Timbre

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Saúde

Subsecretaria de Gestão da Atenção Integral à Saúde

 

À Subsecretaria Executiva/SES,

 

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a COVID-19 é uma doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, que apresenta um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves. A OMS afirma que, parte dos pacientes com COVID-19 podem ser assintomáticos e cerca de 20% dos casos podem requerer atendimento hospitalar por apresentarem dificuldade respiratória. Desse percentual, 5% aproximadamente podem necessitar de suporte para o tratamento de insuficiência respiratória (suporte ventilatório), em leito com estrutura compatível para o tratamento intensivo.

Os sintomas associados ao Coronavírus são semelhantes aos de muitas outras doenças. E, além disso, a ocorrência em larga escala de múltiplos casos concomitantes, ocasionada pela introdução deste novo agente epidemiológico, tem um potencial dano à sociedade e sobrecarga das estruturas do Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se de uma doença diferente de outras endemias, porque, apesar de alguns sintomas semelhantes, a velocidade de propagação da COVID-19 é muito maior, o que tem gerado nos últimos dias uma sobrecarga nas Unidades de Terapia Intensiva do Sistema de Saúde do Rio de Janeiro.

Mais recentemente tivemos novas variantes do vírus circulando no Brasil e no Estado do Rio de Janeiro, com maior poder de transmissibilidade e que desenvolvem quadros clínicos mais severos em grupos etários mais jovens. Relatos demonstram que estes pacientes possuem um tempo médio de permanência maior em leitos de cuidados intensivos, dado que amplia a programação de necessidades de leitos de UTI.

Nesse sentido, verificamos no início do mês de março do corrente ano, o recrudescimento da pandemia no Estado do Rio de Janeiro, com indicadores mais severos comparado aos dias mais críticos verificados nas ondas anteriores. Observamos nos gráficos abaixo, extraído do sítio oficial do governo (https://painel.saude.rj.gov.br/monitoramento/covid19.html#), 261 solicitações de internação em UTI no Sistema Estadual de Regulação (23/03/2021). Na data de hoje (25/03/2021), temos 602 pessoas em fila para internação em leito de terapia intensiva.

 

Conforme Nota Técnica SIEVS/CIV Nº 16/2021 de 26 de março de 2021, elaborada pela Subsecretaria de Vigilância em Saúde da SES, os indicadores apontam para uma situação emergencial, com risco de esgotamento dos leitos disponíveis, vejamos:

O estado do Rio de Janeiro (ERJ) apresentou um aumento do número de óbitos (2%) e também de casos de internações por SRAG (24%) na comparação entre a semana epidemiológica (SE) 10/2021 e a SE 08/2021. As taxas de ocupação de leitos no ERJ foram de 91% para leitos de UTI e 78% para leitos de enfermaria. Isto é, ambas tiveram aumento.

 

 

Fonte: Painel de indicadores, SES/RJ, atualização 26/03/2021.

 

Nesse contexto de morbidade, em que houve um aumento pela demanda hospitalar, o Estado do Rio de Janeiro constatou a necessidade de ampliar a oferta de atendimento médico e leitos monitorados com material para ventilação mecânica e monitorização, no sentido de atender à demanda de sua população.

Desse modo, e com vistas a viabilizar medidas administravas e assistenciais necessárias à contenção da epidemia, a aquisição de equipamentos médicos como ventiladores pulmonares e monitores multiparâmetro faz imperativa para a manutenção da vida em momentos de deficiência cardiorrespiratória dos pacientes confirmados, bem como pacientes suspeitos, sendo indispensável para minimizar o impacto social e econômico decorrente da pandemia.

As medidas de prevenção e controle de infecção estão sendo implementadas pelos serviços de saúde para evitar ou reduzir ao máximo a transmissão da COVID-19 durante qualquer assistência à saúde, mas a preparação da rede assistencial depende de equipamentos para o diagnóstico e monitoramento dos pacientes, assim como para tratamento de cenários que se agravarem, e deve ocorrer emergencialmente. A necessidade de se equiparem Leitos de Terapia Intensiva (UTI) e demais leitos se fundamenta em critérios técnicos tomando por base a evolução da doença e seu impacto nos serviços de saúde.

Dessa maneira, na região Metropolitana I, classificada com risco muito alto (bandeira roxa), e que acaba por receber pacientes das demais regiões, pretende-se ampliar o número de leitos de UTI, em hospitais que já atendem pacientes acometidos por COVID-19, são eles:

Já na região da Centro Sul, também classificada com risco muito alto (bandeira roxa), pretende-se adquirir ventiladores e monitores para ampliar o número de leitos no Hospital Estadual Zilda Arns, situado no município de Volta Redonda.

Por último, na região Metropolitana II, classificada com risco alto (bandeira vermelha), pretende-se abrir 30 novos leitos de UTI no Hospital Estadual João Batista Cáffaro, situado no município de Itaboraí.

Desta forma, considerando as últimas projeções realizadas, para atendimento à demanda de forma emergencial, serão ampliados 335 leitos de UTI no pico da curva para atendimento exclusivo ao COVID (sem considerar as demais patologias), sendo 20 leitos de backup, nas seguintes unidades hospitalares estaduais:

Hospital Estadual Ricardo Cruz

Hospital Estadual Anchieta

- 140 novos leitos de UTI (sendo 20 backup), sendo necessário:

- 140 ventiladores (sendo 20 backup);

- 140 monitores (sendo 20 backup).

- Ampliação de 53 leitos de UTI, sendo necessário:

- 53 ventiladores;

- 53 monitores.

Hospital Estadual Adão Pereira Nunes

Hospital Estadual Carlos Chagas

- Ampliação de 05 leitos, sendo necessário:

- 05 ventiladores;

- 05 monitores.

- Ampliação de 07 leitos, sendo necessário:

- 07 ventiladores;

- 07 monitores.

Hospital Estadual Zilda Arns

Hospital Estadual João Batista Cáffaro

- Ampliação de 100 leitos, sendo necessário:

- 100 ventiladores;

- 100 monitores.

- Ampliação de 30 leitos, sendo necessário:

- 30 ventiladores;

- 30 monitores.

Note-se que a Secretaria de Estado da Saúde tem envidado todos os esforços visando à ampliação da oferta da rede assistencial, seja em reestruturação da rede própria hospitalar, ou por meio de aporte financeiros aos municípios (cofinanciamentos). Acontece que a referida ampliação, atualmente se esgota na insuficiência de equipamentos, quais sejam, monitores multiparâmetros e ventiladores pulmonares.

Em consulta realizada, a partir da data de 23/03/2021, pela Subsecretaria Geral e pela Subsecretaria de Gestão da Atenção Integral à Saúde/SES-RJ (Ofício SEI n°30/2021), junto aos municípios fluminenses, cujo objetivo era argüir sobre a necessidade de aquisição de respiradores e monitores para a ampliação de leitos de UTI, obtivemos o retorno de 42 (quarenta e dois) municípios.

Qde

Região

Município

 

Ofício

1

Norte

CAMPOS DOS GOYTACAZES

UTI

142/2021

2

Norte

MACAÉ

UTI

036/2021

3

Norte

SAO FIDELIS

UTI

72/2021

4

Norte

QUISSAMÃ

UTI/SPV

83/2021

5

Norte

SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA

UTI

187/2021

6

Baixada Litorânea

ARMAÇÃO DE BUZIOS

UTI

18/2021

7

Baixada Litorânea

ARRAIAL DO CABO

SI

082/2021

8

Baixada Litorânea

RIO DAS OSTRAS

UTI

081/2021

9

Baixada Litorânea

CASEMIRO DE ABREU

UTI

218/2021

10

Baixada Litorânea

IGUABA GRANDE

SVP

57/2021

11

Serrana

SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

UTI

036/2021

12

Serrana

TRAJANO DE MORAES

SI

037/2021

13

Serrana

PETRÓPOLIS

UTI

319/2021

14

Serrana

GUAPIMIRIM

UTI

74/2021

15

Serrana

TERESÓPOLIS

UTI

182/2021

16

Metropolitana I

BELFORD ROXO

UTI

263/2021

17

Metropolitana I

SÃO JOÃO DE MERITI

SVP

097/2021

18

Metropolitana I

JAPERI

SVP

129/2021

19

Metropolitana I

MAGÉ

UTI

542/2021

20

Metropolitana I

DUQUE DE CAIXIAS

UTI

02/2021

21

Metropolitana I

RIO DE JANEIRO

UTI

962/2021

22

Metropolitana II

SÃO GONÇALO

UTI

079/2021

23

Metropolitana II

MARICA

UTI

142/2020

24

Metropolitana II

NITEROI

UTI

416/2021

25

Metropolitana II

TANGUA

UTI

022/2021

26

Metropolitana II

ITABORAI

UTI

126/2021

27

Metropolitana II

SILVA JARDIM

SI

43/2021

28

Centro Sul

SAPUCAIA

SVP

135/2021

29

Centro Sul

TRÊS RIOS

UTI

237/2021

30

Centro Sul

TRÊS RIOS

UTI

237/2021

31

Centro Sul

PARÍBA DO SUL

SI

080/2021

32

Noroeste

MIRACEMA

UTI

56/2021

33

Noroeste

SANTO ANTONIO DE PÁDUA

SI

72/2021

34

Noroeste

ITAPERUNA

UTI

107/2021

35

Noroeste

ITAOCARA

SVP

191/2021

36

Noroeste

PORCIÚNCULA

UTI

48/2021

37

Noroeste

BOM JESUS DO ITABAPOANA

UTI

56/2021

38

Baia da Ilha Grande

MANGARATIBA

SVP

0286/2021

39

Médio Paraíba

PIRAÍ

UTI

194/2021

40

Médio Paraíba

RESENDE

UTI

79/2021

41

Médio Paraíba

VALENÇA

UTI

015/2021

42

Médio Paraíba

VOLTA REDONDA

UTI/SVP

260/2021

Dos 42 municípios, 28 (vinte e oito) teriam a capacidade imediata, com estrutura física e de recursos humanos, para aumentar a oferta de leitos de UTI com a aquisição de equipamentos (monitores multiparâmetros e ventiladores pulmonares), em um total de até 308 leitos.

 

 

Qde

Região

Município

 

Ofício

Monitor Multiparâmetro

Ventilador Pulmonar Adulto Terapia Intensiva

1

Norte

CAMPOS DOS GOYTACAZES

UTI

142/2021

40

40

2

Norte

SAO FIDELIS

UTI

72/2021

6

6

3

Norte

SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA

UTI

187/2021

6

6

4

Baixada Litorânea

ARMAÇÃO DE BUZIOS

UTI

18/2021

6

6

5

Baixada Litorânea

ARRAIAL DO CABO

SI

082/2021

6

6

6

Baixada Litorânea

RIO DAS OSTRAS

UTI

081/2021

10

10

7

Baixada Litorânea

CASEMIRO DE ABREU

UTI

218/2021

4

4

8

Baixada Litorânea

IGUABA GRANDE

SVP

57/2021

12

12

9

Serrana

TERESÓPOLIS

UTI

182/2021

27

27

10

Metropolitana I

BELFORD ROXO

UTI

263/2021

10

10

11

Metropolitana I

JAPERI

SVP

129/2021

0

4

12

Metropolitana II

SÃO GONÇALO

UTI

079/2021

50

50

13

Metropolitana II

MARICA

UTI

142/2020

10

10

14

Metropolitana II

NITEROI

UTI

416/2021

21

15

15

Metropolitana II

TANGUA

UTI

022/2021

4

4

16

Metropolitana II

ITABORAI

UTI

126/2021

5

5

17

Metropolitana II

SILVA JARDIM

SI

43/2021

5

2

18

Centro Sul

SAPUCAIA

SVP

135/2021

2

2

19

Centro Sul

TRÊS RIOS

UTI

237/2021

10

10

20

Noroeste

ITAPERUNA

UTI

107/2021

15

15

21

Noroeste

ITAOCARA

SVP

191/2021

4

0

22

Noroeste

PORCIÚNCULA

UTI

48/2021

4

2

23

Noroeste

BOM JESUS DO ITABAPOANA

UTI

56/2021

10

10

24

Baia da Ilha Grande

MANGARATIBA

SVP

0286/2021

3

3

25

Médio Paraíba

RESENDE

UTI

79/2021

10

10

26

Médio Paraíba

VALENÇA

UTI

015/2021

10

10

27

Médio Paraíba

VOLTA REDONDA

UTI/SVP

260/2021

18

18

 

TOTAL

 

 

 

308

297

Isto posto, solicitamos a aquisição de 743 (setecentos e quarenta e três)* monitores multiparâmetros e 732 (setecentos e trinta e dois)** respiradores pulmonares, conforme quantitativo mencionado acima e especificações constantes no Termo de Referência.

Frise-se que tal solicitação de aquisição possui por objetivo atender a demanda em caráter emergencial nos Hospitais da Rede Própria Estadual e Hospitais dos municípios fluminenses, após solicitações por ofícios encaminhados à SES, e conforme critérios técnicos estabelecidos por essa Secretaria de Estado, a fim de aportar novos leitos para a Central Estadual de Regulação, em menor tempo possível, provendo recursos assistenciais para as pessoas que hoje se encontram em fila para serem atendidas.

Diante do exposto, encaminha-se o p.p. à Subsecretaria Executiva para que proceda os trâmites administrativos, bem como AUTORIZE o início do processo licitatório. Após, sugerimos o encaminhamento à Superintendência de Compras e Licitações/SES para demais providências cabíveis.

 

Atenciosamente,

 

Rio de Janeiro, 29 de março de 2021.

 

Mayla Marçal Portela

Subsecretária de Unidades Próprias

Id Funcional nº 5116334-9

 

 

Rodrigo Lages Dias

Subsecretário  de Gestão da Atenção Integral à Saúde

Id. Funcional nº 5097654-0


 

 

* 335 para as Unidades Próprias de Saúde, sendo 20 backup, somados aos 308 para os Municípios e 100 de reserva técnica, totaliza 743 (setecentos e quarenta e três).

** 335 para as Unidades Próprias de Saúde, sendo 20 backup, somados aos 297 para os Municípios e 100 de reserva técnica, totaliza 732 (setecentos e trinta e dois).


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Documento assinado eletronicamente por Mayla Marçal Portela, Subsecretária, em 29/03/2021, às 19:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Lages Dias, Subsecretário, em 30/03/2021, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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