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Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Saúde

Subsecretaria de Regulação e Unidades Próprias

 

OFÍCIO CIRCULAR SES/SUBRUP  SEI Nº9                     Rio de Janeiro,21 de setembro de 2020 

Para: À Direção da Organização Social de Saúde.

 

Assunto : Dispensa de Processo de Seleção para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde no COMPLEXO ESTADUAL DE SAÚDE ALBERTO TORRES: HOSPITAL ESTADUAL ALBERTO TORRE, HOSPITAL ESTADUAL PREFEITO JOÃO BATISTA CAFFARO E A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS SÃO GONÇALO I.

 

A Subsecretaria de Regulação e Unidades Próprias, vem, CONVOCAR entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde na área de atuação de Hospital Geral de Alta Complexidade, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde no COMPLEXO ESTADUAL DE SAÚDE ALBERTO TORRES: HOSPITAL ESTADUAL ALBERTO TORRE, HOSPITAL ESTADUAL PREFEITO JOÃO BATISTA CAFFARO E A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS SÃO GONÇALO I, localizados nos municípios de São Gonçalo e Itaboraí - RJ, em caráter EMERGENCIAL, com fulcro nos princípios da supremacia do interesse público, da eficiência administrativa, da permanência, da impessoalidade da escolha, e, sobretudo, da dispensa de processo seletivo, do art. 11, §1º, da Lei 6.043/2011 c/c art. 41, do Decreto 43.261/2011, tendo como fundamentos os argumentos a seguir.

Ocorre que o presente Contrato de Gestão 004/2017, encontra-se vigente, com data de vencimento programada para o dia 27/09/2020 e há a necessidade de permanência da prestação do serviço, de natureza essencial à população, consoante com o princípio da continuidade do serviço público.

Frisa-se que, neste momento, a Secretaria de Estado de Saúde - SES/RJ não possui meios e condições operacionais para assumir a execução e operacionalização dos serviços de forma direta.

Cabe esclarecer que as sucessivas mudanças na gestão desta SES, desde fevereiro do  corrente ano, inviabilizou na continuidade estratégica, em tempo hábil, à seleção instaurada no processo ordinário de Seleção, o qual encontra-se em tramitação interna.

Considera-se que, as ações e serviços de saúde devem ser prestados de forma contínua e, principalmente, ininterruptas, a fim de garantir a assistência em saúde da população.

À luz do disposto no art. 11, §1º, da Lei 6.043/2011 c/c art. 41 do Decreto 43.261/2011, os quais preveem que, para a celebração de contrato de gestão com entidade qualificada com Organização Social, poderá ser dispensado o processo seletivo, devendo ser justificado nos autos do processo administrativo, especialmente quanto à eficiência, economicidade e impessoalidade da escolha.

Diante disso, a fim de não dar azo à desassistência do serviço de saúde à população o objeto descrito no Termo de Referência deste procedimento de dispensa de processo seletivo compreende a classificação de Hospital Geral de Alta Complexidade, em consonância com funcionamento atual da unidade de saúde, tendo como valor máximo estimado de custeio mensal R$ 20.773.505,18 (vinte milhões e setecentos e setenta e três mil e quinhentos e cinco reais e dezoito centavos).

Em ato contínuo, esta Subsecretaria de Regulação e Unidades Próprias, vem, CONVOCAR, entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde na área de atuação de Hospital Geral de Alta Complexidade, devendo responder a este e-mail, impreterivelmente, até às 12 horas e 01 minuto do dia 25 de setembro de 2020, para a entrega da PROPOSTA DE TRABALHO contendo documentos obrigatórios para a avaliação da equipe técnica. 

PROPOSTA DE TRABALHO deve ser elaborado pela Proponente, conforme Anexo ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE TRABALHO (8398284), apresentando toda documentação requerida, relatando as atividades que serão realizadas e as estimativas de despesas referentes à gestão e operacionalização da unidade de saúde, de forma transparente e eficiente, que seja possível à SES/RJ computar a nota de preço e pontuar a proposta. 

 

A Proposta de Trabalho deverá apresentar o seguinte roteiro:

 

Comprovação da regularidade jurídico-fiscal e da boa situação financeira da entidade, observado o disposto no inciso II, do art. 2º, da Lei nº 6.043, de 2011;

A Proposta Econômica apresentada para a gestão do COMPLEXO ESTADUAL DE SAÚDE ALBERTO TORRES deverá ser a soma do valor de custeio total de todas as unidades.

No julgamento das Propostas de Trabalho, será considerada mais vantajosa a proposta que apresentar documentações válidas e com o MENOR VALOR DE CUSTEIO TOTAL. 

A comprovação da regularidade jurídico-fiscal e da boa situação financeira da entidade será realizada pela apresentação de documentos, com data de validade posterior a data da sessão pública de submissão das propostas.

O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderão ser apresentados em substituição aos documentos elencados nos subitens A e B, cabendo aos cadastrados apresentar os demais documentos que não estão compreendidos no CRC.

As certidões constante no item c.1 do Roteiro de Elaboração da Proposta de Trabalho poderão ser emitidas pelo cartório do local da sede ou filiar da Organização Social de Saúde.

O tamanho de cada arquivo da PROPOSTA DE TRABALHO deverá ter no máximo 20Mb.

Esta Subsecretaria avaliará o valor máximo de custeio mensal inserto na proposta de trabalho, restando como resultado a vencedora da dispensa de processo de seleção em até 05 dias úteis, por meio do processo SEI-080001/019547/2020.

Alerta-se que esta Subsecretaria receberá a proposta de trabalho através do e-mail: gabinete.subrup@saude.rj.gov.br e NÃO receberá as documentações acima citadas de forma presencial, bem como NÃO aceitará os envios das propostas via Sistema Estadual de Informação – SEI.

O prazo de recebimento NÃO será prorrogado e, por oportuno, informa-se que na falta de eventual documentação a Proposta de Trabalho NÃO será avaliada pela área técnica e automaticamente desclassificada.

Por fim, a Subsecretaria de Regulação e Unidades Próprias espera ter fornecido os esclarecimentos pertinentes e, aproveitando o ensejo, coloca-se à disposição para os esclarecimentos porvindouros até às 17 horas do dia 24/09/2020, somente em horário comercial

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Claudio José da Silva Menezes, Subsecretário, em 23/09/2020, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 8397926 e o código CRC 780B2A4D.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº SEI-080001/019525/2020 SEI nº 8373336

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