Timbre

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria de Estado de Saúde

Subsecretaria de Controladoria Geral da SES

 

A Chefia de Gabinete da Controladoria Geral do Estado,
A/C do Excelentíssimo Senhor Controlador Geral do Estado do Rio de Janeiro

Gostaria de dar ciência ao Senhor Controlador Geral do Estado das investigações abertas por mim , Thiago Couto Lage – Auditor do Estado da Controladoria Geral do Estado (CGE/RJ) cedido pra Secretaria de Estado de Saúde com cargo em comissão de Corregedor da Corregedoria Geral /SES, concernente a compra de respiradores e construção de Hospitais de Campanha envolvidas na questão da pandemia de Covid-19  amplamente divulgado nas mídias televisivas, impressas e eletrônicas.

Para tal atividade,  me baseando na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, também conhecida como Lei Anticorrupção (LAC), instaurei os competentes Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) contra as empresas prestadoras desses serviços.

Considerando as dificuldades encontradas pela Corregedoria da SES no tocante a continuidade dos trabalhos das comissões.

Considerando que a Secretaria de Estado de Saúde está sem Subsecretário na Subsecretaria de Controladoria Geral da SES desde 04/09/2020, autoridade que poderia eventualmente contribuir com uma alternativa para que os trabalhos não fiquem parados.

Considerando que o Secretário de Estado de Saúde foi cientificado da situação e até a presente data não retornou o questionamento. 

Considerando que que diversos órgãos de controle estão aguardando a conclusão dos trabalhos ora tratados.

Considerando o Art. 8° inciso XX da Lei 7989/2018 que dispõe da  competência ao Controlador Geral do Estado em avocar tais investigações de responsabilização para exame de sua regularidade ou para corrigir lhes o andamento, inclusive com a aplicação das sanções cabíveis.

Venho por meio deste solicitar reunião com o Senhor Controlador Geral do Estado para discutir possíveis estratégias para tratar esse tema sensível.

 

Desde já agradeço a atenção  e fico a disposição da agenda do Controlador caso a  solicitação for deferida. 

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2020


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Documento assinado eletronicamente por Thiago Couto Lage, Corregedor, em 22/09/2020, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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Referência: Processo nº SEI-080017/005598/2020 SEI nº 8450476

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