nos Tribunais Superiores e, em caso positivo, as despesas aéreas e de eventual hospedagem em Brasília serão custeadas pela CONTRATANTE.

11.13.12.1 O descumprimento do item anterior acarretará a inexecução contratual e aplicação da  sanção cabível. 

11.13.13 A proposta de preços deverá consignar expressamente os valores propostos pelo Licitante, incluindo todos os custos e despesas, diretas e indiretas (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, incluindo-se as despesas com fotocópias necessárias à execução dos serviços descritos neste edital.

11.13.14  Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.

11.13.15  A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.

11.13.16 Em face do caráter acessório dos processos cautelares, a sua remuneração será realizada forma autônoma, para fins de contagem do número de processos patrocinados no mês apenas quando e enquanto estiverem tramitando sem a existência do processo principal, ou perante órgão judiciário distinto deste último. Caso contrário, a remuneração destes processos estará incluída na remuneração do processo principal.

11.13.17 Processos com mais de uma pessoa no polo passivo ou ativo (ações plúrimas), ou que, por decisão judicial, venham a ser reunidos, configuram apenas uma causa, para fins de remuneração.

11..13.18 Nos honorários não estão incluídas as despesas processuais com verbas condenatórias impostas ao CONTRATANTE, assim como os honorários periciais e de assistente técnico, depósitos recursais, preparos, taxas judiciárias, custas e emolumentos e outras necessárias em razão de determinação judicial ou legal, que serão arcadas diretamente pelo CONTRATANTE.

11.13.19 Somente as licitantes cujas propostas técnicas atendam às exigências do Edital, poderão ter suas Propostas de Preços analisadas. 

 

 CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1. Obtida a nota técnica (NT) e a nota da proposta de preços de cada lote licitado e objeto da proposta, a classificação final a ser atribuída a cada proposta do respectivo lote deverá ser obtida por meio da média ponderada entre as referidas notas, obedecendo-se à formula apresentada a seguir:

CF = 0,6 x PT + 0,4 x PP.

CF = Classificação Final

PT = Pontuação Técnica

PP = Pontuação de Preços

12.2. A classificação e julgamento será realizado por lote licitado.

12.3. As propostas serão ordenadas em ordem decrescente pelos valores obtidos na classificação final (CF), a partir da maior nota classificada, devendo igualmente ser feita a aproximação até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais frações.

12.4. Após a elaboração dos mapas demonstrativos da apuração das propostas, a Comissão Permanente de Licitações indicará a Licitante vencedora para o lote único.

12.5. Será considerada 1ª (primeira) colocada, para o lote único, a Licitante que obtiver a maior Nota Classificatória Final (CF).

12.6. Na ocorrência de empate entre duas ou mais licitantes, na classificação final das propostas, por lote único, será utilizado o critério estabelecido junto ao Art. 55 da Lei nº 13.303/16.

 

DA ABERTURA DOS ENVELOPES

13.1  Os envelopes “A”, “B” e “C”, de que tratam os itens este Edital, serão entregues fechados, à Comissão Permanente de Licitações, pelo(s) representante(s) legal(ais) ou credenciado(s) da Licitante, em sessão pública, no local, dia e hora estabelecidos no item 1.1 deste Edital.

13.2  A Comissão Permanente de Licitações e todos os representantes presentes, legais ou credenciados, das Licitantes, rubricarão os Envelopes “B” e “C” das Propostas Técnica e de Preços, procedendo-se, em seguida, à abertura dos Envelopes “A”.

13.3  Os documentos de HABILITAÇÃO constantes dos Envelopes “A” serão, igualmente, rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Licitantes.

13.4  Todas as Licitantes poderão examinar a documentação de habilitação das demais Licitantes, na sessão de abertura dos Envelopes “A”.

13.5  Ao término do exame da documentação dos Envelopes “A” a Comissão Permanente de Licitações informará, através do portal da  imprensa oficial, o resultado da fase de habilitação.

13.5.1  Caso essa decisão seja adotada na presença dos prepostos das Licitantes, a comunicação será feita diretamente aos mesmos e lavrada em ata.

13.6 - Após a fase da habilitação e desde que superado o prazo para recursos desta fase, sem interposição de nenhum, ou, se interposto, após decidido, ou ainda, caso todas as licitantes desistam expressamente de recurso, as Propostas Técnicas - Envelope “B” - das firmas habilitadas, serão abertas, em ato público, em local, data e hora a serem designados pela Comissão.

13.7 - Na sessão de abertura dos Envelopes “B” - Proposta Técnica - as Licitantes não habilitadas terão seus envelopes “B” e “C” devolvidos fechados, mediante recibo específico a ser anexado ao processo, procedendo-se, em seguida, à abertura dos Envelopes “B” das Licitantes habilitadas.

13.8 - Uma vez abertos os Envelopes “B”, todas as folhas das Propostas Técnicas serão rubricadas pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Licitantes.

13.9 - Os documentos das Propostas Técnicas, serão examinados pela Comissão Permanente de Licitações, com a assistência da Comissão Técnica, que julgará o conteúdo das mesmas conforme os critérios estabelecidos no item neste Edital.

13.10 Após a análise das Propostas Técnicas, a Comissão Permanente de Licitações definirá as empresas classificadas, de acordo com as normas estabelecidas no presente Edital e com a respectiva Nota Técnica.

13.11  Ao término do exame da documentação dos Envelopes “B” a Comissão Permanente de Licitações informará, através do portal da  imprensa oficial, o resultado da análise das Propostas Técnicas.

13.11.1 - Caso a comunicação seja feita em sessão pública com a presença dos representantes das empresas Licitantes, a Comissão Permanente de Licitações providenciará lavratura em ata deste resultado.

13.12 - Após a fase de julgamento da proposta técnica e desde que superado o prazo para recursos desta fase, sem interposição de nenhum, ou, se interposto, após decidido, ou ainda, caso todas as licitantes desistam expressamente de recurso, as Propostas de Preços - Envelope “C” - das firmas classificadas, serão abertas, em ato público, em local, data e hora a serem designados pela Comissão.

13.13 - Na sessão de abertura dos Envelopes “C” – Propostas de Preços – as Licitantes cujas Propostas Técnicas foram desclassificadas, terão seus envelopes “C” devolvidos fechados, mediante recibo específico a ser anexado ao processo, procedendo-se em seguida à abertura dos envelopes “C” das Licitantes classificadas.

13.14 - Uma vez abertos os Envelopes “C” das Licitantes classificadas, as Propostas de Preços e seus anexos serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes, legais ou credenciados, das Licitantes.

13.15  As Propostas de Preços serão julgadas conforme estabelecido neste Edital.

13.16  Após a fase de julgamento das propostas de preços, a Comissão Permanente de Licitações definirá a classificação final para cada lote, de acordo com as normas estabelecidas no item 16 do Edital.

13.17  O julgamento será realizado por lote.

13.18 A Comissão Permanente de Licitações informará, através do portal da  Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ, o resultado final da licitação.

13.18.1  Caso a comunicação seja feita em sessão pública com a presença dos representantes das empresas Licitantes, a Comissão Permanente de Licitações providenciará lavratura em ata deste resultado.

13.19  Após a comunicação do resultado final da licitação, e desde que superado o prazo para recursos desta fase, sem interposição de nenhum, ou, se interposto, após decidido, ou ainda, caso todas as licitantes desistam expressamente de recurso, o resultado será submetido à Autoridade Superior, para adjudicação e homologação.

13.20 Das sessões públicas a que se referem os subitens 1.2, 3.1, 6.7, 12.1, 12.4, 12.7, 12.11.1, 12.13 e 12.18.1 bem como de outras que venham a ser convocadas pela Comissão Permanente de Licitações, serão lavradas atas que serão assinadas pelos membros desta Comissão e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Licitantes, bem como, da Comissão Técnica, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas sucintas e objetivas  feitas pelas mesmas, quando pertinentes  aos certame.

 

HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO,  E DO CONTRATO

14.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pela Autoridade Competente, o objeto da licitação será adjudicado ao Licitante vencedor, que será convocado, por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato, cuja minuta constitui o Anexo VII (Minuta do Contrato).

14.2  Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá a Autoridade Competente, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os Licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

14.3  É condição para a assinatura do contrato que o vencedor renuncie ao patrocínio de ações judiciais contra a IOERJ, bem como regularize, se for o caso, a sua inscrição junto a OAB/RJ.

14.4 Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados deverão ser notificados a retirar os envelopes “B” – Proposta Técnica – e “C” – Proposta de Preços, no prazo de 60 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.

14.5 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do termo contratual, observado o art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.

14.6 O prazo para início da execução do serviço é IMEDIATO, a contar do início de vigência do contrato.

14.7. Reajuste de preços

Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGPM/FGV que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.

 

GARANTIA

15.1        Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia,  nos termos do art. 206, Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta IOERJ -  RILC, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.

15.2        A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.

15.3       O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela Contratada, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela IOERJ.

Caso o valor do contrato seja alterado, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (um por cento) do valor do Contrato.

15.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48  (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.

15.5. O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela Contratada, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela IOERJ.

 

 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

16.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração, na forma do art. 82, 83 e 84 da Lei Federal n° 13.303/2016:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a IOERJ, por até 02 (dois) anos;

16.1.1As sanções previstas nos incisos podem ser aplicadas cumulativamente.

16.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.

16.4.1 A advertência, a multa administrativa e a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 16.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.

16.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 16.1:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

16.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.1:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. 

c) será aplicada, pelo prazo de 01 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.

16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

16.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

16.8. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento), por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da Reserva de Dotação ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

16.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 16.1, e no item 16.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 

16.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

16.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

16.11.1  Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

16.11.2  A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

16.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, §2° da Lei Federal n° 13.303/2016.

16.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

16.12 A recusa injustificada do adjudicatário em retirar a Reserva de Dotação dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.

16.13 As penalidades previstas no item 16.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. 

16.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

16.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.

16.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 16.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

DA REMUNERAÇÃO,  DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE

 

17.1. O CONTRATANTE deverá remunerar o CONTRATADO de acordo com o número de ações judiciais patrocinadas no mês imediatamente antecedente, pagamento este que será realizado em 24 (vinte e quatro) parcelas, sendo efetuado mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente de titularidade do CONTRATADO, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.

17.1.1 O valor de cada parcela deverá corresponder ao número de ações judiciais patrocinadas no (s) lote (s) I e/ou II e/ou III, pelo CONTRATADO no mês anterior, de acordo com o relatório apresentado e aceito pela fiscalização, multiplicado pelo valor unitário proposto na licitação para o seu acompanhamento.

17.1.2  No caso do licitante vencedor estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pela IOERJ a impossibilidade de o licitante, em razão da negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela futura contratada.

17.1.2.1 Os pagamentos devidos pela IOERJ à CONTRATADA somente serão autorizados após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.

17.2.2. As faturas deverão ser precedidas da apresentação dos relatórios correspondentes aos processos patrocinados.

17.3.   A Sociedade de Advogados deverá encaminhar a fatura para pagamento Setor Financeiro da IOERJ, situado à Rua Professor Heitor Carrilho, n.º 81, Centro, Niterói - RJ, apresentada juntamente com o relatório mensal.

17.4   O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

17.5   Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pela Comissão competente.

17.6 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da Sociedade de Advogados, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

17.7 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Sociedade de Advogados, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

17.8  O prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.

17.9 Nas ações cíveis caberá também ao CONTRATADO os honorários de sucumbência dos quais sejam credores por força de decisão judicial, observada a proporção do trabalho desenvolvido.

17.10 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a sociedade de Advogados fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGPM/FGV, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.

 

FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

18.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da CONTRATANTE e/ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO especialmente designados pelo ORDENADOR DE DESPESAS, conforme ato de designação, na forma dos arts. 231 a 239 do RILC/IOERJ.

18.2. Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos

A contratada e esta IOERJ se comunicarão por meio de preposto e utilizarão os meios formais e adequados para todos os atos.

18.3. Recebimento provisório e definitivo do objeto

18.3.1. O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do Termo de Referência, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

18.3.2. O objeto do contrato será recebido definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações.

18.3.3. Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

18.3.4A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

18.3.5A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

18.4. CONTRATADA compromete-se em atender todas as determinações da Fiscalização da IOERJ.

18.5. É assegurado à IOERJ o direito de inspecionar as instalações da Sociedade de Advogados, assim como verificar a exatidão do cumprimento das obrigações contratuais e das informações prestadas.

18.6. A Comissão de fiscalização não terá nenhum poder para eximir a Sociedade de Advogados de qualquer obrigação prevista no Contrato.

18.7. O CONTRATADO, nos termos da legislação pertinente, se obriga a acatar a supervisão e a orientação da Assessoria Jurídica da IOERJ, relativamente à defesa dos seus interesses, em juízo, orientação e supervisão estas que poderão ser manifestadas por instruções específicas, mediante a adoção da minuta-padrão de conteúdo mínimo, a definição de tese e conceitos a serem necessariamente sustentados ou pela prévia análise por este órgão das defesas elaboradas pelo CONTRATADO.

18.8. CONTRATADO sempre deverá consultar a IOERJ sobre a dispensa de interposição de recursos, celebração de acordos ou desistência de ações.

18.9. Todos os expedientes e/ou comunicados da IOERJ relativos ao presente Contrato serão dirigidos à Assessoria Jurídica da IOERJ.

18.10. A Sociedade de Advogados, nos termos da legislação pertinente, se obriga a acatar a supervisão e a orientação da Procuradoria Geral do Estado, relativamente à defesa dos interesses da IOERJ em juízo.

18.11.A Sociedade de Advogados, nos termos da legislação pertinente, se obriga a acatar, segundo a orientação da IOERJ,  a supervisão e a orientação da Procuradoria Geral do Estado, relativamente à defesa dos interesses da IOERJ em juízo, orientação e supervisão estas que poderão ser manifestadas por instruções específicas, mediante a adoção da minuta-padrão de conteúdo mínimo, a definição de tese e conceitos a serem necessariamente sustentados ou pela prévia análise por este órgão das defesas elaboradas pela Sociedade de Advogados.

DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

19.1 Além do contrato a ser celebrado entre a IOERJ e o escritório de advocacia que se sagrar vencedor do procedimento licitatório, firmará  também o denominado “Acordo de Nível de Serviço” – ANS.

19.2 O Acordo de Nível de Serviço terá como objetivo medir a qualidade dos serviços prestados, imprimindo maior dinamismo na responsabilização do escritório de advocacia por eventuais falhas contratuais, refletindo em uma prestação de serviços mais eficiente.

19.3 Para cada espécie de infração – branda, moderada ou grave – será atribuída uma determinada pontuação ao escritório de advocacia, na forma da tabela abaixo:

 

TIPO

OCORRÊNCIA

VALORAÇÃO

Brandas

  1. Ausência de envio mensal de relatórios de êxitos

  2. Ausência de informação prévia acerca da perícia a ser realizada nas dependências da  IOERJ;

  3. Ausência de inclusão de decisões e respectivas providências correspondentes, com respectiva criação de compromisso para notificação do advogado em, no máximo, 48h após a publicação no diário oficial;

  4. Ausência de envio de relatório de audiências em, no máximo, 48h após o ato processual; e

  5. Ausência de envio semanal de pauta de audiências e julgamentos, com a discriminação dos respectivos objetos.

01 Ponto

 

Moderadas

  1. Ausência de entrega do relatório de contingência corretamente elaborado em consonância com as regras estabelecidas pela IOERJ, no prazo estipulado;

  2. Ausência de registro de compromisso para cada andamento incluído no sistema de gerenciamento de processos, adotado pela IOERJ, a fim de dar ciência ao advogado responsável;

  3. Ausência de solicitação de recolhimento de custas e depósitos recursais em 48h após a publicação da decisão a que se visa reformar;

  4. Ausência de pedido de dispensa para a distribuição de memoriais e realização de sustentação oral;

  5. Preenchimento incorreto ou incompleto de guias para depósito recursal, recolhimento de custas e pagamentos em execução;

  1. Ausência de alimentação do sistema de gerenciamento de processos com as principais peças processuais;

  2. Ausência de envio mensal de relatórios de alvarás expedidos em favor da IOERJ, com as respectivas cópias; e

  3. Ausência de solicitação de autorização para expedição de carta de vênia para pagamento de execuções inseridas na sistemática do plano especial de execução.

  4. Ausência de envio relatório anual despesas judiciais e condenatórias pagas pela IOERJ

02 Pontos

Graves

  1. Perdas de prazos;

  2. Ausência de advogado para a realização de audiências; e

  3. Ausência de entrega de memoriais e sustentação oral em processos para os quais haja determinação da assessoria jurídica da IOERJ.

03 Pontos

19.4 A depender da pontuação acumulada pelo escritório de advocacia ao longo do mês em faturamento, serão realizados descontos na fatura mensal devida pela IOERJ, escalonando-se os percentuais de dedução conforme quadro abaixo:

PONTUAÇÃO

AJUSTE

02 pontos

Desconto de 2% sobre o valor total da fatura mensal

03 pontos

Desconto de 5% sobre o valor total da fatura mensal

04 pontos

Desconto de 8% sobre o valor total da fatura mensal

05 pontos

Desconto de 10% sobre o valor total da fatura mensal

06 pontos

Desconto de 12% sobre o valor total da fatura mensal

07 pontos

Desconto de 15% sobre o valor total da fatura mensal

08 pontos

Desconto de 18% sobre o valor total da fatura mensal

09 pontos

Desconto de 20% sobre o valor total da fatura mensal

19.5 Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, a Comissão de Fiscalização notificará a contratada para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias corridos.

19.6 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela IOERJ, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante, exclusivamente, de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador de serviço.

19.7 Em caso de não acolhimento das razões do prestador de serviço pela Comissão de Fiscalização, o desconto na fatura será realizado na forma da tabela acima, em decisão irrecorrível.

19.8  A celebração do Acordo de Nível de Serviço não implicará em prejuízo para a aplicação das penalidades previstas no art. 178 da Lei nº 14.133/21, bem como no edital de licitação ou no contrato,  diante de eventual descumprimento contratual.

 

       DA RESPONSABILIDADE

20.1  A CONTRATADA é responsável por danos causados à IOERJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

20.2  A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a IOERJ, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.

20.3 A contratada será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou as respectivas certidões positivas com efeito de negativas, sempre que expirados os respectivos prazos de validade, devendo manter-se sempre em dia com as condições de habilitação.

20.4  A ausência da apresentação dos documentos mencionados no subitens 20.3 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.

20.5  Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido, cabendo a aplicação das sanções  previstas no Contrato.

20.6  No caso do item 26.5, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.

20.7  A Sociedade de Advogados assume inteira responsabilidade cível e administrativa por quaisquer danos e prejuízos oriundos de atos praticados por seus empregados, prepostos, advogados integrantes de seu escritório ou estagiários, durante a execução do Contrato, ficando, outrossim, obrigado a indenizar a IOERJ por qualquer prejuízo advindo por ação ou omissão culposa decorrente da representação judicial ou dos serviços por ele prestados, independentemente da aplicação das penalidades previstas e de outras responsabilidades legais.

20.8  Entende-se por representação judicial culposa, exemplificativamente:

a) aplicação de multas pelo juízo por interposição abusiva de recursos;

b) condenação em sanções pecuniárias, por litigância de má fé, que não elide a aplicação de cláusula penal para reparação de danos morais e posterior reparação por danos patrimoniais eventualmente ocasionados;

c) a não verificação de todos os descontos legais na ocasião da condenação ao pagamento dos litigantes, em especial os valores devidos ao INSS e a título de Imposto de Renda, quando for o caso de Reclamação Trabalhista;

d) ocorrência de revelia ou perda de prazo recursal, inclusive para oposição de embargos ou para manifestação acerca de laudo pericial, assim como a interposição equivocada de recurso.

20.9 Nas hipóteses mencionadas na alínea d, do item acima, a Sociedade de Advogados não fará jus a remuneração relativa ao processo no qual a falha tenha se dado, sem prejuízo de rescisão contratual e aplicação das sanções administrativas previstas neste instrumento, respondendo ainda, por perdas e danos que tenham sido causados ao erário público.

20.10 Se a IOERJ tiver que efetuar o pagamento de multas e sanções pecuniárias, nas hipóteses das alíneas a e b do item 16.5, poderá ressarcir-se da Sociedade de Advogados, cujo valor será acrescido de multa de 20% por danos morais e outra de 20% por danos patrimoniais, salvo se estes últimos forem superiores ao percentual precitado, hipótese em que a IOERJ poderá optar pela sua liquidação.

 

RECURSOS

21.1 Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data da lavratura de qualquer das atas,  ou tomada de decisão, conforme o caso. e dirigidos ao Ordenador de Despesas.

a. O prazo referido no item 21.1 será aberto após a habilitação e após o encerramento de fases de verificação de efetividade dos lances ou propostas.

b. Os Recursos serão  dirigidos à  Ordenadora de Despesas, qualificada no item 1.1 do presente edital. 

c. O recurso deverá ser protocolado no setor SECARPA da IOERJ, localizado na  Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói, RJ, no horário compreendido entre 10:00 e 15:00 horas;

d. Uma vez recebido o recurso  pela SECARPA da IOERJ, esta deverá  numerar e  rubricar  todas as folhas do recurso, em seguida digitalizar  o recurso  e inseri-lo  no SEI por meio de  processo relacionado ao processo principal, em seguida  deverá enviar ao setor COMISLIP.

e. Não será recebido recorso apresentado por via  ou horário diverso do contido no item 21.1 'c"ou endereçada à pessoa ilegítima, deixando de ser conhecido em razão da via imprópria.

f. Recebido o recurso pela COMILISP  esta deverá manifestar-se, por meio de parecer sobre o juízo de admissibilidade e retratação.

g. O parecer  de que trata  o item anterior deverá ser emitido e encaminho à autoridade superior no prazo de  05 (cinco) dias úteis.

h. Para hipótese de representação, o recurso deverá vir acompanhada do termo de outorga de poderes;  da  cópia simples do documento de identidade  e do CPF do outorgante;  e quando for o caso, dos atos constitutivos do outorgante  e dos documentos de  identificação do outorgado.

i. A peça formal do Recorso deverá ser dirigida a Autoridade Superior, devendo seguir juntamente com os documentos que legitimem o signatário a falar pela pessoa do recorrente, caso contrário deixará de ser conhecida.

21.1.1O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

21.1.1O direito de petição, quanto utilizado como  sucedâneo do direito de recurso ou  antecipação de recurso terá o meríto julgado prejudicado. ( vide  artigo 75 do RILC)

21.2  A Comissão  de Licitação dará ciência dos recursos aos demais Licitantes, que poderão contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

21.3  Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de Licitante, ou contra o julgamento da Proposta Técnica e de Preços terão efeito suspensivo.

21.4  A intimação dos atos  será feita mediante publicação no  Portal da IOERJ ( http://www.ioerj.com.br).

21.4.1 Presentes os  prepostos de todos os Licitantes no ato em que for proferida a decisão,  a intimação se dará  por comunicação direta aos interessados, que, nesta hipótese, assinarão a ata.

21.5 Caso as datas previstas para início da contagem dos prazos para interposição de recursos, ou contrarrazões  destes, recaiam  em dia inútil ou ponto facultativo a   ou por motivo de força maior sofram interrupção, será dada continuidade à referida contagem a partir do primeiro dia útil subsequente à eventual paralisação da contagem.

 

 DO FORO DE ELEIÇÃO

22.1 Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói/RJ, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1        Os proponentes interessados deverão estudar cuidadosamente toda a documentação objeto da licitação, inteirando-se de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar de algum modo os serviços objeto desta Licitação, já que a apresentação das propostas será considerada como evidência de que examinou e concordou completamente com todos os elementos entregues e que obteve informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso.

23.2        A qualquer tempo a IOERJ poderá, a seu critério, solicitar aos Licitantes quaisquer esclarecimentos, vedada a juntada de documento que deveria  ser entregua  em momento anterior.

23.3        Fica assegurado à IOERJ o direito de inspecionar as instalações dos escritórios Licitantes, assim como verificar a exatidão do cumprimento das obrigações contratuais e das informações prestadas, antes e após a adjudicação.

23.4      A realização da licitação não obriga a IOERJ a contratar o Licitante vencedor, podendo, ainda, a licitação ser revogada, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, ou anulada por ilegalidade, a qualquer tempo, inclusive depois de homologada, sem que, por este motivo, caiba aos proponentes direito a indenização de qualquer natureza.

23.5    A adjudicação não implica  na obrigatoriedade da contratação,  sem que, por este motivo, caiba aos proponentes direito a indenização de qualquer natureza.

23.6  Havendo divergência entre  valores numerias e   seu respectivo extenso, prevalecerá este último.

23.7       Fazem parte integrante do Edital desta licitação os seguintes documentos anexos:

 

Anexo I

Termo de Referência 

Anexo II

Proposta Detalhe 

Anexo II-A

Proposta Detalhe – TRIBUTAÇÃO

Anexo II-B

Proposta Detalhe – Valor Máximo Admitido 

Anexo III

Declaração de Elaboração Independente de Proposta  

Anexo IV

Modelo de Carta de Credenciamento 

Anexo V

Modelo de Declaração para Atendimento ao inciso XXXIII, art. 7° CRFB/1988 

Anexo VI

Modelo de Declaração do Pessoal de Apoio Administrativo Disponível 

Anexo VII

Minuta de Contrato

Anexo VIII

Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade 

Anexo IX

Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação 

Anexo X

Declaração de Cumprimento do quantitativo exigido pela Lei Federal nº 8.213/1991 e pela Lei Estadual nº 7.258/2016. 

Anexo XI

Declaração de atendimento a Lei Estadual nº 73.753/2017, que dispõem sobre o Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública. 

Anexo XII

Declaração de Cumprimento dos requisitos do Termo de Referência (Anexo I) 

Anexo XIII

Modelo de Declaração  de Cumprimento da Lei 6.019/1974  

Anexo XIV

 Modelo de Declaração das Instalações e do Aparelhamento

Anexo XV

Modelo de Declaração do Advogado que Integra a Sociedade de Advogados, na Qualidade de Sócio ou Não

Anexo XVI

Modelo de Declaração dos Advogados que Compõem a Equipe Técnica

                                          

O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da IOERJ, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

ANEXOS AO  PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INOMINADO   Nº 001/2022 

 

 

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME O PROCEDIMENTO DA SEÇÃO VI, CAPÍTULO I DO TÍTULO II DA LEI 13.303/2016

ANEXO- I 
TERMO DE REFERÊNCIA

I - DO PROPÓSITO

 

O presente Termo de Referência tem por objetivo descrever CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA por empresa, em conformidade com a Lei nº 13.303/2016  e o Decreto Estadual nº 46.642/2019  que regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

 

1.1. Justificativa  e objetivo da contratação

A contratação de escritório de advocacia se justifica pela necessidade de atendimento da demanda ocasionada pelo contencioso cível, trabalhista e administrativas desta IOERJ, considerando a quantidade atual de processos judiciais onde esta Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro figura como polo passivo ou ativo.

Tem-se que o grande volume contencioso movimentado na esfera cível e principalmente na esfera Trabalhista em face desta IOERJ, torna inviável a manutenção de uma rotina  jurídico administrativa interna corporis  eficiente e eficaz em razão o numero restrito de profissionais com capacitação jurídica  lotados na Assessoria Jurídica da IOERJ.

Assim, desconcentrar  múnus   jurídico, mostra-se ferramenta adequada para buscar o atendimento dos Princípios da  Eficácia e Eficiência inerentes  às Empresas Públicas.

Destaca-se o grau de complexidade e especificidade de algumas demandas judiciais, bem como a necessidade de condução e atuação dos interesses desta IOERJ, em procedimentos administrativos e judiciais, perante órgãos das esferas municipal, estadual e federal, sendo necessário, portanto, garantir a excelência e a segurança jurídica no assessoramento desta Empresa Pública.

Ademais, faz-se necessário esclarecer que apesar de esta IOERJ ter uma Assessoria Jurídica em seu organograma, os trabalhos lá desenvolvidos estão voltados ao controle administrativo interno, ou seja, cumprindo a função consultiva, pedagógica, preventiva e supervisora em relação aos procedimentos administrativos internos.

Neste sentido, cumpre esclarecer que a Assessoria jurídica desta IOERJ fica incumbida pelo assessoramento das demandas internas, cotidianas e rotineiras, que ocupam a mão de obra empregada.

 

II – OBJETO DA CONTRATAÇÃO

 

2.1. Objetivo da contratação

A implementação das citadas diretrizes seguirá as seguintes etapas: Solicitação da Contratação, Seleção para Contratação, Formalização da Contratração, Execução da Contratação e Supervisão da Execução da Contratação.

  • Solicitação da Contratação: A Contratação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica especializada (realização do procedimento);

  • Seleção para Contratação: Execução de procedimento licitatório para seleção de pessoa jurídica, na forma de sociedade de advogados, que  preencha os requisitos de habilitação apresentados pela IOERJ e que  seja vencedora   no critério de julgamento  a ser melhor especificado abaixo.

  • Formalização da Contratação: Lavratura de Termo Contratual fixando  as cláusulas que regerão a relação  de direitos  e obrigações entre  a pessoa jurídica selecionada e a IOERJ;

  • Resultado Esperado: a) Assessoramento Jurídico nos campos do Direito que compõem ou que venham compor a necessidade da IOERJ; b) Devido patrocínio nas demandas judiciais trabalhistas e cíveis, bem como nas demandas administrativas.

 

III– DESCRIÇÃO DO OBJETO

 

3.1. Definição sucinta do Objeto

Trata-se da contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços técnicos de advocacia, inclusive a com vindouro patrocínio, sem exclusividade, de processos judiciais agrupados em um único lote, abaixo descrito, e, de acordo com as especificações técnicas previstas.

 

LOTE ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTITATIVO ESTIMADO

01

RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS

140

02

AÇÕES CÍVEIS

23

03

DEMANDAS ADMINISTRATIVAS

10

 

3.2. Identificação dos itens, quantidades e unidades

As quantidades apontadas acima foram extraídas da média consumida nos últimos três anos de demanda, tudo conforme o cálculo apresentado abaixo:

(DEMADA JAN/2018 + DEMANDA JAN/2019 + DEMANDA JAN/2020 + DEMANDA JAN/2021)/4 x 1.15 (15% de variável) = quantitativo estimado.

 

ESTIMATIVA DE RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS

DATA

DEMANDA

JAN/2018

35

JAN/2019

108

JAN/2020

129

MÉDIA

≅ 90,6

 

ESTIMATIVA DE AÇÕES CÍVEIS

DATA

DEMANDA

JAN/2018

2

JAN/2019

24

JAN/2020

21

MÉDIA

≅ 15,6

 

Destaca-se que o valor estimado da contratação das demandas administrativas foi dimensionado com base na expertise da Assessoria Jurídica desta IOERJ, haja vista que o item não estava presente nas contratações pretéritas.

 

3.3. Definição da natureza do serviço

A pretensa contratação se classifica como serviço técnico especializado, tendo como importante característica o elemento subjetivo para a seleção do particular. Isto se dá pela necessidade de obtenção de resultados favoráveis para esta IOERJ nas demandas judiciais que serão objeto da prestação de serviço se dos possíveis prejuízos em consequência de um serviço técnico inapropriado.

Assim,  a escolha do particular deverá se dar através de Procedimento Licitatório, conforme o procedimento da Seção VI, Capítulo I do Título II da Lei 13.303/2016, seguinte os seguintes critérios:

  • Modo de Disputa: aberto;

  • Critério de Julgamento: melhor combinação de técnica e preço;

Em razão da complexidade procedimental da contratação pretedida, será realizada a inversão de fases permitida no art. 51, § 1º da Lei Federal nº 13.303/2016, realizando-se primeiro a fase de HABILITAÇÃO, considerando a necessidade de avaliação da documentação técnica apresentada segundo os critérios estabelecidos no Item V, bem como as especificades do mercado especializado, conforme art. 98, § 1º RILC/IOERJ.

 

IV - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

 

4.1. Forma de execução

O contrato será executado por demanda, conforme a IOERJ solicitar a atuação da contratada no patrocínio das ações. Após a solicitação de atuação a contratada será responsável por todo curso do processo até o seu encerramento ou podendo ser interrompido por solicitação desta empresa.

Os pagamentos serão realizados em conformidade com a quantidade de processos que esta IOERJ estabelecer outorga ou solicitar formalmente.

O valor mensal corresponderá a seguinte fórmula:

 

(n RT x VU de RT) + (n AC x VU de AC) + (n DA x VU de DA) = VTM

 

TABELA DE PAGAMENTO MENSAL

TIPO DE ATUAÇÃO

QTD (n)

VALOR UNITÁRIO (VU)

VALOR MENSAL (VM)

RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS - RT

n processos

R$ XX,XX

R$ XX,XX

AÇÕES CÍVEIS - AC

n processos

R$ XX,XX

R$ XX,XX

DEMANDA ADMINISTRATIVA - DA

n demandas

R$ XX,XX

R$ XX,XX

VALOR TOTAL MENSAL (VTM)

 

R$ XX,XX

 

Deste modo o fornecimento será parcelado em conformidade com a necessidade apresentada, e o pagamento ocorrerá em razão das parcelas realizadas e entregues pelo contratado e aceitos pela fiscalização, conforme a quantidade de processos em que a contratada estiver atuando.

4.2. Duração do contrato

A execução do objeto da presente contratação deverá ser realizada no prazo de 12 (doze) meses, a contar do inicio da vigência do contrato, podendo ser prorrogado até o limite máximo previsto no art.71 da lei 13.303/16.

4.3. Reajuste de preços

Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGPM/FGV que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.

4.4. Garantia

Prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em favor da CONTRATANTE, nos termos do art. 206, do RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta IOERJ, considerando a complexidade e as responsabilidades da futura contratada.

A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do instrumento contratual.

O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela Contratada, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela IOERJ.

4.5. Critérios e práticas de sustentabilidade

Esta IOERJ aproveita todas as aparas sem resíduos finais como medida de garantia de sustentabilidade e reaproveitamento.

4.6. Possibilidade de subcontratação

Não será permitida a subcontratação na presente solução.

4.7. Possibilidade de participação de Consórcio

Não será permitida a participação de Consórcio.

4.8. Possibilidade de participação de Cooperativa

Será permitida a participação de Cooperativa.

4.9. Incidência do Programa de Integridade

Não será exigido o Programa de Integridade da empresa a ser contratada, conforme estabelecido na Lei Estadual n° 7.753/17.

 

V. REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO


5.1. Proposta técnica e critérios de pontuação:

5.1.1. As propostas técnicas, apresentadas de acordo com as normas abaixo estabelecidas, serão analisadas segundo o tipo licitatório “técnica e preço”, atribuindo-se pontuação proporcional de 60% para técnica e 40% para preço, observados os seguintes critérios:

5.1.2. Os advogados indicados na relação da equipe técnica serão aqueles considerados para fins de pontuação da proposta técnica.

5.1.3. Os licitantes poderão oferecer proposta para um ou mais lotes.

5.1.4. No tocante a PROPOSTA TÉCNICA, os Licitantes deverão apresentar os documentos comprobatórios quanto aos itens abaixo descritos:

a) Tempo de experiência da sociedade de advogados, aferida pela data de registro dos seus atos constitutivos na OAB (Item 01, 02 e 03) – Fator I.

 

TEMPO DE EXPERIÊNCIA – (Fator I)

PONTOS

Até 8 anos de inscrição na OAB

5

Acima de 8 anos de inscrição na OAB

10

Máximo de pontos=10 / Peso= 10 / Nota máxima= 100

 

a.1) A comprovação será feita mediante a apresentação dos atos constitutivos, e respectivas alterações, devidamente registradas na OAB.

 

EXPERIÊNCIA na área jurídica objeto do item 01

(Fator II)

PONTOS

De 50 a 100 ações

10

De 101 a 150 ações

12

De 151 a 200 ações

14

De 201 a 250 ações

16

Acima de 251 ações

20

Máximo de pontos= 20 / Peso= 15 / Nota máxima= 300

EXPERIÊNCIA na área jurídica objeto do item 02

 (Fator III)

PONTOS

De 25 a 50 ações

10

De 51 a 75 ações

12

De 76 a 99 ações

14

De 100 a 125 ações

16

Acima de 126 ações

20

Máximo de pontos= 20 / Peso= 15 / Nota máxima= 300

EXPERIÊNCIA na área jurídica objeto do item 03

(Fator IV)

PONTOS

De 25 a 50 ações

10

De 51 a 75 ações

12

De 76 a 99 ações

14

De 100 a 125 ações

16

Acima de 126 ações

20

Máximo de pontos= 20 / Peso= 15 /Nota máxima= 300

 

b) Experiência profissional dos integrantes da equipe técnica, apurada com base no número de ações patrocinadas na Justiça Comum, Estadual, Federal, assim como, no Justiça do Trabalho, de acordo com a área jurídica objeto do respectivo item licitado e objeto da proposta – Fator II, III e IV.

b.1)     A comprovação da experiência profissional dos integrantes da equipe técnica, far-se-á na forma abaixo:

b.1.1) mediante apresentação de publicações na Imprensa Oficial ou Diário de Justiça Eletrônico ou fotocópia de peças processuais, devidamente protocoladas ou originais de boletas de informação quanto ao andamento de processos fornecidas por sistema de computador dos Tribunais, que consignem nomes de advogados que representam as partes, diante dos órgãos julgadores (Varas, Câmaras, Turmas, e etc.) nas áreas referidas acima;

b.1.2)  além da documentação referida no item acima b.1.1, o LICITANTE deverá apresentar uma declaração, acompanhada de listagem, contendo o tipo de ação, o número do processo, a natureza da ação e o órgão judiciário em que tramitou ou está tramitando, individualizada por membro da equipe técnica.

b.1.3) em havendo duplicidade de informações, inclusive entre sócios e integrantes não sócios, somente uma será considerada, para fins de contagem de ações.

 

c) Comprovação, pela equipe técnica, de êxito, integral ou parcial nos recursos abaixo relacionados interpostos perante os tribunais superiores, bem como através das reformas das decisões nos mesmos tribunais e recursos – Fator V:

 

(FATOR V)

Comprovação de êxito nos recursos na área jurídica objeto do Item 01

 

Recurso de Revista

Recurso Extraordinário

Recurso Ordinário em Mandado de Segurança

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

Comprovação de êxito nos recursos na área jurídica objeto do Item 02

Recurso Ordinário

Recurso Especial

Recurso Extraordinário

Agravo de Instrumento em Recurso Especial e Extraordinário

Comprovação de êxito nos recursos na área jurídica objeto do Item 03

Recurso Administrativo

Máximo de pontos=10 / Peso= 15 /Nota máxima= 150

 

c.1) A pontuação será conferida por peça com êxito processual. Para a área jurídica objeto do item 01 cada peça valerá 0,1 pontos, até o máximo de 10 pontos. (OBS: Para o licitante obter a nota máxima deverá apresentar no mínimo 100 peças processuais).

c.2) A pontuação será conferida por peça com êxito processual. Para a área jurídica objeto do item 02 cada peça valerá 0,2 pontos, até o máximo de 10 pontos. (OBS: Para o licitante obter a nota máxima deverá apresentar no mínimo 50 peças processuais).

c.3) A pontuação será conferida por peça com êxito processual. Para a área jurídica objeto do item 03 cada peça valerá 0,2 pontos, até o máximo de 10 pontos. (OBS: Para o licitante obter a nota máxima deverá apresentar no mínimo 50 peças processuais).

c.4) A comprovação será feita mediante a apresentação de cópia das razões ou contrarrazões recursais, devidamente protocolada, bem como da respectiva decisão que a julgou, acompanhado da respectiva certidão de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, ou certidão de expedição de quaisquer outros meios de intimação.

 

d) Comprovação, pela equipe técnica, de êxito integral ou parcial, nos RECURSOS ORDINÁRIOS patrocinados pelo (s) Escritório (s) licitante, bem como, nas APELAÇÕES CÍVEIS de acordo com a respectiva na área jurídica objeto do item licitado e objeto da proposta – Fator VI e VII;

d.1) A comprovação do provimento do recurso será realizada pela apresentação de cópia das razões recursais ou contrarrazões recursais, devidamente protocolada, bem como da respectiva decisão que a julgou com a respectiva certidão de publicação ou certidão de expedição de quaisquer outros meios de intimação.

d.2) Os recursos deverão conter a assinatura de pelo menos um dos membros da equipe técnica do (s) Escritório (s), conforme indicação efetuada na fase de habilitação-qualificação técnica.

d.3) Apresentação de listagem impressa contendo o número do processo respectivo, nomes do Recorrente e do Recorrido, individualizado por advogados sócios, associados ou empregados, integrantes da equipe técnica.

d.4) A pontuação será conferida por número de êxitos, conforme tabela abaixo:

 

ITEM 01 (Fator VI)

Recurso Ordinário

Quantidade de êxitos

Pontuação

05 a 25

10

26 a 50

20

Acima de 50

30

Máximo de Pontos = 30, Peso = 10, Nota Máxima = 300

ITEM 02 (Fator VII)

Apelação Cível

Quantidade de êxito

Pontuação

05 a 25

10

26 a 50

20

Acima de 50

30

Máximo de Pontos = 30, Peso = 10, Nota Máxima = 300

 

d.5) Não serão admitidos recursos que tenham por objeto apenas a redução ou aumento de honorários advocatícios, ou que somente nesta parte tenham sido providos.

e) Comprovação da experiência profissional dos advogados da equipe técnica, em função de diploma e certificados expedidos por entidades de ensino superior reconhecidas comprovadamente e de publicações. (Itens 01, 02 e 03) – Fator VIII.

 

FATOR VIII

QUESITOS (ITENS 01, 02 E 03)

PONTOS

MÁXIMO

QUANTIDADE DE DOCS A SER APRESENTADO PARA OBTER PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de pós-graduação, mestrado ou doutorado na área jurídica do lote licitado e objeto da proposta.

1,5

3,0

2

Prova de exercício do magistério na área jurídica do lote licitado e objeto da proposta, em instituição de ensino superior reconhecida ou autorizada.

1,0

2,0

2

Artigos publicados em revistas especializadas sobre matéria na área jurídica do lote licitado e objeto da proposta.

1,0

2,0

2

Livros editados sobre matéria de direito na área jurídica do lote licitado e objeto da proposta.

3,0

3,0

1

Máximo de Pontos = 10, Peso = 15, Nota Máxima = 150.

 

e.1) A comprovação da experiência profissional dos advogados da equipe técnica, em função de diploma e certificados expedidos por entidades de ensino superior comprovadamente reconhecidas e de publicações de artigos em revistas especializadas, bem como de livros será realizada da seguinte forma:

e.1.1) Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado: mediante a apresentação de cópia autenticada do diploma correspondente;

e.1.2) exercício do magistério jurídico: mediante declaração da entidade de ensino superior que especifique a disciplina ministrada e o tempo de exercício do magistério desta disciplina na respectiva entidade, ou cópia autenticada da CTPS, desde que especificada pelo empregador a disciplina ministrada, ainda que em anotações gerais.

e.1.3) trabalhos jurídicos publicados: mediante a apresentação de exemplar impresso, com a menção de onde e quando foram publicados;

e.1.4) Os livros publicados deverão ser comprovados mediante referências bibliográficas contendo autoria, editora, local de publicação e ano, não admitindo-se como autoria a condição de colaborador, salvo se a edição apresentar o interessado na relação de autores.

e.1.4.1) Com relação à pontuação referente à publicação de livros, deverão ser consideradas apenas as publicações com mais de 49 páginas.

e.1.5) Deverá fazer parte de cada equipe técnica do licitante, conforme o (s) item (ns) licitado (s) e objeto da (s) proposta (s): no mínimo, 02 (dois) advogados com experiência na área jurídico objeto do item 01; no mínimo, 01 (um) advogado com experiência na área jurídico objeto do item 02); no mínimo 01 (um) advogado com experiência na área jurídico objeto do item 03.

 

5.3. Resumo dos quesitos de técnica:

5.3.1. Em síntese, a pontuação dos quesitos de técnica será atribuída conforme a tabela:

 

FATOR

CRITÉRIO

PTS MÁX.

PESO

NOTA MÁX.

I

Item 5.1.4.a) Tempo experiência da sociedade (registro na OAB) para área jurídica do respectivo lote licitado e o objeto da proposta

10

10

100

II

Item 5.1.4.a.1) Experiência profissional dos integrantes da equipe técnica em reclamações trabalhistas.

20

15

300

III

Item  5.1.4.a.1) Experiência profissional dos integrantes da equipe técnica em ações cíveis

20

15

300

IV

Item 5.1.4.a.1) Experiência profissional dos integrantes da equipe técnica em demandas administrativas

20

15

300

V

Item 5.2.4.c) Comprovação êxito nos Tribunais

10

15

150

VI

Item 5.1.4.d.4) Comprovação êxito em Recursos Ordinários – Item I

30

10

300

VII

Item 5.1.4.d.4) Comprovação êxito em Apelações Cíveis– Item II

30

10

300

VIII

Item 5.1.4.e) Comprovação da experiência profissional dos advogados da equipe técnica, em função de diploma e certificados expedidos por entidades de ensino superior reconhecidas comprovadamente e de publicações

10

15

150

 


VI. APURAÇÃO DA NOTA TÉCNICA

 

6.1. O julgamento dos quesitos será realizado mediante a conferência da documentação apresentada, sendo concedida a pontuação prevista no Termo de Referência.

6.2. A apuração da nota técnica será realizado por item.

6.3. Os quesitos não comprovados importarão a atribuição de pontuação zero.

6.4. Feita a apuração dos pontos, a nota técnica final dos licitantes (NT) far-se-á de acordo com a média ponderada dos pontos alcançados em cada um dos fatores, multiplicando-se pelos respectivos pesos, mediante a aplicação da fórmula a seguir apresentada: 

6.4..a) Item I:

 

NT= (fator I) x 10 + (Fator II) x 15 + (Fator V) x 15 + (Fator VI) x 10 + (Fator VIII) x 15

__________________________________________________________________________________

10

 

6.4..a) Item II:

 

NT= (fator I) x 10 + (Fator III) x 15 + (Fator V) x 15 + (Fator VII) x 10 + (Fator VIII) x 15

__________________________________________________________________________________

10

 

6.4..a) Item III:

 

NT=(fator I) x 10 + (Fator IV) x 15 + (Fator V) x 15 + (Fator VII) x 10 + (Fator VIII) x 15

__________________________________________________________________________________

10

 

6.5. A pontuação máxima a ser obtida, após a aplicação da fórmula acima, será de 100 pontos.

6.6. Serão desclassificadas as propostas com pontuação inferior a 50 pontos.

6.7. Para cálculo das pontuações, a aproximação será feita até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais frações.

6.8. O julgamento da proposta técnica será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, mediante a conferência da documentação apresentada, sendo concedida a pontuação prevista na forma acima disposta, sendo devidamente assessorada por uma comissão técnica, designada através de portaria a ser publicada no DOERJ composta por 3 membros integrantes dos quadros da IOERJ.

 

VII. AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

 

7.1. Somente as licitantes cujas propostas técnicas atendam às exigências do Edital, poderão ter suas Propostas de Preços analisado por lote único.

7.2. Serão atribuídos 100 (cem) pontos a Proposta de Preços da Licitante que apresentar o menor valor total, para cada lote licitado e objeto da proposta. As demais propostas serão pontuadas proporcionalmente na razão inversa do menor valor total ofertado, de acordo com a seguinte fórmula:

 

PP = 100 x MV

       ____________________     

VP

 

PP = Proposta de Preços

MV = Menor Valor Apresentado (pelos concorrentes)

VP = Valor da proposta sob análise.

 

7.3. Para cálculo das pontuações, a aproximação será feita até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais frações.

7.4. A avaliação da proposta comercial será realizada por lote.

7.5. Classificação Final:

7.5.1. Obtida a nota técnica (NT) e a nota da proposta de preços de cada lote licitado e objeto da proposta, a classificação final a ser atribuída a cada proposta do respectivo lote deverá ser obtida por meio da média ponderada entre as referidas notas, obedecendo-se à formula apresentada a seguir:

CF = 0,6 x PT + 0,4 x PP.

CF = Classificação Final

PT = Pontuação Técnica

PP = Pontuação de Preços

 

7.5.2. A classificação e julgamento será realizado por lote licitado.

7.5.3. As propostas serão ordenadas em ordem decrescente pelos valores obtidos na classificação final (CF), a partir da maior nota classificada, devendo igualmente ser feita a aproximação até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais frações.

7.5.4. Após a elaboração dos mapas demonstrativos da apuração das propostas, a Comissão Permanente de Licitações indicará a Licitante vencedora para o lote único.

7.5.5. Será considerada 1ª (primeira) colocada, para o lote único, a Licitante que obtiver a maior Nota Classificatória Final (CF).

7.5.6. Na ocorrência de empate entre duas ou mais licitantes, na classificação final das propostas, por lote único, será utilizado o critério estabelecido junto ao Art. 55 da Lei nº 13.303/16.

 

VIII -  DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

 

8.1 Além do contrato a ser celebrado entre a IOERJ e o escritório de advocacia que se sagrar vencedor do procedimento licitatório, firmará  também o denominado “Acordo de Nível de Serviço” – ANS.

8.2 O Acordo de Nível de Serviço terá como objetivo medir a qualidade dos serviços prestados, imprimindo maior dinamismo na responsabilização do escritório de advocacia por eventuais falhas contratuais, refletindo em uma prestação de serviços mais eficiente.

8.3 Para cada espécie de infração – branda, moderada ou grave – será atribuída uma determinada pontuação ao escritório de advocacia, na forma da tabela abaixo:

 

 

TIPO

OCORRÊNCIA

VALORAÇÃO

Brandas

  1. Ausência de envio mensal de relatórios de êxitos

  2. Ausência de informação prévia acerca da perícia a ser realizada nas dependências da  IOERJ;

  3. Ausência de inclusão de decisões e respectivas providências correspondentes, com respectiva criação de compromisso para notificação do advogado em, no máximo, 48h após a publicação no diário oficial;

  4. Ausência de envio de relatório de audiências em, no máximo, 48h após o ato processual; e

  5. Ausência de envio semanal de pauta de audiências e julgamentos, com a discriminação dos respectivos objetos.

01 Ponto

 

Moderadas

  1. Ausência de entrega do relatório de contingência corretamente elaborado em consonância com as regras estabelecidas pela IOERJ, no prazo estipulado;

  2. Ausência de registro de compromisso para cada andamento incluído no sistema de gerenciamento de processos, adotado pela IOERJ, a fim de dar ciência ao advogado responsável;

  3. Ausência de solicitação de recolhimento de custas e depósitos recursais em 48h após a publicação da decisão a que se visa reformar;

  4. Ausência de pedido de dispensa para a distribuição de memoriais e realização de sustentação oral;

  5. Preenchimento incorreto ou incompleto de guias para depósito recursal, recolhimento de custas e pagamentos em execução;

  1. Ausência de alimentação do sistema de gerenciamento de processos com as principais peças processuais;

  2. Ausência de envio mensal de relatórios de alvarás expedidos em favor da IOERJ, com as respectivas cópias; e

  3. Ausência de solicitação de autorização para expedição de carta de vênia para pagamento de execuções inseridas na sistemática do plano especial de execução.

  4. Ausência de envio relatório anual despesas judiciais e condenatórias pagas pela IOERJ

02 Pontos

Graves

  1. Perdas de prazos;

  2. Ausência de advogado para a realização de audiências; e

  3. Ausência de entrega de memoriais e sustentação oral em processos para os quais haja determinação da assessoria jurídica da IOERJ.

03 Pontos

 

8.4 A depender da pontuação acumulada pelo escritório de advocacia ao longo do mês em faturamento, serão realizados descontos na fatura mensal devida pela IOERJ, escalonando-se os percentuais de dedução conforme quadro abaixo:

 

PONTUAÇÃO

AJUSTE

02 pontos

Desconto de 2% sobre o valor total da fatura mensal

03 pontos

Desconto de 5% sobre o valor total da fatura mensal

04 pontos

Desconto de 8% sobre o valor total da fatura mensal

05 pontos

Desconto de 10% sobre o valor total da fatura mensal

06 pontos

Desconto de 12% sobre o valor total da fatura mensal

07 pontos

Desconto de 15% sobre o valor total da fatura mensal

08 pontos

Desconto de 18% sobre o valor total da fatura mensal

09 pontos

Desconto de 20% sobre o valor total da fatura mensal

 

8.5 Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, a Comissão de Fiscalização notificará a contratada para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias corridos.

8.6 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela IOERJ, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante, exclusivamente, de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador de serviço.

8.7 Em caso de não acolhimento das razões do prestador de serviço pela Comissão de Fiscalização, o desconto na fatura será realizado na forma da tabela acima, em decisão irrecorrível.

8.8  A celebração do Acordo de Nível de Serviço não implicará em prejuízo para a aplicação das penalidades previstas no art. 178 da Lei nº 14.133/21, bem como no edital de licitação ou no contrato,  diante de eventual descumprimento contratual.

 

IX-  QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 

9.1. Para fins de comprovação da qualificação técnica, por área jurídica objeto dos itens a serem licitados, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Prova de registro da sociedade de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil–OAB, bem como prova de inscrição dos sócios que respondem administrativamente pela sociedade de advogados e dos advogados relacionados para a equipe técnica, na forma do parágrafo 2º, do artigo 10 da Lei 8906/94 (Estatuto da OAB).

a.1) Se a sociedade e advogados mencionados no item acima não forem inscritos na Seccional do Rio de Janeiro, o representante legal deverá firmar declaração de que comprovará o registro suplementar previsto no parágrafo 2º, do artigo 10 da Lei 8906/94 (Estatuto da OAB) até a data da assinatura do contrato, como condição de sua celebração.

b) Declaração contendo a relação do pessoal de apoio administrativo disponível para a execução dos serviços.

b.1) Entende-se como pessoal de apoio administrativo: i) profissional habilitado para elaboração e conferência de cálculos; ii) secretária; iii) estagiários com contrato de estágio (mínimo de 03 para o item I, e no mínimo de 1 para os itens II e III); iv) auxiliares administrativo (mínimo de 02).

c) Relação da equipe técnica responsável pela prestação dos serviços, acompanhada de curriculum vitae e cópia da carteira da OAB de cada um dos advogados, comprovando individualmente a experiência na área jurídica objeto dos itens licitados e objeto da proposta, concorridos pelo licitante;

c.1) Deverão fazer parte de cada equipe técnica do licitante, conforme os itens licitados e objeto da proposta, concorridos pelo licitante: no mínimo, 02 (dois) advogados com experiência na área jurídica objeto do item 01 (reclamações trabalhistas); no mínimo, 01 (um) advogado com experiência na área jurídica, objeto do item 02 (ações cíveis); no mínimo 01 (um) advogado com experiência na área jurídico objeto do item 03 (demandas administrativas).

c.2) Para demonstração de que advogado atua efetivamente em nome da sociedade licitante será necessário apresentar o contrato de trabalho firmado entre o advogado e a sociedade acompanhado da anotação na CTPS ou o instrumento de associação participativa devidamente registrada na OAB.

c.3) Os advogados indicados na relação da equipe técnica serão aqueles considerados para fins de pontuação da proposta técnica.

d) Declaração de cada advogado da equipe técnica, ratificada pela sociedade licitante, de que integra, de forma permanente, na qualidade de sócio ou não sócio, a sociedade de advogados, e de que se encontra disponível para a prestação de todos os serviços previstos no presente edital.

e) Declaração firmada pelo representante legal do escritório licitante de que disporá, na Capital do Rio de Janeiro e/ou nas Comarcas de Niterói, no momento da contratação, de estrutura física que contenha espaço reservado para a fiscalização da IOERJ, bem como, todos os recursos necessários à prestação dos serviços objeto deste certame.  A referida declaração deve indicar as instalações e sua respectiva localização, a disponibilidade de equipamentos de linhas telefônicas independentes, computadores, sistema de informática de uso contínuo no padrão Windows 10 ou superior, compatível com o processo eletrônico vigente nos tribunais, bem como com o da IOERJ, de modo a permitir gerenciamento de processos, emissão de relatórios de contingência e site institucional com acesso de acompanhamento processual disponibilizado a IOERJ, mediante usuário e senha específica, além de estrutura para arquivamento de processo, arcabouço considerado essencial para o cumprimento do objeto desta licitação, em razão da necessidade de célere comunicação com o escritório a ser contratado. (Modelo de Declaração das Instalações e do Aparelhamento);

f) Apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, com nome, assinatura e condição funcional do emitente, comprovando o cumprimento e/ou execução satisfatória de serviços da mesma natureza ou similares ao da presente licitação, compatível em características e quantidades com os itens aos quais o licitante estiver concorrendo, devendo o documento conter o nome, endereço e o telefone de contato do(s) atestador(es), ou qualquer outra forma de que a IOERJ possa valer-se para manter contato com a(s) empresa(s) declarante(s), bem como o nome dos advogados indicados para compor a equipe técnica desse certame.

f.1) Entende-se como compatível o atestado que contemple o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de processos indicados no respectivo item, em que o licitante estiver concorrendo. Poderão ser apresentados atestados que, somados, atendam ao solicitado no item acima, desde que comprovada a simultaneidade na execução dos serviços.

X - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA

10.1. Comprovação da inexistência de processo de insolvência civil contra o LICITANTE através das certidões dos Distribuidores competentes.

XI –DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO

11.1. O CONTRATANTE deverá remunerar o CONTRATADO de acordo com o número de ações judiciais patrocinadas no mês imediatamente antecedente, pagamento este que será realizado em 24 (vinte e quatro) parcelas, sendo efetuado mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente de titularidade do CONTRATADO, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.

11.1.1 O valor de cada parcela deverá corresponder ao número de ações judiciais patrocinadas no (s) lote (s) I e/ou II e/ou III, pelo CONTRATADO no mês anterior, de acordo com o relatório apresentado e aceito pela fiscalização, multiplicado pelo valor unitário proposto na licitação para o seu acompanhamento.

11.1.2  No caso do licitante vencedor estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pela IOERJ a impossibilidade de o licitante, em razão da negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela futura contratada.

11.2. Os pagamentos devidos pela IOERJ à CONTRATADA somente serão autorizados após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.

11.2.2. As faturas deverão ser precedidas da apresentação dos relatórios correspondentes aos processos patrocinados.

11.3.   A Sociedade de Advogados deverá encaminhar a fatura para pagamento Setor Financeiro da IOERJ, situado à Rua Professor Heitor Carrilho, n.º 81, Centro, Niterói - RJ, apresentada juntamente com o relatório mensal.

11.4   O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

11.5   Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pela Comissão competente.

11.6 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da Sociedade de Advogados, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

11.7 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Sociedade de Advogados, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

11.8  Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a sociedade de Advogados fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGPM/FGV, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, que deverá respeitar a forma do art Art. 69, III da Lei 13.303/16 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192/01.

11.9 O prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.

11.10 Nas ações cíveis caberá também ao CONTRATADO os honorários de sucumbência dos quais sejam credores por força de decisão judicial, observada a proporção do trabalho desenvolvido.

XII. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

12.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) transferir imediatamente para o CONTRATADO todas as ações objeto do presente Contrato, após a sua assinatura, sendo que todos os eventuais ônus decorrentes desta transferência, tais como, a cópia dos arquivos do CONTRATANTE, que deverão ser suportados pelo CONTRATADO;

b) encaminhar, de imediato, as citações, intimações e/ou notificações referentes aos feitos judiciais de que cuida este Contrato ao CONTRATADO, mediante protocolo;

c) fornecer ao CONTRATADO toda e qualquer informação e documentos que digam respeito à questão de fato deduzida em juízo;

d) reembolsar o CONTRATADO pelas despesas processuais previstas neste termo de referência, efetivamente efetuadas, atendidos a forma e o prazo estabelecidos em contrato;

e) realizar os pagamentos devidos ao CONTRATADO, nas condições estabelecidas neste contrato;

f) fiscalizar a execução do Contrato e a correta prestação dos serviços pelo CONTRATADO;

g) receber o objeto do Contrato, nas formas definidas no edital e no Contrato;

12.2. Na hipótese de recebimento de mandado de citação, intimação ou notificação, o CONTRATANTE deverá encaminhar tais peças ao CONTRATADO, já devidamente acompanhadas de todas as informações de fato e documentos necessários ao cumprimento do ato objeto da Ordem Judicial, inclusive para contestação de ações, independentemente de prévia solicitação.

XIII. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

13.1. Constituem obrigações do CONTRATADO:

  1. articular-se, no primeiro mês do Contrato, com o anterior prestador de serviço, se existente, objetivando a transferência dos processos em curso, de forma a evitar-se a descontinuidade;

  2. manter durante toda a execução desta avença, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de participação, habilitação e qualificação exigidas na licitação que originou esse Contrato, permitindo inclusive a fiscalização por parte do CONTRATANTE, de suas instalações ou de qualquer processo em curso em seu escritório ou perante o órgão judicial competente, para fins de verificação de cumprimento das obrigações contratuais;

  3. fornecer a qualquer tempo, quando solicitado pelo CONTRATANTE, todas as informações, cópias das peças processuais ou documentos relativos aos processos sob o seu patrocínio, no prazo prefixado;

  4. empregar o necessário zelo, correção, probidade, celeridade e exação no trato de qualquer interesse do CONTRATANTE, sob seus cuidados profissionais;

  5. empenhar-se por uma solução rápida no litígio, solicitando a dispensa de interposição de recurso e opinando pela celebração de acordos sempre que a tese sustentada pelo CONTRATADO não ofereça condições mínimas para o seu prevalecimento ou quando o custo a ser arcado pelo CONTRATANTE com o prosseguimento do processo venha a ser superior ao valor da condenação, no caso de procedência dos pedidos;

  6. repassar ao CONTRATANTE toda e qualquer quantia recebida no curso dos processos, no prazo máximo de 48 horas, ressalvados os honorários advocatícios devidos em virtude de sucumbência, no tocante às ações cíveis, que forem pertinentes à atuação específica e exclusiva do CONTRATANTE;

  7. arcar com todos os custos relacionados com o pessoal necessário à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos devidos, bem como os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros porventura devidos;

  8. fornecer todo e qualquer material necessário à execução dos serviços contratados;

  9. não divulgar nem fornecer a terceiros dados ou informações referentes aos serviços executados para o CONTRATANTE, salvo com sua autorização expressa;

  10. solicitar ao CONTRATANTE, em prazo hábil e por escrito, as providências que dependam de sua atuação, relativas aos processos em curso;

  11. conferir a regularidade e a exatidão dos documentos recebidos da CONTRATANTE, inclusive quanto aos valores e planilhas entregues, com vistas à verificação de sua adequação aos fins visados no processo judicial;

  12. responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos incidentes sobre o objeto do presente Contrato;

  13. encaminhar ao CONTRATANTE, para arquivamento, todas as cópias das peças processuais das ações encerradas;

  14. elaborar ou conferir os cálculos vinculados às demandas judiciais sob seu patrocínio;

  15. apresentar relatório mensal, na forma definida no item 13.4 desta Termo de Referência.

  16. encaminhar ao CONTRATANTE os editais de notificações e de citações, até 48 (quarenta e oito) horas após a data de sua expedição, a fim de que sua publicação possa ser viabilizada por aquela.

13.2. CONTRATADO deverá promover a sustentação oral da defesa do CONTRATANTE perante os Tribunais, salvo nos Tribunais sediados no Distrito Federal. Neste último caso, o CONTRATADO, no prazo de até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso ou oferecimento de contra razões, deverá solicitar ao CONTRATANTE orientação quanto à necessidade, ou não, de sustentação oral perante os referidos Tribunais.

13.3. CONTRATADO, para efeito da parte final do item 13.2. deverá comunicar ao CONTRATANTE o valor da causa, a relevância jurídica, possível repercussão em casos análogos como precedentes, a chance de provimento do recurso e os demais dados necessários ao pronunciamento a ser feito pelo CONTRATANTE.

13.4. O relatório mensal, mencionado na alínea o, do item XIII do presente Termo de Referência, deverá conter, dentre outros, os seguintes dados:

a) relação das ações patrocinadas, com identificação das partes, número do processo, Tribunal e andamento atualizado do processo, e ainda:

a.1) quanto às ações novas, assunto e valor estimado do pedido;

a.2) quanto aos processos que vierem a se encerrar, o valor pago pela CONTRATANTE para encerramento das ações;

a.3) identificação das consideradas de relevância jurídica ou econômica;

a.4) identificação das consideradas de êxito improvável, este em caráter confidencial.

b) cópias das petições processuais produzidas, bem como das atas de audiência, decisões proferidas nos autos e peças apresentadas pela parte adversária, inclusive para fins de pagamento ao CONTRATADO e instrução dos arquivos da CONTRATANTE.

c) prognóstico de cada ação, com a indicação das chances de êxito ou de insucesso, e prazo estimado para a conclusão do processo, tudo com justificativa adequada;

d) para cada ação, prognóstico de valores a favor e/ou contra o CONTRATANTE, com justificativa adequada.

e) comunicações de trânsito em julgado, com sugestão, sempre que for o caso, de propositura de ação rescisória.

13.5. O relatório, que não exclui a apresentação de outros elementos considerados necessários pelo CONTRATANTE, será encaminhado, na data da apresentação das faturas, referente ao mês antecedente, em 2 (duas) vias, sendo uma destinada ao órgão jurídico do CONTRATANTE e a outra à Assessoria Jurídica do órgão da Administração Direta ao qual a entidade se encontrar vinculada.

13.6. A obrigação de apresentação do relatório tem como escopo o controle da perfeita execução contratual pelo CONTRATADO e a observância das normas pertinentes à supervisão das entidades que integram o Sistema Jurídico Estadual.

13.7. CONTRATADO, salvo se prévia e expressamente autorizado pelo CONTRATANTE e pela Procuradoria Geral do Estado, deverá interpor sempre os recursos cabíveis contra as decisões desfavoráveis à CONTRATANTE, reputando-se cabível todo e qualquer recurso cuja interposição não seja dispensada.

13.8. Tendo em vista organizar e viabilizar a defesa dos interesses do CONTRATANTE de forma mais adequada, constitui obrigação do CONTRATADO propor:

a) a adoção de procedimentos no sentido de ser evitada a prática de atos de difícil sustentação em pleitos judiciais;

b) o encerramento de pleitos judiciais em que a jurisprudência tenha se firmado em sentido contrário à defesa sustentada e que, assim, não ofereçam condições mínimas de prevalecimento da tese sustentada, após a devida autorização do CONTRATANTE, ouvida previamente a Procuradoria Geral do Estado.

13.9. O CONTRATADO deverá cumprir todas as obrigações previstas no “Acordo de Nível de Serviço” – ANS a ser celebrado com a CONTRATANTE, sob pena de descumprimento contratual e sem prejuízo das demais penalidades previstas no presente Termo de Referência e Edital.

13.10. CONTRATADO deverá manter atualizado e com acesso disponível ao CONTRATANTE, plataforma de controle de processos e prazos através de software jurídico de gerenciamento de processos.

XIV -  FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

14.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da CONTRATANTE e/ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO especialmente designados pelo ORDENADOR DE DESPESAS, conforme ato de designação, na forma dos arts. 231 a 239 do RILC/IOERJ.

14.2. Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos

A contratada e esta IOERJ se comunicarão por meio de preposto e utilizarão os meios formais e adequados para todos os atos.

14.3. Recebimento provisório e definitivo do objeto

14.3.1. O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do Termo de Referência, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.

14.3.2. O objeto do contrato será recebido definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações.

14.3.3. Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.

14.3.4A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

14.3.5A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

XV – DAS SANÇÕES

15.1 A inexecução total ou parcial do contrato, ou a prática de conduta, omissiva ou comissiva, em desacordo com o presente Termo de Referência e com o ato convocatório de licitação, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma dos art. 82 e 83 da Lei Federal nº 13.303/2016 e dos arts. 249 e seguintes do RILC/IOERJ:

15.2. Advertência;

15.3. Multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

15.4. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a IOERJ, por até 02 (dois) anos.

15.5 As sanções previstas nos incisos podem ser aplicadas cumulativamente.

15.6 A espécie de sanção a ser aplicável deverá decorrer do cotejo dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, consideranda-se as circunstâncias do caso concreto, os agravantes e atenuantes da conduta do particular e o dano efetivamente acarretado à IOERJ.

15.7 Comunicada da ocorrência de infração que enseje a aplicação de multa especificada no item 19.1.2. e decorrida o prazo de defesa sem que a CONTRATADA se pronuncie, ou se for considerada procedente a multa, a CONTRATADA será notificada a recolher à Tesouraria da CONTRATANTE o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação;

15.8 Uma vez recolhida a multa de que trata o subitem “b” e na hipótese de vir a CONTRATADA lograr êxito em recurso que apresentar, a CONTRATANTE devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

15.9 Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas.

XVI -  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A dotação orçamentárias e as especificações acerca da natureza de despesa, programa de trabalho e fonte de renda serão indicadas em momento posterior pelo setor responsável, quando da celebração do contrato. 

XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Este Termo de Referência visa atender às exigências legais constando todas as condições necessárias e suficientes  para a contratação através de Procedimento Licitatório, através do MODO DE DISPUTA ABERTO COM ANTECIPAÇÃO DA FASE DE HABILITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MELHOR TÉCNICA E PREÇO.

 

 

 

ANEXO II

PROPOSTA DETALHE

                                                                                                                              

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROPOSTA DETALHE - ANEXO II

 

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:   Nº 001/2022 

A REALIZAR-SE EM XX/0X/2022 ÀS 10 Horas

PROCESSO SEI-150015/001874/2021

A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constante no EDITAL.

CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.

                                                                                                                                                        LOTE  I

0148.001.0001 - CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ADVOCACIA, INCLUSIVE A COM VINDOURO PATROCÍNIO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE PROCESSOS JUDICIAIS AGRUPADOS EM UM ÚNICO LOTE,   CONFORME ESPECIFICADO E QUANTIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) E  NA PROPOSTA DETALHE

ABAIXO SEGUEM OS ITENS QUE  CONSTITUEM O​  LOTE I:  AS PRECIFICAÇÕES DEVERÃO CONTER O VALOR UNITÁRIO, VALOR MENSAL  ESTIMADO E  O VALOR  INERENTE AO PERÍODO DE 12 MESES  FIXADO   PARA  VIGÊNCIA DO CONTRATO ( Valor Global).

O CRITÉRIO DE JULGAMENTO FOI FIXADO NO ITEM 11.1 DO EDITAL.

ITEM

ETAPA

ESTIMATIVA MENSAL

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR MENSAL ESTIMADO PARA A ETAPA

VALOR P/ 12 MESES DA ETAPA

01

RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS

140

Serviço

 

 

 

02

AÇÕES CÍVEIS

23

Serviço

 

 

 

03

DEMANDAS ADMINISTRATIVAS

10

Serviço

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL DO LOTE I PARA O PERÍODO DE 12 MESES 

( CAMPO PARA CRITÉRIO DE JULGAMENTO)

 

 

R$ ...................  (.............................................................................)

( CAMPO PARA CRITÉRIO DE JULGAMENTO)

Banco:

Agência:

Nº da conta-corrente da Empresa:

____________________________________________________________________________

TOTAL GERAL:  R$ ....................(......................................................................................)

 

OBSERVAÇÕES:

1.  Esta PROPOSTA-PREÇOS deverá:

  • ser digitada, sem emendas e rasuras;

  • conter os preços em algarismo e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas  inderitas, as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais;

  • ser datada e assinada pelo Representante Legal da empresa.

2. O Proponente se obrigará, mediante devolução desta PROPOSTA-PREÇOS, a cumprir os termos constantes do Edital.

3. A via desta PROPOSTA-PREÇOS deverá ser devolvida à IOERJ, até a data e hora  marcadas para a abertura das propostas.

4. A licitação poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente.

5. Para evitar sobrepreço, serão desclassificadas  as propostas que demostrarem preços unitários  superiores ao valor  unitário  máximo adimitido, preços inexequíveis, bem como as propostas que não atendam aos demais termos do edital

Prazo de entrega : 

                                    

Validade da Proposta-Preços: Preços válidos por 60 dias ou até a homologação do certame.

 

Local da Execução: Na Rua Professor Heitor Carrilho, 81, Centro, Niteroi, RJ ou qualquer outro endereço designado pela IOERJ, desde que no  Estado do Rio de Janeiro.

 

Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente.

 

Em ________/__________________/________

 

__________________________________

Empresa Representante Legal da Empresa/Preponent

 

                                                                                                                      

ANEXOS II  - A

   PROPOSTA DETALHE  - TRIBUTAÇÃO         

 

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROPOSTA DETALHE - ANEXO II

 

 

 

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:   Nº 001/2022

A REALIZAR-SE EM 27/07/2022 ÀS 9:30 Horas

PROCESSO SEI-150015/001874/2021

            

 

 

 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE

 

 

 

 LOTE  I

0148.001.0001 - CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ADVOCACIA, INCLUSIVE A COM VINDOURO PATROCÍNIO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE PROCESSOS JUDICIAIS AGRUPADOS EM UM ÚNICO LOTE,   CONFORME ESPECIFICADO E QUANTIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) E  NA PROPOSTA DETALHE

ABAIXO SEGUEM OS ITENS QUE  CONSTITUEM O​  LOTE I:  AS PRECIFICAÇÕES DEVERÃO CONTER O VALOR UNITÁRIO, VALOR MENSAL  ESTIMADO E  O VALOR  INERENTE AO PERÍODO DE 12 MESES  FIXADO   PARA  VIGÊNCIA DO CONTRATO .

O CRITÉRIO DE JULGAMENTO FOI FIXADO NO ITEM 11.1 DO EDITAL.

ITEM

ETAPA

UNIDADE DE MEDIDA

ESTIMATIVA MENSAL

Preço unitário   com 

Tributação(R$)

Preço  unitário  sem

Tributação(R$)

Valor mensal do Lote  com

Tributação(R$)

Valor mensal do Lote sem

Tributação(R$)

Valor  total de 12 meses do Lote com

Tributação (R$)

Valor  total de 12 meses do Lote sem

Tributação (R$)

1

RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS

SERVIÇO

140

 

 

 

 

 

 

2

AÇÕES CÍVEIS

SERVIÇO

23

 

 

 

 

 

 

3

DEMANDAS ADMINISTRATIVAS

SERVIÇO

10

 

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL DO LOTE  COM  TRIBUTAÇÃO

 

VALOR TOTAL DO LOTE SEM TRIBUTAÇÃO

 

 

                                                                                                                                               

 

 

ANEXO II - B

PROPOSTA DETALHE

                                                                                                                              

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROPOSTA DETALHE - ANEXO II

 

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:   Nº 001/2022

A REALIZAR-SE EM 27/07/2022 ÀS 09:30 Horas

PROCESSO SEI-150015/001874/2021

A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constante no EDITAL.

CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.

                                                                                                                                                        LOTE  I

0148.001.0001 - CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ADVOCACIA, INCLUSIVE A COM VINDOURO PATROCÍNIO, SEM EXCLUSIVIDADE, DE PROCESSOS JUDICIAIS AGRUPADOS EM UM ÚNICO LOTE,   CONFORME ESPECIFICADO E QUANTIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) E  NA PROPOSTA DETALHE

ABAIXO SEGUEM OS ITENS QUE  CONSTITUEM O​  LOTE I:  AS PRECIFICAÇÕES DEVERÃO CONTER O VALOR UNITÁRIO, VALOR MENSAL  ESTIMADO E  O VALOR  INERENTE AO PERÍODO DE 12 MESES  FIXADO   PARA  VIGÊNCIA DO CONTRATO ( Valor Global).

O CRITÉRIO DE JULGAMENTO FOI FIXADO NO ITEM 11.1 DO EDITAL.

ITEM

ETAPA

ESTIMATIVA MENSAL

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR MENSAL ESTIMADO MENSAL

VALOR P/ 12 MESES DA ETAPA

01

RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS

140

Serviço

R$ 79,17

11.083,80

 133.005,60

02

AÇÕES CÍVEIS

23

Serviço

R$ 82,50

  1.897,50

   22.770,00

03

DEMANDAS ADMINISTRATIVAS

10

Serviço

R$ 85,83

     858,30

   10.299,60

 

 

VALOR TOTAL DO LOTE I PARA O PERÍODO DE 12 MESES 

( CAMPO PARA CRITÉRIO DE JULGAMENTO)

 

 

R$ 166.075,20  ( Sesenta e seis mil e setenta e cinco reais e vinte  centavos)

( CAMPO PARA CRITÉRIO DE JULGAMENTO)

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150, de 24.08.11

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

Local e data

À/Ao Comissão de Licitação

Presidente da Comissão

Ref. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:   Nº 001/2022 – Processo SEI-150015/001874/2021

 

              (Entidade)      , inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo)           , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a)  Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a)  da cédula de identidade nº _______,  DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

 

a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO antes da abertura oficial das propostas e;

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

 

_______________________, em____ de ______ de 20_______.

 

______________________________

ENTIDADE

nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

ANEXO IV

CARTA DE CREDENCIAMENTO

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação

a/c Sr.              

Presidente da Comissão

Ref. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:   Nº 001/2022   – Processo SEI-150015/001874/2021

 

 

                Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, ou no seu impedimento o (a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, para representar  ______________ , inscrita no CNPJ sob o nº_______________, junto a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.

 

______________________________

ENTIDADE

(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

 

Observações:

(1) A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que autorizar o credenciamento.

 

(2) Deverá ser entregue, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V​

MODELO DE  DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART.7º CRFB/1988.

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref.PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:   Nº 001/2022   – Processo SEI-150015/001874/2021.

 

 

 

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador da cédula de identidade nº ____, expedida por _____________, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

 

 

__________________________________________

ENTIDADE

Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

 


 

 

 

 

ANEXO VI

Modelo de Declaração do Pessoal Disponível

 

Declaro, em atendimento ao Edital de PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:   Nº 001/2022, promovida pela Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro – IOERJ, que o e Escritório _________(Nome Completo)_______, CNPJ nº __________________, com sede no ______________________________________________________________, possui a seguinte equipe disponível para apresentação do serviço:

 

Componentes

Pessoal disponível

 

Advogados (mínimo 02), com experiência nas áreas judiciais e adminsitrativas de natureza trabalhista , cível, tributária e administrativa 

 

 

 

Estagiários (mínimo 08 ) com contrato de estágio

 

 

Secretárias (mínimo 02)

 

 

 

Auxiliares Administrativos (mínimo 02)  

 

 

Profissional (is) habilitado (s) para eleboração e conferência de cálculos

 

 

 

 

________ de _________________ de 2022.

 

 

_____________________________

ESCRITÓRIO

 

 

 

 

 

 


 

 

ANEXO VII

MINUTA DO CONTRATO Nº ____/2022

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ADVOCACIA QUE ENTRE SI FAZEM A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA  (XXXXXXXXXXXXXX), NA FORMA ABAIXO:

 

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato, representada por sua Diretora-Presidente ......................................., portador da carteira de identidade no. .................... expedida pelo IFP e inscrito no CPF n.o ..............… e pelo Diretor Administrativo ............................... portadora da carteira de identidade n.o ......... , expedida pelo ................. e inscrito no CPF n.o ............... com sede na Rua Professor Heitor Carrilho, no 81, Centro, Niterói, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 28.542.017/0001-90, daqui por diante denominada CONTRATANTE, de outro lado, o (ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA)....................., com sede nesta Cidade, ..................................................., Rio de Janeiro, RJ, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º ....................................., neste ato, representado por ......................................................, advogado, OAB/RJ n.º .............., doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ADVOCACIA, com fundamento no processo administrativo no SEI-150015/001874/2021, PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:   Nº 001/2022, que se regerá pelas normas da Lei Federal no 13.303/2016, pelo Regulamento interno de Licitações e Contratos da IOERJ, demais legislações aplicáveis e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

 

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços técnicos de advocacia para patrocínio, sem exclusividade, de processos judiciais e administrativos, de natureza trabalhista, cível, e adminstrativa na fase em que se encontrem até o final da execução, em processos principais, acessórios, preventivos ou incidentais, processados, prevendo-se como âmbito principal de autuação nas Comarcas do Rio de Janeiro, Niterói e nos Tribunais Superiores, bem como, outras ações judiciais que eventualmente sejam propostas, compreendendo-se, portanto, quaisquer causas em andamento ou aquelas que vierem a ser ajuizadas dentro do período adiante referido, com previsão de possibilidade de viagem para quaisquer Estados da União, previamente submetida à anuência da Contratante, consoante Proposta Comercial (Anexo III), e Termo de Referência (Anexo I).

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: Para efeito do disposto nesta Cláusula, a relação das ações judiciais que já se encontram em andamento e que constou do Anexo II (Relação das ações judiciais em andamento) do edital, é parte integrante do presente e deverá ser atualizada a cada (03) três meses e sempre que necessário, desde que haja novos processos confiados ao patrocínio do CONTRATADO ou ocorrer a extinção dos que constem da listagem.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: O número de ações judiciais estimado a serem patrocinadas pelo CONTRATADO é de 300 (trezentas), podendo este quantitativo variar de acordo com o ajuizamento de novas ações e com a extinção normal dos processos.

 

PARÁGRAFO QUARTO: O presente Contrato abrange a atuação do CONTRATADO em todas as instâncias processuais, inclusive o Tribunal Regional Federal, Tribunal Superior do Trabalho, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, devendo ser as causas acompanhadas até o seu final, inclusive execução, se houver.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Neste Contrato, estão incluídas também a propositura e a defesa de quaisquer medidas judiciais, com acompanhamento em todas as instâncias processuais, nos termos desta cláusula, enquanto vigente este Contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

O prazo de vigência do contrato será de12 meses) assinatura.meses, contados a partir da data de assinatura.

PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71 da Lei nº 13.303/2016.

PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71 da Lei nº 13.303/2016.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;

fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;

exercer a fiscalização do contrato;

receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no Instrumento Convocatório e Termo de Referência e no contrato.

Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação do serviço e o atendimento das exigências contratuais;

Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA;

Proceder as vistorias nos locais onde o serviço está sendo realizado, por meio do fiscal do Contrato, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;

Impedir que terceiros executem o objeto deste Contrato;

Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

transferir imediatamente para o CONTRATADO todas as ações objeto do presente Contrato, após a sua assinatura, sendo que todos os eventuais ônus decorrentes desta transferência, tais como, a cópia dos arquivos do CONTRATANTE, que deverão ser suportados pelo CONTRATADO;

encaminhar, de imediato, as citações, intimações e/ou notificações referentes aos feitos judiciais de que cuida este Contrato ao CONTRATADO, por e-mail;

fornecer ao CONTRATADO toda e qualquer informação e documentos que digam respeito à questão de fato deduzida em juízo;

reembolsar o CONTRATADO pelas despesas previstas na Cláusula Décima Primeira, efetivamente efetuadas, atendidos a forma e o prazo estabelecidos naquele dispositivo;

encaminhar relatório mensal e parecer técnico sobre a execução dos serviços à Assessoria Jurídica do órgão da Administração Direta ao qual a Entidade encontra-se vinculada, anexando as peças de maior relevância elaboradas pelo CONTRATADO para fins de controle e supervisão.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de recebimento de mandado de citação, intimação ou notificação, o CONTRATANTE deverá encaminhar tais peças ao CONTRATADO, já devidamente acompanhadas de todas as informações de fato e documentos necessários ao cumprimento do ato objeto da Ordem Judicial, inclusive para contestação de ações, independentemente de prévia solicitação.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

Constituem obrigações da CONTRATADA:

manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;

articular-se, no primeiro mês do Contrato, com o anterior prestador de serviço, se existente, objetivando a transferência dos processos em curso, de forma a evitar-se a descontinuidade;

fornecer a qualquer tempo, quando solicitado pelo CONTRATANTE, todas as informações, cópias das peças processuais ou documentos relativos aos processos sob o seu patrocínio, no prazo prefixado; 

empregar o necessário zelo, correção, probidade, celeridade e exação no trato de qualquer interesse do CONTRATANTE, sob seus cuidados profissionais;

empenhar-se por uma solução rápida no litígio, solicitando a dispensa de interposição de recurso e opinando pela celebração de acordos sempre que a tese sustentada pelo CONTRATADO não ofereça condições mínimas para o seu prevalecimento ou quando o custo a ser arcado pelo CONTRATANTE com o prosseguimento do processo venha a ser superior ao valor da condenação, no caso de procedência dos pedidos;

somente celebrar acordos mediante autorização expressa do CONTRATANTE, uma vez atendidos os pressupostos do Decreto Estadual nº 41.919, de19/06/2009, em especial a prévia e expressa autorização do Governador do Estado;

repassar ao CONTRATANTE toda e qualquer quantia recebida no curso dos processos, no prazo máximo de 48 horas, ressalvados os honorários advocatíciosdevidos em virtude de sucumbência, no tocante às ações cíveis, que forem pertinentes à atuação específica e exclusiva do CONTRATANTE;

arcar com todos os custos relacionados com o pessoal necessário à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos devidos, bem como os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros porventura devidos;

não divulgar nem fornecer a terceiros dados ou informações referentes aos serviços executados para o CONTRATANTE, salvo com sua autorização expressa;

solicitar ao CONTRATANTE, em prazo hábil e por escrito, as providências que dependam de sua atuação, relativas aos processos em curso;

conferir a regularidade e a exatidão dos documentos recebidos da CONTRATANTE, inclusive quanto aos valores e planilhas entregues, com vistas à verificação de sua adequação aos fins visados no processo judicial;

responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos incidentes sobre o objeto do presente Contrato;

encaminhar ao CONTRATANTE, para arquivamento, todas as cópias das peças processuais das ações encerradas;

elaborar ou conferir os cálculos vinculados às demandas judiciais sob seu patrocínio;

apresentar relatório mensal, na forma definida no parágrafo terceiro desta cláusula;

encaminhar ao CONTRATANTE os editais de notificações e de citações, até 48 (quarenta e oito) horas após a data de sua expedição, a fim de que sua publicação possa ser viabilizada por aquela;

manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;

comunicar à área de Compras Públicas da IOERJ a superveniência de fato ou a imposição de penalidade que acarrete impedimento de contratar, ou eventual perda das demais condições à participação do procedimento de contratação;

comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das  providências cabíveis;

reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

reparar todos os danos e prejuízos causados direta ou indiretamente à IOERJ ou a terceiros, não havendo qualquer flexibilização de tal responsabilidade em decorrência da existência de acompanhamento e fiscalização da execução por preposto designado pela IOERJ;

Designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços, com poderes gerais para receber notificações e adotar as providências cabíveis ao fiel cumprimento da contratação;

executar com vinculação, correção e qualidade os serviços ou obras, bem como o fornecimento de bens contratados, em estrita conformidade com as condições gerais da contratação e os termos de sua proposta;

Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;

mobilizar todos os recursos materiais e de pessoal necessários e suficientes à execução do objeto contratual, observando a legislação aplicável e assumindo integralmente os riscos do negócio inerentes a sua atividade empresarial ou privada;

cumprir rigorosamente os prazos pactuados na contratação;

arcar, como responsável único, com todos os compromissos assumidos junto a seus fornecedores comerciais, bem como com os encargos fiscais, sociais e trabalhistas, decorrentes da execução do objeto contratual, obrigando-se a comprovar ao preposto da IOERJ, a qualquer momento, o seu cumprimento;

obedecer todas as regras de acesso e segurança, bem como as instruções normativas internas de operacionalização e procedimentos das contratações instituídas pela IOERJ, tenham elas natureza principal ou acessória;

aceitar e permitir vistorias de acompanhamento e fiscalização da execução do objeto pelo(s) preposto(s) designado(s) pela IOERJ, inclusive acatando sua(s) determinação(ões);

responder, direta e objetivamente, por perdas e danos diretos, inclusive honorários de advogado, custas e outras despesas, decorrentes de qualquer mediação, arbitragem ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da IOERJ, por acusações de inobservância de direitos de terceiros e/ou obrigações legais inerentes.

Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, executando diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades a terceiros;

Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos, comprovadamente, causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das  providências cabíveis;

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATADO deverá promover a sustentação oral da defesa do CONTRATANTE perante os Tribunais, salvo nos Tribunais sediados no Distrito Federal. Neste último caso, o CONTRATADO, no prazo de até 15 (quinze) dias após a interposição do recurso ou oferecimento de contra-razões, deverá solicitar ao CONTRATANTE orientação quanto à necessidade, ou não, de sustentação oral perante os referidos Tribunais.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATADO, para efeito da parte final do parágrafo primeiro desta cláusula, deverá comunicar ao CONTRATANTE o valor da causa, a relevância jurídica, possível repercussão em casos análogos como precedentes, a chance de provimento do recurso e os demais dados necessários ao pronunciamento a ser feito pelo CONTRATANTE.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O relatório mensal, mencionado na alínea p, desta cláusula, deverá conter, dentre outros, os seguintes dados:

a) relação das ações patrocinadas, com identificação das partes, número do processo, Tribunal e andamento atualizado do processo, e ainda:

a.1) quanto às ações novas, assunto e valor estimado do pedido;

a.2) quanto aos processos que vierem a se encerrar, o valor pago pela CONTRATANTE para encerramento das ações;

a.3) identificação das consideradas de relevância jurídica ou econômica;

a.4) identificação das consideradas de êxito improvável, este em caráter confidencial.

b) cópias das petições processuais produzidas, bem como das atas de audiência, decisões proferidas nos autos e peças apresentadas pela parte adversária,inclusive para fins de pagamento ao CONTRATADO e instrução dos arquivos da CONTRATANTE.

c) prognóstico de cada ação, com a indicação das chances de êxito ou de insucesso, e prazo estimado para a conclusão do processo, tudo com justificativaadequada;

d) para cada ação, prognóstico de valores a favor e/ou contra o CONTRATANTE, com justificativa adequada.

e) comunicações de trânsito em julgado, com sugestão, sempre que for o caso, de propositura de ação rescisória.

PARÁGRAFO QUARTO – O relatório, que não exclui a apresentação de outros elementos considerados necessários pelo CONTRATANTE, será encaminhado,na data da apresentação das faturas, referente ao mês antecedente, em 2 (duas) vias, sendo uma destinada ao órgão jurídico do CONTRATANTE e a outra à Assessoria Jurídica do órgão da Administração Direta ao qual a entidade se encontrar vinculada.

PARÁGRAFO QUINTO – A obrigação de apresentação do relatório tem como escopo o controle da perfeita execução contratual pelo CONTRATADO e a observância das normas pertinentes à supervisão das entidades que integram o Sistema Jurídico Estadual.

PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATADO, salvo se prévia e expressamente autorizado pelo CONTRATANTE e pela Procuradoria Geral do Estado, deverá interpor sempre os recursos cabíveis contra as decisões desfavoráveis à CONTRATANTE, reputando-se cabível todo e qualquer recurso cuja interposição nãoseja dispensada.

 

PARÁGRAFO SÉTIMO – Tendo em vista organizar e viabilizar a defesa dos interesses do CONTRATANTE de forma mais adequada, constitui obrigação do CONTRATADO propor:

a) a adoção de procedimentos no sentido de ser evitada a prática de atos de difícil sustentação em pleitos judiciais;

b) o encerramento de pleitos judiciais em que a jurisprudência tenha se firmado em sentido contrário à defesa sustentada e que, assim, não ofereçam condições mínimas de prevalecimento da tese sustentada, após a devida autorização do CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de ________________, assim Classificados:

Natureza das Despesas:_____________

Fonte de Recurso: _________________

Programa de Trabalho:_____________

PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO

Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$______________________________ (__________________________________________)

CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do Instrumento Convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução, da legislação vigente e observadas as regras contidas nos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 13.303/2016 e na Subseção II da Seção V do Capítulo IV deste RILC, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros do CONTRATANTE especialmente designado(s).

PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido conforme estabelecido no Termo de Referência, cronograma de execução e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos/IOERJ.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.

 

PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

 

PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

 

PARÁGRAFO SEXTO – A Comissão de fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços.

 

PARÁGRAFO SÉTIMO – O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com o Contrato ou com a legislação vigente, bem assim os relatórios mensais que não atendam às especificações e finalidades previstas.

 

PARÁGRAFO OITAVO – Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pelo CONTRATADO, sem ônus para o CONTRATANTE, no prazo estabelecido pela Comissão.

 

PARÁGRAFO NONO – Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de inspecionar as instalações do escritório do CONTRATADO, assim como verificar a exatidão do cumprimento das obrigações contratuais e das informações prestadas.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO – A fiscalização não terá nenhum poder para eximir o CONTRATADO de qualquer obrigação prevista no Contrato.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A fiscalização da execução do contrato será efetivada diretamente pela Assessoria Jurídica do CONTRATANTE. com auxílio da Assessoria Jurídica do órgão da Administração Direta ao qual a entidade está vinculada, cabendo à Procuradoria Geral do Estado a supervisão jurídicados serviços, na forma prevista na legislação em vigor e no disposto na cláusula oitava.

 

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução pela IOERJ.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a) a d), do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.

 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO– A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO PRIMEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.

 

PARÁGRAFO QUARTO – No caso do parágrafo terceiro, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a IOERJ, pelo prazo de 1 (um) ano.

 

PARÁGRAFO QUINTO – O CONTRATADO assume inteira responsabilidade cível e administrativa por quaisquer danos e prejuízos oriundos de atos praticados por seus empregados, prepostos, ou advogados integrantes de seu escritório, durante a execução do Contrato, ficando, outrossim, obrigado a indenizar o CONTRATANTE por qualquer prejuízo advindo por ação ou omissão culposa decorrente da representação judicial ou dos serviços por ele prestados,independentemente da aplicação das penalidades previstas e de outras responsabilidades legais.

 

PARÁGRAFO SEXTO – Entende-se por representação judicial culposa, exemplificativamente:

a) aplicação de multas pelo juízo por interposição abusiva de recursos;

b) condenação em sanções pecuniárias, por litigância de má fé, que não elide a aplicação de cláusula penal para reparação de danos morais e posterior reparação por danos patrimoniais eventualmente ocasionados;

c) a não verificação de todos os descontos legais na ocasião da condenação ao pagamento dos litigantes, em especial os valores devidos ao INSS e a título de Imposto de Renda, quando for o caso de Reclamação Trabalhista;

d) ocorrência de revelia ou perda de prazo recursal, inclusive para oposição de embargos ou para manifestação acerca de laudo pericial, assim como a interposição equivocada de recurso.

 

PARÁGRAFO SÉTIMO – Nas hipóteses mencionadas na alínea d, do parágrafo segundo, o CONTRATADO não fará jus à remuneração relativa ao processo no qual a falha tenha se dado, sem prejuízo de rescisão contratual e aplicação das sanções administrativas previstas neste instrumento, respondendo ainda, o CONTRATADO por perdas e danos que tenham sido causados ao erário público.

 

PARÁGRAFO OITAVO – Se o CONTRATANTE tiver que efetuar o pagamento de multas e sanções pecuniárias, nas hipóteses das alíneas a e b do parágrafo segundo, poderá se ressarcir do CONTRATADO, cujo valor será acrescido de multa de 20% por danos morais e outra de 20% por danos patrimoniais, salvo se estes últimos forem superiores ao percentual precitado, hipótese em que a Entidade poderá optar pela sua liquidação.

 

CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE deverá pagar o CONTRATADO de acordo com o número de ações judiciais patrocinadas no mês imediatamente antecedente, cujo valor unitário corresponde a R$ ____ (_____________________) reais, pagamento este que será realizado em 24 (vinte e quatro) parcelas, sendo efetuado mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente indicada pela CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor de cada parcela deverá corresponder ao número de ações judiciais patrocinadas pelo CONTRATADO no mês anterior, de acordo com o relatório apresentado e aceito pela fiscalização, multiplicado pelo valor unitário proposto na licitação para o seu acompanhamento.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Estão computadas na remuneração do CONTRATADO todas as despesas para o fiel cumprimento do objeto da presente Licitação, incluindo a remuneração relativa aos atos processuais praticados nas ações patrocinadas, nestes compreendidos as cópias de processos, a realização de cálculos de execução, despesas de deslocamento para a realização de audiências e sustentação oral, assim como para despachar ou cumprir qualquer diligência junto aos Juízos, bem como as despesas de viagens dentro do Estado do Rio de Janeiro. Estão incluídos, também, no preço todos os custos e despesas, diretas ou indiretas, inclusive as relativas à mão de obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, taxas, tributos incidentes, inclusive o Imposto sobre Serviços e o Imposto sobre a Renda, bem como os encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do serviço, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas no edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do deste Contrato, vez que nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – Dada o caráter acessório dos processos cautelares, a sua remuneração será realizada forma autônoma, para fins de contagem do número de processos patrocinados no mês apenas quando e enquanto estiverem tramitando sem a existência do processo principal, ou perante órgão judiciário distinto deste último. Caso contrário, a remuneração destes processos estará incluída na remuneração do processo principal.

 

PARÁGRAFO QUARTO – Processos com mais de uma pessoa no pólo passivo ou ativo (ações plúrimas), ou que, por decisão judicial, venham a ser reunidos, configuram apenas uma causa, para fins de remuneração.

 

PARÁGRAFO QUINTO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

 

PARÁGRAFO SEXTO – O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.

 

PARÁGRAFO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para o endereço eletrônico a ser informado pela Comissão de Fiscalização, apresentada conjuntamnte ao relatório mensal, intruído com a cópia das peças processuais produzidas no período, conforme  Parágrafo Terceiro da Cláusula Quarta do presente instrumento.

 

PARÁGRAFO OITAVO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

 

PARÁGRAFO NONO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo(s) agente(s) competente(s).

 

PARÁGRAFO DÉCIMO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo índice IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado  pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a), b), c), d) e e), do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Nas ações cíveis, caberá também ao CONTRATADO os honorários de sucumbência dos quais sejam credores por força de decisão judicial, observada a proporção do trabalho desenvolvido.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DESPESAS PROCESSUAIS

Nos honorários indicados na Cláusula Décima não estão incluídas as despesas processuais com verbas condenatórias impostas ao CONTRATANTE, assim como os honorários periciais e de assistente técnico, depósitos recursais, preparos, taxas judiciárias, custas e emolumentos e outras necessárias em razão de determinação judicial ou legal, que serão arcadas diretamente pelo CONTRATANTE.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os honorários periciais, depósitos recursais, preparos, taxas judiciárias, custas e emolumentos serão requisitados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do despacho ou decisão no Diário Oficial ou do recebimento do mandado de intimação.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Se o CONTRATADO não cumprir o prazo de 48 (quarenta e oito) horas acima citado, adiantará o pagamento devido e este será reembolsado pelo CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias, a contar da data da sua solicitação.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – Constitui também causa de rescisão do presente Contrato, sem prejuízo de perdas e danos, o não adiantamento pelo CONTRATADO dos pagamentos ou depósitos relativos aos processos que se encontrem sob seus cuidados, quando do não atendimento por este do prazo mencionado nos dispositivos anteriores.

 

PARÁGRAFO QUARTO – Quaisquer outras despesas, assim como as de fotocópias dos processos judiciais, correrão única e exclusivamente por conta do CONTRATADO.

 

PARÁGRAFO QUINTO – O CONTRATADO deverá consultar previamente o ONTRATANTE acerca da conveniência de sustentação oral e/ou entrega de memoriais nos julgamentos realizados nos Tribunais Superiores e, em caso positivo, as despesas aéreas e de eventual hospedagem em Brasília serão custeadas pela CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE

 

Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo indíce ____ que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos  insumos utilizados na consecução do objeto contratual.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração do cálculo do índice de reajuste.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial.

 

PARÁGRAFO QUARTO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser encaminhado formalmente à Comissão de Fiscalização, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA GARANTIA

CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista no Termo de Referência, no art. 70 da Lei Federal no 13.303/2016, art. 206, do RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta IOERJ, a ser restituída após sua execução satisfatória.

A garantia deverá indenizar os seguintes prejuízos (conforme o caso):

  1. decorrentes do não cumprimento do contrato;
  2. atos diretos decorrentes de culpa ou dolo durante execução do contrato;
  3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela IOERJ;
  4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 81 da Lei Federal n° 13.303/2016, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas hora, sob pena de rescisão administrativa do contrato.

 

PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento, acompanhado do documento de recibo correspondente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 81 da Lei Federal 13.303/2016, mediante termo aditivo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

O contratado que deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:

  1. advertência;
  2. multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
  3. suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a IOERJ, por até 02 (dois) anos;

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As sanções previstas nos incisos podem ser aplicadas cumulativamente.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - As condutas do contratado, verificadas pela IOERJ contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:

  1. retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura  do contrato ou da ata de registro de preços;
  2. não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
  3. falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
  4. fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a IOERJ; e
  5. comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  1. advertência;
  2. multa administrativa;
  3. suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a IOERJ;

 

PARÁGRAFO QUARTO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à IOERJ e as circunstâncias agravantes e atenuantes.

 

PARÁGRAFO QUINTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO QUARTO também deverão ser considerados para a sua fixação.

 

PARÁGRAFO SEXTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:

  1. As sanções previstas na alínea b) do caput e nas alíneas a) e b), do PARÁGRAFO TERCEIRO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do capítulo VIII do RILC/IOERJ.
  2. As sanções previstas na alínea a) do caput e na alínea c), do PARÁGRAFO TERCEIRO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do capítulo VIII do RILC.

 

PARÁGRAFO SÉTIMO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada  quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida no PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.

 

PARÁGRAFO OITAVO - As multas administrativas, previstas no inciso II do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO TERCEIRO:

  1. corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
  2. a multa prevista no art. 82 parágrafo 1º da Lei 13.303/2016, não impede que a empresa pública rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei;
  3. não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
  4. deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
  5. nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
  6. deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
  7. a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
  8. se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

PARÁGRAFO NONO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a IOERJ, prevista na alínea c), do PARÁGRAFO TERCEIRO:

  1. não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
  2. sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
  3. será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento     total                   ou       parcial            das    obrigações    trabalhistas    e/ou    previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b), do PARÁGRAFO TERCEIRO e no PARÁGRAFO DÉCIMO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade  que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Ao final do PAS, a área de Gestão de Contratos providenciará o registro da penalidade aplicada no:

  1. CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, nos termos do art. 37, Lei 13.303/2016.
  2. SICAF - Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo Federal.
  3. Cadastro de Fornecedores do Governo do Estado do RJ.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a IOERJ consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público desde que atendida no instrumento convocatório, Termo de Referência e demais instrumentos.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

 

A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e no RILC/IOERJ.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A saída de algum dos advogados membros da equipe do CONTRATADO, apresentado na sua proposta técnica, deve dar-se mediante a prévia anuência do CONTRATANTE, com a substituição imediata de outro advogado do mesmo nível técnico.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATADO poderá substabelecer, sempre com reserva, os poderes outorgados pelo CONTRATANTE, para causas em curso fora da Capital do Estado do Rio de Janeiro, a escritórios de Advocacia ou advogados, sempre sob a inteira responsabilidade do CONTRATADO e desde que o CONTRATANTE manifeste sua expressa e prévia autorização, após análise do pedido devidamente instruído e motivado. O pedido deverá ser efetuado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Extinto o Contrato, o CONTRATADO obriga-se a promover a transferência de todo o acervo de processos judiciais ao CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, ficando, no entanto, enquanto não efetivar essa providência, responsável pelos processos judiciais que, eventualmente, não tenham sido transferidos, o que não acarretará nenhum ônus para o CONTRATANTE.

_______________________________________________________

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- IOERJ

Diretora- Presidente

 

_______________________________________________________

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- IOERJ

Diretor Administrativo

______

_________________________________________________

CONTRARADA

Identificação do Representante Legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 ANEXO VIII

 

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE

 (EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

Local e data

À/Ao Comissão de Licitação

a/c Sr. Presidente da Comissão

Ref.PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:   Nº 001/2022   – Processo SEI-150015/001874/2021

 

(Entidade) ___ , inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº ____, expedida por _____________, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.

 

______________________________

ENTIDADE

(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

 

 

 

 

 

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

 

 

_________________________________ (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ nº __________________________, sediada na (Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, declara, sob as penas da lei que cumpre plenamente os Requisitos de Habilitação exigidos para a participação no certame, PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:   Nº 001/20222, de conformidade com o inciso VI, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.

 

 

Local,_______ de _____________ de ________ 2022.

 

 

 

 

________________________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

 

 

ANEXO X

 

DO EDITAL  DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO QUANTITATIVO EXIGIDO PELA FEDERAL Nº 8.213/1991 E PELA LEI ESTADUAL Nº 7.258/2016.  

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:   Nº 001/2022 – Processo SEI-150015/001874/2021

                                      

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, expedida por ___________, DECLARA  sob as penas da lei que  cumpre o quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/1991 e  pela  Lei Estadual nº 7.258, de 2016.

 

Local, _____ de ________________ de 2022.

_______________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 


 

 

 

ANEXOS XI

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A LEI ESTADUAL Nº 73.753/2017, QUE DISPÕEM SOBRE O PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS EMPRESAS QUE CONTRATAREM COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

A empresa _____________  ( razão social completa da  empresa), inscrita no CNPJ nº__________________, com sede (descrever o endereço completo, incluindo o CEP), neste ato representado por (nome Completo do representante), qualificação,  (RG, CPF, endereço completo incluindo o CEP), declaro para devidos  fins, sob às pena da Lei, em atendimento ao Edital da PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:   Nº 001/2022,  que atendemos às exigências impostas pelo Lei Estadual nº 73.753/2017, nos termos do seu art. 4º, ficando ciente da aplicação de multa, na forma do art. 6º da Lei Estadual nº 73.753/2017, no caso do descumprimento das exigências previstas no referido Diploma Legal.  

 

Local, _____ de ________________ de 2022.

___________________________________________________________

EMPRESA

 

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (Dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

 

 

ANEXO XII

 DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I)

 (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

A empresa _______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _____________________________, neste ato representada por ___________________________________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre os requisitos do Termo de Referência, Anexo VI do Edital da PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:   Nº 001/2022.

 

 

Local, _____ de _________________ de 2022.

 

 

___________________________________________________________

EMPRESA

 

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (Dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)


 

 

 

 

 

ANEXO XIII

 DECLARAÇÃO  DE CUMPRIMENTO DA LEI 6.019/1974, NOS TERMOS DO ANEXO II DA  RESOLUÇÃO PGE     Nº 4496 DE 14 DE JANEIRO DE 2020

 (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, expedida por ___________, DECLARA  sob as penas da Lei, que atenderá na data da contratação, ao disposto no art. 5º - C que se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no art.5º - D, ambos da Lei .6.019/1974, com a redação dada pela Lei 13.467/17.

 

 

Local, _____ de _________________ de 2022.

 

 

___________________________________________________________

EMPRESA

 

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (Dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ

 

 

 

ANEXOS XIV DO EDITAL 

Modelo de Declaração das Instalações e do Aparelhamento

 

Declaro, em atendimento ao Edital de PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:   Nº 001/2022, que o Escritório __________________________________________________, CNPJ sob o nº _____________________, com sede no ________________________________________________________________ dispõe na Capital do Rio de Janeiro e/ou na Comarca de Niterói de estrutura física que contenha espaço reservado para a fiscalização da IOERJ, bem como, todos os recursos necessários a prestação dos serviços objeto deste certame, com a indicação das instalações e sua respectiva localização, conforme abaixo:

 

 

Instalação:

 

Localização:

 

APARELHAMENTO

 

DISPONIBILIDADE E/ OU QUANTIDADE

Equipamentos de FAX

 

Linhas telefônicas independentes do FAX

 

Computadores

 

Sistema de Informática de uso contínuo no padrão Windows XP ou superior com memórias no padrão de 1 a 3 gigas, compatível com o sistema da IO, com acesso à internet

 

Software jurídico que permita gerenciamento de processos, emissão de relatórios de contingência e site institucional com acesso de acompanhamento disponibilizado a IO, mediante usuário e senha específica

 

Estrutura para arquivamento de processos

 

 

________ de _________________ de 2022.

_________________________

ESCRITÓRIO

 

 

ANEXOS XV DO EDITAL 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DO ADVOGADO QUE INTEGRA A SOCIEDADE DE ADVOGADOS, NA QUALIDADE DE SÓCIO OU NÃO

 

 

Declaro, em atendimento ao Edital de PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:   Nº 001/2022, que integro de forma permanente e exclusiva na qualidade de ___________________ a equipe técnica do Escritório __________________________________________________, CNPJ sob o nº _____________________, com sede no ________________________________________________________________ e que me encontro disponível para a prestação de todos os serviços previstos no Edital.

 

 

 

________ de _________________ de 2022.

 

 

 

_____________________________________

ADVOGADO OAB/XX nº

 

 

_____________________________________

ESCRITÓRIO

 

 

 

 

 

ANEXOS XVI DO EDITAL 

 

MODELO DE RELAÇÃO DOS PROCESSOS PATROCINADOS PELOS INTEGRANTES DO ESCRITÓRIO SÓCIOS OU NÃO SÓCIOS​

 

 

 

 

Declaro, em atendimento ao Edital de PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:   Nº 001/2022, promovida pela Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro – IOERJ, que o e Escritório _________(Nome Completo)_______, CNPJ nº __________________, com sede no ______________________________________________________________, patrocina através de seus integrantes sócios e não sócios, os seguintes processo:

 

Número dos Processos

Assunto

....

....

....

....

....

....

....

....

 

 

 

________ de _________________ de 2022.

 

 

 

_____________________________________

ESCRITÓRIO

 

 

 

 

 

 

O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da IOERJ, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paulo Fabiano Azevedo dos Santos, Presidente de Comissão, em 18/05/2022, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cristina da Silva Batista, Diretora-Presidente, em 19/05/2022, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 32521178 e o código CRC 2983588F.



 


Referência: Processo nº SEI-150015/001874/2021 SEI nº 32521178