Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Saúde
Subsecretaria Jurídica
À Subsecretaria Executiva
Venho dar ciência do despacho (4181861) exarado pela i. Procuradora-Chefe da Coordenadoria, Consultoria e Advocacia Preventiva do Sistema Jurídico, Cláudia Consentino, em que solicita que:
o setor responsável pelas compras e contratações desta Secretaria, nos processos emergenciais, quando não for possível enviar o procedimento para análise prévia a atos urgentes, remeta-o, obrigatoriamente, no momento imediatamente posterior à prática de tal ato, não podendo ser postergado indefinidamente;
setor responsável pelas compras e contratações desta Secretaria abra vistas, através do sistema SEI, para a análise pela Assessoria Jurídica, de todos os processos elencados na planilha em anexo (4182468), que não foram tempestivamente analisados, nos termos da legislação vigente;
Em acréscimo às orientações acima elencadas, recomenda-se que os contratos celebrados em decorrência dos processos emergenciais, que porventura estejam fisicamente assinados, sejam digitalizados e inseridos nos respectivos processos no sistema SEI.
Sendo essas as considerações, remete-se o presente processo para ciência e providências necessárias.
DANIELLE TUFANI ALONSO
Assessora-Chefe/ASJUR
Procuradora do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2020
Documento assinado eletronicamente por danielle tufani alonso, Assessora Chefe, em 14/04/2020, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 4183337 e o código CRC 7808CC36. |
Referência: Processo nº SEI-140001/007964/2020 | SEI nº 4183337 |
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