Timbre

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Saúde

Subsecretaria Executiva

A Superintendência de Controle e Compliance.

A CAF,

Considerando o grande volume de endividamento gerado pela Secretaria Estadual de Saúde com as Organizaçõs Sociais em exercícios anteriores,

 

Considerando que as organizações Sociais são entidades de fomento, sem fins lucrativos, que dependem exclusivamente dos recursos repassados para manter a continuidade dos serviços de saúde e o respectivo provisionamento;

 

Considerando ainda, que boa parte dos repasses não realizados, nos anos de 2015 a 2018, se deram pela insuficiência de recursos e financeiros, em virtude da crise do Estado;

 

Considerando por fim, que a ‘glosa” penaliza o cliente-cidadão;

 

Autorizo o repasse integral dos valores, sem a retenção por “glosas” até o fim desse exercício de 2019, bem como a devolução dos valores retidos nos meses anteriores.

 

                                                                                              

 

 

Maria Thereza Lopes de Azevedo

Subsecretária Executiva

            ID 4074662-3     

 

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2020


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Documento assinado eletronicamente por Maria Thereza Lopes de Azevedo, Subsecretária, em 27/01/2020, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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