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Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

Subsecretaria de Governança e Gestão

CI SEDSODH/SUBGCGA SEI Nº7                           Rio de Janeiro, 12 de abril de 2021

Para: Superintendência Financeira

De: Subsecretaria de Governança e Gestão

 

Assunto: Campanha Publicitária Programa SUPERA RJ

 

Prezados(as),

 

Instituída pela Lei Estadual nº 9.191, de 02 de março de 2021 (15651405), e regulamentado pelo Decreto estadual nº 47.544, de 25 de março de 2021(15651501 e 15651514), o Programa Supera Rio visa o enfrentamento e ao combate à crise econômica causada pelas medidas de contenção da pandemia do Coronavírus, com a previsão de auxílio emergencial de até R$ 300 para a população fluminense e uma linha de crédito de até R$ 50 mil para microempreendedores e autônomos.

Como uma das atribuições definidas na Lei e no Regulamento, cabe a esta Pasta e execução financeira e orçamentária do Programa (Art. 17 do Decreto nº 47.544/2021), e para haver ampla divulgação do Programa e assim um maior engajamento de todos os futuros beneficiários desse auxílio emergencial e da linha de crédito a se disponível, é necessária uma grande Campanha Publicitário esclarecendo à população sobre os objetos desse Programa.

Dessa forma, encaminha-se o presente processo à esta Superintendência Financeira, a fim de que sejam realizados os devidos procedimento com vista à Descentralização de Créditos Orçamentários à Superintendência de Publicidade da Secretaria de Estado da Casa Civil, que desenvolverá a citada Campanha Publicitária em todo nosso Estado.

Em reuniões preliminares ocorridas pelas equipes técnicas e pelo grupo de trabalho responsável pela implantação do Programa denominado “SUPERA RJ”, calcula que para essa Campanha Publicitária irá haver o dispêndio em torno de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais). Assim, caso não haja a disponibilidade orçamentária desta vulta, requeiro que seja este processo encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPAG, a fim de que seja feita devida suplementação orçamentária que visa a divulgação de tão importante Programa de ajuda a nossa população fluminense.

Atenciosamente,

 

FÁBIO PARAVIDINO DA SILVA
SUBSECRETÁRIO DE GOVERNANÇA E GESTÃO

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

ID Funcional nº 240257-7


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Paravidino da Silva, Subsecretário de Estado, em 12/04/2021, às 21:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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Referência: Processo nº SEI-310003/001414/2021 SEI nº 15648900

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