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Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Saúde

Subsecretaria Executiva

 

JUSTIFICATIVA: ABERTURA DE PROCESSO

O art. 1º, § 1º, do Decreto estadual nº 46.991/2020, afastou expressamente a aplicação das regras ordinárias da fase preparatória das contratações no âmbito do ERJ previstas no Decreto estadual nº 46.642/2019, de modo que não se aplica, consequentemente, o dispositivo referente à estimativa do valor da contratação, a qual, em situação de normalidade institucional, deveria ser feita “mediante consulta às fontes diversificadas de pesquisa”, como reza o art. 20, caput, do Decreto estadual 46.642/2020, bem como a observância aos parâmetros de pesquisa de preços do § 1º deste dispositivo.

 

Vale ressaltar que o caput do art. 4º-E, da Lei federal nº 13.979/2020 prevê que é admitida a apresentação de TR simplificado nas contratações para o enfrentamento do coronavirus, sendo certo que a pesquisa de preços é, apenas, um dos parâmetros previstos nas alíneas do inciso VI.

 

Se, por um lado, deve haver justificativa específica para a total ausência da estimativa de preço, como impõe o § 2º do referido dispositivo, tal não se confunde com a pesquisa de preços, ou seja, com a hipótese da alínea “e” do inciso VI: “pesquisa realizada com os potenciais fornecedores”.

 

Nada obstante, o § 2º, do art. 1º, do Decreto estadual nº 46.991/2020, que dispõe sobre as regras de dispensa de licitação para as contratações decorrentes do coronavirus, prevê que a estimativa de preços deverá ser obtida, “sempre que possível”, mediante 3 fontes.

 

Em que pese, o art. 4º do inciso VI da Lei 13.979/2020, versar sobre como deve ser constituída a estimativa de preços, o §2º do mesmo artigo dispensa por excepcionalidade a estimativa preços mediante justificativa da autoridade competente, tendo em vista a necessidade de enfrentamento emergencial que o caso requer, sendo um procedimento compulsório neste quadro atípico, AUTORIZO início dos procedimentos sem a pesquisa de mercado.

 

GABRIELL NEVES

Subsecretário Executivo

Rio de Janeiro, 26 de março de 2020


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Documento assinado eletronicamente por Gabriell Carvalho Neves Franco dos Santos, Subsecretário, em 26/03/2020, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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Referência: Processo nº SEI-080001/007045/2020 SEI nº 3937475

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