Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
Diretoria Geral de Administração e Finanças
Coordenadoria Administrativa
Divisão de Almoxarifado
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
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Processo nº: SEI-26/016/002568/2019.
Interessado: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Assunto: Aquisição de água potável, natural e sem gás.
ESTUDOS PRELIMINARES
- ANÁLISE DA DEMANDA
- A aquisição do material com objetivo de reposição do estoque do Almoxarifado por um período de 12 meses, visando atender as solicitações dos diversos setores da SECTI, que possuem bebedouros em suas salas, haja vista a necessidade vital de consumo de água.
- A presente contratação encontra respaldo institucional conforme previsão de planejamento, contida no Plano anual de contratação, elaborada conforme proposta.
- A aquisição, tem como objetivo, evitar que o estoque de água mineral do Almoxarifado, fique zerado ou próximo disso, para que não ocorra a falta de fornecimento de água potável aos servidores e convidados.
- A demanda da Secretaria, tem como base, o consumo no ano de 2019, conforme quadro abaixo:
DEMANDAS
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MENSAL
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ANUAL
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GARRAFÕES DE 20 LITROS
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80
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960
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2. ANÁLISE DO CENÁRIO
2.1. O fornecimento de água potável, natural e sem gás, pode ser feito de diversas formas, conforme relacionados abaixo:
- Filtros de barro;
- Bebedouros de pressão;
- Filtros de parede;
- Garrafões de água mineral de 20 litros;
- Garrafas de água mineral de 1,5 litros;
- Garrafas de água mineral de 500 ml.;
2.2.Tendo em vista que a quantidade de água a ser adquirida é de 19.200 litros, segue abaixo um comparativo de como utilizar as formas acima apresentadas na SECTI:
- Filtros de barro – Uma forma de utilização caseira, onde se atende uma quantidade baixa de pessoas, pelo fato de que, a água tem que ser reposta manualmente, após o mesmo esvaziar;
- Bebedouros de pressão – Muito utilizado em escolas, atende quantidades médias de pessoas, além de não haver condições de se instalar os mesmos no âmbito da SECTI, seria necessário adquirir os equipamentos, com instalação, além da manutenção periódica;
- Filtros de parede – Muito utilizado em empresas, entretanto, possui similaridades com a opção acima mencionada, pois além de não possuirmos, têm questões pertinentes a manutenção e instalação;
- Garrafões de água mineral de 20 litros – Método de fornecimento já utilizado pela SECTI, onde sua eficácia é comprovada, haja vista a existência dos bebedouros de coluna na SECTI (total de 10 unidades) e também pelo fato de não haver histórico de falta de reposição; para suprir a necessidade da Secretaria por um período de 12 meses, seria necessária a aquisição de 960 galões.
- Garrafas de água mineral de 1,5 litros – Esta opção não se apresentaria muito eficaz, tendo em vista a necessidade de se acondicionar muitas garrafas em estoque, aquisições de geladeiras e pelo fato de que seriam necessárias 12.800 garrafas, dificultando o fornecimento;
- Garrafas de água mineral de 500 ml. – Em um caso parecido com a opção acima mencionada, com o agravante de que necessitaria de mais garrafas, totalizando em 38.400 unidades.
As soluções filtro de barro, bebedouro de pressão e filtro de parede, carecem de fornecimento de água pela CEDAE, incorrendo em custos (qualidade da água);
Atualmente, a qualidade de água da CEDAE, está prejudicada, por diversos fatores, tais como:
- Geosmina: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/02/08/testes-revelam-que-quantidade-de-geosmina-na-agua-da-cedae-aumentou-em-fevereiro.ghtml;
- Detergente: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2020/02/04/cedae-afirma-nao-saber-a-procedencia-de-detergente-em-estacao-de-agua-no-rj.htm
Na última aquisição de água mineral para a SECTI, foram solicitados 1.152 galões, sendo cada um ao valor de R$ 9,80, perfazendo um valor total de R$ 11.289,60. O consumo médio mensal em 2019 foi de 80 galões, fato que causou a não utilização de todo o quantitativo (1.152) inicialmente solicitado, pois não foi celebrado contrato com a empresa, impossibilitando a continuidade do administrativo E-26/016/319/2019, para o exercício de 2020.
Após consulta a internet com relação ao preço das alternativas acima mencionadas, segue abaixo, relação com o custo-benefício de cada uma:
- Filtros de barro – Preço médio - R$ 110,00 – Verificando a possibilidade de aquisição e pouca eficácia desse modo de fornecimento, seriam necessários diversos filtros, onde não seria fornecida a água gelada e também em caso de falta de fornecimento de água na Unidade, prejudicaria o consumo, bem como haveria impacto na conta da CEDAE;
- Bebedouros de pressão – Preço médio – R$ 670,00 – Conforme mencionado anteriormente, tópico 2.2, a SECTI precisaria adequar o espaço para a instalação dos mesmos, além da necessidade de manutenção e em comum com o filtro de barro, uma possível falta de fornecimento de água na Unidade, prejudicaria o consumo;
- Filtros de parede – Preço médio – R$ 900,00 – Em caso similar ao filtro de barro e ao bebedouro de pressão, fica necessária a instalação e manutenção, além de a falta de água prejudicar o consumo;
- Garrafões de água mineral de 20 litros – Preço médio – R$ 10,00 – Como já mencionado, é como atualmente a SECTI “trabalha”, além da eficácia comprovada e da existência dos bebedouros na Secretaria, uma quantidade de 960 garrafões teria um custo de R$ 9.600,00;
- Garrafas de água mineral de 1,5 litros – Preço médio – R$ 2,00 – Sendo necessária a aquisição de 12.800 garrafas, perfazendo um valor total de R$ 25.600,00, se mostra muito onerosa para a SECTI, haja vista, que a mesma também precisa ser acondicionada em geladeiras;
- Garrafas de água mineral de 500 ml. – Preço médio – R$ 0,80 - Sendo necessária a aquisição de 38.400 garrafas, perfazendo um valor total de R$ 30.720,00, se mostra muito onerosa para a SECTI, haja vista, que a mesma também precisa ser acondicionada em geladeiras;
Conclusão:
- O histórico de consumo dos garrafões de 20 litros, atende a contento as unidades desta SECTI;
- Existem na SECTI 14 bebedouros de coluna, com suporte para os garrafões;
- Além do histórico positivo, seu custo-benefício mostra-se vantajoso em relação as outras possibilidades citadas.
3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1Garantia de procedência:
- A empresa contratada deverá apresentar mensalmente, e sempre que houver alteração da empresa envasadora, laudo laboratorial da fonte onde água mineral é envasada ou engarrafada, em conformidade com o que determina o Ministério da Saúde. O não cumprimento da apresentação do laudo ensejará imediata suspensão dos serviços, multa contratual e suspensão dos pagamentos.
- A empresa responsável pelo Laudo deverá ser credenciada junto a FEEMA.
3.2Os objetos desta contratação deverão ser entregues pelo fornecedor, ora denominado de contratado, de acordo com especificações abaixo:
- Água – Tipo mineral;
- Composição – Sem gás
- Fornecimento – Garrafão de plástico de 20 litros
- Garrafões com validade mínima de 1 ano;
- Com lacre de segurança na tampa;
- Validade da água – Mínima de 1 mês.
As quantidades a serem adquiridas e todas suas especificações, serão apresentadas, conforme quadro abaixo:
Nº do item
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Material
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Unidade
de
fornecimento
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Quantidade total
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Id. SIGA
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1
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Água, tipo: Água mineral, composição: Natural sem gás, fornecimento: Galão de 20 litros
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Galão
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960
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99261
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4. DESENHO DA CONTRATAÇÃO
- O contratado deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos equipamentos que serão entregues;
- O contratado deverá fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto licitado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza;
- O contratado deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela SECTI, relacionados com as características dos produtos fornecidos;
- O contratado deverá executar, fielmente, as entregas de acordo com as requisições expedidas, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da Contratante.
- A Contratada se obriga a executar os serviços de entrega dos materiais de acordo com os prazos e critérios estipulados, em dias, local e quantidade determinados pela SECTI, de acordo com suas necessidades;
- Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
- O Contratado é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais adquiridos, fornecer Nota Fiscal correspondente aos produtos comercializados, assim como se responsabilizar pelas despesas operacionais e administrativas, de mão-de-obra dos produtos, transporte até o local da entrega que será na sede da SECTI;
- Durante a execução de entrega dos produtos, o Contratado é obrigada a prestar informações sobre o andamento do mesmo, e, caso ocorra imprevistos a Contratada deverá notificar de imediato a SECTI sobre o fato, assim como as devidas medidas que serão tomadas visando à normalização da entrega dos produtos;
- Nenhum dos produtos contratados poderá ser substituído por outros de outras marcas, salvo por produtos de qualidade comprovadamente superiores e mediante justificativa por escrito, devidamente fundamentada e aceita pelo SECTI, também de forma expressa;
- O contrato deverá ter uma duração de 12 meses;
- O contratado deverá entregar o material no seguinte endereço: Sede da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, na Avenida Erasmo Braga, 118 – 4º andar – Cep: 20020-000 – Centro Rio de Janeiro – RJ;
- Os materiais deverão ser entregues conforme solicitação do Almoxarifado, não sendo necessariamente as mesmas quantidades pedidas e nem o período entre uma solicitação e outra iguais;
- Os materiais serão recebidos pelos seguintes funcionários: Gilberto Bispo de Roma Júnior – Responsável pelo Almoxarifado; Adguimar Freitas Borges – Assessor e Anderson César Soares Maia – Assessor;
- O horário de entrega é de: 10:00 ás 16:00 hrs.;
- O telefone para contato com o Almoxarifado é: 2334-5502 e os e-mails são: e ;
- O contratado se responsabilizará pela entrega, incluindo o transporte dos materiais, a qual deverá ser efetivada em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento do pedido encaminhado preferencialmente por e-mail pela Divisão de Almoxarifado, justificando, se for o caso, por escrito, as razões que impossibilitaram o não cumprimento desta obrigação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas;
- Após o recebimento, a Contratante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para manifestação acerca do aceite final dos materiais;
- Em caso de recusa do material, o contratado deverá efetivar sua substituição no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da comunicação da recusa, ficando todos os custos decorrentes da substituição às suas expensas;
- Em caso de substituição do material, a Contratante terá novo prazo de 03 (três) dias úteis para manifestação acerta do aceite final dos novos materiais entregues;
- Nenhum dos produtos contratados poderá ser substituído por outros de outras marcas, salvo por produtos de qualidade comprovadamente superiores e mediante justificativa por escrito, devidamente fundamentada e aceita pelo SECTI, também de forma expressa;
- Não há necessidade de adequação do ambiente, haja vista que as demandas solicitadas serão conforme a necessidade da SECTI, o que facilita a logística de arrumação no Almoxarifado.
5. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
- Declara esta Equipe de Planejamento, que a contratação pretendida é viável, tendo em vista os estudos técnicos preliminares, evidenciarem se mostrar possível tecnicamente e fundamentalmente necessária.
Membros da Equipe de Planejamento:
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2020.
Gilberto Bispo de Roma Júnior
Responsável pelos Bens em Almoxarifado
Valter da Costa Filho
Coordenador Administrativo
De acordo,
Bruno Campos Pereira
Diretor Geral de Administração e Finanças
Rio de Janeiro, 17 fevereiro de 2020
| Documento assinado eletronicamente por Gilberto Bispo de Roma Junior, Assistente, em 17/02/2020, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019. |
| Documento assinado eletronicamente por Valter da Costa Filho, Coordenador, em 18/02/2020, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019. |
Referência: Processo nº SEI-26/016/002568/2019 |
SEI nº 3280854 |
Av. Erasmo Braga,118, 4° andar - Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20020-000
Telefone: - www.secti.rj.gov.br