Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Cidades
Gabinete do Secretário
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, PARA OS FINS QUE MENCIONA, MEDIANTE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. |
A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, com sede na Avenida Erasmo Braga, 118, 9° andar, CEP: 20010-010, Centro – Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF 32.393.537/0001-55, doravante referida simplesmente como SECID, neste ato representada pelo Secretário de Estado das Cidades, Juarez Fialho, e de outro lado, a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com sede na Rua México, 128, 5° andar, CEP: 20031-142, Centro – Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ n° 42.498.717/0001-55, doravante referida simplesmente como SES neste ato representada pelo Secretário de Estado de Saúde, Edmar Santos, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA doravante denominado Termo, em conformidade com a legislação vigente no país, nos seguintes termos:
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar ações de atendimento à demanda de investimentos em saúde e infraestrutura social;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de projetos e estudos de viabilidade técnica para atender a demanda de investimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento estadual por meio da ampliação da rede assistencial de saúde e a melhoria da qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO que a Assistência Técnica da Secretaria de Estado das Cidades – SECID visa à otimização do acesso aos recursos humanos especializados no que tange o objeto do presente Termo;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a elaboração e execução dos projetos da SES em andamento e projetos em estudo;
CONSIDERANDO que a Assistência Técnica da Secretaria de Estado das Cidades – SECID visa à otimização de tempo e recursos financeiros no que tange a entrega dos produtos objeto do presente Termo.
RESOLVEM, por seus representantes legais ao final assinados, firmar o presente Termo de Cooperação Técnica em conformidade com a legislação aplicável à espécie e pelas cláusulas e condições seguintes
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de parceria entre a SES e a SECID, para implementar ações conjuntas que assegurem a realização de projetos, pesquisas, estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica, contratação para construção de Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e Hospitais Estaduais, além de retomar as obras de saúde paralisadas em comum acordo entre as partes.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As ações conjuntas de que trata o caput serão definidas em termos aditivos específicos, os quais integrarão este Termo, e contemplarão, entre outros:
O fornecimento de informações necessárias à realização dos estudos e pesquisas;
O suporte técnico da SES a ações realizadas pela SECID;
A troca de subsídios técnicos entre os partícipes.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Os termos aditivos específicos mencionados na Subcláusula primeira conterão Planos de Trabalho, na forma prevista no art. 116, § 1°, da lei n° 8.666/1993, situados no âmbito dos temas definidos no caput da Cláusula Primeira e seu conteúdo tratará dos seguintes tópicos:
I-Identificação do objeto a ser executado;
II- Metas a serem atingidas;
III- Etapas ou fases de execução;
Plano de aplicação dos recursos financeiros;
Cronograma de desembolso;
Previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
Comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto da obra ou serviço de engenharia estão devidamente assegurados; e
Definição das melhores estratégias para a implementação, aprimoramento ou sistematização das atividades necessárias à execução do objeto dos termos aditivos;
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – As modelagens técnicas e Jurídicas decorrentes deste Termo serão desenvolvidas pela SECID, havendo suporte técnico e legal da SES.
DOS INSTRUMENTOS ESPECÍFICOS
CLÁUSULA SEGUNDA – Para realização de cada uma das atividades mencionadas na Cláusula Primeira, será preparado um Plano de Trabalho no âmbito de cada termo aditivo, adequado e pertinente a cada situação proposta.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Além dos requisitos previstos na Cláusula Primeira, Subcláusula Segunda, o Plano de Trabalho necessário à celebração de cada termo aditivo discriminará também:
I- Justificativa e objetivos dos trabalhos;
II- Atribuições das partes conveniadas;
III- Produtos a serem entregues com respectivas datas;
IV- Responsabilidades técnicas das partes;
V- Outros dados julgados necessários.
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica condicionada a eficácia de cada termo aditivo, ao aceite expresso da Secretaria de Estado de Saúde em cada Plano de Trabalho, conforme estabelecido na CLÁSULA SEGUNDA acima, e, somente após, inicia-se o prazo para o início da execução dos serviços.
DO LOCAL DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – Os trabalhos objeto deste Termo de cooperação serão executados nas dependências da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado das Cidades. A área de atuação poderá ser expandida de acordo com interesses a serem definidos durante a execução dos trabalhos, em comum acordo entre as Partes.
DA OPERACIONALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo será operacionalizado pela Secretaria de Estado das Cidades – SECID, mediante descentralização de recursos da Secretaria de Estado de Saúde – SES.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA SEXTA - A prestação de contas dos créditos descentralizados deverá integrar as contas anuais da SECID, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, na forma do que determina a legislação em vigor.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A SECID, encaminhará a SES, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o fim da vigência do Termo, relatório físico-financeiro informando os resultados alcançados acerca das metas físicas previstas no Plano de Trabalho de cada termo aditivo específico pactuado e da execução orçamentária e financeira resumida dos recursos na forma da descentralização.
DOS RECURSOS/DETALHAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – A Secretaria de Estado de Saúde – SES, realizará a descentralização de créditos com repasse de recursos orçamentários e financeiros à Secretaria de Estado das Cidades – SECID, para a execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica no montante de R$ 124.420.000, 00 (cento e vinte e quatro milhões e quatrocentos mil reais) parcelado, de modo gradual, por meio de Resoluções Conjuntas específicas para cada ação, à conta da Dotação da SES, como segue:
Natureza da Despesa |
Rubrica |
Valor |
Modelagem Técnica, Econômico-financeira e Jurídica para a Construção da Nova Unidade de Pronto Atendimento de Mesquita (UPA). |
449051 |
R$ 384.000,00 |
Reforma do Hospital São Judas Tadeu, Itaboraí – Rio de Janeiro. |
4490 |
R$ 11.000.000,00 |
Modelagem Técnica, Econômico-financeira e Jurídica para a Construção da Nova Unidade de Pronto Atendimento de Nilópolis (UPA). |
449051 |
R$ 384.000,00 |
Modelagem Técnica, Econômico-financeira e Jurídica para a Construção da Nova Unidade de Pronto Atendimento de Teresópolis (UPA). |
449051 |
R$ 384.000,00 |
Modelagem Técnica, Econômico-financeira e Jurídica para a Construção da Nova Unidade de Pronto Atendimento de Miguel Pereira (UPA). |
449051 |
R$ 384.000,00 |
Modelagem Técnica, Econômico-financeira e Jurídica para a Construção da Nova Unidade de Pronto Atendimento da Penha (UPA). |
449051 |
R$ 384.000,00 |
Construção das Unidades de Pronto Atendimento (UPA). |
4490 |
R$ 32.500.000,00 |
Retomar as Obras de Adaptação e Ampliação do Hospital Estadual de Oncologia da região Serrana, Nova Friburgo – RJ. |
4490 |
R$ 45.000.000,00 |
Estudos de Viabilidade Técnica, Econômico-Financeira e Jurídico Visando a Construção, fornecimento de Equipamentos, manutenção e gestão dos serviços não assistenciais e assistenciais de 4 Hospitais: Novo Hospital Getúlio Vargas – bairro da penha, Rio de Janeiro – RJ; Novo Hospital Geral e de Trauma da Baixada – Mesquita, Rodovia Presidente Dutra; Novo Hospital Penitenciário – Complexo Prisional de Gericinó, Rio de Janeiro – RJ, Novo Hospital de Doenças Infectocontagiosas – Grande Tijuca, Rio de Janeiro – RJ e a Reforma, fornecimento de Equipamentos, manutenção e gestão dos serviços não assistenciais e assistenciais do Hospital São Judas Tadeu, Itaboraí – RJ, além dos estudos de viabilidade Técnica, Econômico-Financeira e Jurídico Visando a Retomada das Obras de Adaptação e Ampliação do Hospital Estadual de Oncologia da Região Serrana, em Nova Friburgo. |
4490 |
R$10.000.000,00 |
Pesquisa de Campo, Cadastro Social, Gestão de Dados, Mapeamento da área de atuação, Acompanhamento e Fiscalização no âmbito do programa "Agente das Cidades" por intermédio da Vigilância em Saúde. |
4490 |
R$ 24.000.000,00 |
TOTAL |
|
R$ 124.420.000,00 |
DO ADITAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – Exceto o objeto da presente avença, as demais cláusulas do presente Termo de Cooperação Técnica poderão, mediante concordância das partes e quando necessário, ser alteradas por meio de Termo Aditivo.
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA NONA – Período de Execução: As ações constantes deste Termo serão desenvolvidas em conformidade com o cronograma a seguir apresentado.
Instrumento Específico |
Etapa/Fase |
Especificação |
Indicador Físico |
Duração |
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Unidade |
Quant. |
Início |
Término |
|||
1 |
Modelagem Técnica, Econômico-financeira e Jurídica para a Construção da Nova Unidade de Pronto Atendimento de Mesquita (UPA). |
Mês 1 |
Mês 1 |
|||
2 |
Reforma do Hospital São Judas Tadeu, Itaboraí – Rio de Janeiro. |
Mês 5 |
Mês 9 |
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3 |
Modelagem Técnica, Econômico-financeira e Jurídica para a Construção da Nova Unidade de Pronto Atendimento de Nilópolis (UPA). |
Mês 1 |
Mês 2 |
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4 |
Modelagem Técnica, Econômico-financeira e Jurídica para a Construção da Nova Unidade de Pronto Atendimento de Teresópolis (UPA). |
Mês 1 |
Mês 2 |
|||
5 |
Modelagem Técnica, Econômico-financeira e Jurídica para a Construção da Nova Unidade de Pronto Atendimento de Miguel Pereira (UPA). |
Mês 1 |
Mês 2 |
|||
6 |
Modelagem Técnica, Econômico-financeira e Jurídica para a Construção da Nova Unidade de Pronto Atendimento de Penha (UPA). |
Mês 1 |
Mês 2 |
|||
7 |
Construção das Unidades de Pronto Atendimento (UPA). |
Mês 3 |
Mês 12 |
|||
8 |
Retomar as Obras de Adaptação e Ampliação do Hospital Estadual de Oncologia da região Serrana, Nova Friburgo – RJ. |
Mês 5 |
Mês 12 |
|||
9 |
Estudos de Viabilidade Técnica, Econômico-Financeira e Jurídico Visando a Construção, fornecimento de Equipamentos, manutenção e gestão dos serviços não assistenciais e assistenciais de 4 Hospitais: Novo Hospital Getúlio Vargas – bairro da penha, Rio de Janeiro – RJ; Novo Hospital Geral e de Trauma da Baixada – Mesquita, Rodovia Presidente Dutra; Novo Hospital Penitenciário – Complexo Prisional de Gericinó, Rio de Janeiro – RJ, Novo Hospital de Doenças Infectocontagiosas – Grande Tijuca, Rio de Janeiro – RJ e a Reforma, fornecimento de Equipamentos, manutenção e gestão dos serviços não assistenciais e assistenciais do Hospital São Judas Tadeu, Itaboraí – RJ, além dos estudos de viabilidade Técnica, Econômico-Financeira e Jurídico Visando a Retomada das Obras de Adaptação e Ampliação do Hospital Estadual de Oncologia da Região Serrana, em Nova Friburgo. |
Mês 1 |
Mês 6 |
|||
10 |
Pesquisa de Campo, Cadastro Social, Gestão de Dados, Mapeamento da área de atuação, Acompanhamento e Fiscalização no âmbito do programa "Agente das Cidades" por intermédio dos Vigilantes Sanitários. |
Mês 1 |
Mês 12 |
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA DÉCIMA – Visando a realização do objeto estabelecido, as partes comprometem-se ao seguinte:
I – Obrigações comuns a ambas as partes:
II – Obrigações da Secretaria de Estado de Saúde:
III- Obrigações da Secretaria de Estado das Cidades:
DA GESTÃO DO TERMO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Para coordenar e supervisionar a execução deste Termo, as Partes, deste já, designam cada uma, dois técnicos de nível superior, integrante dos respectivos quadros de pessoal, conforme abaixo identificado, que deverão observar em sua integralidade o dispositivo no Decreto estadual n°. 44.879/2014:
Nome: GLEISSON OLIVEIRA DE ARAUJO
ID Funcional: 5102804-2
Cargo: Assessor
Endereço de Trabalho: Av. Erasmo Braga, 118 – 9º andar – Centro - RJ
E-mail: gleisson.oliveira@cidades.rj.gov.br
Nome: OCTAVIO DO ESPÍRITO SANTO
ID Funcional: 5104027-1
Cargo: Coordenador de Licitações, Contratos e Convênios
Endereço de Trabalho: Av. Erasmo Braga, 118 – 9º andar – Centro - RJ
E-mail: ocsanto@cidades.rj.gov.br
Nome: JOÃO LUIZ REIS DA SILVA
ID Funcional: 5091015-9
Cargo: Assessor Técnico
Endereço de Trabalho: Rua México, 128 – Centro - RJ
E-mail: reis@saude.rj.gov.br
Nome: REBECCA OLIVEIRA VARGA
ID Funcional: 5095352-4
Cargo: Coordenador de Obras e Manutenção
Endereço de Trabalho: Rua México, 128 - Centro - RJ
E-mail: rebecca.varga@saude.rj.gov.br
DO PESSOAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O pessoal envolvido pelas partes na execução do presente Termo, na condição de empregado, autônomo, empreiteiro ou a qualquer outro título, nenhuma vinculação ou direito terá em relação à outra, ficando a cargo de cada parte a integral responsabilidade no que se refere a todos os seus direitos, mormente trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre as partes.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente Termo vigorará por 1 (um) ano a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por qualquer das partes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
O presente Termo pode ser renovado por até 3 (três) períodos de igual duração por meio de uma notificação por escrito de uma das partes e uma aceitação escrita por outra.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O extrato do presente Instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura, correndo tal iniciativa e despesa por conta da SES.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2019
Edmar Santos
Secretário de Estado
Secretaria de Estado de Saúde
Juarez Fialho
Secretário de Estado
Secretaria de Estado das Cidades
Testemunhas
1. |
2. |
Nome: |
Nome: |
CPF: |
CPF: |
| Documento assinado eletronicamente por Juarez Fialho da Silva Junior, Secretário de Estado, em 14/11/2019, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019. |
| Documento assinado eletronicamente por Edmar José Alves dos Santos, Secretário de Estado, em 18/11/2019, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 1904841 e o código CRC B994AE5F. |
Referência: Processo nº SEI-08/002/001845/2019 | SEI nº 1904841 |